Common use of Qualificação Técnico-Operacional Clause in Contracts

Qualificação Técnico-Operacional. 3.8.1 A Licitante vencedora deverá apresentar atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade técnica, expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado ou Certidão de Acervo Técnico (CAT) emitida(s) pelo CREA ou CAU, em nome da licitante, comprovando a execução de serviços de características semelhantes aos do objeto deste certame. 3.8.2 O(s) atestado(s) de capacidade técnica deverá(ão) conter, no mínimo, as seguintes informações: identificação da pessoa jurídica (nome e CNPJ), telefone e cargo do responsável pela emissão do atestado; identificação da licitante; descrição clara dos serviços prestados com complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior ao objeto licitado. 3.8.3 Declaração da licitante, indicando Responsável Técnico, no mínimo 01 (um) engenheiro ou arquiteto devidamente registrado e habilitado na entidade competente (CREA ao CAU). Este profissional terá a obrigação de reportar-se, quando houver necessidade, do Gestor do Contrato e tomar as providências pertinentes para que sejam corrigidas todas as falhas detectadas na execução dos serviços. O vínculo entre a empresa contratada e o seu Responsável Técnico poderá ser feito mediante a apresentação de contrato social, contrato de trabalho ou contrato de prestação de serviço. 3.8.4 Certidão de Registro de Pessoa Jurídica no conselho competente (CREA ou CAU),em nome da licitante, com validade na data de recebimento dos documentos de habilitação e proposta, na qual consta responsável técnico com habilitação para execução dos serviços. 3.8.5 Certidão de registro de pessoa física no Conselho competente (CREA ou CAU), em nome de cada profissional responsável técnico da empresa, com validade na data de recebimento dos documentos de habilitação e classificação. 3.8.6 A licitante detentora da melhor proposta deverá apresentar documento comprobatório de certificação junto ao Ministério do Turismo – CADASTUR, com cadastro na modalidade prestador de serviços de organização de eventos (regido pela Lei Geral do Turismo – Lei n.11.771/2008, pelo Decreto n. 7.381/2010 e pela Portaria n. 130, de 28 de julho de 2011 do Ministério do Turismo).

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Samples: Contract for Services

Qualificação Técnico-Operacional. 3.8.1 A Licitante vencedora a) Apresentar, na data prevista para a entrega da documentação, ATESTADO (S) DE CAPACIDADE TÉCNICA, constando no mesmo a realização de serviços similares ao objeto desta licitação, em estabelecimentos assistenciais de saúde de direito público ou privado, na(s) qual(is) a participante comprove ter executado ou estar executando serviços compatíveis e pertinentes em características, quantitativos e prazos com as solicitadas no Anexo I (Termo de Referência). a.1) O atestado deverá apresentar atestado(sser impresso em papel timbrado do eminente, constando seu CNPJ e endereço completo, devendo ser assinado por seus sócios, diretores, administradores, procuradores, gerentes ou servidor responsável, com expressa indicação de seu nome completo e cargo/função. a.2) O participante deve disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços. a.3) Comprovação de aptidão da empresa licitante para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação, que será feita mediante a apresentação de atestados ou declaração(ões) de capacidade técnica, expedido(s) fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado ou Certidão de Acervo Técnico (CAT) emitida(s) pelo CREA ou CAUprivado, em que figurem o nome da licitantelicitante na condição de contratada, comprovando que comprove a execução de serviços de características semelhantes aos técnicas similares do objeto deste certame.da presente licitação: 3.8.2 O(sa.3.1) atestado(s) de capacidade técnica deverá(ão) conter, no mínimo, as seguintes informações: identificação da pessoa jurídica (nome e CNPJ), telefone e cargo do responsável pela emissão do atestado; identificação da licitante; descrição clara dos serviços prestados com complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior ao objeto licitado. 3.8.3 Declaração da licitante, indicando Responsável Técnico, no mínimo 01 (um) engenheiro ou arquiteto devidamente registrado e habilitado na entidade competente (CREA ao CAU). Este profissional terá a obrigação de reportar-se, quando houver necessidade, do Gestor do Contrato e tomar as providências pertinentes para que sejam corrigidas todas as falhas detectadas na execução dos serviços. O vínculo entre a empresa contratada e o seu Responsável Técnico poderá ser feito mediante a apresentação de contrato social, contrato de trabalho ou contrato de prestação de serviço. 3.8.4 Certidão de Registro de Pessoa Jurídica no conselho competente (CREA ou CAU),em nome da licitante, com validade na data de recebimento dos documentos de habilitação e proposta, na qual consta responsável técnico com habilitação para execução dos serviços. 3.8.5 Certidão de registro de pessoa física no Conselho competente (CREA ou CAU), em nome de cada profissional responsável técnico da empresa, com validade na data de recebimento dos documentos de habilitação e classificação. 3.8.6 A licitante detentora da melhor proposta deverá apresentar documento comprobatório de certificação junto ao Ministério do Turismo – CADASTUR, com cadastro na modalidade prestador Prestação de serviços em unidade hospitalar de organização com Unidade de eventos Terapia Intensiva (regido pela Lei Geral do Turismo – Lei n.11.771/2008UTI) ou ala vermelha, pelo Decreto n. 7.381/2010 contendo centro cirúrgico e pela Portaria n. 130, Central de 28 Material Esterilizado (CME); a.3.2) Experiência em manutenção preventiva e corretiva de julho de 2011 do Ministério do Turismo).equipamentos médicos hospitalares;

