Common use of PRODUTOS Clause in Contracts

PRODUTOS. São produtos do serviço de integração de dados: Plano Geral de Integração de Dados; Planos de Integração de Dados; Mapeamentos “de-para”; Sistemas de integração de dados (componentes físicos – fontes e compilados); Planos e casos de testes de integração; Scripts de testes automatizados; Evidências de teste; Interfaces de monitoramento. Estes produtos são detalhados nas seções seguintes deste documento. Caso a ferramenta de integração de dados possua recursos de documentação que englobem as informações aqui especificadas, poderá ser utilizada como instrumento de documentação, ficando dispensada a apresentação de documentos formais. Plano geral de integração e intercâmbio de dados A ser criado durante o planejamento da implantação, devendo conter, no mínimo: descrição das áreas de negócio e das entidades externas que participarão da integração com sistemas e do intercâmbio de dados, respectivamente. Para cada área de negócio e para cada entidade externa, deverão ser descritos os modelos (templates) dos arquivos que serão utilizados para transferência de dados entre as bases de dados origem e destino; cronograma de desenvolvimento, teste e implantação das integrações de dados; cronograma de desenvolvimento, teste e implantação para os intercâmbios de dados, contemplando cada entidade externa mencionada no documento “Requisitos de integração e intercâmbio de dados”; documentação técnica das soluções utilizadas para integração e para validação dos serviços publicados, bem como para suas monitorações. Em caso de ferramenta de mercado, apresentar documentação oficial do fabricante; planejamento detalhado da integração dos sistemas ou intercâmbio de dados com entidades externas, contemplando os dados correntes e históricos; esquema detalhado de integração dos sistemas ou do intercâmbio de dados, indicando, no mínimo, as formas de integração ou de intercâmbio, as fontes, as regras de transformação e os destinos nos sistemas; forma detalhada de tratamento das informações constantes do sistema que não são contempladas na Solução; forma detalhada de tratamento das informações necessárias na Solução que não existem no sistema integrado; documentação da periodicidade (agendamento) de execuções das rotinas de integração e de intercâmbio de dados; documentação dos locais de guarda dos arquivos interfaceados com os sistemas e entidades externas; plano de testes de integração e de intercâmbio. Plano de integração e intercâmbio de dados A ser desenvolvido durante a execução da implantação, devendo conter, para cada sistema a ser integrado, no mínimo: planejamento detalhado da integração dos sistemas ou intercâmbio de dados com entidades externas, contemplando os dados correntes e históricos; esquema detalhado de integração dos sistemas ou do intercâmbio de dados, indicando, no mínimo, as formas de integração ou de intercâmbio, as fontes, as regras de transformação e os destinos nos sistemas; forma detalhada de tratamento das informações constantes do sistema que não são contempladas na Solução; forma detalhada de tratamento das informações necessárias na Solução que não existem no sistema integrado; agrupamentos de informações a serem integradas que possibilitem uma amostragem de dados para validação pelo contratante; se for o caso, indicação da chave natural, ou seja, o conjunto de colunas de determinada tabela que identificam unicamente um registro (linha da tabela); se for o caso, indicação das stored procedures e functions utilizadas para carga dos dados nas bases de destino; documentação da periodicidade (agendamento) de execuções das rotinas de integração e de intercâmbio de dados; documentação dos locais de guarda dos arquivos interfaceados com os sistemas e entidades externas; plano de testes de integração e de intercâmbio; objetivos de negócio que definem as necessidades de integração de dados; descrição dos conceitos de negócio que participarão da integração de dados; visão de processo da integração de dados, para os casos de integrações complexas que possuem relações de precedência entre conceitos; diagrama de contexto apresentando os fluxos de integrações entres sistemas por conceito de negócio; listagem das integrações de dados a serem desenvolvidas; cronograma de especificação, projeto/construção, teste e liberação dos sistemas de integração de dados; definição da estratégia e procedimentos de teste, verificação, validação e aceitação; definição da estratégia de transferência de tecnologia da contratada ao contratante. Para as integrações definidas no Plano de Integração de Dados, elaborar-se-á