Common use of PRODUTOS Clause in Contracts

PRODUTOS. São produtos do serviço de integração de dados: Plano Geral de Integração de Dados; Planos de Integração de Dados; Mapeamentos “de-para”; Sistemas de integração de dados (componentes físicos – fontes e compilados); Planos e casos de testes de integração; Scripts de testes automatizados; Evidências de teste; Interfaces de monitoramento. Estes produtos são detalhados nas seções seguintes deste documento. Caso a ferramenta de integração de dados possua recursos de documentação que englobem as informações aqui especificadas, poderá ser utilizada como instrumento de documentação, ficando dispensada a apresentação de documentos formais. Plano geral de integração e intercâmbio de dados A ser criado durante o planejamento da implantação, devendo conter, no mínimo: descrição das áreas de negócio e das entidades externas que participarão da integração com sistemas e do intercâmbio de dados, respectivamente. Para cada área de negócio e para cada entidade externa, deverão ser descritos os modelos (templates) dos arquivos que serão utilizados para transferência de dados entre as bases de dados origem e destino; cronograma de desenvolvimento, teste e implantação das integrações de dados; cronograma de desenvolvimento, teste e implantação para os intercâmbios de dados, contemplando cada entidade externa mencionada no documento “Requisitos de integração e intercâmbio de dados”; documentação técnica das soluções utilizadas para integração e para validação dos serviços publicados, bem como para suas monitorações. Em caso de ferramenta de mercado, apresentar documentação oficial do fabricante; planejamento detalhado da integração dos sistemas ou intercâmbio de dados com entidades externas, contemplando os dados correntes e históricos; esquema detalhado de integração dos sistemas ou do intercâmbio de dados, indicando, no mínimo, as formas de integração ou de intercâmbio, as fontes, as regras de transformação e os destinos nos sistemas; forma detalhada de tratamento das informações constantes do sistema que não são contempladas na Solução; forma detalhada de tratamento das informações necessárias na Solução que não existem no sistema integrado; documentação da periodicidade (agendamento) de execuções das rotinas de integração e de intercâmbio de dados; documentação dos locais de guarda dos arquivos interfaceados com os sistemas e entidades externas; plano de testes de integração e de intercâmbio. Plano de integração e intercâmbio de dados A ser desenvolvido durante a execução da implantação, devendo conter, para cada sistema a ser integrado, no mínimo: planejamento detalhado da integração dos sistemas ou intercâmbio de dados com entidades externas, contemplando os dados correntes e históricos; esquema detalhado de integração dos sistemas ou do intercâmbio de dados, indicando, no mínimo, as formas de integração ou de intercâmbio, as fontes, as regras de transformação e os destinos nos sistemas; forma detalhada de tratamento das informações constantes do sistema que não são contempladas na Solução; forma detalhada de tratamento das informações necessárias na Solução que não existem no sistema integrado; agrupamentos de informações a serem integradas que possibilitem uma amostragem de dados para validação pelo contratante; se for o caso, indicação da chave natural, ou seja, o conjunto de colunas de determinada tabela que identificam unicamente um registro (linha da tabela); se for o caso, indicação das stored procedures e functions utilizadas para carga dos dados nas bases de destino; documentação da periodicidade (agendamento) de execuções das rotinas de integração e de intercâmbio de dados; documentação dos locais de guarda dos arquivos interfaceados com os sistemas e entidades externas; plano de testes de integração e de intercâmbio; objetivos de negócio que definem as necessidades de integração de dados; descrição dos conceitos de negócio que participarão da integração de dados; visão de processo da integração de dados, para os casos de integrações complexas que possuem relações de precedência entre conceitos; diagrama de contexto apresentando os fluxos de integrações entres sistemas por conceito de negócio; listagem das integrações de dados a serem desenvolvidas; cronograma de especificação, projeto/construção, teste e liberação dos sistemas de integração de dados; definição da estratégia e procedimentos de teste, verificação, validação e aceitação; definição da estratégia de transferência de tecnologia da contratada ao contratante. Para as integrações definidas no Plano de Integração de Dados, elaborar-se-á o documento de mapeamento “de-para” para detalhamento das integrações de dados, que conterá no mínimo as seguintes informações: para cada conceito de negócio envolvido nas integrações, serão descritas as representações