PROJETO ARQUITETÔNICO EXECUTIVO Cláusulas Exemplificativas

PROJETO ARQUITETÔNICO EXECUTIVO. 5.1. Descrição geral do Projeto Arquitetônico Executivo: 5.1.1. O Projeto Arquitetônico Executivo é entendido como atividade técnica de criação, pela qual é concebida uma obra de arquitetura (Manual de procedimentos e contratação de serviços de arquitetura e urbanismo – CAU BR); 5.1.2. Os projetos executivos de arquitetura compreendem: projeto de reforma, projeto de reforma com ampliação, projeto de ampliação ou projeto de novas edificações, conforme a necessidade da CONTRATANTE. 5.2. Normas aplicáveis em suas versões mais recentes para a elaboração dos projetos de arquitetura: 5.2.1. O projeto de arquitetura deve atender às normas da ANVISA pertinentes, em especial a Resolução - RDC/Anvisa n. 50 de 2002 e suas atualizações; Resolução - RDC/Anvisa Nº 51 de 2011 e demais Resoluções de Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) pertinentes a cada unidade assistencial; 5.2.2. Todas as informações técnicas de referência e os documentos técnicos a apresentar, desenhos e textos, devem estar em conformidade com a ABNT NBR 16.636-2 16.636-1 e ABNT NBR 9462; 5.2.3. Quando a edificação necessitar de sistema de transporte vertical deverá ser observada a ABNT NBR 5665; 5.2.4. Seguir os manuais técnicos de desenvolvimento de projetos da Associação Brasileira dos Escritórios de Arquitetura (AsBEA) e demais normativas relacionadas; 5.2.5. Seguir o Plano diretor e Códigos de Obras municipais; 5.2.6. ABNT NBR 9.050 - Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos, em sua versão mais atualizada; 5.2.7. Lei nº 13.146, de 06/07/2015 - Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência); 5.2.8. Normas pertinentes da ABNT, atualizadas, ou as normas internacionais na falta desta; 5.2.9. Regulamentos e normativas do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) e do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), conforme o Estado ou Distrito Federal; 5.2.10. Manuais de Especificação de Materiais de Revestimento em Hospitais Universitários e portarias correspondentes, como referência; 5.2.11. Diretrizes de Sustentabilidade para Projetos de Arquitetura e Engenharia em Hospitais Universitários; 5.2.12. Manuais de Sinalização dos Hospitais Universitários das Redes Hospitalares similares; 5.2.13. ABNT NBR 16.280/ 2014: reforma em edificações – sistema de gestão de reformas, requisitos; 5.2.14. PORTARIA FEDERAL N° 453, DE 1 DE JUNHO DE 1998: Regulamento Técnico que estabelece as diretrizes bá...
PROJETO ARQUITETÔNICO EXECUTIVO. Incluindo, coordenação e compatibilização de todos os projetos: projeto de acessibilidade, projeto de paisagismo básico, paginação de pisos e forros, memorial descritivo, caderno de especificações, relação de material e detalhamento. Projeto executivo, conforme caderno de projetos da DER/DT/CTE – Situação, implantação, plantas, cortes e elevações (1:50), detalhes de esquadrias, elementos fixos e detalhes construtivos (escala de 1:1 a 1:10), áreas úmidas (1:20), bem como memorial descritivo e caderno de especificações, aprovado na Prefeitura Municipal.
PROJETO ARQUITETÔNICO EXECUTIVO. 1.1 A partir do projeto arquitetônico legal (ANEXO IV) pré-aprovado na Prefeitura Municipal de Lages, que servirá como base para a elaboração de todos os projetos complementares, deverá ser elaborado um projeto arquitetônico executivo, com todas as inserções, modificações dos projetos complementares e detalhamentos descritos a seguir; observando o disposto na NBR 6492:94 – Representação de Projetos de Arquitetura e NBR 13532:95 – Elaboração de Projetos de Edificações – Arquitetura e demais normas pertinentes aos detalhamentos referentes aos pisos, fechamentos e coberturas, conforme abaixo: 1.1.1 Planta de Situação; 1.1.2 Planta de Locação, contendo as informações necessárias dos projetos complementares, tais como movimentos de terra, arruamento, redes hidráulica, elétrica e de drenagem, entre outros; 1.1.3 Plantas e cortes de terraplanagem; 1.1.4 Plantas de edificação de cada pavimento, cotadas, com quadro geral de acabamentos e indicações de áreas, ambientes, escadas, esquadrias e acabamentos por ambiente (teto, parede e piso). Indicação de detalhes, elevações, cortes e vistas. Quadro de geral das áreas (construída e útil, total e por pavimento) e esquadrias (tipo, material, dimensões, áreas, local, etc.); 1.1.5 Planta de cobertura com detalhes de rufos e calhas, incluindo a representação e especificação de todos os elementos da cobertura, seus volumes e materiais. Indicação no projeto da estrutura de sustentação do tipo de cumeeiras e rufos. Apresentar detalhamento das platibandas e paredes adjacentes ao telhado, incluindo capeamentos, algerozes e calhas; 1.1.6 Cortes com inserção da estrutura e sistema de instalações nos elementos principais da edificação (elevadores e casa de máquinas, prumadas, sanitários, escadas e reservatórios) contendo a indicação de todos os materiais e acabamentos (louças, metais, portas, ferragens, forros, pisos, etc.), indicações de níveis osso e acabado dos diversos pisos; 1.1.7 Fachadas frontal, laterais e fundos da edificação e anexos, com indicações de relevo, cota e nível acabado; 1.1.8 Elevações com a indicação de todos os acabamentos (louças, metais, portas, ferragens, etc); 1.1.9 Detalhamentos de forros (planta de teto refletivo), considerando o sistema modular para atender aos pontos de iluminação, ar condicionado e sprinklers, se for o caso; 1.1.10 Detalhamento de isolamento acústico das salas dos promotores; 1.1.11 Paginação dos revestimentos utilizados nas fachadas e pisos das áreas externas e internas, incluindo o...
