PROJETO PREVENTIVO DE INCÊNDIO Cláusulas Exemplificativas

PROJETO PREVENTIVO DE INCÊNDIO. 2.1 Os projetos preventivo de incêndio deverão ser elaborados em conformidade com, NBR 12693:1993 - Sistemas de proteção por extintores de incêndio, 13714:2000 - Sistemas de hidrantes e de mangotinhos para combate a incêndio, 14100:1998 – Proteção contra incêndio - Símbolos gráficos para projeto e outras normas pertinentes, além de normas da Concessionária local, Corpo de Bombeiros ou Órgãos Públicos responsáveis, complementado, no que couber, com orientações e instruções adicionais emanadas pelo MPSC.
PROJETO PREVENTIVO DE INCÊNDIO. 6.1 Os projetos preventivos de incêndio deverão ser elaborados em conformidade com, NBR 12693:1993 - Sistemas de proteção por extintores de incêndio, 13714:2000 - Sistemas de hidrantes e de mangotinhos para combate a incêndio, 10897:2007 - Sistemas de proteção contra incêndio por chuveiros automáticos – Requisitos, 15648:2008 - Tubos e conexões de poli(cloreto de vinila) clorado (CPVC) para sistemas de proteção contra incêndio por chuveiros automáticos - Procedimentos de instalação, 14100:1998 - Proteção contra incêndio - Símbolos gráficos para projeto, NBR-6135:1992 e 6125:1992 – Chuveiros automáticos para extinção de incêndio e outras normas pertinentes, além de normas da Concessionária local, Corpo de Bombeiros ou Órgãos Públicos responsáveis, complementado, no que couber, com orientações e instruções adicionais emanadas pelo MPSC.

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  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • REDUÇÃO E REINTEGRAÇÃO DO LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO 23.1 Os valores indenizados serão deduzidos do Limite Máximo de Indenização da respectiva cobertura, a partir da data do sinistro, não sendo cabível qualquer devolução de prêmio ao segurado.

  • DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº10.520, de 17 de julho de 2002, c.c. o artigo 15 da Resolução CEGP10 de 19 de novembro de 2002.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL 6.1 - O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA D) PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO (LMI) No caso de contratação de várias coberturas numa mesma Apólice, é comum o contrato estabelecer, para cada uma delas um distinto limite máximo de responsabilidade por parte da Seguradora. Cada um deles é denominado o Limite Máximo de Indenização (ou a Importância Segurada), de cada cobertura contratada. Ressalte-se que estes limites são independentes, não se somando nem se comunicando.

  • DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 15.1. As PARTES, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a atuar no presente contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgão reguladores e/ou fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei Federal nº 13.709/2018.

  • SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 8.1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal de Pariquera-Açu, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.

  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO 1. O Limite Máximo de Indenização para cada cobertura constante deste contrato representa o limite máximo de responsabilidade da Seguradora, obedecendo-se aos critérios de cálculo da indenização indicados nestas Condições Gerais.