Proposição de ações e intervenções Cláusulas Exemplificativas

Proposição de ações e intervenções. Baseado principalmente nas metas definidas e já distribuídas nos horizontes de planejamento, serão propostas ações e intervenções. Essa proposição terá como base as informações e aspectos obtidos nas fases anteriores e as estratégias definidas ao longo do PDRH, por exemplo o aumento da Disponibilidade Hídrica, Regulação sobre as Demandas e Qualidade. O resultado final desta atividade será um diagrama que apresentará, por exemplo, as componentes, programas e subprogramas propostos para estruturar as intervenções nas bacias hidrográficas. Nos procedimentos de cada programa ou subprograma serão determinadas as ações a serem realizadas para a sua respectiva efetivação. A arquitetura do programa com lista de programas e subprogramas deverá ser avaliada e qualificada pelo IGAM e GAT, bem como pelo demais atores envolvidos durante o processo de planejamento, no andamento do processo de participação pública. Posteriormente a esta qualificação as intervenções previstas terão suas principais características levantadas e detalhadas para que sejam plenamente compreendidas, devendo seu detalhamento se constituir, minimamente de: título, localização, Elaborado por: N° da revisão Revisado por: Aprovado por: Plano de Trabalho IGAM_LESTE_PRH- prioridade, objetivo e justificativa, responsável, descrição, prazos (situando-os em relação ao horizonte do plano), custos, fonte de recurso, monitoramento e indicadores. Conforme apresentado abaixo de forma propositiva, as súmulas dos subprogramas terão seu detalhamento ampliado e conterão as informações apresentadas no Quadro 2.4. Código Identifica o Programa/Subprograma

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  • DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

  • DA INTERVENÇÃO 12.1. A ANAC poderá, sem prejuízo das penalidades cabíveis e das responsabilidades incidentes, em caráter excepcional, intervir na Concessão para assegurar a adequação na prestação dos serviços, bem como o fiel cumprimento pela Concessionária das disposições contratuais, legais e decorrentes de normas pertinentes, quando considerar que tais descumprimentos afetem substancialmente a capacidade da Concessionária na execução dos serviços previstos neste Contrato.

  • DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 82. Até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico indicado no tópico “DADOS DO CERTAME”, até as 18 horas, no horário oficial de Brasília-DF.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 3.1. Os pedidos de esclarecimentos e os registros de impugnações referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES 5.1. Compete ao Órgão Gestor:

  • ABONO DE FALTAS AO ESTUDANTE As empresas concederão abono de faltas ao empregado estudante nos dias de provas bimestrais e finais, desde que em estabelecimento oficial, autorizado ou reconhecido de ensino, pré-avisando o empregador com o mínimo de 72 (setenta e duas) horas e comprovação posterior, compensando na jornada de trabalho as horas concedidas.

  • SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 8.1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal de Pariquera-Açu, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.