PROJETO DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO Cláusulas Exemplificativas

PROJETO DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO. Conforme o caso, a classificação da edificação segundo as normas técnicas aplicáveis poderá conduzir a um dos seguintes casos de proteção contra incêndio: • Necessidade apenas de extintores; • Necessidade de hidrantes;
PROJETO DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO. 11) PROJETO DE ACESSIBILIDADE;
PROJETO DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO. 7.1 PROJETO DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO - EDIFICAÇÕES m2 0,0% 35,0% 55,0% 10,0% 100,0%
PROJETO DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO. O escopo deste serviço encontra-se especificado no item 7.1.2.2.1.13 referente ao Projeto Executivo da Requalificação.
PROJETO DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO. O projeto de prevenção e combate a incêndio deverá conter as seguintes documentações gráficas: Prancha com Planta de situação/locação e/ou implantação indicando a posição do registro de passeio e das tubulações externas, em escala 1:200 até 1:500; Prancha(s) com Planta(s) baixa, preferencialmente em escala 1:50, ou no mínimo 1:75 ou 1:100, com marcação e identificação de todos os pontos na edificação representando: placas de sinalização, extintores, hidrantes, luminárias de emergência, detectores, acionadores manuais, sprinklers, tubos, eletrodutos, cabos, fios conexões, válvulas, registros, caixas, reservatórios, central de alarme, central de gás, indicação de prumadas, de rotas de fuga, de áreas de cobertura por sprinker, por hidrante, por extintor, por detector, entre outros que forem necessários; Prancha(s) com Planta(s) de cobertura, representando barriletes, prumadas, reservatórios, entre outros que forem necessários, em escala 1:50 ou 1:100; Prancha(s) com Planta(s) com detalhes executivos gerais contendo:, shafts, sala técnica, andar técnico, valas, envelopamento de tubulações, caixas, placas de sinalização, luminárias de emergência, extintores, caixas com hidrantes, registro de passeio, detectores, acionadores, sprinklers, tubulações, eletrodutos, conexões, válvulas, registros, caixas, detalhes de fixação de tubos, eletrodutos, entre outros, em escala 1:10, 1:20 ou 1:25; Prancha(s) com Planta(s) com detalhes executivos do sistema de bombas contendo: planta baixa, vistas e isométrico (representando bombas, quadro de comando das bombas completo com diagrama geral de comando, tubulações, conexões, válvulas, registros e outros acessórios, com listagem de peças identificadas e quantificadas), entre outros que forem necessários, em escala 1:10, 1:20 ou 1:25 Prancha(s) com Planta(s) com esquema vertical representando em corte as prumadas, reservatórios elevados e enterrados, sistema de recalque, sistema de pressurização, barriletes, shafts, sala técnica, andar técnico extintores, hidrantes, luminárias de emergência, detectores, acionadores, sprinklers, tubos, eletrodutos, conexões, válvulas, registros, caixas, indicação de prumadas, entre outros que forem necessários, em escala 1:50 ou 1:100 Prancha(s) contendo diagrama isométrico de pressões (para hidrantes e sprinklers) com todos os pontos e trechos identificados; A relação nominal das instalações de prevenção e combate a incêndio a serem projetadas é: Hidrantes e extintores;
PROJETO DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO. Projeto elaborado por profissional habilitado e cadastrado junto ao CBMES, que contém os sistemas de proteção (hidráulica, extintores e outros) necessários ao combate inicial a incêndios em edificações, bem como todos os dispositivos fundamentais para sua evacuação rápida e segura, evitando-se desta forma o pânico. Deverão ter, obrigatoriamente, aprovação no CAT/CBMES as edificações com áreas superiores a 900 m² e/ou altura da edificação superior a 9,0 m. Conforme decreto estadual 2423-R de 15/12/2009.

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  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL 6.1 - O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses.

  • SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 12.1- Ficará impedida de licitar e contratar, nos termos da Súmula nº 51 deste Tribunal de Contas, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.

  • DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 16.1. As PARTES, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a atuar no presente contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgão reguladores e/ou fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei Federal nº 13.709/2018.

  • LOCAL DE ENTREGA / DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Todos os lotes:

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 9.1. A gestão ficará a cargo da comissão de obras, cujas atribuições foram definidas pela Portaria nº 241/2018, que indicará dentre os seus membros o Gestor da Execução e será auxiliado, conforme o caso, pelo (a):

  • REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO 6.1. As regras acerca do reajustamento de preços em sentido amplo do valor contratual (reajuste em sentido estrito e/ou repactuação) são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo deste Contrato.

  • DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 12.1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal, quando couber.

  • DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE COMPRA 11.1 - As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pelo Órgão Gerenciador/Unidade de Suprimentos.