PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS – PGR E GERENCIAMENTO DE RISCOS OCUPACIONAIS – GRO Cláusulas Exemplificativas

PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS – PGR E GERENCIAMENTO DE RISCOS OCUPACIONAIS – GRO. 4.1.1.O Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR e o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais – GRO vigentes, deverão ser revistos a fim de se observar a adequação às normas contidas na Portaria nº 3730/2020. 4.1.2.Estabelecer as diretrizes e requisitos para o gerenciamento de riscos ocupacionais e as medidas de prevenção em Segurança e Saúde no Trabalho – SST. Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 652 | Batel | Curitiba | Paraná | 80420-063 4.1.3.Deverão ser propostas soluções para a melhoria e prevenção contínua de doenças ocupacionais e acidentes de trabalho, além de ações de gestão para minimizar danos à saúde e integralidade física do trabalhador. 4.1.4.A Contratante deverá seguir rigorosamente o cronograma de ações elaborado pela Contratada, realizando as adequações dos programas e atualizações necessárias.

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  • PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 32 18 Disposições Gerais 34 19 Do Foro 37 Anexo de Cobertura 38 Conceitos Os termos abaixo, quando empregados neste Contrato, terão os seguintes significados:

  • DO GERENCIAMENTO Será responsável pelo gerenciamento do Contrato, o gestor de contratos designado pela Secretaria competente.

  • DA RESCISÃO E RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DO CONTRATANTE Este contrato poderá ser rescindido na forma, pelos motivos e com as consequências previstas nos artigos 77 a 80, 86 a 88, da Lei Federal nº. 8.666/93.

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES 7.1. Reputa-se direito: I - DA CONTRATANTE – ser imediatamente atendido pela CONTRATADA quanto ao fornecimento do objeto licitado, desde que atendida às condições de fornecimento estabelecidas na Cláusula Terceira retro mencionada.

  • ÓRGÃO GERENCIADOR Local de entrega Unidade de medida Quantidade Valor Unitário Valor total estimado Campus Machado Unidade 10 R$ 774,56 R$ 7.745,60

  • FRACIONAMENTO DE FÉRIAS Na hipótese de fracionamento de férias, deverá o empregador compatibilizar os períodos previstos no §1º do artigo 134 à regra de proporcionalidade do artigo 130, ambos da CLT.

  • Prazo e Data de Vencimento observado o disposto neste Termo, as Notas Comerciais Escriturais terão prazo de vencimento de 1.461 (mil, quatrocentos e sessenta e um) dias corridos, contados da Data de Emissão, vencendo, portanto, em 23 de junho de 2027 (“Data de Vencimento”).

  • DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 12.1. Caberá Órgão Gerenciador, a consolidação de dados para a realização do procedimento licitatório e a prática de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços. 12.2. O Órgão Gerenciador realizará pesquisa periódica para comprovar a manutenção da vantagem da Ata de Registro de Preços. (art. 9º, XI, Decreto nº 7.892/2013). 12.3. Quando do gerenciamento da Ata de Registro de Preços, será a Prefeitura Municipal de Benevides, conforme art. 5º do Decreto nº 7.892/2013: a) Conduzirá eventuais renegociações dos preços registrados;

  • Posicionamento da equipe de auditoria Como a jurisdicionada manteve-se silente sobre as evidências, análises e proposições formuladas no Relatório Prévio de Auditoria que lhe fora encaminhado31 em atenção à Decisão nº 4284/201632, entende-se que houve a sua anuência com o conteúdo deste Achado de Auditoria. Sendo assim, opta-se por mantê-lo na íntegra.

  • DO ÓRGÃO GERENCIADOR 19.1 Dentre outras atribuições inerentes à licitação, cabe ao ÓRGÃO GERENCIADOR: a) gerenciar a ata de registro de preços;