PROCEDIMENTOS PARA ADESÃO ÀS ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS (CARONA) Cláusulas Exemplificativas

PROCEDIMENTOS PARA ADESÃO ÀS ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS (CARONA). Para aquisição/contratação por meio de adesão a Atas de Registro de Preços deverão ser observadas as condições previstas no Edital/ Termo de Referência e a Vigência da ATA. • Definir Objeto (Setor Requisitante verificar se as especificações do objeto atende as necessidades da Instituição); • Definição da Fonte de Recurso (Recurso que vai subsidiar a aquisição); • Ofício destinado ao Órgão Gerenciador solicitando autorização para adesão à Ata de Registro de Preços; • Ofício do órgão gerenciador com a devida autorização na adesão à SRP. • Ofício destinado à empresa solicitando autorização para adesão à Ata de Registro de Preços; • Ofício ou documento formal com o aceite da empresa; • Justificativa de a Adesão ser conveniente para UFOPA (Visando atender as formalidades legais, o Setor Requisitante deverá comprovar que a aquisição do objeto ou a contratação do serviço é indispensável à execução de suas atividades, e que a contratação irá satisfazer suas necessidades); • Termo de Referência/ Projeto Executivo (Elaborado pelo Setor requisitante, contendo indicação do objeto de forma precisa, suficiente e clara, e todas as informações pertinentes à contratação); • Aprovação do Termo de Referência pela autoridade competente; • Autorização que a contratação se dê por meio de Adesão a Ata de Registro de Preços; (Autoridade Competente- Reitora);

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  • DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. O Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços será a Secretaria Municipal de Administração, que exercerá suas atribuições.

  • DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013.

  • DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 15.1. - Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ordinariamente, o órgão gestor, os participantes se houver, e extraordinariamente, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador indicado no subitem 1.1, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº. 8.666/93, no Decreto Estadual nº. 5.967/10, relativo à utilização do Sistema de Registro de Preços, observado o disposto no subitem 15.2.

  • DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 13.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito:

  • CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 8.1 - O registro de preços poderá ser cancelado pelo Órgão Gerenciador (OG) nas seguintes hipóteses:

  • DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS I - O objeto desta Ata de Registro de preços será recebido pela unidade requisitante consoante o disposto no art. 73, II “a” e “b”, da Lei Federal 8.666/93 e demais normas pertinentes.

  • DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Art. 97. O Sistema de Registro de Preços reger-se-á por decreto do Poder Executivo e observará, entre outras, as seguintes condições:

  • DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A presente Ata de Registro de Preços terá validade pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua publicação ou então até o esgotamento do quantitativo nela registrado, se este ocorrer primeiro.

  • DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao contratante, desde que devidamente comprovada a vantagem.

  • DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 15.1. Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.