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DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA Cláusulas Exemplificativas

DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA. LOTE 01 LOTE 02 LOTE 03 LOTE 04
DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA. A planilha orçamentária que servirá de base para elaboração das propostas de preços dos licitantes encontra-se anexo a este termo de referência.
DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA. Item cod. Tabela Natureza do Serviço Unid Qtd R$ / Unid. Valor Total / R$ 1.1 00.00.00.00.00 T.P.U. D.E.R.03/2020 Uma Motoniveladora com escarificador potência 140HP (104KW). H 440 241,92 R$ 106.444,80 1.2 00.00.00.00.00 T.P.U. D.E.R.03/2020 Quatro Caminhões Basculante 12m³, trucado, cabine simples, com engate para carreta, peso bruto total 23.000Kg, carga útil máxima 15.935Kg, distância entre eixos 4,80m, potência 230cv inclusive caçamba metálica. H 1.760 214,55 R$ 377.608,00 1.3 00.00.00.00.00 T.P.U. D.E.R.03/2020 Uma Retroescavadeira sobre rodas com carregadeira, tração 4x4, potência liquida 88 HP, peso operacional mínimo 6674 Kg capacidade de 1 m³ e da retroescavadeira mínima de 0,26 m³, profundidade de escavação máxima de 4,37 m. H 440 126,59 R$ 55.699,60 1.4 00.00.00.00.00 T.P.U. D.E.R.03/2020 Dois Rolos compactadores vibratórios rebocável + carreta para transporte, cilíndrico de aço liso, potência de tração de 65 CV, peso 2,3 t. H 880 79,72 R$ 70.153,60 1.5 00.00.00.00.00 T.P.U. D.E.R.03/2020 Uma Escavadeira Hidráulica sobre esteira, caçamba 0,60 m³, peso operacional 17,8 t, potência liquida 110HP. H 440 168,17 R$ 73.994,80 TOTAL GERAL R$ 683.900,80 a. Referência: TPU DER/SP – 03/2020 (BDI já incluso)
DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA. (disponibilizada em formato PDF/Excel no seguinte endereço:
DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA. 10.1 - Com base em informações obtidas no Município de Ichu - Ba, Aquisição de 02 (dois) veículos 0km, sendo um tipo van 10 passageiros, e um tipo Pick Up para atender as demandas da Secretaria Municipal de Assistência Social. ITEM DISCRIMINAÇÃO UN QUANT. PRE ÇO UN. PREÇO TOTAL 01 VEÍCULO UTILITARIO COM CARROCERIA TIPO PIC- UP( ZERO QUILOMETRO), CAPACIDADE MINIMA PARA 2 LUGARES, MOTORIZAÇÃO MINIMA 1.3; 2 PORTAS, DIREÇÃO HIDRAULICA OU ELETRICA, VIDROS ELETRICOS PELO MENOS NOS VIDROS DIANTEIRO, TRAVAS ELETRICAS NAS PORTAS, JOGO DE TAPETES DE BORRACHA, COM PROTETOR DE CÁRTER DE FABRICA (ORIGINAL), DIREÇÃO ASSISTIDA ELETRICAMENTE, HIDRAULICAMENTE OU ELETRICA-HIDRAULICA, COR BRANCA COM PADRONIZAÇÃO VISUAL, COM INDENTIFICAÇÃO DO MINISTERIO DA CIDADANIA, COMBUSTIVEL GASOLINA E ETANOL OU DISEL OU SUPEROR, AR CONDICIONADO DE FABRICA, EQUIPADO COM TODOS ACESSORIOS EXIGIDOS PELO CONTRAN, DOCUMENTAÇÃO (EMPLACAMENTO/LICENCIAMENTO) EM NOME DO ENTE FEDERADO, GARANTIA DE FABRICA DE NO UN 01 MINIMO 12(DOZE) MESES. 02 VEICULO TIPO VAN SEM ACESSIBILIDADE, ZERO QUILOMETRO, ANO E MODELO NÃO INFERIOR A DATA DA CONTRATAÇÃO, ENVIDRAÇADA, COM CAPACIDADE MINIMA PARA 10 PASSAGEIROS, INCLUIDO MOTORISTA; MINIMO DE 4 PORTAS, DIREÇÃO HIDRAULICA E/OU ELÉTRICA; FREIO DE DISCO NAS 4 RODAS, VIDROSELETRICOS NAS JANELAS DAS PORTASDIANTEIRAS; TRAVAS ELETRICAS NAS PORTAS, JOGO DE TAPETES DE BORRACHAS OU DE MATERIAL SIMILAR A CARPETE NA CABINE DO MOTORISTA; COR BRANCA COM PADRONIZAÇÃO VISUAL DO MINISTERIO DA CIDADANIA; MOTOS DE, NO MINIMO120 CV, COMBUSTIVEL DISEL; AR CONDICIONADO (CABINE E SALÃO) DE FABRICA; TODOS OBRIGATORIOS, CONFORME LEGISLAÇÃO VINGENTE; DOCUMENTAÇÃO (EMPLACAMENTO/LICENCIAMENTO) EM NOME DO ENTE FEDERADO, GARANTIA DE FABRICA DE NO MINIMO 12(DOZE) MESES. : A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Ichu-Ba. VALOR TOTAL: R$ _. , _ ( _ ) EXECUÇÃO DO OBJETO: . CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: . _- _, de de _ . Nome do representante legal e/ou da PROPONENTE Número do CNPJ e/ou CPF/RG.............................. A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Ichu-Ba. (nome da empresa), inscrita no CNPJ nº _, sediada _(endereço completo)_ declara sob as penas da lei estar ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores e que até a presente data inexistem fatos impeditivos à sua habilitação no processo licitatório a ser realizado pelo Município de Ichu referente ao Pregão Presencial nº 023/2022 e Processo Administrativo nº 111/2022, relativo à ...
DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA. LOTE 01 10.2 - A aquisição e o certame licitatório obedecerão ao princípio da economicidade e ao critério da proposta mais vantajosa para a administração, onde obedecerão ao preceito do menor preço por lote, adjudicando-se o objeto a(s) empresa(s) que oferecer o maior desconto. A Pregoeira e equipe de apoio do Município de Ichu – Ba.