das fontes e dos destinos de dados; detalhamento das fontes e destinos de dados – estrutura, filtros, indicação de chave única e operações a serem realizadas (inclusão, alteração, exclusão); documentação do mapeamento “de-para” entre a fonte e o destino dos dados: transformações, conversões e formatações de dados; documentação da periodicidade (agendamento) e tempo máximo de execução das rotinas de integração de dados; documentação dos locais de armazenamento dos arquivos gerados na execução dos sistemas de integração de dados. A execução dos sistemas de integração de dados será realizada, automaticamente, mediante agendamentos previamente configurados. O agendamento das integrações poderá variar para cada conceito de negócio e é determinado pela necessidade do negócio. Assim, poderá ser definido como periódico (exemplos: a cada 2 minutos; uma vez por dia) ou on-line, sempre que dados forem alterados na fonte (master do dado). O contratante disponibilizará colaboradores que tenham conhecimento dos dados impactados na implantação da Solução Contratada para apoiar a contratada em todas as etapas do serviço de integração de dados. O contratante fornecerá à contratada as informações necessárias de forma a subsidiá-la na produção dos Planos de Integração de Dados e Mapeamentos “de-para”, em especial: documentação dos modelos de dados ou serviços envolvidos nas integrações; definição das periodicidades (agendamento) das execuções das rotinas de integração de dados, conforme necessidade do negócio; definição dos locais para armazenamento de arquivos de resultado e logs gerados na execução das rotinas de integração de dados; homologação dos documentos e do conteúdo de treinamento a ser ministrado pela contratada em relação aos sistemas de integração de dados; o contratante homologará os Planos de Integração de Dados e os Mapeamentos “de-para” produzidos pela contratada. Projeto e Construção dos Sistemas de Integração São orientações para o projeto dos sistemas de integração: os dados fonte poderão ser enviados para componentes de software, tais como web services ou stored procedures, para cumprir regras de negócio antes da carga dos dados na base de dados; nos casos de integração de dados de uma fonte para vários destinos, projetar-se-á o sistema de integração para reuso dos componentes de extração dos dados da fonte; as boas práticas indicadas pela contratante serão observadas; o contratante poderá orientar a contratada em relação a decisões de projeto dos sistemas de integração conforme padrões definidos pelo contratante; exigir-se-á da contratada, em cada projeto de sistema de integração, interfaces de comunicação dos resultados do processamento para a ferramenta de monitoramento (Zabbix) do contratante, conforme orientações e padrões técnicos do contratante. A contratada não poderá alterar: códigos-fontes de sistemas em uso no contratante; código PL/SQL (stored procedures e functions) em uso no contratante; estruturas de bancos de dados em uso no contratante. A disponibilidade e o desempenho dos bancos de dados (corporativo e de sistemas externos ao contratante) não poderão ser afetadas devido à execução dos sistemas de integração de dados.

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Sources: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

PRODUTOS. São produtos A CONTRATADA deverá elaborar relatórios mensais e finais incorporando ações de Gerenciamento, de Fiscalização, de Análise de Projetos e de Apoio Técnico referentes aos períodos relatados. Os serviços a serem contratados à LICITANTE vencedora desta licitação serão os Serviços de Assessoria ao Gerenciamento, à Fiscalização, às Análises e Aprovações de Projetos e ao Apoio Técnico das Obras de Construção do serviço Complexo Multiuso Arena Salvador-Bahia. Estes serviços deverão se estender por todo o prazo da obra. As mensurações dos serviços e respectivas remunerações da LICITANTE a ser contratada, serão realizadas com base em medições de integração serviços baseadas na planilha de dadosvalores contratuais que deverá seguir padrão adotado neste Edital. Mensalmente, e no encerramento das obras que compõem o escopo desta licitação, a CONTRATADA deverá emitir, respectivamente, RELATÓRIOS MENSAIS e FINAL que deverão espelhar fielmente os serviços por ela realizados nos períodos retratados. Os relatórios, conforme definidos adiante neste Termo de Referência, representarão os registros das ações desenvolvidas pela CONTRATADA. As liberações dos pagamentos da CONTRATADA estarão condicionadas às aprovações destes relatórios por parte da CONTRATANTE, que deverá se manifestar em até 10 (dez) dias corridos das datas de seus recebimentos. O último pagamento só será liberado após a aprovação do Relatório Final. A LICITANTE deverá elaborar e apresentar em sua proposta, cronogramas físico e financeiro estimativos