o documento de mapeamento “de-para” para detalhamento das integrações de dados, que conterá no mínimo as seguintes informações: para cada conceito de negócio envolvido nas integrações, serão descritas as representações das fontes e dos destinos de dados; detalhamento das fontes e destinos de dados – estrutura, filtros, indicação de chave única e operações a serem realizadas (inclusão, alteração, exclusão); documentação do mapeamento “de-para” entre a fonte e o destino dos dados: transformações, conversões e formatações de dados; documentação da periodicidade (agendamento) e tempo máximo de execução das rotinas de integração de dados; documentação dos locais de armazenamento dos arquivos gerados na execução dos sistemas de integração de dados. A execução dos sistemas de integração de dados será realizada, automaticamente, mediante agendamentos previamente configurados. O agendamento das integrações poderá variar para cada conceito de negócio e é determinado pela necessidade do negócio. Assim, poderá ser definido como periódico (exemplos: a cada 2 minutos; uma vez por dia) ou on-line, sempre que dados forem alterados na fonte (master do dado). O contratante disponibilizará colaboradores que tenham conhecimento dos dados impactados na implantação da Solução Contratada para apoiar a contratada em todas as etapas do serviço de integração de dados. O contratante fornecerá à contratada as informações necessárias de forma a subsidiá-la na produção dos Planos de Integração de Dados e Mapeamentos “de-para”, em especial: documentação dos modelos de dados ou serviços envolvidos nas integrações; definição das periodicidades (agendamento) das execuções das rotinas de integração de dados, conforme necessidade do negócio; definição dos locais para armazenamento de arquivos de resultado e logs gerados na execução das rotinas de integração de dados; homologação dos documentos e do conteúdo de treinamento a ser ministrado pela contratada em relação aos sistemas de integração de dados; o contratante homologará os Planos de Integração de Dados e os Mapeamentos “de-para” produzidos pela contratada. Projeto e Construção dos Sistemas de Integração São orientações para o projeto dos sistemas de integração: os dados fonte poderão ser enviados para componentes de software, tais como web services ou stored procedures, para cumprir regras de negócio antes da carga dos dados na base de dados; nos casos de integração de dados de uma fonte para vários destinos, projetar-se-á o sistema de integração para reuso dos componentes de extração dos dados da fonte; as boas práticas indicadas pela contratante serão observadas; o contratante poderá orientar a contratada em relação a decisões de projeto dos sistemas de integração conforme padrões definidos pelo contratante; exigir-se-á da contratada, em cada projeto de sistema de integração, interfaces de comunicação dos resultados do processamento para a ferramenta de monitoramento (Zabbix) do contratante, conforme orientações e padrões técnicos do contratante. A contratada não poderá alterar: códigos-fontes de sistemas em uso no contratante; código PL/SQL (stored procedures e functions) em uso no contratante; estruturas de bancos de dados em uso no contratante. A disponibilidade e o desempenho dos bancos de dados (corporativo e de sistemas externos ao contratante) não poderão ser afetadas devido à execução dos sistemas de integração de dados.

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PRODUTOS. São Descrição Valor Plano de trabalho detalhado e produtos mensais em formato de relatórios executivos ao longo dos 45 meses da contratação, contendo as atividades desenvolvidas no período, situação dos diferentes processos acompanhados e ações futuras. O último relatório deverá ser o relatório final de todas as atividades. 45 parcelas fixas mensais de R$ 3.360,00 TOTAL R$ 151.200,00 RESPONSABILIDADES • Mapear, juntamente com os parceiros do serviço Projeto e sob a orientação da equipe de integração de dados: Plano Geral de Integração de Dados; Planos de Integração de Dados; Mapeamentos “de-para”; Sistemas de integração de dados (componentes físicos – fontes e compilados); Planos e casos de testes de integração; Scripts de testes automatizados; Evidências de teste; Interfaces de monitoramento. Estes produtos são detalhados nas seções seguintes deste documento. Caso a ferramenta de integração de dados possua recursos de documentação que englobem as informações aqui especificadas, poderá ser utilizada como instrumento de documentação, ficando dispensada a apresentação de documentos formais. Plano geral de integração e intercâmbio de