Privacidade e Segurança de Dados Cláusulas Exemplificativas

Privacidade e Segurança de Dados. 16.1 Cada uma das Partes cumprirá as Leis de Proteção de Dados no que respeita ao tratamento e à conservação de dados pessoais no âmbito do Contrato. Os termos que constam na presente Secção 16 "Proteção de Dados" que não estejam definidos no presente Contrato, terão o significado estabelecido nas Leis de Proteção de Dados. 16.2 A natureza, a finalidade e o objeto do Tratamento, incluindo os tipos de Dados Pessoais e as categorias de Titulares de Dados envolvidos, estão descritos no Acordo de Tratamento de Dados da Nextlane. A Nextlane não tratará Dados Xxxxxxxx ao abrigo deste Contrato para qualquer outra finalidade. 16.3 Cada uma das Partes tomará todas as medidas exigidas pelas Leis de Proteção de Dados e em conformidade com as boas práticas industriais relativas à segurança dos dados e à manutenção da confidencialidade dos Dados Pessoais. A Nextlane tomará as medidas razoavelmente exigíveis para garantir a fiabilidade dos seus funcionários, agentes, prestadores e subcontratantes que tenhan acesso a dados pessoais. A Nextlane garantirá que apenas terão acesso a Dados Xxxxxxxx, os agentes da Nextlane que necessitem desse acesso para efeitos de execução do Contrato, e que todos esses agentes estão informados da natureza confidencial dos Dados Pessoais.
Privacidade e Segurança de Dados. 9.1. Legislação aplicável e definições. As operações de tratamento de dados pessoais realizadas no âmbito deste CONTRATO ocorrerão conforme as definições e parâmetros da legislação brasileira de proteção de dados pessoais, Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados, doravante “LGPD”), e/ou lei superveniente que lhe substitua ou altere o teor, observado neste caso o que prescreve o artigo 6º do Decreto-Lei nº 4.657/1942 com redação modificada pela Lei 12.376/2010, bem como a incidência de outras legislações correlatas. 9.2. Agentes de tratamento e finalidades. Para fins da legislação aplicável e do presente CONTRATO, as PARTES serão consideradas agentes de tratamento, o que repercutirá em todas as obrigações designadas pela LGPD e legislações e/ou regulamentos a ela conectados, a exemplo de e não limitado a atenção aos direitos dos titulares, requisições da Autoridade Nacional de Dados Pessoais (ANPD) e responsabilização civil, observado que: 9.2.1. A cada uma das PARTES será conferido o papel de CONTROLADORA EXCLUSIVA dos dados pessoais que (i) vier a coletar diretamente junto aos respectivos titulares de dados pessoais, desde que essa operação se dê a partir de seus próprios desígnios, (ii) bem como dos dados pessoais cujo domínio lhes seja exclusivo ou, ainda, (iii) em relação ao seu corpo de colaboradores, funcionários e/ou prepostos envolvidos para a regular execução deste CONTRATO, cabendo-lhes decidir as bases legais apropriadas e diretrizes para as operações de tratamento que vierem a executar; 9.2.2. Quando uma PARTE atuar conforme as definições e ordens da outra PARTE ou de Terceiro que eventualmente façam parte da relação entre elas estabelecida, elas agirão como OPERADORAS de dados pessoais acompanhando as definições fixadas pela(s) parte(s) que figurar(em) como CONTROLADORA(S). 9.2.3. Excepcionalmente e, se estritamente necessário para operações de tratamento específicas e peculiares, caso as PARTES precisem tratar e compartilhar os mesmos dados pessoais para fins e interesses idênticos ou similares, participando em igual peso nas decisões, elas poderão vir a ser consideradas como CO-CONTROLADORAS de dados pessoais, cabendo a cada uma a responsabilidade pelos tratamentos que vier a executar em prol destes fins comuns; 9.2.4. A finalidade e a definição dos papeis das PARTES como agentes de tratamento levará em conta a execução deste CONTRATO ou de outros eventualmente a ele coligados ou conexos, observando-se, sobretudo o seu Objeto, as obr...
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  • RELATIVOS À REGULARIDADE TRABALHISTA a) Certidão de Regularidade de Débito – CNDT, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento.

  • Prazo e Data de Vencimento Observado o disposto nesta Escritura de Emissão, as Debêntures de cada uma das séries terão o prazo e data de vencimento conforme abaixo: I. as Debêntures da 1ª Série terão o prazo de vigência de 60 (sessenta) meses contados a partir da Data de Emissão, com vencimento, portanto, em 15 de setembro de 2023, ressalvadas as hipóteses de liquidação antecipada resultante de um Evento de Vencimento Antecipado (conforme definido abaixo), de Resgate Antecipado Facultativo (conforme definido abaixo) das Debêntures da 1ª Série e das demais hipóteses de resgate da totalidade das Debêntures da 1ª Série previstas nesta Escritura de Emissão (“Data de Vencimento da 1ª Série”); e II. As Debêntures da 2ª Série terão o prazo de vigência de 84 (oitenta e quatro) meses contados a partir da Data de Emissão, com vencimento, portanto, em 15 de setembro de 2025, ressalvadas as hipóteses de liquidação antecipada resultante de um Evento de Vencimento Antecipado (conforme definido abaixo), de Resgate Antecipado Facultativo (conforme definido abaixo) das Debêntures da 2ª Série e das demais hipóteses de resgate da totalidade das Debêntures da 2ª Série previstas nesta Escritura de Emissão (“Data de Vencimento da 2ª Série” e, indistintamente com a Data de Vencimento da 1ª Série, “Data de Vencimento”).