Projeto de Comunicação Visual Cláusulas Exemplificativas

Projeto de Comunicação Visual. Planilha orçamentária (resumo, planilha sintética, composições cronograma físico- financeiro, curva ABC serviços, BDI, encargos, cotações): a) Elaboração de planilha de referência de preço da obra; b) Planilhas de orçamento sintético e analítico, devidamente acompanhadas de todas as composições de preços. A CONTRATADA deverá utilizar índices oficiais de preços, tais como Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil – SINAPI, da Caixa Econômica Federal – CEF, e o Sistema de Custos de Obras Rodoviárias – SICRO, do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT. Em casos de serviços omissos nas tabelas, será apresentada a cotação de preços de mercado (de no mínimo de três empresas). A pesquisa de preços também deverá ser anexada na planilha de orçamento e com validade de 60 dias, no mínimo. Caso seja necessário, as cotações deverão ser atualizadas; c) Elaborar o cronograma físico financeiro com os prazos necessários para a execução de cada tipo de serviço mencionado neste Termo de Referência. d) Elaborar e apresentar composição dos Benefícios e Despesas Indiretas – BDI.
Projeto de Comunicação Visual a) Apresentar detalhes da Comunicação Visual do Estande com a discriminação dos materiais, cores, texturas e fixação. Esses elementos deverão ser alinhados com a fachada das unidades;
Projeto de Comunicação Visual. 13.37.1 O projeto de comunicação visual deverá ser elaborado em conformidade com as diretrizes elaboradas pela Secretaria de Administração - SAD. 13.37.2 O projeto deverá conter todas as indicações exigidas, devendo ser apresentado na seguinte forma: 13.37.2.1 Projeto de sinalização externa; 13.37.2.2 Projeto de sinalização interna.
Projeto de Comunicação Visual. 2.1 Os projetos deverão conter todas as informações e detalhamentos necessários para o perfeito entendimento e execução da obra, devendo ser apresentado na seguinte forma: 2.1.1 Os sistemas de Comunicação Visual e Sinalização Viária deverão contemplar, além do Edifício Sede, as demais edificações que compõem o Conjunto e respectivo Sistema Viário, com as áreas de apoio, as vias de acesso e de circulação, as faixas de proteção de pedestres e os estacionamentos; 2.1.2 Os dois sistemas deverão ser constituídos de conjuntos de mensagens visuais, organizadas de acordo com a linguagem gráfica adotada, segundo os critérios de visibilidade e rigor gráfico, compatibilizados com o partido arquitetônico adotado; 2.1.3 Os elementos informativos a serem adotados, tais como placas, totens, pórticos, “banners”, etc. deverão ser elaborados para alternativas de linguagens visuais padronizadas, simples e diretas, de custo acessível, fácil execução e manutenção; 2.1.4 Os projetos de comunicação visual internos e externos deverão ser desenvolvidos conforme orientações do MPSC, atendendo os seguintes parâmetros: 2.1.4.1 Placas para sanitários com pictogramas; 2.1.4.2 Placas para as salas, devendo ser numeradas e denominadas; 2.1.4.3 Placas na circulação indicando a direção das salas, elevadores, sanitários e etc; 2.1.4.4 Placas no Hall, indicando salas, circulações, elevadores, escadas, sanitários, e etc; 2.1.4.5 Comunicação Visual externa: Deverá ser um sistema modular que permita fácil manejo, remanejo, e mobilidade com acabamento em materiais resistentes à corrosão, vento e outras intempéries. Todo conjunto e suas conexões