DO PEDIDO DE COMPRA Cláusulas Exemplificativas

DO PEDIDO DE COMPRA. A empresa vencedora receberá o pedido de compra, o qual será regido pelas condições estabelecidas no edital e em seus anexos. 3.2. A vigência do pedido de compra compreenderá o período da entrega do material e o período de garantia, quando previstos neste edital.
DO PEDIDO DE COMPRA. 3.1 Os produtos serão solicitados ao FORNECEDOR, pelo TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA, através de Autorização de Fornecimento e/ou Nota de Empenho, acompanhado do Contrato, se for o caso. 3.2 A Autorização de Fornecimento e/ou da Nota de Xxxxxxx será encaminhada ao FORNECEDOR por meio eletrônico.
DO PEDIDO DE COMPRA. 2.1. A MAHLE submeterá à aprovação do CLIENTE uma Proposta Comercial/Oferta/Cotação que conterá, entre outras condições, o prazo para desenvolvimento do produto, condições de ferramentais, as especificações do produto, quantidade considerada, incluindo quantidade mínima; preço unitário, condições de pagamento, prazo e local de entrega, embalagens e demais condições que se fizerem necessárias. A aceitação da Proposta Comercial/Oferta e o presente instrumento de Condição Geral de Fornecimento de Produto e Serviço se formaliza com a emissão da correspondente P.O. pelo CLIENTE. 2.2. O CLIENTE deverá emitir P.O. firmes com a antecedência previamente acordada e descrita na Proposta Comercial/Oferta.
DO PEDIDO DE COMPRA. 17.1. Independentemente de sua transcrição, para todos os efeitos legais, farão parte do Instrumento Contratual que vier a ser assinado e retirado, todas as condições estabelecidas no presente Edital e seus Anexos, na Proposta de Preços e na Documentação de Habilitação da licitante vencedora. 17.2. A(s) empresa(s) vencedora(s) deverá(ão), quando convocada(s), comparecer ao Sesi/DR/DF, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas, para assinatura do Pedido de Compra, ou por meio 17.3. A empresa vencedora fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições pactuadas, os acréscimos ou decréscimos que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do Instrumento Contratual atualizado, conforme Artigo 30 do Regulamento de Licitações e Contratos do Senai. 17.4. A vigência do Pedido de Compras será de 03 (três) meses, contados da data de assinatura.
DO PEDIDO DE COMPRA. 17.1. Independentemente de sua transcrição, para todos os efeitos legais, farão parte do Instrumento Contratual que vier a ser assinado e retirado, todas as condições estabelecidas no presente Edital e seus Anexos, na Proposta de Preços e na Documentação de Habilitação da licitante vencedora. 17.2. A licitante vencedora deverá comparecer ao Senai/DR/DF, no prazo máximo de até 02 (dois) dias úteis, para assinatura do Instrumento Contratual, ou por meio da plataforma eletrônica* utilizada por esta entidade, sendo que, caso haja recusa da assinatura, decairá do direito de fornecimento dos respectivos itens adjudicados, sujeitando-se às penalidades dispostas neste Edital. 17.3. A empresa vencedora fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições pactuadas, os acréscimos ou decréscimos que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do Instrumento Contratual atualizado, conforme Artigo 30 do Regulamento de Licitações e Contratos do Senai. 17.4. A vigência do Pedido de Compras será de 03 (três) meses, contados da data de assinatura.
DO PEDIDO DE COMPRA. 2.1. A MAHLE submeterá à aprovação do CLIENTE uma Proposta Comer- cial/Oferta/Cotação que conterá, entre outras condições, o prazo para desenvolvimento do produto, condições de ferramentais, as especificações do produto, quantidade considerada, incluindo quantidade mínima; preço unitário, condições de pagamento, prazo e local de entrega, embalagens e demais condições que se fizerem necessárias. A aceitação da Pro- posta Comercial/Oferta e o presente instrumento de Condição Geral de Fornecimento de Produto e Serviço se formaliza com a emissão da correspondente P.O. pelo CLIENTE. 2.2. O CLIENTE deverá emitir P.O. firmes com a antecedência previamente acordada e descrita na Proposta Comercial/Oferta. 2.3. Quaisquer alterações e reprogramações nas P.O., bem como a colocação de Pe- didos adicionais, deverão ser formalmente comunicadas pelo CLIENTE à MAHLE com an- tecedência mínima de 90 (noventa) dias, para que as Partes possam avaliar os impactos decorrentes de tais alterações, reprogramações e Pedidos adicionais. 2.4. Caso a P.O. enviada não for recusada, por escrito, pela MAHLE, no prazo de 20 (vinte) dias contado a partir de seu recebimento, considerar-se-á aceita, desde que a P.O. tenha respeitado, integralmente, as condições ofertadas pela MAHLE na Proposta Comercial/Oferta/Cotação. Em caso de apresentação de P.O. com condições diferentes daquelas inicialmente ofertadas pela MAHLE, considerar-se-ão aceitas as condições inici- almente propostas e recusadas as alterações solicitadas pelo CLIENTE, exceto se a MAHLE aceitar, por escrito, as novas condições propostas pelo CLIENTE. 2.5. O CLIENTE poderá cancelar de pleno direito as P.O. de produtos e/ou serviços aceitos pela MAHLE. Não sendo esse cancelamento fundado em uma hipótese de descum- primento por parte da MAHLE de uma das obrigações ora assumidas, refletirá esse cance- lamento em assunção, por parte do CLIENTE, das perdas e danos a que der causa. No intuito de mitigar-se prejuízos para as Partes, o CLIENTE poderá comunicar sua intenção de cancelamento do respectivo P.O., com antecedência mínima de 180 (cento e oitenta) dias, e desde que, nesse prazo não se observe nenhum prejuízo para a MAHLE.

