PROJETO EXECUTIVO DE QUALIFICAÇÃO URBANA/PAISAGISMO Cláusulas Exemplificativas

PROJETO EXECUTIVO DE QUALIFICAÇÃO URBANA/PAISAGISMO a) Projeto Urbanístico/Paisagismo/Arquitetura.
PROJETO EXECUTIVO DE QUALIFICAÇÃO URBANA/PAISAGISMO. O Projeto Executivo da proposta deve conter os projetos Urbanístico/Paisagístico/Pavimento e seus complementares referentes aos espaços abertos que compõem o Calçadão da Andradas e a sua continuidade no trecho da Rua Uruguai, entre a Rua dos Andradas e Rua Xxxx Xxxxxxxx, e trecho entre a última e a Rua Sete de Setembro. Todos os projetos devem ser acompanhados de seus respectivos detalhamentos, quantitativos, orçamentos, especificações técnicas, memorial de cálculos e demais elementos indispensáveis ao completo entendimento para a execução das obras. Todos os projetos deverão passar por procedimento de compatibilização, refletidos nas peças gráficas e instruções textuais finais com indicações georreferenciadas quando possível. O projeto é considerado concluído quando de sua aprovação pelo Contratante, através do grupo técnico de fiscalização dos projetos e pelo Ministério do Turismo, bem como após a sua aprovação e licenciamento (do Projeto Básico) junto a PMPA e todos os órgãos envolvidos. Proposta urbanística adotada, com a definição das soluções e técnicas construtivas principalmente em relação às propostas paisagísticas da intervenção. O Projeto Urbanístico e Paisagístico deverá apresentar todas as informações necessárias para a compreensão e execução das obras. Também deverá proporcionar uma perfeita integração com os demais projetos complementares e contar com todas indicações necessárias para seu entendimento e de acordo com as orientações dos órgãos envolvidos.

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  • Documentos Relativos à Qualificação Econômico-Financeira 13.5.1. Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, apresentação de plano especial (microempresas e empresas de pequeno porte), insolvência e concordatas deferidas antes da vigência da Lei Federal nº 11.101/2005, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão não superior a 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data prevista para o recebimento da documentação da habilitação e da proposta;

  • RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA a) Certidão Negativa de Recuperação Judicial – Lei n°. 11.101/05 (recuperação judicial, extrajudicial e falência) emitida pelo órgão competente, expedida nos últimos 90 (noventa) dias caso não conste o prazo de validade.

  • Documentos Relativos à Qualificação Técnica 13.4.1. Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de atestados de capacidade técnica fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, conforme condições estabelecidas no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 13.4.1).

  • DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO 11.1 A CONTRATADA deverá manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação ou na assinatura do presente instrumento.

  • FURTO QUALIFICADO É a subtração, para si ou para outrem, de coisa alheia móvel, sem ameaça ou violência à pessoa, mas deixando vestígios.

  • RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 13.8.1. Para fins de aferimento da qualificação técnica, as empresas interessadas em participar do certame, deverão apresentar atestado de capacidade técnica, (declaração ou certidão) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando o fornecimento em contrato pertinente e compatível com o objeto da licitação, observando-se para tanto o disposto na Orientação Técnica 01/2017/GAB/SUPEL de 14/02/2017.

  • DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO O CONTRATADO fica obrigado a manter, durante a execução deste contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, de acordo com o art. 55, inciso XIII, da Lei n. 8.666/93.

  • QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA – FINANCEIRA 9.6.1 Certidão Negativa de Falência ou de Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a noventa dias da data designada para a apresentação do documento.

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.