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  • Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento O objeto da contratação não está previsto no Plano de Contratações Anual, devido a ausência do Plano para o Exercício.

  • BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO 4.3.1. Além dos Bens Não Compreendidos da Cláusula 8 – “Bens Não Compreendidos no Seguro” das Condições Gerais desta apólice, não estarão cobertos por esta Cobertura Adicional as perdas ou danos direta ou indiretamente causados a:

  • DOS RECURSOS FINANCEIROS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Os recursos destinados ao pagamento do objeto de que trata a dispensa de licitação nº 54/2018 e consequente contrato, são oriundos da receita própria do Município e os recursos orçamentários estão previstos nas contas: Conta da despesa Funcional programática Fonte de recurso Natureza da despesa Grupo da fonte 3320 07.005.13.392.1301.2054 0 3.3.90.39.22.00 Do Exercício

  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO DA COBERTURA (LMI): 6.1 Na hipótese de o segurado vir a solicitar durante a vigência da apólice, elevação dos limites máximos de indenização da cobertura, fica desde já acordado que: a) A importância segurada ficará ampliada a partir da data de início de vigência do endosso; b) As indenizações por danos ocorridos no período anterior ao início de vigência do endosso ficarão limitadas ao valor máximo de indenização vigente na época desses danos, mesmo que as reclamações respectivas venham a ser apresentada posteriormente; c) O pagamento de qualquer indenização determinará redução do limite máximo de indenização de ambos os períodos de cobertura; d) Quando a redução acarretar o esgotamento do limite máximo de indenização contratado para a respectiva cobertura, a mesma ficará automaticamente cancelada, podendo, entretanto, ser objeto de reintegração mediante pagamento de prêmio adicional e desde que aceito pela Seguradora.

  • DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO 16.1. As contratações dos itens objeto do presente Contrato serão autorizadas, em cada caso, pelo ordenador de despesa correspondente, sendo obrigatório informar ao Departamento de Compras do Município, os quantitativos dos itens. 16.1.1. A emissão das notas de empenho, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial serão, igualmente, autorizados pela mesma autoridade, ou a quem está delegar a competência para tanto.

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA As coberturas do seguro previstas nestas condições gerais aplicam-se para eventos cobertos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre.

  • SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL 10.1 O atraso injustificado, de inexecução parcial, de descumprimento de obrigação contratual, de falha na execução do contrato ou de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa, a CONTRATADA poderá ser apenada, com as seguintes penalidades: 10.1.1 Advertência; 10.1.2 Multa; 10.1.3 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração do Município de Contenda, por prazo não superior a 02 (dois anos); ou 10.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior. 10.2 Poderá ser aplicada a sanção de advertência nas seguintes condições: 10.2.1 Descumprimento parcial das obrigações e responsabilidades assumidas contratualmente, e nas situações que ameacem a qualidade do produto ou serviço, ou a integridade patrimonial ou humana, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave; 10.2.2 Outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento do objeto do CONTRATANTE, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave; 10.3 Poderá ser aplicada a sanção de multa nas seguintes condições: 10.3.1 Compensatória: E T N O C 1 - 1 - 1 A D N 10.3.1.1 No caso de inexecução parcial do objeto, será aplicada multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da parte inadimplida; 10.3.1.1.1 No caso de reincidência, ou quando a inexecução parcial também caracterizar abandono da execução do contrato, será aplicada multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor da parte inadimplida. 10.3.1.2 No caso de inexecução total, a multa aplicada será de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato. 10.3.2 Moratória: no caso de atraso injustificado na execução do objeto, será aplicada multa de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor total da parcela inadimplida, por dia de atraso, até o limite de 15 (quinze) dias, a partir de quando será caracterizada a inexecução parcial do objeto. 10.3.2.1 No caso de reincidência, será aplicada a multa de 1% (um por cento) sobre o valor da parcela inadimplida, por dia de atraso, até o limite de 15 (quinze) dias. 10.3.3 A fixação das multas compensatórias referidas no subitem 10.3.1 não obsta o ajuizamento de demanda buscando indenização suplementar em favor do CONTRATANTE, sendo o dano superior ao percentual referido. 10.3.4 O valor da multa poderá ser descontado da fatura devida à CONTRATADA. 10.3.4.1 Se o valor da fatura for insuficiente, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial. 10.3.4.2 Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa. 10.4 Poderá ser aplicada a sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Contenda, com fundamento no artigo 87 da Lei nº 8.666/1993, pelo prazo de até 2 (dois) anos, garantida a ampla defesa, à CONTRATADA que incorrer em inexecução parcial contratual. 10.5 Poderá ser aplicada sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, com base no artigo 87, inciso IV, da Lei nº 8666/93, bem como na jurisprudência do Tribunal de Contas da União e do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, dentre outros casos, quando: 10.5.1 Fraudar a execução do contrato; 10.5.2 Comportar-se de modo inidôneo; 10.5.3 Praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação; 10.5.4 Reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução do Contrato, sem consentimento prévio do Município de Contenda; E T N O C 1 - 1 - 1 A D N 10.5.5 Ocorrência de ato capitulado como crime pela Lei n.º 8.666/93, praticado durante o procedimento licitatório, que venha ao conhecimento do Município de Contenda após a assinatura do Contrato; 10.5.6 Apresentação, ao Munícipio de Contenda, de qualquer documento falso ou falsificado, no todo ou em parte, com o objetivo de participar da licitação ou para comprovar, durante a execução do Contrato, a manutenção das condições apresentadas na habilitação; 10.5.7 Inexecução total do objeto, conforme previsto no subitem 10.7 desta cláusula. 10.6 Será configurada a inexecução parcial do objeto quando, injustificadamente, a CONTRATADA executar, até o final do prazo de execução do contrato, percentual inferior a 100% (cem por cento) e superior ou igual a 50% (cinquenta por cento) do objeto do contrato. 10.7 Será configurada a inexecução total do objeto quando, injustificadamente, a CONTRATADA executar, até o final do prazo de execução do contrato, percentual inferior a 50% (cinquenta por cento) do objeto do contrato. 10.8 As sanções previstas no subitem 10.1.1, 10.1.3 e 10.1.4 poderão ser aplicadas cumulativamente com as multas previstas nos subitens 10.3.1 e 10.3.2. 10.9 As sanções administrativas serão aplicadas em procedimento administrativo autônomo, garantindo-se o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 10.10 Na hipótese do CONTRATANTE iniciar procedimento judicial relativo à conclusão do CONTRATO, ficará a CONTRATADA sujeita, além das multas previstas, também ao pagamento das custas e Honorários Advocatícios de 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa.

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As empresas poderão descontar dos salários dos seus empregados, consoante o art. 462 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), além do permitido por lei, também seguros de vida em grupo, alimentação, alimentos, convênios com supermercados, planos ou convênios médico e odontológico, medicamentos, transporte, empréstimos pessoais, contribuições a associações, clubes e outras agremiações e demais benefícios concedidos, quando os respectivos descontos forem autorizados por escrito pelos próprios empregados.