dados A ser criado durante o planejamento da implantação, devendo conter, no mínimo: descrição das áreas de negócio e das entidades externas que participarão da integração com sistemas e coordenação do intercâmbio de dados, respectivamente. Para cada área de negócio e para cada entidade externa, deverão ser descritos os modelos (templates) dos arquivos que serão utilizados para transferência de dados entre as bases de dados origem e destino; cronograma de desenvolvimento, teste e implantação das integrações de dados; cronograma de desenvolvimento, teste e implantação para os intercâmbios de dados, contemplando cada entidade externa mencionada no documento “Requisitos de integração e intercâmbio de dados”; documentação técnica das soluções utilizadas para integração e para validação dos serviços publicados, bem como para suas monitorações. Em caso de ferramenta de mercado, apresentar documentação oficial do fabricante; planejamento detalhado da integração dos sistemas ou intercâmbio de dados com entidades externas, contemplando os dados correntes e históricos; esquema detalhado de integração dos sistemas ou do intercâmbio de dados, indicando, no mínimoIABS, as formas fontes de integração ou de intercâmbioinformações relevantes, as fontes, as regras de transformação planejando e os destinos nos sistemas; forma detalhada de tratamento das informações constantes do sistema que não são contempladas na Solução; forma detalhada de tratamento das informações necessárias na Solução que não existem no sistema integrado; documentação da periodicidade (agendamento) de execuções das rotinas de integração e de intercâmbio de dados; documentação dos locais de guarda dos arquivos interfaceados com os sistemas e entidades externas; plano de testes de integração e de intercâmbio. Plano de integração e intercâmbio de dados A ser desenvolvido durante traçando estratégias para a execução da implantação, devendo conter, para cada sistema a ser integrado, no mínimo: planejamento detalhado da integração dos sistemas ou intercâmbio de dados com entidades externas, contemplando os dados correntes e históricos; esquema detalhado de integração dos sistemas ou do intercâmbio de dados, indicando, no mínimo, as formas de integração ou de intercâmbio, as fontes, as regras de transformação e os destinos nos sistemas; forma detalhada de tratamento das informações constantes do sistema que não são contempladas na Solução; forma detalhada de tratamento das informações necessárias na Solução que não existem no sistema integrado; agrupamentos de informações a serem integradas que possibilitem uma amostragem de dados para validação pelo contratante; se for o caso, indicação da chave natural, ou seja, o conjunto de colunas de determinada tabela que identificam unicamente um registro (linha da tabela); se for o caso, indicação das stored procedures e functions utilizadas para carga dos dados nas bases de destino; documentação da periodicidade (agendamento) de execuções das rotinas de integração e de intercâmbio de dados; documentação dos locais de guarda dos arquivos interfaceados com os sistemas e entidades externas; plano de testes de integração e de intercâmbio; objetivos de negócio que definem as necessidades de integração de dados; descrição dos conceitos de negócio que participarão da integração de dados; visão de processo da integração de dados, para os casos de integrações complexas que possuem relações de precedência entre conceitos; diagrama de contexto apresentando os fluxos de integrações entres sistemas por conceito de negócio; listagem das integrações de dados a serem desenvolvidas; cronograma de especificação, projeto/construção, teste e liberação dos sistemas de integração de dados; definição da estratégia e procedimentos de teste, verificação, validação e aceitação; definição da estratégia de transferência de tecnologia da contratada ao contratantesuas atividades. Para as integrações definidas no Plano de Integração de Dados, elaborar-se-á o documento de mapeamento “de-para” para detalhamento das integrações de dados, que conterá no mínimo as seguintes informações: para cada conceito de negócio envolvido nas integrações, serão descritas as representações das fontes e dos destinos de dados; detalhamento das fontes e destinos de dados – estrutura, filtros, indicação de chave única e operações a serem realizadas (inclusão, alteração, exclusão); documentação do mapeamento “de-para” entre a fonte e o destino dos dados: transformações, conversões e formatações de dados; documentação da periodicidade (agendamento) e tempo máximo de execução das rotinas de integração de