das previsões de quantidades de serviços e de seus valores, por períodos de serviços previstos. Estes cronogramas deverão ser permanentemente atualizados para acompanhar, par e passo, os planejamentos do CONSTRUTOR e a evolução dos serviços. Ao longo dos desenvolvimentos dos projetos e das obras, a CONTRATADA, poderá ter que fazer ajustes necessários em quantidades de serviços programadas, para menos ou para mais, para compatibilizar as previsões de evoluções com os avanços reais dos serviços do CONSTRUTOR. Os relatórios a serem elaborados pela CONTRATADA, doravante nomeados de PRODUTOS, serão os seguintes: Plano Geral  Relatório Mensal: Gerenciamento, Fiscalização, Análise de Integração de Dados; Planos de Integração de Dados; Mapeamentos “de-para”; Sistemas de integração de dados Projetos e Apoio Técnico (componentes físicos – fontes e compilados01 por mês); Planos  Relatório Final: Gerenciamento, Fiscalização, Análise de Projetos e casos de testes de integração; Scripts de testes automatizados; Evidências de teste; Interfaces de monitoramento. Estes produtos são detalhados nas seções seguintes deste documento. Caso a ferramenta de integração de dados possua recursos de documentação que englobem as informações aqui especificadas, poderá ser utilizada como instrumento de documentação, ficando dispensada a apresentação de documentos formais. Plano geral de integração e intercâmbio de dados A ser criado durante o planejamento da implantação, devendo conter, no mínimo: descrição Apoio Técnico (01 ao final das áreas de negócio e das entidades externas que participarão da integração com sistemas e do intercâmbio de dados, respectivamente. Para cada área de negócio e para cada entidade externa, deverão ser descritos os modelos (templates) dos arquivos que serão utilizados para transferência de dados entre as bases de dados origem e destino; cronograma de desenvolvimento, teste e implantação das integrações de dados; cronograma de desenvolvimento, teste e implantação para os intercâmbios de dados, contemplando cada entidade externa mencionada no documento “Requisitos de integração e intercâmbio de dados”; documentação técnica das soluções utilizadas para integração e para validação dos serviços publicados, bem como para suas monitorações. Em caso de ferramenta de mercado, apresentar documentação oficial do fabricante; planejamento detalhado da integração dos sistemas ou intercâmbio de dados com entidades externas, contemplando os dados correntes e históricos; esquema detalhado de integração dos sistemas ou do intercâmbio de dados, indicando, no mínimo, as formas de integração ou de intercâmbio, as fontes, as regras de transformação e os destinos nos sistemas; forma detalhada de tratamento das informações constantes do sistema que não são contempladas na Solução; forma detalhada de tratamento das informações necessárias na Solução que não existem no sistema integrado; documentação da periodicidade (agendamento) de execuções das rotinas de integração e de intercâmbio de dados; documentação dos locais de guarda dos arquivos interfaceados com os sistemas e entidades externas; plano de testes de integração e de intercâmbio. Plano de integração e intercâmbio de dados A ser desenvolvido durante a execução da implantação, devendo conter, para cada sistema a ser integrado, no mínimo: planejamento detalhado da integração dos sistemas ou intercâmbio de dados com entidades externas, contemplando os dados correntes e históricos; esquema detalhado de integração dos sistemas ou do intercâmbio de dados, indicando, no mínimo, as formas de integração ou de intercâmbio, as fontes, as regras de transformação e os destinos nos sistemas; forma detalhada de tratamento das informações constantes do sistema que não são contempladas na Solução; forma detalhada de tratamento das informações necessárias na Solução que não existem no sistema integrado; agrupamentos de informações a serem integradas que possibilitem uma amostragem de dados para validação pelo contratante; se for o caso, indicação da chave natural, ou seja, o conjunto de colunas de determinada tabela que identificam unicamente um registro (linha da tabelaobras); se for o caso, indicação das stored procedures e functions utilizadas para carga dos dados nas bases de destino; documentação da periodicidade (agendamento) de execuções das rotinas de integração e de intercâmbio de dados; documentação dos locais de guarda dos arquivos interfaceados com os sistemas e entidades externas; plano de testes de integração e de intercâmbio; objetivos de negócio que definem as necessidades de integração de dados; descrição dos conceitos de negócio que participarão da integração de dados; visão de processo da integração de dados, para os casos de integrações complexas que possuem relações de precedência entre conceitos; diagrama de contexto