DO QUADRO DE AVISOS Cláusulas Exemplificativas

DO QUADRO DE AVISOS. Ressalvadas as condições mais favoráveis, já existentes, as Entidades colocarão à disposição do Sindicato Profissional, em locais de fácil acesso aos trabalhadores, quadro de avisos para fixação de comunicados e informações de interesse da categoria profissional, enquanto trabalhadores e cidadãos, sendo vedada a divulgação político partidária.
DO QUADRO DE AVISOS. As empresas afixarão, em seu quadro de avisos, comunicações oficiais do Sindicato, que não versem sobre assuntos políticos ou tentem a empresa, seu funcionamento ou seus prepostos os quais serão encaminhados ao setor competente da empresa, incumbindo-se esta da afixação em até 24 (vinte e quatro) horas de seu recebimento.
DO QUADRO DE AVISOS. O presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, após seu registro no Ministério do Trabalho e Emprego, cópia deverá ser afixada nas dependências da empresa, em local visível aos empregados.
DO QUADRO DE AVISOS. As empresas permitirão a fixação em um quadro de aviso das atividades, resoluções, encaminhamento, avisos e outros comunicados da categoria profissional, desde que assinado pelo presidente do sindicato e em papel timbrado da referida entidade.
DO QUADRO DE AVISOS. As empresas colocarão à disposição do Sindicato laboral quadro de avisos nos locais de trabalho para a afixação de comunicados oficiais da categoria profissional, desde que não contenham matéria político-partidária ou ofensiva a quem quer que seja, devendo esses avisos serem enviados ao setor competente da empresa, que se encarregará de fixá-los.
DO QUADRO DE AVISOS. A Companhia manterá quadro de avisos ao sindicato junto ao relógio - ponto ou em local de fluxo dos Empregados, em todos os locais de trabalho. A Companhia disponibilizará um espaço de 50 x 60, no mínimo, em cada um dos locais de trabalho para fixação de avisos do sindicato.
DO QUADRO DE AVISOS. A CEASA concorda com a fixação de quadro de avisos para divulgação de comunicados, boletins e editais da Associação de Empregados e do Sindicato subscritor deste acordo.
DO QUADRO DE AVISOS. As empresas reservarão locais apropriados para a entidade sindical profissional afixar cartazes de interesse da categoria.
DO QUADRO DE AVISOS. Será permitida a colocação de editais, avisos e notícias de interesse da categoria profissional nas dependências da Entidade empregadora, em locais previamente acordados com esta, vedada a divulgação de matérias político-partidárias ou ofensivas à Entidade e aos seus dirigentes.
DO QUADRO DE AVISOS. As empresas permitirão afixar em seus quadros de avisos comunicações oficiais de interesse exclusivo da categoria, expedidas e firmadas pelos Sindicatos dos Trabalhadores.