dados; documentação dos locais de armazenamento dos arquivos gerados na execução dos sistemas de integração de dados. A execução dos sistemas de integração de dados será realizada, automaticamente, mediante agendamentos previamente configurados. O agendamento das integrações poderá variar para cada conceito de negócio e é determinado pela necessidade do negócio. Assim, poderá ser definido como periódico (exemplos: a cada 2 minutos; uma vez por dia) ou on-line, sempre que dados forem alterados na fonte (master do dado). O contratante disponibilizará colaboradores que tenham conhecimento dos dados impactados na implantação da Solução Contratada para apoiar a contratada em todas as etapas do serviço de integração de dados. O contratante fornecerá à contratada as informações necessárias de forma a subsidiá-la na produção dos Planos de Integração de Dados e Mapeamentos “de-para”, em especial: documentação dos modelos de dados ou serviços envolvidos nas integrações; definição das periodicidades (agendamento) das execuções das rotinas de integração de dados, conforme necessidade do negócio; definição dos locais para armazenamento de arquivos de resultado e logs gerados na execução das rotinas de integração de dados; homologação dos documentos e do conteúdo de treinamento a ser ministrado pela contratada em relação aos sistemas de integração de dados; o contratante homologará os Planos de Integração de Dados e os Mapeamentos “de-para” produzidos pela contratada. Projeto e Construção dos Sistemas de Integração São orientações para o projeto dos sistemas de integração: os dados fonte poderão ser enviados para componentes de software, tais como web services ou stored procedures, para cumprir regras de negócio antes da carga dos dados na base de dados; nos casos de integração de dados de uma fonte para vários destinos, projetar-se-á o sistema de integração para reuso dos componentes de extração dos dados da fonte; as boas práticas indicadas pela contratante serão observadas; o contratante poderá orientar a contratada • Agir em relação a decisões qualquer assunto referente a esse serviço como assessor fiel do IABS e resguardar os legítimos interesses deste e os termos de projeto dos sistemas de integração conforme padrões definidos pelo contratante; exigir-se-á da contratada, confidencialidade acordados em cada projeto de sistema de integração, interfaces quaisquer contatos com terceiros. • Manter canais de comunicação com o IABS, com vistas a viabilizar uma perfeita execução dos resultados serviços contratados, dando preferência ao meio de comunicação eletrônico (e-mail), podendo, entretanto, se utilizar de outros meios desde que adequados aos objetivos contratados. • Propor alterações, adequações e correções ao material didático e técnico elaborado no âmbito do processamento Projeto, com vistas a aperfeiçoá-los, levando em consideração as limitações metodológicas, temporais e financeiras para os respectivos ajustes. • Tomar conhecimento e respeitar as regras do IABS relativas aos procedimentos administrativos e financeiros cabíveis para a ferramenta plena execução do Projeto. • Tomar conhecimento e seguir as orientações do IABS relativas aos procedimentos de monitoramento arquivamento e gestão de informações, documentos, mídias e outros relacionados com as atividades do Projeto. • Informar ao IABS quaisquer problemas que possam acontecer, administrativa ou financeiramente que o Contratado não consiga resolver. • Participar de reuniões, de acordo com as demandas do Projeto, com a equipe de coordenação do IABS para apresentação das atividades desenvolvidas e ações previstas; e prestação de contas visando a apreciação do comitê especializado quanto ao cumprimento de suas metas. • Apresentar relatório final de atividades e prestação de contas do Projeto em até 30 dias antes do final da vigência do instrumento legal que deu suporte ao desenvolvimento do Projeto. • Responsabilizar-se pelo conteúdo final dos serviços e sua qualidade técnica. • Conservar os documentos e registros relacionados com as atividades contratadas por um período de 7 (Zabbixsete) anos após a conclusão do contratante, conforme orientações e padrões técnicos do contratante. A contratada não poderá alterar: códigos-fontes de sistemas em uso trabalho contemplado no contratante; código PL/SQL (stored procedures e functions) em uso no contratante; estruturas de bancos de dados em uso no contratante. A disponibilidade e o desempenho dos bancos de dados (corporativo e de sistemas externos ao contratante) não poderão ser afetadas devido à execução dos sistemas de integração de dadosrespectivo contrato.

