DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA Cláusulas Exemplificativas

DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA. 10.1 - Com base em informações obtidas no Município de Ichu - Ba, Aquisição de 02 (dois) veículos 0km, sendo um tipo van 10 passageiros, e um tipo Pick Up para atender as demandas da Secretaria Municipal de Assistência Social. ITEM DISCRIMINAÇÃO UN QUANT. PRE ÇO UN. PREÇO TOTAL 01 VEÍCULO UTILITARIO COM CARROCERIA TIPO PIC- UP( ZERO QUILOMETRO), CAPACIDADE MINIMA PARA 2 LUGARES, MOTORIZAÇÃO MINIMA 1.3; 2 PORTAS, DIREÇÃO HIDRAULICA OU ELETRICA, VIDROS ELETRICOS PELO MENOS NOS VIDROS DIANTEIRO, TRAVAS ELETRICAS NAS PORTAS, JOGO DE TAPETES DE BORRACHA, COM PROTETOR DE CÁRTER DE FABRICA (ORIGINAL), DIREÇÃO ASSISTIDA ELETRICAMENTE, HIDRAULICAMENTE OU ELETRICA-HIDRAULICA, COR BRANCA COM PADRONIZAÇÃO VISUAL, COM INDENTIFICAÇÃO DO MINISTERIO DA CIDADANIA, COMBUSTIVEL GASOLINA E ETANOL OU DISEL OU SUPEROR, AR CONDICIONADO DE FABRICA, EQUIPADO COM TODOS ACESSORIOS EXIGIDOS PELO CONTRAN, DOCUMENTAÇÃO (EMPLACAMENTO/LICENCIAMENTO) EM NOME DO ENTE FEDERADO, GARANTIA DE FABRICA DE NO UN 01 MINIMO 12(DOZE) MESES. 02 VEICULO TIPO VAN SEM ACESSIBILIDADE, ZERO QUILOMETRO, ANO E MODELO NÃO INFERIOR A DATA DA CONTRATAÇÃO, ENVIDRAÇADA, COM CAPACIDADE MINIMA PARA 10 PASSAGEIROS, INCLUIDO MOTORISTA; MINIMO DE 4 PORTAS, DIREÇÃO HIDRAULICA E/OU ELÉTRICA; FREIO DE DISCO NAS 4 RODAS, VIDROSELETRICOS NAS JANELAS DAS PORTASDIANTEIRAS; TRAVAS ELETRICAS NAS PORTAS, JOGO DE TAPETES DE BORRACHAS OU DE MATERIAL SIMILAR A CARPETE NA CABINE DO MOTORISTA; COR BRANCA COM PADRONIZAÇÃO VISUAL DO MINISTERIO DA CIDADANIA; MOTOS DE, NO MINIMO120 CV, COMBUSTIVEL DISEL; AR CONDICIONADO (CABINE E SALÃO) DE FABRICA; TODOS OBRIGATORIOS, CONFORME LEGISLAÇÃO VINGENTE; DOCUMENTAÇÃO (EMPLACAMENTO/LICENCIAMENTO) EM NOME DO ENTE FEDERADO, GARANTIA DE FABRICA DE NO MINIMO 12(DOZE) MESES. : A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Ichu-Ba. VALOR TOTAL: R$ _. , _ ( _ ) EXECUÇÃO DO OBJETO: . CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: . _- _, de de _ . Nome do representante legal e/ou da PROPONENTE Número do CNPJ e/ou CPF/RG.............................. A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Ichu-Ba. (nome da empresa), inscrita no CNPJ nº _, sediada _(endereço completo)_ declara sob as penas da lei estar ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores e que até a presente data inexistem fatos impeditivos à sua habilitação no processo licitatório a ser realizado pelo Município de Ichu referente ao Pregão Presencial nº 023/2022 e Processo Administrativo nº 111/2022, relativo à ...
DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA. (disponibilizada em formato PDF/Excel no seguinte endereço:
DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA. LOTE 01 LOTE 02 LOTE 03 LOTE 04
DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA. Item cod. Tabela Natureza do Serviço Unid Qtd R$ / Unid. Valor Total / R$ 1.1 00.00.00.00.00 T.P.U. D.E.R.03/2020 Uma Motoniveladora com escarificador potência 140HP (104KW). H 440 241,92 R$ 106.444,80 1.2 00.00.00.00.00 T.P.U. D.E.R.03/2020 Quatro Caminhões Basculante 12m³, trucado, cabine simples, com engate para carreta, peso bruto total 23.000Kg, carga útil máxima 15.935Kg, distância entre eixos 4,80m, potência 230cv inclusive caçamba metálica. H 1.760 214,55 R$ 377.608,00 1.3 00.00.00.00.00 T.P.U. D.E.R.03/2020 Uma Retroescavadeira sobre rodas com carregadeira, tração 4x4, potência liquida 88 HP, peso operacional mínimo 6674 Kg capacidade de 1 m³ e da retroescavadeira mínima de 0,26 m³, profundidade de escavação máxima de 4,37 m. H 440 126,59 R$ 55.699,60 1.4 00.00.00.00.00 T.P.U. D.E.R.03/2020 Dois Rolos compactadores vibratórios rebocável + carreta para transporte, cilíndrico de aço liso, potência de tração de 65 CV, peso 2,3 t. H 880 79,72 R$ 70.153,60 1.5 00.00.00.00.00 T.P.U. D.E.R.03/2020 Uma Escavadeira Hidráulica sobre esteira, caçamba 0,60 m³, peso operacional 17,8 t, potência liquida 110HP. H 440 168,17 R$ 73.994,80 TOTAL GERAL R$ 683.900,80 a. Referência: TPU DER/SP – 03/2020 (BDI já incluso)
DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA. A planilha orçamentária que servirá de base para elaboração das propostas de preços dos licitantes encontra-se anexo a este termo de referência.
DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA. LOTE 01 10.2 - A aquisição e o certame licitatório obedecerão ao princípio da economicidade e ao critério da proposta mais vantajosa para a administração, onde obedecerão ao preceito do menor preço por lote, adjudicando-se o objeto a(s) empresa(s) que oferecer o maior desconto. A Pregoeira e equipe de apoio do Município de Ichu – Ba.

