PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA Cláusulas Exemplificativas

PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA. A. Cópia ATUALIZADA, ATÉ 30 (TRINTA) DIAS, do Título de Propriedade do Imóvel a ser beneficiado; B. Termo de recebimento e aceitação de imóvel pelo programa “MINHA CASA, MINHA VIDA”; C. Número de Inscrição do imóvel (originária do empreendimento), junto ao Cadastro Imobiliário do Município (DCIM): Xx. Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, 0000 / 0x xxxxx - Xxxxxx (Prédio da CESAMA). 8 –
PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA. A CAIXA é a instituição financeira responsável pela contratação de 90% do volume total de operações do Programa Minha Casa Minha Vida. Lançado pelo Governo Federal em 2009 como parte dos esforços para superar o déficit habitacional do País, o programa busca incentivar a produção e a aquisição de novas unidades habitacionais ou requalificar imóveis urbanos, além da produção e reforma de habitações rurais destinadas a famílias de baixa renda, por meio de subsídio/desconto. Em 2016, o Banco contratou 356 mil novas unidades habitacionais e entregou 688 mil unidades prontas, sendo as famílias com renda entre R$ 1.600,01 e R$ 3.250,00 as que receberam o maior número de unidades. Para monitorar a qualidade dos imóveis entregues desde a fase de construção, atuando de forma preventiva para assegurar a satisfação dos clientes, a CAIXA mantém, desde 2013, o Programa De Olho na Qualidade.
PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA. O Programa Habitacional Popular – Minha Casa Minha Vida – PMCMV tem como objetivo atender as necessidades de habitação da população de baixa renda, garantindo o acesso à moradia digna com padrões mínimos de sustentabilidade, segurança e habitabilidade. O Programa funciona por meio da concessão de financiamentos a beneficiários organizados de forma associativa por uma Entidade Organizadora – EO (Associações, Cooperativas, Sindicatos e outros), com recursos provenientes do Orçamento Geral da União – OGU, aportados ao Fundo de Desenvolvimento Social – FDS. O programa compreende: ▪ Programa Nacional de Habitação Urbana – PNHU: tem como objetivo subsidiar a produção e aquisição de imóveis para os segmentos populacionais com renda familiar de zero a 6 salários mínimos; ▪ Programa Nacional de Habitação Rural – PNRU: tem como finalidade subsidiar a produção de moradia aos agricultores familiares, e trabalhadores rurais. Configuram-se como programas financiados pelo FNHIS conforme determinação do Conselho Gestor do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social: ▪ Programa Urbanização, Regularização e Integração de Assentamentos Precários ▪ Programa Provisão Habitacional de Interesse Social ▪ Programa de Apoio à Produção Social da Moradia Os subitens abaixo descrevem no que consiste cada um destes programas, o público alvo e as formas do município pleiteá-lo.

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  • Programa de Trabalho 00000000000XX0000; III - Natureza da Despesa: 33.90.39;

  • VENOSA, Sílvio de Salvo Direito civil: responsabilidade civil. 12. ed. São Paulo: Atlas, 2012, p. 166.

  • DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 5.1. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, por ocasião da participação em certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida, para comprovação de sua regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.

  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS 16.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.

  • CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO Não há cronograma cadastrado.

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA 4.1. Estão cobertos os eventos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre.

  • DA POLÍTICA DE INVESTIMENTO E DIVERSIFICAÇÃO DA CARTEIRA Artigo 3° – A política de investimento e o objetivo do FUNDO estão descritos, respectivamente, nos Quadros “Política de Investimento” e “Objetivo do FUNDO”, nas “Condições Específicas” deste Regulamento. A alocação do FUNDO deverá obedecer as limitações descritas nas “Condições Específicas” deste Regulamento e na regulamentação em vigor, principalmente em relação à classe a que o FUNDO pertence.

  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS 13.1 - Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei nº. 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, e, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.

  • SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR UNIFORME

  • ORIGEM DOS RECURSOS Recursos provenientes do contrato de gestão entre o Município de Vitória da Conquista e a Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA;