PROCEDIMENTOS PARA O CASO DE FALHA DOS SERVIDORES OU SISTEMA OPERACIONAL Cláusulas Exemplificativas

PROCEDIMENTOS PARA O CASO DE FALHA DOS SERVIDORES OU SISTEMA OPERACIONAL. ● Nos casos de falha dos servidores do ambiente de processamento ou sistema operacional, os seguintes passos devem ser realizados pelos técnicos do cliente para permitir a rápida identificação do problema e o mais breve retorno às operações normais pelo sistema SGH: ● Verificar se a falha envolve o ambiente operacional como um todo, inviabilizando o uso da máquina de contingência para manter em operação a carteira de crédito imobiliário. ● Caso a falha atinja apenas a máquina de produção, a máquina de contingência deverá entrar no ar imediatamente, uma vez que esta sempre mantém os seus dados atualizados devido à sincronização das bases de dados realizada pelo MS SQL Server. ● Neste caso, após disponibilizar o acesso à máquina de contingência, a máquina de produção deve ser investigada preliminarmente pelos técnicos do cliente, visando identificar a origem do problema. São possíveis causas de problemas: o downtime de uma máquina virtual da máquina de produção, falhas de hardware nos drives em RAID 5, exaustão temporária de recursos devido a um pico de utilização excessiva por uma sessão de um usuário, entre outras causas. ● Como medida básica para identificação das possíveis causas da falha em análise, deve−se investigar através do Host do ambiente virtualizado da máquina de produção, registros gerados (LOG) pelo Sistema Operacional utilizando−se o Visualizador de Eventos. Se a causa do problema puder ser atribuída a alguma máquina virtual do ambiente de produção, o Visualizador de Eventos desta máquina virtual também pode ser utilizado com o mesmo propósito investigativo. Em qualquer caso, se o problema identificado for temporário, ou seja, de rápida resolução pela própria equipe do cliente, esta poderá ser implementada e registrado o evento ocorrido e a solução dada nos registros de ocorrência de falhas do ambiente de processamento. ● Caso o problema identificado possua causa por falha de hardware ou outra qualquer de difícil identificação, o suporte técnico deverá ser acionado através do canal de apoio ao cliente, no qual será registrado o chamado técnico e as providências serão dadas dentro dos prazos de atendimento do acordo de nível de serviço. Neste registro de chamado é importante caracterizar de forma clara a falha ocorrida, se possível, e os procedimentos preliminares adotados e as respostas obtidas. Desta forma, agiliza−se a resolução do problema. ● Periodicamente, de forma bimestral, manutenções preventivas serão realizadas pelo suporte técnico...

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  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • CONTRATAÇÃO DO SEGURO 1. Em atendimento à legislação em vigor, o Segurado ou o Estipulante deverá, obrigatoriamente, na contratação do seguro, fornecer a Seguradora as seguintes informações cadastrais:

  • PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTRO 4.1. A ocorrência do sinistro será comprovada mediante apresentação dos documentos listados no item 18 – Liquidação de Sinistros das Condições Gerais.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO até 30/06/2026

  • SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 8.1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal de Pariquera-Açu, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES 5.1. Compete ao Órgão Gestor:

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As Empresas poderão descontar mensalmente dos salários dos seus empregados de acordo com o art. 462 da CLT, além dos itens permitidos por lei, também os referentes a seguros, empréstimos pessoais, contribuições a associações de funcionários, planos de pensão da previdência privada, financiamentos e outros benefícios concedidos desde que previamente autorizados por escrito pelos próprios Empregados.

  • COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS A CONTRATADA assegurará aos Beneficiários regularmente inscritos e satisfeitas as respectivas condições, a cobertura básica prevista neste contrato, compreendendo a cobertura de todas as especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina, visando o tratamento de todas as doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde da Organização Mundial de Saúde/10º Revisão CID-10, conforme Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar vigentes à época do evento. Está garantida, ainda, a cobertura para os procedimentos listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, relacionados ou não com a saúde ocupacional e acidentes de trabalho. A atenção prestada aos portadores de transtornos mentais priorizará o atendimento ambulatorial e em consultórios. Todos os procedimentos clínicos decorrentes de transtornos mentais codificados na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde/10º Revisão - CID - 10, inclusive aqueles necessários ao atendimento das lesões auto infligidas, estão obrigatoriamente cobertos. O atendimento, dentro da segmentação e da área de abrangência estabelecida no contrato, está assegurado independentemente do local de origem do evento.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 15.1. O prazo do contrato será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por interesse das partes, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, II, da Lei nº 8.666/93;