PROJETO ARQUITETÔNICO EXECUTIVO. Deverá estar baseado no anteprojeto previamente validado pela FISCALIZAÇÃO ressalvando, entretanto, a exequibilidade técnica do projeto. Deve conter, de forma clara e precisa, todas as informações, detalhes e especificações necessários à perfeita execução das obras, compatibilizado com os projetos complementares de engenharia. Deverá atender a todos os itens do Programa de Necessidades (Anexo I), discriminado em implantação e projeto da edificação apresentando soluções para os requisitos de acessibilidade, sustentabilidade e da Norma de Desempenho (NBR 15575- versão atualizada). Deverá estar aprovado e licenciado junto aos órgãos competentes da Prefeitura Municipal de Porto Alegre, bem como estar em conformidade com a Legislação citada no item 14.3.4 do Caderno de Encargos do DEMHAB- 8ª edição, ou versão atualizada. Deve conter, no mínimo, os elementos gráficos descritos no Item 5.7 da NBR 6492-21, em escalas apropriadas, para a perfeita compreensão do projeto. A forma de apresentação deverá seguir as orientações do Caderno de Encargos do DEMHAB- 8ª edição, ou versão atualizada. Deverá conter também, maquete eletrônica 3D com detalhamento ilustrativo das fachadas e implantação do empreendimento. Apresentar vistas perspectivadas em formato PDF ou JPEG, de qualidade aceitável, com o mínimo de 12 imagens para cada empreendimento (Barcelona I e Barcelona II), sendo elas: 4 vistas aéreas da Implantação (diferentes ângulos), 2 vistas na altura do observador (dentro do empreendimento), 2 vistas na altura do observador (a nível do passeio público) e 4 imagens internas da unidade mobiliada. O arquivo deverá ser fornecido em formato .skp, versão 15, em meio digital. A maquete eletrônica deverá apresentar também os elementos do projeto de paisagismo.
PROJETO ARQUITETÔNICO EXECUTIVO. O projeto completo de arquitetura deverá compreender todas as informações e detalhamentos para o perfeito entendimento da execução da obra em conformidade com a NBR 13531 e 13532, NBR 6492/NB 43, NBR 9050, NBR 12517 da ABNT, ou as que vierem substituí-las ou complementá-las, devendo ser apresentado na seguinte forma: • Planta de situação do terreno, indicando o seu entorno imediato, acessos e indicação de esquina mais próxima; • Planta de implantação da edificação, compatibilizada com acesso das redes de infraestrutura e indicação de ampliações e detalhes necessários à perfeita locação e implantação das edificações e sistema viário interno; • Plantas de todos os pavimentos e edificações, acrescentando as indicações de plantas parciais e detalhes nas áreas mais complexas, além de tabela de acabamentos e mapa de esquadrias; • Cortes de todos os ângulos necessários à perfeita visualização da edificação, acrescentando indicações de cortes parciais e detalhes especiais tais como equipamentos fixos, peças metálicas etc.; • Elevações de todas as fachadas, acrescentando tabelas de acabamentos e incorporando as esquadrias definidas e chamadas para detalhes especiais; • Plantas e cortes parciais em compartimentos e áreas que devido à sua complexidade exijam maior detalhamento tais como sanitários, copa/cozinha, escadas, acesso principal, detalhando sempre que necessário os arremates, bancadas, parapeitos etc.; • Planta de cobertura com detalhamento da estrutura de sustentação, sistema de impermeabilização, arremates, rufos e assentamento de telhado; • Desenhos de componentes arquitetônicos (bancadas, esquadrias, brises, guarda-corpos, corrimão, escadas, rampas, equipamentos e mobiliários fixos, etc.) representados e dimensionados, através de plantas, cortes e elevações; • Mapa geral de esquadrias relacionando tipos e quantidades, definindo detalhes de acabamentos, ferragens e arremates diversos; • Plantas detalhadas de todos os forros e pisos, incluindo paginação; • Detalhamento de revestimentos, acabamentos, divisórias, equipamentos e mobiliários fixos de áreas molhadas; • Planta da área externa com indicação de materiais de acabamento e tratamento paisagístico; • Memorial descritivo e especificações completas de todos os materiais e serviços e modos de execução que compõem o projeto; • Soluções e detalhes de acessibilidade para pessoas portadoras de deficiências e mobilidade reduzida (rotas acessíveis, sinalizações tátil, podotátil, sonoras e visuais, banheiros, r...

