PROTOCOLO DE INTENÇÕES Cláusulas Exemplificativas

PROTOCOLO DE INTENÇÕES. É um documento de natureza prévia, prevendo atividades futuras a serem formalizadas através de Convênios ou Acordos de Cooperação.
PROTOCOLO DE INTENÇÕES. 7.1. instrumento com objetivo de reunir vários programas e ações federais a serem executados de forma descentralizada, devendo o objeto conter a descrição pormenorizada e objetiva de todas as atividades a serem realizadas com os recursos federais;
PROTOCOLO DE INTENÇÕES. Art. 200. A PETROBRAS pode firmar Protocolos de Intenções, visando explicitar intenções futuras quanto a projetos de interesse comum das partes, desde que tais protocolos não contemplem a assunção de encargos e obrigações. RLCP REVISÃO 4
PROTOCOLO DE INTENÇÕES. Art. 161. A CEASA pode firmar Protocolos de Intenções, visando explicitar intenções futuras quanto a projetos de interesse comum das partes, desde que tais protocolos não contemplem a assunção de encargos e obrigações.

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  • DA PROPRIEDADE INTELECTUAL 16.3 A Concessionária cede, gratuitamente, ao Poder Concedente, todos os projetos, planos, plantas, documentos, sistemas e outros materiais corpóreos ou não, que se revelem necessários ao desempenho das funções que incubem ao Poder Concedente ou ao exercício dos direitos que lhe assistem, nos termos do Contrato, e que tenham sido especificamente adquiridos ou elaborados no desenvolvimento de atividades integradas na Concessão.

  • PROPRIEDADE INTELECTUAL Todos os documentos produzidos pelo(a) prestador(a) de serviço, fruto deste Termo de Referência, inclusive originais e arquivos em meio digital, deverão ser entregues antes da data de término do contrato e pertencerão ao Contratante. Poderão ser utilizados pelo prestador(a) de serviço para outros fins após autorização do Contratante.

  • ESPECIALIZAÇÃO DE PROFISSIONAL E ATESTADO DE CAPACIDADE Não há necessidade de especialização ou atestado de capacidade.

  • OUTRAS COMPROVAÇÕES I. Declaração subscrita por representante legal da licitante (Modelo Anexo VI), elaborada em papel timbrado, atestando que:

  • HOMOLOGAÇÕES As homologações das rescisões contratuais deverão ser efetuadas na ENTIDADE SINDICAL PROFISSIONAL.

  • COMPROVANTE DE PAGAMENTO As empresas fornecerão comprovantes de pagamento a seus empregados com identificação e constando, discriminadamente, a natureza e o valor das importâncias pagas, descontos efetuados, as horas trabalhadas e o valor do FGTS/INSS.

  • DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES A Contratada fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que a Contratante, a seu critério e de acordo com sua disponibilidade orçamentária e financeira, determinar, até o limite de 25% do valor atualizado do Contrato. Fica facultada a supressão além do limite aqui previsto, mediante acordo entre as partes, por meio de aditamento.

  • Idioma 1.22 A SP e as propostas deverão ser preparadas em um dos seguintes idiomas, à escolha do Mutuário: inglês, francês, espanhol ou português. A SP, o contrato e toda correspondência e documentos referentes à proposta enviados pelo consultor e pelo Mutuário devem ser redigidos no idioma 11 Veja o parágrafo 1.25.

  • Direitos de Propriedade Intelectual (Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998).

  • APÓLICE Instrumento do contrato de seguro pelo qual o Segurado repassa à Seguradora a responsabilidade sobre os riscos estabelecidos na mesma, que possam advir. A Apólice contém as cláusulas e Condições Gerais, e, quando for o caso, as Condições Especiais e Particulares dos contratos e respectivos anexos.