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  • Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento O objeto da contratação não está previsto no Plano de Contratações Anual, devido a ausência do Plano para o Exercício.

  • BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO 2.3.1. Além dos Bens Não Compreendidos da Cláusula 8 – “Bens Não Compreendidos no Seguro” das Condições Gerais desta apólice, não estarão cobertos por esta Cobertura Adicional as perdas ou danos consequentes direta ou indiretamente de:

  • DOS RECURSOS FINANCEIROS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Os recursos destinados ao pagamento do objeto de que trata a dispensa de licitação nº 54/2018 e consequente contrato, são oriundos da receita própria do Município e os recursos orçamentários estão previstos nas contas: Conta da despesa Funcional programática Fonte de recurso Natureza da despesa Grupo da fonte 3320 07.005.13.392.1301.2054 0 3.3.90.39.22.00 Do Exercício

  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO DA COBERTURA (LMI): 4.1 Na hipótese de o segurado vir a solicitar durante a vigência da apólice, elevação dos limites máximos de indenização da cobertura, fica desde já acordado que: a) A importância segurada ficará ampliada a partir da data de início de vigência do endosso; b) As indenizações por danos ocorridos no período anterior ao início de vigência do endosso ficarão limitadas ao valor máximo de indenização vigente na época desses danos, mesmo que as reclamações respectivas venham a ser apresentada posteriormente; c) O pagamento de qualquer indenização determinará redução do limite máximo de indenização de ambos os períodos de cobertura; d) Quando a redução acarretar o esgotamento do limite máximo de indenização contratado para a respectiva cobertura, a mesma ficará automaticamente cancelada, podendo, entretanto, ser objeto de reintegração mediante pagamento de prêmio adicional e desde que aceito pela Seguradora.

  • DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO 16.1. As contratações dos itens objeto do presente Contrato serão autorizadas, em cada caso, pelo ordenador de despesa correspondente, sendo obrigatório informar ao Departamento de Compras do Município, os quantitativos dos itens. 16.1.1. A emissão das notas de empenho, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial serão, igualmente, autorizados pela mesma autoridade, ou a quem está delegar a competência para tanto.

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo entre empresa e trabalhador, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale- transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações.

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA As coberturas do seguro previstas nestas condições gerais aplicam-se para eventos cobertos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre.

  • SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL 9.1 O não cumprimento das obrigações assumidas no presente contrato ou a ocorrência da hipótese prevista no artigo 78, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei Federal nº 8.883, de 08 de junho de 1994, autorizam, desde já, a CONTRATANTE rescindir, unilateralmente, este contrato, independentemente de interpelação judicial, sendo aplicável, ainda, o disposto nos artigos 79 e 80, do mesmo diploma legal, no caso de inadimplência. 9.2 No caso de rescisão administrativa unilateral, a CONTRATADA reconhecerá os direitos da CONTRATANTE em aplicar as sanções previstas no Edital, neste ajuste e na legislação que rege a licitação. 9.3 O não cumprimento das disposições do presente Instrumento Convocatório, e seus anexos, sujeitará a Contratada às sanções previstas no artigo 7º, da Lei Federal nº 10.520/2002, e demais penalidades legais previstas na Lei Federal nº 8.666/1993, e alterações posteriores. 9.4 A Câmara Municipal poderá ainda, aplicar isolada ou cumulativamente com o previsto no item 9.3, as seguintes sanções à contratada, nos termos dos artigos 87 e 88, da Lei nº 8.666/1993, a serem aplicadas como segue: 9.4.1 Advertência. 9.4.2 Multa por inexecução parcial da obrigação: 20% (vinte por cento) sobre o valor total da Nota Fiscal. 9.4.3 Multa por inexecução total da obrigação 20% (vinte por cento) sobre o valor total da Contratação. 9.5 As multas poderão ser descontadas dos pagamentos a serem feitos à licitante vencedora. 9.6 A aplicação das multas independe da aplicação das demais sanções, entre as quais: 9.6.1 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos; e 9.6.2 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior. 9.7 A aplicação de quaisquer sanções referidas neste dispositivo, não afasta a responsabilização civil da CONTRATADA pela inexecução total ou parcial do objeto ou pela inadimplência.

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As empresas poderão descontar dos salários dos seus empregados, consoante o art. 462 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), além do permitido por Lei, também seguros de vida em grupo, alimentação, alimentos, convênios com supermercados, planos ou convênios médicos odontológicos, medicamentos, transporte, empréstimos pessoais, contribuições a associações, clubes e outras agremiações e demais benefícios concedidos, quando os respectivos descontos forem autorizados por escrito pelos próprios empregados.