apresentando os fluxos de integrações entres sistemas por conceito de negócio; listagem das integrações de dados a serem desenvolvidas; cronograma de especificação, projeto/construção, teste e liberação dos sistemas de integração de dados; definição da estratégia e procedimentos de teste, verificação, validação e aceitação; definição da estratégia de transferência de tecnologia da contratada ao contratante. Para as integrações definidas no Plano de Integração de Dados, elaborar-se-á o documento de mapeamento “de-para” para detalhamento das integrações de dados, que conterá no mínimo as seguintes informações: para cada conceito de negócio envolvido nas integrações, serão descritas as representações das fontes e dos destinos de dados; detalhamento das fontes e destinos de dados – estrutura, filtros, indicação de chave única e operações a serem realizadas (inclusão, alteração, exclusão); documentação do mapeamento “de-para” entre a fonte e o destino dos dados: transformações, conversões e formatações de dados; documentação da periodicidade (agendamento) e tempo máximo de execução das rotinas de integração de dados; documentação dos locais de armazenamento dos arquivos gerados na execução dos sistemas de integração de dados. A execução dos sistemas de integração de dados será realizada, automaticamente, mediante agendamentos previamente configurados. O agendamento das integrações poderá variar para cada conceito de negócio e é determinado pela necessidade do negócio. Assim, poderá ser definido como periódico (exemplos: a cada 2 minutos; uma vez por dia) ou on-line, sempre que dados forem alterados na fonte (master do dado). O contratante disponibilizará colaboradores que tenham conhecimento dos dados impactados na implantação da Solução Contratada para apoiar a contratada em todas as etapas do serviço de integração de dados. O contratante fornecerá à contratada as informações necessárias de forma a subsidiá-la na produção dos Planos de Integração de Dados e Mapeamentos “de-para”, em especial: documentação dos modelos de dados ou serviços envolvidos nas integrações; definição das periodicidades (agendamento) das execuções das rotinas de integração de dados, conforme necessidade do negócio; definição dos locais para armazenamento de arquivos de resultado e logs gerados na execução das rotinas de integração de dados; homologação dos documentos e do conteúdo de treinamento a ser ministrado pela contratada em relação aos sistemas de integração de dados; o contratante homologará os Planos de Integração de Dados e os Mapeamentos “de-para” produzidos pela contratada. Projeto e Construção dos Sistemas de Integração São orientações para o projeto dos sistemas de integração: os dados fonte poderão ser enviados para componentes de software, tais como web services ou stored procedures, para cumprir regras de negócio antes da carga dos dados na base de dados; nos casos de integração de dados de uma fonte para vários destinos, projetar-se-á o sistema de integração para reuso dos componentes de extração dos dados da fonte; as boas práticas indicadas pela contratante serão observadas; o contratante poderá orientar a contratada em relação a decisões de projeto dos sistemas de integração conforme padrões definidos pelo contratante; exigir-se-á da contratada, em cada projeto de sistema de integração, interfaces de comunicação dos resultados do processamento para a ferramenta de monitoramento (Zabbix) do contratante, conforme orientações e padrões técnicos do contratante. A contratada não poderá alterar: códigos-fontes de sistemas em uso no contratante; código PL/SQL (stored procedures e functions) em uso no contratante; estruturas de bancos de dados em uso no contratante. A disponibilidade e o desempenho dos bancos de dados (corporativo e de sistemas externos ao contratante) não poderão ser afetadas devido à execução dos sistemas de integração de dados.;

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Sources: Licensing Agreements

PRODUTOS. São Descrição Valor Plano de trabalho detalhado e produtos mensais em formato de relatórios executivos ao longo dos 45 meses da contratação, contendo as atividades desenvolvidas no período, situação dos diferentes processos acompanhados e ações futuras. O último relatório deverá ser o relatório final de todas as atividades. 