ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Cláusulas Exemplificativas

ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 13.1. A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser aderida por órgãos ou entidades do Estado, que não tenham participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que realizado estudo, que demonstre a viabilidade e a economicidade.
ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. Nø 20212585, CONCERNENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO Nø 9/2021-0082-SRP, BRASHOW PROMOCOES E EVENTOS LTDA, INSCRITA NO CNPJ NO 03.665.540/0001-82, QUE VERSA SOBRE A FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO E MONTAGEM DE ESTRUTURA, SONORIZAÇÃO P.A E ILUMINAÇÃO, PROVENIENTES DE EVENTOS FESTIVOS? PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIAMUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ? SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ? SECRETARIA M. CULTURA, DESPORTO E TURISMO DE MARACANÃ-PA. ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 108140 PALCO ABERTO I DIA 3,00 4.536,000 13.608,00 Palco sem cobertura medindo 18 x 16 x 18m de frente com 16m de fundo, pé direito de 4,40m, duas (02) escadas de acesso (entrada e saída), piso de compensado naval com 15mm de espessura e fixados em tubos e perfis metálicos sem a utilização de pregos. Corrimão nas laterais. 108141 PALCO GRANDE DIA 4,00 6.003,000 24.012,00 Especificação: 16 metros de frente por 14 metros de fundo, pé direito de 4,40 metros, 2 colunas de 1,20 x 1,20, cobertura de lona. 108142 PALCO COBERTO I DIA 5,00 4.490,000 22.450,00 Medindo 10mx8m, com 10 metros de frente 8 metros de fundo, pé direito de 4,40 metros, 2 colunas torres de P.A Fly de 1,20 x 1,20, a estrutura em ferro. Teto de lona antichamas, escada de acesso, saída frontal, piso de compensado naval com 15 mm de espessura estruturados e fixados em tubos e perfis metálicos sem a utilização de pregos, fechamento lateral e cobertura de lona, incluindo house mix de no mínimo 4m x 4m. 108143 PALCO XXXXXXX XX DIA 10,00 2.890,000 28.900,00 Medindo mx8m, com 6 metros de frente 6 metros de fundo, pé direito de 4,40 metros, 2 colunas torres de P.A Fly de 1,20x 1,20, a estrutura em ferro. Teto de lona antichamas, escada de acesso, saída frontal, piso de compensado naval com 15 mm de espessura estruturados e fixados em tubos e perfis metálicos sem a utilização de pregos, fechamento lateral e cobertura de lona, incluindo house mix de no mínimo 4m x 4m. 000000 XXXXXXXX QUIMICO. DIA 75,00 310,000 23.250,00
ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. Nº 20210037 (PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANESIA DO PARA) ORIUNDA DO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 9/2021-003-PMGP VISANDO AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA MANUTENÇÃO EM MÁQUINAS PESADAS PARA ATENDE R AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTE E URBANISMO DO MUNICÍPIODE RONDON DO PARÁ. ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 053701 BARRA BRONZE 120K 5T2925 - Marca.: JEK PEÇA 8,00 160,690 1.285,52 053707 BUCHA 120K 2G7387 - Marca.: BIZA PEÇA 1,00 104,360 104,36 053708 BUCHA 120K 2G8624 - Marca.: BIZA PEÇA 2,00 61,640 123,28 053712 BUCHA 120K 2G8631 - Marca.: BIZA PEÇA 4,00 84,270 337,08 053714 BUCHA 120K 2G8661 - Marca.: BIZA PEÇA 2,00 84,550 169,10 053715 BUCHA 120K 2G8736 - Marca.: BIZA PEÇA 2,00 181,010 362,02 053721 CAPA 120K 5L2031 - Marca.: NTN PEÇA 1,00 252,940 252,94 053722 CAPA 120K 1P4693 - Marca.: NTN PEÇA 4,00 276,750 1.107,00 053845 MANGUEIRA SUPERIOR 120K 5P1263 - Marca.: TOPCO PEÇA 1,00 78,010 78,01 053870 PLACA 120K - 1107723 - Marca.: BIZA PEÇA 6,00 236,260 1.417,56 053874 PLACA 120K - 1085751 - Marca.: BIZA PEÇA 6,00 345,190 2.071,14 053875 PLACA 120K - 3P0337 - Marca.: MIBA PEÇA 6,00 126,970 761,82 053876 PLACA 120K - 9U9995 - Marca.: MIBA PEÇA 6,00 226,470 1.358,82
ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 15.1 - A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993, e no Decreto nº 7.892, de 2013.
ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 14.1 Qualquer órgão público poderá solicitar adesão à presente ata de registro de preços, a qual deverá ser autorizada pelo Prefeito do Município ou alguém por ele designado, em conformidade com a legislação vigente.

Related to ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

  • DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013.

  • DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 15.1. Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.

  • ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, em que se registram os preços, fornecedores, órgãos participantes e condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e propostas apresentadas.

  • DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 2.1 - A ata de registro de preços resultante deste certame terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura.

  • CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 8.1 - O registro de preços poderá ser cancelado pelo Órgão Gerenciador (OG) nas seguintes hipóteses:

  • DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 15.1. - Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ordinariamente, o órgão gestor, os participantes se houver, e extraordinariamente, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador indicado no subitem 1.1, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº. 8.666/93, no Decreto Estadual nº. 5.967/10, relativo à utilização do Sistema de Registro de Preços, observado o disposto no subitem 15.2.

  • DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Art. 97. O Sistema de Registro de Preços reger-se-á por decreto do Poder Executivo e observará, entre outras, as seguintes condições:

  • DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 13.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito:

  • DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao contratante, desde que devidamente comprovada a vantagem.

  • DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. O Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços será a Secretaria Municipal de Administração, que exercerá suas atribuições.