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Samples: Contratação De Serviços

Qualificação Técnico-Operacional. 3.8.1 A Licitante vencedora deverá apresentar atestado(s) ou declaração(ões) 13.2.1.9.1. Comprovação de capacidade técnica, expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado ou Certidão de Acervo Técnico (CAT) emitida(s) pelo CREA ou CAU, em nome da licitante, comprovando a aptidão para execução de serviços serviço de características semelhantes aos do objeto deste certame. 3.8.2 O(s) atestado(s) de capacidade técnica deverá(ão) conter, no mínimo, as seguintes informações: identificação da pessoa jurídica (nome e CNPJ), telefone e cargo do responsável pela emissão do atestado; identificação da licitante; descrição clara dos serviços prestados com complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior ao com o objeto licitadodesta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou regularmente emitido(s) pelo conselho profissional competente, quando for o caso. 3.8.3 Declaração 13.2.1.9.2. Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a contratos executados com as seguintes características mínimas: 13.2.1.9.2.1. Deverá haver a comprovação da experiência mínima de 24 meses na prestação dos serviços, sendo aceito o somatório de atestados de períodos diferentes, não havendo obrigatoriedade de os anos serem ininterruptos; 13.2.1.9.2.2. Comprovação que já executou contrato(s) com um mínimo de 50% (cinquenta por cento) do número de postos de trabalho a serem contratados; 13.2.1.9.3. Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação e o somatório de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação, nos termos do item 10.9 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017, aplicável por força da IN SEGES/ME nº 98/2022. 13.2.1.9.4. Os atestados de capacidade técnica podem ser apresentados em nome da matriz ou da filial da empresa licitante. 13.2.1.9.5. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, indicando Responsável Técnico, no mínimo 01 (um) engenheiro ou arquiteto devidamente registrado e habilitado na entidade competente (CREA ao CAU). Este profissional terá a obrigação de reportar-seapresentando, quando houver necessidadesolicitado pela Administração, cópia do Gestor do Contrato contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e tomar as providências pertinentes local em que foram prestados os serviços, entre outros documentos. 13.2.1.9.6. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente; 13.2.1.9.7. Serão aceitos atestados ou outros documentos hábeis emitidos por entidades estrangeiras quando acompanhados de tradução para que sejam corrigidas todas as falhas detectadas na execução dos serviçoso português, salvo se comprovada a inidoneidade da entidade emissora. 13.2.1.9.8. O vínculo entre a empresa contratada e o seu Responsável Técnico poderá ser feito mediante a A apresentação de contrato socialcertidões ou atestados de desempenho anterior emitido em favor de consórcio do qual tenha feito parte será admitido, contrato de trabalho ou contrato de prestação de serviço. 3.8.4 Certidão de Registro de Pessoa Jurídica no conselho competente (CREA ou CAU),em nome desde que atendidos os requisitos do art. 67, §§ 10 e 11, da licitante, com validade na data de recebimento dos documentos de habilitação Lei nº 14.133/2021 e proposta, na qual consta responsável técnico com habilitação para execução dos serviços. 3.8.5 Certidão de registro de pessoa física no Conselho competente (CREA ou CAU), em nome de cada profissional responsável técnico da empresa, com validade na data de recebimento dos documentos de habilitação e classificação. 3.8.6 A licitante detentora da melhor proposta deverá apresentar documento comprobatório de certificação junto ao Ministério do Turismo – CADASTUR, com cadastro na modalidade prestador de serviços de organização de eventos (regido pela Lei Geral do Turismo – Lei n.11.771/2008, pelo Decreto n. 7.381/2010 e pela Portaria n. 130, de 28 de julho de 2011 do Ministério do Turismo).regulamentos sobre o tema:

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Samples: Licensing Agreements

Qualificação Técnico-Operacional. 3.8.1 A Licitante vencedora a) Apresentar, na data prevista para a entrega da documentação, ATESTADO (S) DE CAPACIDADE TÉCNICA, constando no mesmo a realização de serviços similares ao objeto desta licitação, em estabelecimentos assistenciais de saúde de direito público ou privado, na(s) qual(is) a participante comprove ter executado ou estar executando serviços compatíveis e pertinentes em características, quantitativos e prazos com as solicitadas no Anexo I (Termo de Referência). a.1) O atestado deverá apresentar atestado(sser impresso em papel timbrado do eminente, constando seu CNPJ e endereço completo, devendo ser assinado por seus sócios, diretores, administradores, procuradores, gerentes ou servidor responsável, com expressa indicação de seu nome completo e cargo/função. a.2) O participante deve disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços. a.3) Comprovação de aptidão da empresa licitante para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação, que será feita mediante a apresentação de atestados ou declaração(ões) de capacidade técnica, expedido(s) fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado ou Certidão de Acervo Técnico (CAT) emitida(s) pelo CREA ou CAUprivado, em que figurem o nome da licitantelicitante na condição de contratada, comprovando que comprove a execução de serviços de características semelhantes aos técnicas similares do objeto deste certame.da presente licitação: 3.8.2 O(sa.3.1) atestado(sPrestação de serviços em unidade hospitalar de com Unidade de Terapia Intensiva (UTI) ou ala vermelha, contendo centro cirúrgico e Central de Material Esterilizado (CME); a.3.2) Experiência em manutenção preventiva e corretiva de equipamentos médicos hospitalares; a.4) Será aceito somatórios dos quantitativos apresentados em atestados de capacidade técnica deverá(ão) conter, no mínimo, as seguintes informações: identificação da pessoa jurídica (nome e CNPJAcordão TCU n° 1.983/2014-Plenário), telefone e cargo do responsável pela emissão do atestado; identificação da licitante; descrição clara dos serviços prestados com complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior ao objeto licitado. 3.8.3 Declaração da licitante, indicando Responsável Técnico, no mínimo 01 (um) engenheiro ou arquiteto devidamente registrado e habilitado na entidade competente (CREA ao CAU). Este profissional terá a obrigação de reportar-se, quando houver necessidade, do Gestor do Contrato e tomar as providências pertinentes para que sejam corrigidas todas as falhas detectadas na execução dos serviços. O vínculo entre a empresa contratada e o seu Responsável Técnico poderá ser feito mediante a apresentação de contrato social, contrato de trabalho ou contrato de prestação de serviço. 3.8.4 Certidão de Registro de Pessoa Jurídica no conselho competente (CREA ou CAU),em nome da licitante, com validade na data de recebimento dos documentos de habilitação e proposta, na qual consta responsável técnico com habilitação para execução dos serviços. 3.8.5 Certidão de registro de pessoa física no Conselho competente (CREA ou CAU), em nome de cada profissional responsável técnico da empresa, com validade na data de recebimento dos documentos de habilitação e classificação. 3.8.6 A licitante detentora da melhor proposta deverá apresentar documento comprobatório de certificação junto ao Ministério do Turismo – CADASTUR, com cadastro na modalidade prestador de serviços de organização de eventos (regido pela Lei Geral do Turismo – Lei n.11.771/2008, pelo Decreto n. 7.381/2010 e pela Portaria n. 130, de 28 de julho de 2011 do Ministério do Turismo).

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Samples: Contratação De Serviços