45 parcelas fixas mensais de R$ 3.360,00 TOTAL R$ 151.200,00 RESPONSABILIDADES • Mapear, juntamente com os parceiros do serviço Projeto e sob a orientação da equipe de integração de dados: Plano Geral de Integração de Dados; Planos de Integração de Dados; Mapeamentos “de-para”; Sistemas de integração de dados (componentes físicos – fontes e compilados); Planos e casos de testes de integração; Scripts de testes automatizados; Evidências de teste; Interfaces de monitoramento. Estes produtos são detalhados nas seções seguintes deste documento. Caso a ferramenta de integração de dados possua recursos de documentação que englobem as informações aqui especificadas, poderá ser utilizada como instrumento de documentação, ficando dispensada a apresentação de documentos formais. Plano geral de integração e intercâmbio de dados A ser criado durante o planejamento da implantação, devendo conter, no mínimo: descrição das áreas de negócio e das entidades externas que participarão da integração com sistemas e coordenação do intercâmbio de dados, respectivamente. Para cada área de negócio e para cada entidade externa, deverão ser descritos os modelos (templates) dos arquivos que serão utilizados para transferência de dados entre as bases de dados origem e destino; cronograma de desenvolvimento, teste e implantação das integrações de dados; cronograma de desenvolvimento, teste e implantação para os intercâmbios de dados, contemplando cada entidade externa mencionada no documento “Requisitos de integração e intercâmbio de dados”; documentação técnica das soluções utilizadas para integração e para validação dos serviços publicados, bem como para suas monitorações. Em caso de ferramenta de mercado, apresentar documentação oficial do fabricante; planejamento detalhado da integração dos sistemas ou intercâmbio de dados com entidades externas, contemplando os dados correntes e históricos; esquema detalhado de integração dos sistemas ou do intercâmbio de dados, indicando, no mínimoIABS, as formas fontes de integração ou de intercâmbioinformações relevantes, as fontes, as regras de transformação planejando e os destinos nos sistemas; forma detalhada de tratamento das informações constantes do sistema que não são contempladas na Solução; forma detalhada de tratamento das informações necessárias na Solução que não existem no sistema integrado; documentação da periodicidade (agendamento) de execuções das rotinas de integração e de intercâmbio de dados; documentação dos locais de guarda dos arquivos interfaceados com os sistemas e entidades externas; plano de testes de integração e de intercâmbio. Plano de integração e intercâmbio de dados A ser desenvolvido durante traçando estratégias para a execução da implantação, devendo conter, para cada sistema a ser integrado, no mínimo: planejamento detalhado da integração dos sistemas ou intercâmbio de dados com entidades externas, contemplando os dados correntes e históricos; esquema detalhado de integração dos sistemas ou do intercâmbio de dados, indicando, no mínimo, as formas de integração ou de intercâmbio, as fontes, as regras de transformação e os destinos nos sistemas; forma detalhada de tratamento das informações constantes do sistema que não são contempladas na Solução; forma detalhada de tratamento das informações necessárias na Solução que não existem no sistema integrado; agrupamentos de informações a serem integradas que possibilitem uma amostragem de dados para validação pelo contratante; se for o caso, indicação da chave natural, ou seja, o conjunto de colunas de determinada tabela que identificam unicamente um registro (linha da tabela); se for o caso, indicação das stored procedures e functions utilizadas para carga dos dados nas bases de destino; documentação da periodicidade (agendamento) de execuções das rotinas de integração e de intercâmbio de dados; documentação dos locais de guarda dos arquivos interfaceados com os sistemas e entidades externas; plano de testes de integração e de intercâmbio; objetivos de negócio que definem as necessidades de integração de dados; descrição dos conceitos de negócio que participarão da integração de dados; visão de processo da integração de dados, para os casos de integrações complexas que possuem relações de precedência entre conceitos; diagrama de contexto apresentando os fluxos de integrações entres sistemas por conceito de negócio; listagem das integrações de dados a serem desenvolvidas; cronograma de especificação, projeto/construção, teste e liberação dos sistemas de integração de dados; definição da estratégia e procedimentos de teste, verificação, validação e aceitação; definição da estratégia de transferência de tecnologia da contratada ao contratantesuas atividades. Para as integrações definidas no Plano de Integração de Dados, elaborar-se-á o documento de mapeamento “de-para” para detalhamento das integrações de dados, que conterá no mínimo as seguintes informações: para cada conceito de negócio envolvido nas integrações, serão descritas as representações das fontes e dos destinos de dados; detalhamento das fontes e destinos de dados – estrutura, filtros, indicação de chave única e operações a serem realizadas (inclusão, alteração, exclusão); documentação do mapeamento “de-para” entre a fonte e o destino dos dados: transformações, conversões e formatações de dados; documentação da