devem ser projetados para ter uma robustez estrutural e tratamento anti- grafite (pichações); 2.1.4.6 Deverão ser fornecidos ao MPSC os arquivos dos pictogramas e fontes, compatíveis com o software Corel Draw X3, editáveis, bem como os projetos e especificações impressos; 2.1.4.7 Deverão ser considerados nos projetos que as informações serão estáticas ou temporárias, conforme o tipo de denominação utilizada para cada situação; 2.1.4.8 Nos projetos deverão constar o desenho de todas as placas, em escala, cotadas, com indicação de materiais, suportes (fixação), cores (escala Pantone ou CMYK com percentuais) e fontes (tipo e tamanho). 2.2 Na elaboração dos projetos de comunicação visual deverão ser atendidas as normas de acessibilidade, NBR 9050:2004 - Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos e legislação pertinente.
Projeto de Comunicação Visual a) Os projetos deverão discriminar os materiais, texturas, cores, fixação a serem utilizados e deverão ser entregues em mídia digital no formato A4 colorido. Esses elementos deverão ser alinhados com a fachada das unidades.
Projeto de Comunicação Visual. 2.9.1. O Projeto de Comunicação Visual prevê a elaboração de projetos de identidade visual/partido gráfico; aplicação da identidade no programa de peças gráficas e outras formas de comunicação midiática e sistema de sinalização do Museu. 2.9.2. Está prevista a realização dos seguintes serviços: • elaboração de projeto de branding e identidade visual do Museu; • desenvolvimento de sistema de sinalização interna e externa; • realização da programação visual das peças gráficas. 2.9.2.1.Segundo o Plano Museológico 2018-2022, o Museu de Valores passou por processo de reposicionamento o que levou a uma decisão por uma reforma física, mas também dos conteúdos, objetivos e forma de interação com os seus visitantes. Uma nova missão Edital de Concorrência Demap nº 20/2021 PE 178499 Anexo 1 e visão foram elaborados sintetizando essa nova personalidade do Museu de Valores. Para expressar essa mudança, será necessário um projeto de branding que capture essas transformações e seja capaz de dar materialidade a essa nova personalidade do Museu de Valores em uma nova marca e identidade visual de longa duração. 2.9.3. O projeto de branding apresenta o conceito adotado para o Museu e da nova marca. Deve conter:
Projeto de Comunicação Visual. (totens de informações e localização, placas educativas, elementos de marcação, etc.) 8.10.1 O projeto de sinalização Ecológica e Turística ou Comunicação Visual Urbanística deverá oferecer uma orientação de localização, identificar elementos representativos da paisagem, do meio ambiente e da arquitetura (se houver), do equipamento de turismo e elementos da cultura local, indicativos de localização de equipamentos públicos, áreas especiais e vias, que permitam o estabelecimento de um sistema de orientação, incluindo um mapa tátil, contendo os seguintes produtos: a) Detalhamento de todo componente especial proposto para cada área;
Projeto de Comunicação Visual. O projeto de Comunicação Visual deverá incluir Sinalização Interna e Externa, inclusive os letreiros e quadro de diretor geral, quadros de diretores dos setores, sinalização indicativa e direcional das circulações, placas de local (paredes divisórias e portas), itens de segurança (sinalização de bombeiro e saída deemergência), bem como a sinalização de serviço (banheiros, depósitos, DML).

