Providências adotadas pelo TRT Cláusulas Exemplificativas

Providências adotadas pelo TRT. Em consulta ao Portal da transparência do Tribunal Regional, identificou-se o Contrato n.º 84/2016, assinado em 19/1/2018, entre a empresa TRANSVIPE LTDA - ME e o TRT da 8ª Região para recuperação e reforço estrutural do Edifício Xxxxxx Xxxxx, em Belém (PA), que abrigaria a Sede do Tribunal Regional do Trabalho do Pará. O Contrato apresentou valor global de R$ 3.285.321,45 e foi alterado 2 vezes: ⮚ 1º Termo Aditivo, 28/04/2017, que acrescentou o valor do contrato em R$ 1.151.887,58 (35,06%) e suprimiu o valor em R$ 468.097,88 (14,25%), passando de R$ 3.285.321,45 para R$ 3.969.111,15; ⮚ 2º Termo Aditivo, 30/10/2017, que acrescentou o valor do contrato em R$ 489.523,31 (14,90%), passando de R$ 3.969.111,15 para R$ 4.458.634,46;
Providências adotadas pelo TRT. O Tribunal Regional publicou, em seu site, na aba transparência o Plano Plurianual de obras do período de 2016/2017, incluindo a reforma do Edifício Xxxxxx Xxxxx, com ordem de prioridade 2.
Providências adotadas pelo TRT. O Tribunal Regional apresentou a resolução n.º 008/2017 na qual resolve, em sessão ordinária, por unanimidade, aprovar o Plano Plurianual de Obras referente ao período de 2017/2020.
Providências adotadas pelo TRT. Em complemento à RDI 007/2020, o Tribunal Regional manifestou-se no sentido de que foram atendidas as recomendações contidas no relatório da empresa Dynamis Techne (Remo Magalhães Engenharia), conforme projeto executivo revisado que ensejou o primeiro termo aditivo ao contrato.
Providências adotadas pelo TRT. Em sua manifestação, o TRT da 8ª Região esclareceu por e-mail, em 17/11/2021, que o percentual incidente, inclusive constante da proposta da contratada, é de 5%, nos termos do Decreto Municipal n.º 64.674/2010, que incluiu na base de cálculo do imposto, os materiais aplicados.
Providências adotadas pelo TRT. Em 28/12/2016, o TRT da 8ª Região e a empresa TRASVIPE LTDA. ME. assinaram o Contrato n.º 84/2016, para execução da recuperação e reforço estrutural do Edifício na Xxxxxx Xxxxx no valor global de R$ 3.285.321,45, decorrente de certame, sem antes revisar os custos unitários da planilha orçamentária que estavam acima do referencial SINAPI.
Providências adotadas pelo TRT. O Tribunal Regional publicou os dados do projeto em seu portal eletrônico.
Providências adotadas pelo TRT. O Tribunal Regional deu prosseguimento aos projetos de reforma e enviou para análise e apreciação do CSJT. Os projetos foram divididos em: • projeto de instalação de energia solar no prédio localizado na Avenida Xxxxxx Xxxxx; • projeto de recuperação da Fachada no prédio localizado na Avenida Xxxxxx Xxxxx.
Providências adotadas pelo TRT. Em resposta ao Ofício CSJT.GP.SG.NGC nº 02/2021, o Tribunal Regional manifestou-se quanto ao cumprimento dos requisitos constitucionais e legais que tratam da adequação orçamentário-financeira e da aquisição de imóveis.
Providências adotadas pelo TRT. Em resposta ao Ofício CSJT.GP.SG.NGC n.º 02/2021, o TRT da 9ª Região afirmou que não foi firmado contrato de compra e venda, uma vez que a aquisição do imóvel se deu por meio de ação de desapropriação por utilidade pública, conforme sentença nos autos DESAPROPRIAÇÃO Nº 5007493-