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  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA 5.1 -O contrato terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, podendo este, ter seu prazo prorrogado ou ser rescindido, se assim for a vontade das partes, na conformidade do estabelecido na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.

  • DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA O prazo de vigência do presente Contrato será de 300 (trezentos) dias a contar da publicação do extrato do contrato na Imprensa oficial, e o prazo de execução dos serviços será de 180 (cento e oitenta) dias, (conforme Cronograma Anexo) a contar da emissão da Ordem de Início dos Serviços, prorrogáveis na forma e condições permitidas em lei.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses.

  • DO PRAZO E VIGÊNCIA O prazo de vigência deste ACORDO será de 60 meses, a contar da data da publicação no Diário Oficial da União - DOU, podendo ser prorrogado, mediante a celebração de aditivo.

  • DO PRAZO E DA VIGÊNCIA O prazo máximo de entrega do objeto ora contratado, que admite prorrogação nas condições e hipóteses previstas no Art. 57, § 1º, da Lei 8.666/93, está abaixo indicado e será considerado da emissão do Pedido de Compra: a - Entrega: 5 (cinco) dias. A vigência do presente contrato será determinada: até o final do exercício financeiro de 2022, considerada da data de sua assinatura.

  • DA VIGÊNCIA E DO PRAZO DE EXECUÇÃO A vigência do presente Contrato será até 31 de dezembro de 2021 a partir de sua assinatura ou até enquanto houver a necessidade dos serviços contratados e/ou fornecimento, prevalecendo, para todos os efeitos, o que ocorrer primeiro, podendo ser prorrogado mediante manifestação expressa das partes, na forma do Artigo 57 da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993. 2.1 – Qualquer pedido de aditamento de prazo, no interesse do Contratado, somente será apreciado pelo Município de Morpará -BA, se manifestado expressamente pelo Contratado até 30 (trinta) dias antes do vencimento deste Contrato, devendo o documento ser protocolado no Município de Morpará-BA até a data limite de que trata este item. 2.2 – O Contratado se obriga a manter, durante toda a execução deste Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo administrativo.

  • PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, ou seja, até 22 de janeiro de 2025. DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 23 de janeiro de 2024.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO 8.1. O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura. 8.1.1. A publicação resumida do instrumento de contrato dar-se-á na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. 8.2. O prazo de execução do objeto contratual é de 12 (doze) meses, contado a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento/Serviço.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • DO ADITIVO – PRAZO Prazo: 45 (quarenta e cinco) dias Proc. Admin.: nº 126.604/2012. Licitação: Pregão Presencial nº 214/2012.