Prática Trabalhista Indevida Cláusulas Exemplificativas

Prática Trabalhista Indevida. A cobertura securitária prevista nas Condições Gerais será automaticamente estendida para as reclamações decorrentes, exclusivamente, de danos morais pela prática trabalhista indevida dos Segurados para com os seus empregados e a Seguradora pagará pelas perdas indenizáveis as quais os Segurados sejam responsabilizados.
Prática Trabalhista Indevida. A cobertura securitária prevista nas Condições Gerais será automaticamente estendida para as reclamações decorrentes, exclusivamente, de danos morais pela prática trabalhista indevida dos Segurados para com os seus empregados e a Seguradora pagará pelas perdas indenizáveis as quais os Segurados sejam responsabilizados. A Seguradora pagará os Danos sofridos pelos Segurados em virtude de medida judicial ou extrajudicial contra estes que determine a indisponibilidade de seus bens pessoais (penhora on line), no todo ou em parte. Para efeito de aplicação desta extensão de Cobertura, serão consideradas como indisponibilidade de bens as seguintes ocorrências:
Prática Trabalhista Indevida. Ato ou omissão de um Segurado que resulte em Reclamação por ou em benefício de um empregado, ex-empregado, potencial empregado, autônomo ou outra pessoa que tenha relação empregatícia com a Sociedade, fundamentada na responsabilidade pessoal do Segurado por dispensa, demissão ou rescisão de contrato, difamação, discriminação, negligência, danos, privação de oportunidades de carreira, invasão de privacidade ou temas trabalhistas equiparáveis.
Prática Trabalhista Indevida. Qualquer ação ou omissão, desde que não seja um Ato Ilícito Doloso nem com Culpa Grave, praticada(o) ou ocorrida(o) no exercício dos deveres inerentes ao desempenho do cargo de determinado Segurado, que gere uma Reclamação por parte de um empregado da Sociedade e cuja única causa seja:

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  • JORNADA DE TRABALHO I - Estabelecem as partes o adicional de 60% (sessenta por cento) para as horas suplementares trabalhadas de segunda-feira a sábado, desde que não tenham sido incluídas no Banco de Horas, consoante cláusula décima oitava, inciso I.

  • DA JORNADA DE TRABALHO 7.1. A jornada de trabalho será de 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, de conformidade com o expediente adotado pelo Município de Goiatuba.

  • Metodologia de Trabalho A empresa contratada prestará os serviços em conjunto com a equipe do Escritório de Projetos e em articulação com o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID e demais entidades envolvidas no Programa de Oportunidades e Direitos – POD, tendo como objetivo auxiliar na finalização do último ano do Programa com a entrega das respectivas metas e ações contratualmente estabelecidas.

  • HORÁRIO DE TRABALHO Não serão descontadas, nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de 10 (dez) minutos diários.

  • Programa de Trabalho IV. Elemento de Despesa:

  • SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR UNIFORME

  • ABONO DE FALTAS AO ESTUDANTE As empresas concederão abono de faltas ao empregado estudante nos dias de provas bimestrais e finais, desde que em estabelecimento oficial, autorizado ou reconhecido de ensino, pré-avisando o empregador com o mínimo de 72 (setenta e duas) horas e comprovação posterior, compensando na jornada de trabalho as horas concedidas.

  • PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS 66 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas 12 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO Se no ponto 5 for sim, o critério de adjudicação é diferenciado por lote? Não Multifator? Não

  • DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA 15.1 Os débitos da CONTRATADA para com o MP/PI, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.

  • DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO 1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.