INSTALAÇÕES DE COMBATE A INCÊNDIO Cláusulas Exemplificativas

INSTALAÇÕES DE COMBATE A INCÊNDIO. A instalação de combate a incêndios visa preservar as vidas, além do patrimônio. Para isso, a Contratada deve estar ciente que a execução deve ser bem efetuada, com o emprego de materiais adequados e mão de obra especializada e compatível com a importância do serviço executado. Os equipamentos de segurança de maior visibilidade em uma edificação e que deverá ser instalados nas edificações são os três extintores exigidos pelo corpo de bombeiros: extintor de incêndio manual de água pressurizada de 10 litros, extintor de incêndio manual de gás carbônico de 6 kg e extintor de incêndio manual de pó químico de 4 kg. Completa a lista de equipamentos obrigatórios o abrigo para hidrante, dimensões 90x60x17cm, composto por caixa de incêndio em chapa SAE 1020 laminada a frio, porta com ventilação e visor suporte 1/2 lua, esguicho em latão com engate rápido, 2 mangueiras de incêndio com comprimento=15metros, redução fixa tipo storz em latão e registro de globo angular 45º Ø 2 1/2" em latão.
INSTALAÇÕES DE COMBATE A INCÊNDIO. 5.6.1. O Memorial Descritivo deverá conter os seguintes elementos: • Índice. • Resumo do Projeto. • Memorial de Cálculo. • Quantitativos • Especificações Técnicas.
INSTALAÇÕES DE COMBATE A INCÊNDIO. RECOMENDAÇÕES E PROCEDIMENTOS PARA EXECUÇÃO: Conforme as Normas EXTINTORES EXTINTOR DE INCÊNDIO PORTÁTIL COM CARGA DE CO2 DE 6 KG,CLASSE BC - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO EXTINTOR DE INCÊNDIO PORTÁTIL COM CARGA DE PQS DE 6 KG,CLASSE ABC - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO RECOMENDAÇÕES E PROCEDIMENTOS PARA EXECUÇÃO: O extintor
INSTALAÇÕES DE COMBATE A INCÊNDIO. 4.479,20
INSTALAÇÕES DE COMBATE A INCÊNDIO. 1.2.1.5.1. EXTINTORES DE ÁGUA SOB PRESSÃO MENSALMENTE
INSTALAÇÕES DE COMBATE A INCÊNDIO. As instalações de Combate a Incêndio (extintores, placas e sinalizações de emergência e sistema de proteção contra descarga atmosférica) serão executadas de acordo com projeto preventivo aprovado pelo Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina, projeto este que será elaborado por empresa especializada com profissional responsável devidamente credenciado junto ao CREA – Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia.
INSTALAÇÕES DE COMBATE A INCÊNDIO. R$ - R$ -

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  • DA ASSEMBLEIA GERAL DE COTISTAS Artigo 37 – Compete privativamente à assembleia geral de Cotistas deliberar sobre:

  • DOS FATORES DE RISCO Artigo 11 – Antes de tomar uma decisão de investimento no FUNDO, o potencial investidor deve considerar cuidadosamente, tendo em vista sua própria situação financeira e seus objetivos de investimento, todas as informações disponíveis neste Regulamento e, em particular, avaliar os principais fatores de risco descritos abaixo, aos quais os investimentos do FUNDO estão sujeitos:

  • FATORES DE RISCO Mercado, Crédito, Liquidez, Concentração, Decorrente da Restrição de Negociação dos Ativos, Decorrente da Precificação dos Ativos, Cambial, Regulatório, Enquadramento Fiscal, Derivativos, Mercado Externo, Decorrente do Investimento no Mercado Externo – FATCA. *Mais informações no Capítulo IV do Regulamento.

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As empresas poderão descontar dos salários dos seus empregados, consoante o art. 462 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), além do permitido por lei, também seguros de vida em grupo, alimentação, alimentos, convênios com supermercados, planos ou convênios médico e odontológico, medicamentos, transporte, empréstimos pessoais, contribuições a associações, clubes e outras agremiações e demais benefícios concedidos, quando os respectivos descontos forem autorizados por escrito pelos próprios empregados.

  • CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO 14.1 O prazo para pagamento é de 30 (trinta) dias, a contar do envio pela Unidade de Gestão Técnica do recebimento parcial ou definitivo, e da apresentação à Unidade de Gestão de Contratos de FURNAS da Nota Fiscal ou Fatura.

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 9.1. A gestão ficará a cargo da comissão de obras, cujas atribuições foram definidas pela Portaria nº 241/2018, que indicará dentre os seus membros o Gestor da Execução e será auxiliado, conforme o caso, pelo (a):

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.

  • CONDIÇÕES DE FATURAMENTO 15.1. O documento de cobrança (Nota Fiscal, Fatura, etc.) deverá ser encaminhado ao órgão comprador, que terá o prazo de até 30 (trinta) dias para dar a liquidação da despesa, na forma estatuída no art. 40, XIV, “a” da Lei nº 8.666/93, ou interromper o prazo, no caso de qualquer incorreção detectada.

  • CONDIÇÕES DE PAGAMENTO O Pagamento será efetuado após a entrega do item licitado, sempre após a emissão da NLD (Nota de Liquidação de Despesa), mediante a apresentação de Nota Fiscal. O Pagamento será realizado pela Tesouraria da Prefeitura Municipal de Vitória do Xingu, mediante cheque nominal ou depósito bancário em nome da proponente, da seguinte forma:

  • Disposições gerais sobre os documentos de habilitação 4.2.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas nos 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.