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  • PROJETO EXECUTIVO O Projeto Executivo partirá da alternativa escolhida no Estudo de Concepção e detalhada no Projeto Básico e deverá compreender um conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível adequado de precisão, para caracterizar a obra, serviço ou complexo de obras e serviços, devidamente analisado e aprovado pelos órgãos fiscalizadores. O Projeto Executivo deverá ser dividido e elaborado por bacia de esgotamento definida e aprovada no Estudo de Concepção e desenvolvida no Projeto Básico, de forma que as obras resultantes possam ser executadas em fases. Sendo assim, o Memorial Descritivo de cada bacia de esgotamento irá configurar um volume no Relatório do Projeto Executivo. O Projeto Executivo deverá ser apresentado conforme estrutura constante no ADENDO J. Deverão constar em todas as folhas do Projeto Executivo a identificação e a assinatura dos responsáveis técnicos. O Projeto Executivo deverá contemplar todos os elementos dos projetos básicos detalhados e complementados, minimamente, com os elementos mencionados a seguir. A elaboração do projeto de arquitetura tem por finalidade manter uma perfeita harmonia visual, estética e funcional das diversas unidades, inclusive com as unidades existentes, compatibilizando-se com os projetos mecânicos, hidráulicos, estruturais, elétricos e de instrumentação/ automação. Os aspectos urbanísticos e paisagísticos, caracterizados em projeto, visam buscar o equilíbrio entre a obra a ser implantada e o meio físico onde se encontra inserida. Deve ser apresentado o memorial descritivo, caracterizando cada finalidade ou utilização prevista no projeto (administração, produtos químicos, tubulação, entre outros). O projeto arquitetônico deve atender às recomendações de segurança e de saúde, às recomendações do Corpo de Bombeiros e às exigências do Código Sanitário, do Código de Obras e Edificações da Prefeitura, bem como demais exigências e recomendações técnico-legais aplicáveis. Nesse projeto, deve-se buscar a solução de problemas relativos ao conforto ambiental e à emissão de aerossóis. Quando não for possível, devem ser fornecidas recomendações para que esses problemas sejam mitigados através de projetos paisagísticos, urbanísticos e outros.

  • Projeto Básico Consiste na definição, dimensionamento e representação do sistema de Esgotos Sanitários aprovado no Estudo Preliminar, incluindo o afastamento dos esgotos sanitários, localização precisa dos componentes, características técnicas dos equipamentos do sistema, demandas, bem como as indicações necessárias à execução das instalações. O Projeto Básico conterá os itens descritos da Lei de Licitações e Contratos, com especial atenção para o fornecimento do orçamento detalhado da execução das instalações, fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos perfeitamente especificados, e as indicações necessárias à fixação dos prazos de execução. Deverão ser apresentados os seguintes produtos gráficos: •planta de situação ao nível da rua, em escala mínima de 1:500, indicando a localização de todas as tubulações externas e as redes existentes das concessionárias e demais equipamentos de interesse; •planta de cada nível da edificação, preferencialmente em escala 1:50, contendo indicação das tubulações quanto a comprimentos, material, diâmetro e elevação, localização precisa dos aparelhos sanitários, ralos e caixas sifonadas, peças e caixas de inspeção, tubos de ventilação, caixas coletoras e instalações de bombeamento, se houver, caixas separadoras e outros; •desenhos da instalação de esgoto sanitário em representação isométrica referentes à rede geral, com indicação de diâmetro e comprimento dos tubos, ramais, coletores e subcoletores; •quantitativos e especificações técnicas de materiais, serviços e equipamentos; •orçamento detalhado das instalações, baseado em quantitativos de materiais e fornecimentos; •relatório técnico, conforme Prática Geral de Projeto. O Projeto Básico deverá estar harmonizado com os projetos de Arquitetura, Estrutura e Instalações, observando a não interferência entre elementos dos diversos sistemas e considerando as facilidades de acesso para inspeção e manutenção das instalações hidráulicas de esgotos sanitários.

  • DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO 9.1. A Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura, através da equipe de Nutricionistas do Programa de Alimentação Escolar, será responsável pelo acompanhamento e fiscalização do fornecimento dos produtos, observando todos os aspectos estipulados (prazo de entrega, local de entrega, transporte, observância acerca da qualidade e marca dos produtos contratados). Ressaltando que os mesmos poderão realizar visita de rotina no local de armazenamento/produção dos gêneros a serem fornecidos pela contratada, para supervisão das atividades e verificação de boas práticas conforme legislação sanitária vigente, podendo solicitar adequações caso necessário, estipulando prazos para as devidas correções. 9.2. A aceitação estará condicionada à devida fiscalização dos técnicos da SEMEC. Não serão aceitos produtos cujas condições de armazenamento e transporte não sejam satisfatórias. 9.3. A execução do objeto será acompanhada, fiscalizada e avaliada por representante(s) da Contratante, devidamente designado(s) como fiscal(is) do contrato e/ou comissão, de acordo com o previsto no Art. 67 da Lei nº 8.666/93 e alterações; 9.4. A fiscalização será exercida no interesse da CONTRATANTE e não exclui nem reduz a responsabilidade da empresa CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e/ou prepostos; 9.5. A Fiscalização do contrato não permitirá, sob nenhuma hipótese, que empregados da CONTRATADA executem tarefas em desacordo com aquelas estabelecidas no instrumento contratual; 9.6. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pelo fornecimento dos produtos, à CONTRATANTE é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o objeto, diretamente ou por prepostos designados, devendo ainda: a) Observar o fiel adimplemento das disposições contratuais;

  • DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Fica instituído pela CONTRATANTE a INTERVENIENTE/COORDENADOR como encarregados de assessorar o planejamento com as instâncias técnicas e outros órgãos da CONTRATANTE, sendo responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades desenvolvidas no âmbito do Plano de Trabalho objeto do presente Contrato, podendo propor, quando necessário, alterações no mesmo.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição. 2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor desigano para esse fim deverão ser solicitadas a Autoridade Competente do(a) CONTRATANTE, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes. 3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administraçãodo CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.

  • OBJETO DA COBERTURA 1.1 Em modificação ao disposto na alínea “v” da Cláusula 5ª - Riscos Excluídos das Condições Gerais da Apólice, a Seguradora de acordo com estas Condições Especiais garante ao Segurado o pagamento de indenização, referente aos bens garantidos que tenham sofrido danos ocasionados por variações anormais de tensão, curto-circuito, arco voltaico, calor gerado acidentalmente por eletricidade, eletricidade e estática que atinja o equipamento segurado, ou qualquer efeito ou fenômeno de natureza elétrica; 1.2 Esta Cobertura Adicional não pode ser concedida sem a contratação da Cobertura de Equipamentos.

  • DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 7.1 Aplicam-se à presente licitação as disposições constantes dos arts. 42 a 49 da Lei nº Complementar nº 123/2006, salvo nas hipóteses previstas no §1º do art. 4º da Lei nº 14.133/2021. 7.2 Somente farão jus aos critérios de preferência estabelecidos nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, as licitantes que se enquadrem nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e do §2º do art. 4º da Lei nº 14.133/2021, devendo declarar tal condição em campo próprio do sistema na oportunidade de cadastramento da proposta. 7.3 Havendo participação de microempresas e/ou empresas de pequeno porte na sessão de lances nos termos do subitem anterior, serão observados os critérios de preferência estabelecidos nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006. 7.3.1 Encerrada a fase de lances, caso a melhor oferta não tenha sido formulada por microempresa ou empresa de pequeno porte e haja proposta apresentada por alguma licitante enquadrada na condição de ME/EPP, com valor até 5% (cinco por cento) superior àquela melhor oferta, proceder-se-á da seguinte forma: 7.3.2 a microempresa ou empresa de pequeno porte será convocada a apresentar nova oferta que supere aquela considerada melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão do direito de preferência, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será declarada vencedora do certame; 7.3.3 não sendo vencedora da fase de lances a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada na forma da alínea anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na condição de ME/EPP e cujas ofertas estejam dentro do limite fixado no caput deste subitem, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. 7.4 Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem anterior, será considerada vencedora da fase de lances a licitante que, originalmente, tenha apresentado a melhor oferta durante a disputa.

  • DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO Os empregados e prepostos da CONTRATADA não terão qualquer vínculo empregatício com a CONTRATANTE, correndo por conta exclusiva da primeira todas as obrigações decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária, fiscal e comercial, as quais se obriga a saldar na época devida.

  • OBJETO DO SEGURO É a designação genérica de qualquer interesse segurado, sejam coisas, pessoas, bens, responsabilidades, obrigações, direitos ou garantias.