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PRODUTOS. São Por meio da presente consultoria, são esperados os seguintes produtos: Cronograma das atividades para elaboração dos produtos do serviço de integração de dadossolicitados, incluindo: Plano Geral de Integração de Dados; Planos de Integração de Dados; Mapeamentos “de-para”; Sistemas de integração de dados (componentes físicos – fontes e compilados); Planos e casos de testes de integração; Scripts de testes automatizados; Evidências de teste; Interfaces de monitoramento. Estes produtos são detalhados nas seções seguintes deste documento. Caso organização estrutural dos documentos, escopo dos documentos que serão entregues, resumo da metodologia a ferramenta de integração de dados possua recursos de documentação que englobem as informações aqui especificadas, poderá ser utilizada como instrumento (quando se aplicar para a coleta e as análises das informações necessárias), prazo de documentaçãoentrega das versões parciais e finais de todos os documentos a serem elaborados. Responsável pela organização de evento técnico no primeiro semestre de 2022 sobre o tema, ficando dispensada a apresentação incluindo elaboração de convites, alinhamento com palestrantes e convidados, elaboração de documentos formaise programação para o evento. Plano geral Relatório técnico sobre o evento realizado. Este relatório deverá ter sua versão final também em Espanhol. As datas dos eventos, agenda, objetivo e os detalhes da estrutura e formato do relatório será definido ao longo da consultoria junto com as áreas e parceiros envolvidos, sob a coordenação do ponto focal do projeto do Centro de integração Excelência contra a Fome. Documento preliminar contendo detalhamento e intercâmbio de dados A ser criado durante o planejamento organização estrutural, detalhamento da implantação, devendo conter, no mínimo: descrição das áreas de negócio coleta e das entidades externas que participarão da integração com sistemas e do intercâmbio de dados, respectivamente. Para cada área de negócio e para cada entidade externa, deverão ser descritos os modelos (templates) dos arquivos que serão utilizados para transferência de dados entre as bases de dados origem e destino; cronograma de desenvolvimento, teste e implantação das integrações de dados; cronograma de desenvolvimento, teste e implantação para os intercâmbios de dados, contemplando cada entidade externa mencionada no documento “Requisitos de integração e intercâmbio de dados”; documentação técnica das soluções utilizadas para integração e para validação dos serviços publicados, bem como para suas monitorações. Em caso de ferramenta de mercado, apresentar documentação oficial do fabricante; planejamento detalhado da integração dos sistemas ou intercâmbio de dados com entidades externas, contemplando os dados correntes e históricos; esquema detalhado de integração dos sistemas ou do intercâmbio de dados, indicando, no mínimo, as formas de integração ou de intercâmbio, as fontes, as regras de transformação e os destinos nos sistemas; forma detalhada de tratamento das informações constantes do sistema que não são contempladas na Solução; forma detalhada de tratamento análises das informações necessárias (revisão bibliográfica, análise documental, detalhamento da base de dados que serão avaliadas, estratégias de busca e relacionados, entrevistas e reuniões com as áreas técnicas dos países envolvidos, entidades dos países, etc.). Os detalhes da estrutura e formato dos documentos serão definidos ao longo da consultoria junto com as áreas e parceiros envolvidos. Documento revisado e aprovado em formato de policy brief contendo síntese de evidências que avalia criticamente e interpreta as pesquisas relevantes disponíveis sobre os determinantes sinérgicos da múltipla carga de má nutrição. O documento precisa transmitir quais são os determinantes sinérgicos da múltipla carga de má nutrição e quais ações são necessárias (resumo) para o seu enfrentamento, voltado para gestores. Como o policy brief deve conter aproximadamente 10 páginas para cumprir o seu objetivo, a análise para a construção das recomendações para ações e programas governamentais que visam melhorar as condições de saúde da população - principalmente no tocante ao objetivo da consultoria e do escopo do projeto Nutrir o Futuro - deve vir em um documento separado. Essas recomendações devem buscar sinergias considerando o escopo das ações de alimentação e nutrição no âmbito da cooperação sul- sul do Projeto Nutrir o Futuro, isto é, as ações de alimentação e nutrição no Brasil, Colômbia e Peru. Esse documento será de grande valia para identificar conceitos importantes e concluir sobre o que a literatura informa sobre os determinantes sinérgicos da múltipla carga de má nutrição, apontando ainda problemas/questões que necessitam de novos estudos. Esse documento será um recurso essencial de evidência disponível para apoiarmos na Solução que não existem gestão das políticas públicas e sobre possíveis áreas de intervenção visando a melhoria das condições de alimentação e nutrição dos países no sistema integrado; documentação da periodicidade (agendamento) de execuções das rotinas de integração âmbito do projeto Nutrir o Futuro. Esses documentos finais também devem ter suas versões em português e de intercâmbio de dados; documentação dos locais de guarda dos arquivos interfaceados espanhol para o compartilhamento com os sistemas países envolvidos. Demais materiais utilizados na construção do produto, incluindo tabelas, gráficos e entidades externas; plano arquivos de testes de integração e de intercâmbio. Plano de integração e