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  • ABASTECIMENTO DE ÁGUA Os indicadores e respectivos objetivos para o componente abastecimento de água são os seguintes:

  • OBJETO DA COBERTURA 1.1 Em modificação ao disposto na alínea “v” da Cláusula 5ª - Riscos Excluídos das Condições Gerais da Apólice, a Seguradora de acordo com estas Condições Especiais garante ao Segurado o pagamento de indenização, referente aos bens garantidos que tenham sofrido danos ocasionados por variações anormais de tensão, curto-circuito, arco voltaico, calor gerado acidentalmente por eletricidade, eletricidade e estática que atinja o equipamento segurado, ou qualquer efeito ou fenômeno de natureza elétrica; 1.2 Esta Cobertura Adicional não pode ser concedida sem a contratação da Cobertura de Equipamentos.

  • OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS (art. 92, I)

  • Âmbito de aplicação O presente Regulamento aplica-se aos/às profissionais da equipa técnica, coordenador(a)s técnico(a)s ou outro pessoal que exerça funções no âmbito do SAAS, bem como às pessoas utilizadoras do citado serviço.

  • CONHECIMENTO DAS PARTES Ao firmar este instrumento, declara a CONTRATADA ter plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente Contrato.

  • PAGAMENTO DE PRÊMIO 11.1 A data-limite para pagamento do prêmio (integral ou parceladamente) não poderá ultrapassar a data indicada nos instrumentos de cobrança o trigésimo dia da emissão da apólice, endosso, da fatura ou da conta mensal, do aditivo de renovação ou endossos dos quais resulte aumento do prêmio. 11.2 A sociedade seguradora encaminhará o documento de cobrança diretamente ao segurado ou seu represen- tante ou, ainda, por expressa solicitação de qualquer um destes, ao corretor de seguros, observada a antecedên- cia mínima de 5 (cinco) dias úteis, em relação à data do respectivo vencimento. Quando a data-limite coincidir com dia em que não haja expediente bancário, o pagamento do prêmio poderá ser efetuado no primeiro dia útil subsequente em que houver expediente bancário. 11.3 Para efeito de cobertura nos seguros custeados através de fracionamento de prêmios, no caso de não pa- gamento de uma das parcelas, subsequentes à primeira, o prazo de vigência da cobertura será ajustado em função do prêmio efetivamente pago, tomando-se por base a Tabela de Prazo Curto, inclusive quando a forma de pagamento escolhida pelo Segurado for através do cartão da Porto Seguro, ocasião em que a Porto Seguro alterará a forma de pagamento substituindo-a por boleto bancário o qual será enviado ao endereço indicado pelo Segurado observada a antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, em relação à data do respectivo vencimento. 11.3.1 TABELA DE PRAZO CURTO Relação a ser aplicada sobre a vigência original para obtenção de prazo em dias % Do Prêmio 11.3.2 para percentuais não previstos na tabela constante do item 11.3.1 deste artigo, deverá ser utilizado percentual imediatamente superior. 11.4 A Porto Seguro informará ao Segurado ou ao seu representante legal, por meio de comunicação escrita, o novo prazo de vigência ajustado. 11.5 O Segurado poderá restabelecer os efeitos da apólice, pelo período inicialmente contratado, desde que re- tome o pagamento do prêmio devido, dentro do prazo estabelecido no subitem 11.3, acrescido dos juros de mora previstos na proposta e na apólice de seguro. 11.6 Ao término do prazo estabelecido na Tabela de Prazo Curto, sem que haja o restabelecimento facultado, a apólice ficará cancelada, independente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial. 11.7 Ultrapassado o novo prazo de vigência ajustado previsto no item 11.3, a Porto Seguro poderá autorizar a reativação da cobertura, mediante a realização de nova análise do risco. 11.8 Fica vedado o cancelamento do contrato de seguro cujo prêmio tenha sido pago à vista, mediante financia- mento obtido junto a instituições financeiras, nos casos em que o Segurado deixar de pagar o financiamento.

  • ESCLARECIMENTOS AO EDITAL 10.1. É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de esclarecimentos sobre o ato convocatório do pregão e seus anexos, podendo até mesmo envolver a solicitação de cópias da legislação disciplinadora do procedimento, cujo custo da reprodução gráfica será cobrado, observado, para tanto, o prazo de até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas. 10.1.1. A pretensão referida no subitem 10.1. pode ser formalizada por meio de requerimento endereçado à autoridade subscritora do EDITAL, devidamente protocolado no endereço e horário constantes do subitem 9.1. Também será aceito pedido de esclarecimentos encaminhado por meio do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou fac-símile, através do telefone (00) 0000-0000, cujos documentos originais correspondentes deverão ser entregues no prazo indicado também no subitem 9.1. 10.1.2. As dúvidas a serem equacionadas por telefone serão somente aquelas de caráter estritamente informal. 10.1.3. Os esclarecimentos deverão ser prestados no prazo de 1 (um) dia útil, a contar do recebimento da solicitação por parte da autoridade subscritora do edital, passando a integrar os autos do PREGÃO, dando-se ciência às demais licitantes.

  • DIREITO DE ARREPENDIMENTO 18.5.1 O segurado poderá desistir do seguro contratado no prazo de 7 (sete) dias corridos a contar da assinatura da proposta. 18.5.2 O segurado poderá exercer seu direito de arrependimento pelo mesmo meio utilizado para contratação, sem prejuízo de outros meios disponibilizados. 18.5.3 A Porto Seguro ou o representante de seguros, conforme for o caso, fornecerão ao segurado confirmação imediata do recebimento da manifestação de arrependimento, sendo obstada, a partir desse momento, qualquer possibilidade de cobrança. 18.5.4 Caso o segurado exerça o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de 7 (sete) dias corridos a contar da assinatura da proposta, serão devolvidos, de imediato. 18.5.5 A devolução será realizada pelo mesmo meio e forma de efetivação do pagamento do prêmio, sem prejuízo de outros meios ou formas disponibilizadas pela Porto Seguro, desde que expressamente aceito pelo segurado.