periodicidade (agendamento) e tempo máximo de execução das rotinas de integração de dados; documentação dos locais de armazenamento dos arquivos gerados na execução dos sistemas de integração de dados. A execução dos sistemas de integração de dados será realizada, automaticamente, mediante agendamentos previamente configurados. O agendamento das integrações poderá variar para cada conceito de negócio e é determinado pela necessidade do negócio. Assim, poderá ser definido como periódico (exemplos: a cada 2 minutos; uma vez por dia) ou on-line, sempre que dados forem alterados na fonte (master do dado). O contratante disponibilizará colaboradores que tenham conhecimento dos dados impactados na implantação da Solução Contratada para apoiar a contratada em todas as etapas do serviço de integração de dados. O contratante fornecerá à contratada as informações necessárias de forma a subsidiá-la na produção dos Planos de Integração de Dados e Mapeamentos “de-para”, em especial: documentação dos modelos de dados ou serviços envolvidos nas integrações; definição das periodicidades (agendamento) das execuções das rotinas de integração de dados, conforme necessidade do negócio; definição dos locais para armazenamento de arquivos de resultado e logs gerados na execução das rotinas de integração de dados; homologação dos documentos e do conteúdo de treinamento a ser ministrado pela contratada em relação aos sistemas de integração de dados; o contratante homologará os Planos de Integração de Dados e os Mapeamentos “de-para” produzidos pela contratada. Projeto e Construção dos Sistemas de Integração São orientações para o projeto dos sistemas de integração: os dados fonte poderão ser enviados para componentes de software, tais como web services ou stored procedures, para cumprir regras de negócio antes da carga dos dados na base de dados; nos casos de integração de dados de uma fonte para vários destinos, projetar-se-á o sistema de integração para reuso dos componentes de extração dos dados da fonte; as boas práticas indicadas pela contratante serão observadas; o contratante poderá orientar a contratada • Agir em relação a decisões qualquer assunto referente a esse serviço como assessor fiel do IABS e resguardar os legítimos interesses deste e os termos de projeto dos sistemas de integração conforme padrões definidos pelo contratante; exigir-se-á da contratada, confidencialidade acordados em cada projeto de sistema de integração, interfaces quaisquer contatos com terceiros. • Manter canais de comunicação com o IABS, com vistas a viabilizar uma perfeita execução dos resultados serviços contratados, dando preferência ao meio de comunicação eletrônico (e-mail), podendo, entretanto, se utilizar de outros meios desde que adequados aos objetivos contratados. • Propor alterações, adequações e correções ao material didático e técnico elaborado no âmbito do processamento Projeto, com vistas a aperfeiçoá-los, levando em consideração as limitações metodológicas, temporais e financeiras para os respectivos ajustes. • Tomar conhecimento e respeitar as regras do IABS relativas aos procedimentos administrativos e financeiros cabíveis para a ferramenta plena execução do Projeto. • Tomar conhecimento e seguir as orientações do IABS relativas aos procedimentos de monitoramento arquivamento e gestão de informações, documentos, mídias e outros relacionados com as atividades do Projeto. • Informar ao IABS quaisquer problemas que possam acontecer, administrativa ou financeiramente que o Contratado não consiga resolver. • Participar de reuniões, de acordo com as demandas do Projeto, com a equipe de coordenação do IABS para apresentação das atividades desenvolvidas e ações previstas; e prestação de contas visando a apreciação do comitê especializado quanto ao cumprimento de suas metas. • Apresentar relatório final de atividades e prestação de contas do Projeto em até 30 dias antes do final da vigência do instrumento legal que deu suporte ao desenvolvimento do Projeto. • Responsabilizar-se pelo conteúdo final dos serviços e sua qualidade técnica. • Conservar os documentos e registros relacionados com as atividades contratadas por um período de 7 (Zabbixsete) anos após a conclusão do contratante, conforme orientações e padrões técnicos do contratante. A contratada não poderá alterar: códigos-fontes de sistemas em uso trabalho contemplado no contratante; código PL/SQL (stored procedures e functions) em uso no contratante; estruturas de bancos de dados em uso no contratante. A disponibilidade e o desempenho dos bancos de dados (corporativo e de sistemas externos ao contratante) não poderão ser afetadas devido à execução dos sistemas de integração de dadosrespectivo contrato.

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Sources: Termo De Referência Para Contratação De Serviços Técnicos Especializados