intercâmbio de dados A ser desenvolvido durante a execução da implantação, devendo conter, para cada sistema a ser integrado, no mínimo: planejamento detalhado da integração dos sistemas ou intercâmbio de dados com entidades externas, contemplando os dados correntes e históricos; esquema detalhado de integração dos sistemas ou do intercâmbio de dados, indicando, no mínimo, as formas de integração ou de intercâmbio, as fontes, as regras de transformação e os destinos nos sistemas; forma detalhada de tratamento backup das informações constantes do sistema que não são contempladas na Solução; forma detalhada de tratamento das informações necessárias na Solução que não existem no sistema integrado; agrupamentos de informações a serem integradas que possibilitem uma amostragem de dados para validação pelo contratante; se for o caso, indicação da chave natural, ou seja, o conjunto de colunas de determinada tabela que identificam unicamente um registro (linha da tabela); se for o caso, indicação das stored procedures e functions utilizadas para carga dos dados nas bases de destino; documentação da periodicidade (agendamento) de execuções das rotinas de integração e de intercâmbio de dados; documentação dos locais de guarda dos arquivos interfaceados com os sistemas e entidades externas; plano de testes de integração e de intercâmbio; objetivos de negócio que definem as necessidades de integração de dados; descrição dos conceitos de negócio que participarão da integração de dados; visão de processo da integração de dados, para os casos de integrações complexas que possuem relações de precedência entre conceitos; diagrama de contexto apresentando os fluxos de integrações entres sistemas por conceito de negócio; listagem das integrações de dados a serem desenvolvidas; cronograma de especificação, projeto/construção, teste e liberação dos sistemas de integração de dados; definição da estratégia e procedimentos de teste, verificação, validação e aceitação; definição da estratégia de transferência de tecnologia da contratada ao contratante. Para as integrações definidas no Plano de Integração de Dados, elaborar-se-á o documento de mapeamento “de-para” para detalhamento das integrações de dados, que conterá no mínimo as seguintes informações: para cada conceito de negócio envolvido nas integrações, serão descritas as representações das fontes e dos destinos de dados; detalhamento das fontes e destinos de dados – estrutura, filtros, indicação de chave única e operações a serem realizadas (inclusão, alteração, exclusão); documentação do mapeamento “de-para” entre a fonte e o destino dos dados: transformações, conversões e formatações de dados; documentação da periodicidade (agendamento) e tempo máximo de execução das rotinas de integração de dados; documentação dos locais de armazenamento dos arquivos gerados na execução dos sistemas de integração de dados. A execução dos sistemas de integração de dados será realizada, automaticamente, mediante agendamentos previamente configurados. O agendamento das integrações poderá variar para cada conceito de negócio e é determinado pela necessidade do negócio. Assim, poderá ser definido como periódico (exemplos: a cada 2 minutos; uma vez por dia) ou on-line, sempre que dados forem alterados na fonte (master do dado). O contratante disponibilizará colaboradores que tenham conhecimento dos dados impactados na implantação da Solução Contratada para apoiar a contratada em todas as etapas do serviço de integração de dados. O contratante fornecerá à contratada as informações necessárias de forma a subsidiá-la na produção dos Planos de Integração de Dados e Mapeamentos “de-para”, em especial: documentação dos modelos de dados ou serviços envolvidos nas integrações; definição das periodicidades (agendamento) das execuções das rotinas de integração de dados, conforme necessidade do negócio; definição dos locais para armazenamento de arquivos de resultado e logs gerados na execução das rotinas de integração de dados; homologação dos documentos e do conteúdo de treinamento a ser ministrado pela contratada em relação aos sistemas de integração de dados; o contratante homologará os Planos de Integração de Dados e os Mapeamentos “de-para” produzidos pela contratada. Projeto e Construção dos Sistemas de Integração São orientações para o projeto dos sistemas de integração: os dados fonte poderão coletadas devem ser enviados para componentes de software, tais como web services ou stored procedures, para cumprir regras de negócio antes da carga dos dados na base de dados; nos casos de integração de dados de uma fonte para vários destinos, projetar-se-á o sistema de integração para reuso dos componentes de extração dos dados da fonte; as boas práticas indicadas pela contratante serão observadas; o contratante poderá orientar a contratada junto ao produto final em relação a decisões de projeto dos sistemas de integração conforme padrões definidos pelo contratante; exigir-se-á da contratada, em cada projeto de sistema de integração, interfaces de comunicação dos resultados do processamento para a ferramenta de monitoramento (Zabbix) do contratante, conforme orientações e padrões técnicos do contratante. A contratada não poderá alterar: códigos-fontes de sistemas em uso no contratante; código PL/SQL (stored procedures e functions) em uso no contratante; estruturas de bancos de dados em uso no contratante. A disponibilidade e o desempenho dos bancos de dados (corporativo e de sistemas externos ao contratante) não poderão ser afetadas devido à execução dos sistemas de integração de dadosformato editável.

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