Proteção Contra Sobretensões Cláusulas Exemplificativas

Proteção Contra Sobretensões. A sobretensão em um sistema pode temporária ou transitória. - Pode ser causada por descargas atmosféricas, perda do condutor neutro, manobra de equipamento, etc.
Proteção Contra Sobretensões. A ocorrência de sobretensões em instalações de energia elétrica não deve comprometer a segurança de pessoas e a integridade de sistemas elétricos e equipamentos. Cabe ao Consumidor/responsável técnico a responsabilidade pela especificação e instalação de proteção contra sobretensões, que deve ser proporcionada basicamente pela adoção de dispositivos de proteção contra surtos - DPS em tensão nominal e nível de suportabilidade compatível com a característica da tensão de fornecimento e com a sobretensão prevista, bem como pela adoção das demais recomendações complementares em conformidade com as exigências contidas na norma brasileira NBR - 5410 da ABNT, consideradas as suas atualizações. Quando da utilização do DPS, este deve ser eletricamente conectado a jusante (após) da medição e do disjuntor de proteção geral da entrada de energia elétrica, preferencialmente na entrada do Quadro de Distribuição Geral - QDG interno à edificação. Deve ser proporcionada a segurança de pessoas, instalações e equipamentos, contra tensões induzidas e/ou transferidas (elevação de potencial) advindas de manobras ou curtos-circuitos trifásicos, bifásicos ou monofásicos no lado primário das instalações (condições inerentes de um sistema de distribuição). Nesse sentido, equipamentos ou instalações sensíveis, seja em regime permanente ou transitório, devem receber proteções adequadas através de relés associados a dispositivos que possam interromper o fornecimento sem danos ou prejuízos.

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  • PRAZO CONTRATUAL O presente CONTRATO terá o prazo de 12 meses, iniciando em 26/01/2022 e terminando em 26/01/2023. O contrato poderá ser prorrogado através de celebração de termo aditivo, até os limites de prazo previstos na Lei 13.303/16, conforme necessidade da ES GÁS.

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

  • DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO 19.1. A execução do presente contrato e aos casos omissos aplicam-se as disposições contidas na Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº. 2.549, de 02 de setembro de 2019, Decreto Municipal nº. 4.915, de 22 de julho de 2020, Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) e demais legislações aplicáveis ao caso.

  • DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO 9.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.

  • DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.

  • ASSINATURA DO CONTRATO 12.1 - Adjudicado o objeto da presente licitação, o Município convocará o adjudicatário para assinar o Termo de Contrato, que deverá comparecer em até 05 (cinco) dias após a convocação. Nos casos em que o Termo de Contrato for encaminhado via correio, a contratada terá o mesmo prazo para devolução, até 05 (cinco) dias contados do recebimento, sob pena de decair ao direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666/93, que terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas.

  • DA ASSINATURA DO CONTRATO 15.4.1. O (s) selecionado (s) será (ão) convocado (s), para no prazo de até 05 (cinco) dias, assinar o (s) contrato (s).

  • LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO País: PORTUGAL NUT III: PT16D Distrito/Região: Aveiro Concelho: Aveiro

  • ALTERAÇÃO CONTRATUAL a) Esta contratação pode ser alterada nos casos previstos no art. 65 da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.

  • DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL A garantia de execução contratual, quando exigida pelo CONTRATANTE em decorrência da celebração do contrato, deverá obedecer às normas previstas no Edital indicado no preâmbulo deste instrumento.