  • Âmbito da cobertura Quando expressamente previsto nas Condições Particulares da Apólice através do presente Contrato, podem ainda, em complemento à Cobertura Principal de Morte, ficar garantidas as situações de doença grave constantes na presente cobertura.

  • DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ENVELOPE 3 16.1. DOCUMENTAÇÃO DE CARÁTER GERAL: 16.1.1. O LICITANTE deverá apresentar os seguintes documentos: 16.1.1.1. carta de apresentação, conforme MODELO 3 constante no ANEXO VII – MODELOS DE DECLARAÇÕES PREVISTOS NO EDITAL devidamente assinada; 16.1.2. As empresas estrangeiras autorizadas pelo Poder Executivo a funcionar no Brasil, nos termos do artigo 1.134 do Código Civil Brasileiro, somente poderão participar da LICITAÇÃO se reunidas em CONSÓRCIO cuja líder seja brasileira e deverão apresentar os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO em conformidade com a legislação de seu país de origem, respeitando o previsto neste EDITAL, e ainda: 16.1.2.1. declaração expressa de que se submetem à legislação brasileira e de que renunciam a qualquer reclamação por via diplomática conforme MODELO 7 do ANEXO VII – MODELOS DE DECLARAÇÕES PREVISTOS NO EDITAL; 16.1.2.2. procuração, em Língua Portuguesa ou traduzida para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado, para representante legal no Brasil, outorgando-lhe poderes expressos para receber citações e responder administrativa e judicialmente, nos termos do artigo 32, § 4º da Lei Federal n.º 8.666/1993, conforme MODELO 8 do ANEXO VII – MODELOS DE DECLARAÇÕES PREVISTOS NO EDITAL; e 16.1.2.3. declaração de atendimento às exigências dos itens de habilitação mediante documentos equivalentes, os quais deverão cumprir as formalidades deste EDITAL, conforme as hipóteses abaixo: 16.1.2.3.1. Em caso de existência de documentos equivalentes nos respectivos países de origem para atendimento das exigências previstas na habilitação, ou de documentos para as respectivas filiais brasileiras, os LICITANTES estrangeiros deverão apresentar declaração assinalando tal circunstância, conforme MODELO 9 do ANEXO VII – MODELOS DE DECLARAÇÕES PREVISTOS NO EDITAL. 16.1.2.3.2. Por outro lado, em caso de inexistência de documentos equivalentes nos respectivos países de origem aptos ao atendimento das exigências previstas para habilitação, ou de documentos para as respectivas filiais brasileiras, os LICITANTES estrangeiros deverão apresentar declaração assinalando tal circunstância, conforme MODELO 10 do ANEXO VII – MODELOS DE DECLARAÇÕES PREVISTOS NO EDITAL. 16.1.2.3.3. No caso de divergência de interpretação entre o documento no idioma original e a sua tradução, prevalecerá o texto traduzido. 16.1.3. No caso de empresas reunidas em CONSÓRCIO, deverá ser apresentado compromisso de constituição de CONSÓRCIO, firmado de acordo com as leis brasileiras, subscrito pelos consorciados, contendo: 16.1.3.1. denominação do CONSÓRCIO; 16.1.3.2. composição do CONSÓRCIO, indicando o percentual de participação de cada empresa consorciada no capital da futura SPE; 16.1.3.3. objetivo do CONSÓRCIO, que deverá ser compatível com esta LICITAÇÃO e com o OBJETO do CONTRATO; 16.1.3.4. indicação da líder do CONSÓRCIO como responsável pela execução do OBJETO junto ao PODER CONCEDENTE; 16.1.3.5. procuração outorgando à líder do CONSÓRCIO poderes expressos, irretratáveis e irrevogáveis para concordar com condições, transigir, compromissar-se, assinar quaisquer papéis, documentos e instrumentos de contratação relacionados a esta LICITAÇÃO e à execução do OBJETO do CONTRATO; 16.1.3.6. declaração expressa de todos os participantes do CONSÓRCIO, vigente a partir da data de apresentação das PROPOSTAS, de aceitação de responsabilidade solidária, nos termos do artigo 33 da Lei Federal n.º 8.666/1993, com suas alterações, no tocante ao OBJETO desta LICITAÇÃO, cobrindo integralmente todas as obrigações assumidas na PROPOSTA;