PROGRAMAÇÃO DE ATIVIDADES Cláusulas Exemplificativas

PROGRAMAÇÃO DE ATIVIDADES. Criação de programação de atividades por sistema administrativo com definição de data de início e término.
PROGRAMAÇÃO DE ATIVIDADES. (Descrever a programação de atividades educativas e culturais para crianças, indicando dia da semana e horários em que serão desenvolvidas as referidas atividades, com carga horária e intervalo pertinente à cada atividade, bem como a programação de atividades culturais para público do Parque da Água Branca.) 1) Atendimentos educativos a grupos agendados Periodicidade:
PROGRAMAÇÃO DE ATIVIDADES. As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando houver projeto básico, orçamento detalhado e previsão de recursos orçamentários, conforme dispõe o § 2º, artigo 7° da Lei n° 8.666/1993 e suas alterações. É preciso distinguir a previsão de recursos orçamentários da disponibilidade financeira dos recursos. Entende-se que há previsão orçamentária quando o recurso para a despesa está previsto no orçamento anual e/ou no orçamento plurianual. Já a disponibilidade financeira se refere ao fato de a administração ter o recurso disponível ou liberado. As obras e serviços devem ser programados sempre em sua totalidade, com previsão de seus custos atual e final, inclusive despesas com elaboração dos projetos, levando em conta o prazo total da execução. Os projetos de engenharia devem ser elaborados para atender toda a necessidade e sua execução poderá ocorrer em etapas, em conformidade com a disponibilidade orçamentária e financeira. Recomenda-se que a programação, com a previsão de custos dos empreendimentos a serem contratados, seja elaborada pelas áreas técnicas, considerando as especificidades de cada programa, em um exercício para execução no posterior. A mesma deverá ser encaminhada ao setor competente para apreciação da área técnica correspondente, visando sua inclusão na programação orçamentária. Tanto a programação como as informações a respeito da execução dessas ações devem ser elaboradas em modelos específicos utilizados para tal fim. 3.1 Elemento de despesa No momento da elaboração da programação orçamentária deverão ser observadas as descrições do enquadramento da aplicação do recurso, Elemento de Despesa (ED), conforme a seguir: Cobertura de despesas de alimentação, pousada e locomoção urbana, com servidor público estatutário ou celetista que se deslocar de sua sede em objeto de serviço, em caráter eventual ou transitório, entendido como sede o Município onde a repartição estiver instalada e onde o servidor tiver exercício em caráter permanente. Despesas com álcool automotivo; gasolina automotiva; diesel automotivo; lubrificantes automotivos; combustível e lubrificantes de aviação; gás engarrafado; outros combustíveis e lubrificantes; material biológico, farmacológico, e laboratorial; animais para estudo, corte ou abate; alimentos para animais; material de coudelaria ou de uso zootécnico; sementes e mudas de plantas; material de construção para reparos em imóveis; material de proteção, segurança, socorro e sobrevivência; material de expedient...

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