Procedimentos Preliminares Cláusulas Exemplificativas

Procedimentos Preliminares. 14.1. Formatar o disco rígido com uma única partição NTFS, ocupando o espaço máximo disponível.
Procedimentos Preliminares. Comumente encontramos acordado no contrato de locação quais os procedimentos a serem adotados, tanto pelo locador quanto pelo locatário, para a rescisão do contrato e a consequente entrega das chaves. Embora os procedimentos para a devolução do imóvel variem de imobiliária para imobiliária, podemos traçar uma linha geral do que deve ser observado. Aviso prévio com antecedência mínima de trinta dias, con- forme previsto no Artigo 6º da Lei n. 8.245/91. Para contra- tos em andamento, observar a multa contratual aplicável (Art. 4o da Lei n. 8.245/91). Vale ressaltar ao locatário que o imóvel deverá ser entregue conforme consta na vistoria de entrada. Caso o locatário tenha recebido o imóvel com pintura nova, o imóvel deverá ser igualmente devolvido com pintura nova, nas mesmas cores e tipos de origem. Se o locatário recebeu o imóvel com aquecedor de pas- sagem revisado, deverá providenciar a revisão periódica do mesmo (semestral ou anual, conforme indicação do fabricante) no curso da locação. Indicamos a apresen- tação das respectivas notas fiscais e o termo de garantia do serviço, ao término da locação. Se o imóvel possuir ar-condicionado, piscina ou hidromas- sagem, estes equipamentos deverão ser periodicamente revisados por um técnico especializado, sendo que o inquilino deverá apresentar - finda a locação - todas as notas fiscais das revisões periódicas, conforme indicadas pelos fabricantes, bem como os seus respectivos termos de garantia.
Procedimentos Preliminares. 01 Ato da Autoridade Competente, devidamente motivado, determinando a elaboração dos estudos/projetos ou no caso de PMI, a devida autorização ao parceiro privado para a realização dos estudos/projetos. Ato do Prefeito Alínea “c”, Inciso I do Art. 5° da IN TC-022/15 Obrigatório Concluído 02 Ato da Secretaria de Planejamento e Obras Obrigatório Concluído 03 Instituição do gestor e da PPP ou Concessão Comum ou Ato de Designação de Equipe específica para acompanhamento, avaliação e execução das ações necessárias à licitação e a contratação. Ato designação da Equipe Alínea “h”, Inciso I do Art. 5° da IN TC-022/15 Obrigatório Concluído 04 Parecer Jurídico devidamente fundamentado, baseado em relatório técnica sobre a admissibilidade de contratação do objeto pretendido sob a forma de PPP ou Concessão Comum. Parecer Jurídico Alínea “b”, Inciso I do Art. 5° da IN TC-022/15 Obrigatório Concluído 05 Relatório com indicação Preliminar dos Objetivos, resultados, ganhos globais e vantagens esperadas para a contratação sob PPP ou Concessão Comum, em relação à contratação nos termos da Lei nº 8.666/93. Relatório com indicação preliminar dos objetivos Alínea “d”, Inciso I do Art. 5° da IN TC-022/15 Obrigatório Concluído 06 O Poder Concedente publicará, previamente ao Edital de licitação, Ato Justificando a Conveniência da Outorga de Concessão ou Permissão, caracterizando seu objeto, área e prazo, conforme estabelecido no Art. 5° da Lei Federal N° 8.987/95. Conveniência Justificativa Art. 5° da Lei Federal N° 8.987/95 Obrigatório Concluído 07 Relação de estudos, investigações, levantamentos, projetos, obras, despesas e investimentos já efetuados, caso haja, vinculados ao objeto a ser licitado, com a descrição dos custos correspondentes. Relação de estudos Alínea “e”, Inciso I do Art. 5° da IN TC-022/15 Obrigatório Concluído 08 Relatório de Situação Atual do serviço que descreva condições técnicas, demandas, custos e necessidades a satisfazer. Relatório de Situação Atual Alínea “a”, Inciso I do Art. 5° da IN TC-022/15 Obrigatório Concluído 09 Relatório de Avaliação Preliminar do Mercado, demonstrando capacidade, vantagem e interesse da iniciativa privada. Relatório de Avaliação Preliminar do Mercado Alínea “f”, Inciso I do Art. 5° da IN TC-022/15 Obrigatório Concluído 10 Verificação da Disponibilidade de Recursos para implementação do projeto. Disponibilidades de Recursos Alínea “g”, Inciso I do Art. 5° da IN TC-022/15 Obrigatório Concluído
Procedimentos Preliminares a) Antes do início dos trabalhos, o Contratado deverá reunir-se com a equipe designada pelo Contratante para fiscalização dos serviços, com os seguintes objetivos: - Nivelamento conceitual das equipes do Contratado e do Contratante; - Detalhamento dos procedimentos; - Esclarecimento de todos os aspectos sobre os quais eventualmente restem dúvidas; - Apresentação, pelo Contratado, para apreciação do Contratante, o sistema de coleta de dados devidamente implantando e parametrizado, conforme relação de atributos definidos pela CONTRATANTE.
Procedimentos Preliminares. Os titulares de Ações Objeto da Oferta que pretenderem se habilitar para o Leilão credenciando- se junto a uma das Sociedades Corretoras deverão ter conta previamente aberta nas respectivas Sociedades Corretoras, a fim de que o prazo previsto no item 3.1 acima possa ser cumprido. Caso o titular de Ações Objeto da Oferta não possua conta aberta em uma das Sociedades Corretoras, tal titular deverá providenciar sua abertura em prazo suficiente para atender o item 3.1 acima, observando procedimentos específicos de cada uma das Sociedades Corretoras, bem como as exigências estabelecidas no Regulamento de Operações da Câmara de Compensação, Liquidação e Gerenciamento de Riscos de Operações no Segmento BOVESPA, e da Central Depositária da B3.

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  • PROCEDIMENTOS 7.1. Existência de procedimento escrito para carregamento, medição e amostragem do produto, atualizados, divulgados e controlados quanto à sua disponibilidade e atualização, sendo cópia fornecida ao MOTORISTA ou outro representante indicado pelo PREPOSTO ou pela ADQUIRENTE.

  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS Os interessados em participar do presente processo seletivo poderão encaminhar pedidos de esclarecimentos acerca desta RFP, até até a data e horário previstos no CRONOGRAMA, através do envio de e-mail ao endereço eletrônico informado no item “4” desta RFP. As respostas serão divulgadas no sítio eletrônico do IMED xxxx://xxxx.xxx.xx/xxxxxxx- hospital-estadual-de-formosa/, acessando-se o link deste processo seletivo, passando a fazer parte e integrar esta RFP para todos os fins de direito.

  • DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO 9.1 - No horário, data e local indicados no preâmbulo será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.