Qualificação Técnico-Operacional. 3.8.1 A Licitante vencedora a) Apresentar, na data prevista para a entrega da documentação, ATESTADO (S) DE CAPACIDADE TÉCNICA, constando no mesmo a realização de serviços similares ao objeto desta licitação, em estabelecimentos assistenciais de saúde de direito público ou privado, na(s) qual(is) a participante comprove ter executado ou estar executando serviços compatíveis e pertinentes em características, quantitativos e prazos com as solicitadas no Anexo I (Termo de Referência). a.1) O atestado deverá apresentar atestado(sser impresso em papel timbrado do eminente, constando seu CNPJ e endereço completo, devendo ser assinado por seus sócios, diretores, administradores, procuradores, gerentes ou servidor responsável, com expressa indicação de seu nome completo e cargo/função. a.2) O participante deve disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços. a.3) Comprovação de aptidão da empresa licitante para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação, que será feita mediante a apresentação de atestados ou declaração(ões) de capacidade técnica, expedido(s) fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado ou Certidão de Acervo Técnico (CAT) emitida(s) pelo CREA ou CAUprivado, em que figurem o nome da licitantelicitante na condição de contratada, comprovando acervo técnico do CREA, que comprove a execução de serviços de características semelhantes aos técnicas similares do objeto deste certameda presente licitação. 3.8.2 O(sa.3.1) atestado(sPrestação de serviços em unidade hospitalar de com Unidade de Terapia Intensiva (UTI) de capacidade técnica deverá(ão) conterou ala vermelha, no mínimo, as seguintes informações: identificação da pessoa jurídica (nome e CNPJ), telefone e cargo do responsável pela emissão do atestado; identificação da licitante; descrição clara dos serviços prestados contendo centro cirúrgico com complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior ao objeto licitado. 3.8.3 Declaração da licitante, indicando Responsável Técnico, no mínimo 01 02 (umduas) engenheiro ou arquiteto devidamente registrado salas e habilitado na entidade competente Central de Material Esterilizado (CREA ao CAUCME); a.3.2) Experiência em manutenção preventiva e corretiva de equipamentos médicos hospitalares; Av. Este profissional terá a obrigação de reportarBorborema, Nº 25 - Q 16 - Calhau CEP: 65.071-se360, quando houver necessidade, do Gestor do Contrato e tomar as providências pertinentes para que sejam corrigidas todas as falhas detectadas na execução dos serviços. O vínculo entre a empresa contratada e o seu Responsável Técnico poderá ser feito mediante a apresentação de contrato social, contrato de trabalho ou contrato de prestação de serviço. 3.8.4 Certidão de Registro de Pessoa Jurídica no conselho competente São Luís/MA Tel: (CREA ou CAU),em nome da licitante, com validade na data de recebimento dos documentos de habilitação e proposta, na qual consta responsável técnico com habilitação para execução dos serviços. 3.8.5 Certidão de registro de pessoa física no Conselho competente (CREA ou CAU), em nome de cada profissional responsável técnico da empresa, com validade na data de recebimento dos documentos de habilitação e classificação. 3.8.6 A licitante detentora da melhor proposta deverá apresentar documento comprobatório de certificação junto ao Ministério do Turismo – CADASTUR, com cadastro na modalidade prestador de serviços de organização de eventos (regido pela Lei Geral do Turismo – Lei n.11.771/2008, pelo Decreto n. 7.381/2010 e pela Portaria n. 130, de 28 de julho de 2011 do Ministério do Turismo).00) 0000-0000 | CNPJ: 18.519.709/0001-63

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Samples: Contratação De Serviços

Qualificação Técnico-Operacional. 3.8.1 A Licitante vencedora a) Apresentar, na data prevista para a entrega da documentação, ATESTADO (S) DE CAPACIDADE TÉCNICA, constando no mesmo a realização de serviços similares ao objeto desta licitação, em estabelecimentos assistenciais de saúde de direito público ou privado, na(s) qual(is) a participante comprove ter executado ou estar executando serviços compatíveis e pertinentes em características, quantitativos e prazos com as solicitadas no Anexo I (Termo de Referência). a.1) O atestado deverá apresentar atestado(sser impresso em papel timbrado do eminente, constando seu CNPJ e endereço completo, devendo ser assinado por seus sócios, diretores, administradores, procuradores, gerentes ou servidor responsável, com expressa indicação de seu nome completo e cargo/função. a.2) O participante deve disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços. a.3) Comprovação de aptidão da empresa licitante para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação, que será feita mediante a apresentação de atestados ou declaração(ões) de capacidade técnica, expedido(s) fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado ou Certidão de Acervo Técnico (CAT) emitida(s) pelo CREA ou CAUprivado, em que figurem o nome da licitantelicitante na condição de contratada, comprovando que comprove a execução de serviços de características semelhantes aos técnicas similares do objeto deste certame.da presente licitação, sendo estes: 3.8.2 O(sa.3.1) atestado(s) de capacidade técnica deverá(ão) conter, no mínimo, as seguintes informações: identificação da pessoa jurídica (nome e CNPJ), telefone e cargo do responsável pela emissão do atestado; identificação da licitante; descrição clara dos serviços prestados com complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior ao objeto licitado. 3.8.3 Declaração da licitante, indicando Responsável Técnico, no mínimo 01 (um) engenheiro ou arquiteto devidamente registrado e habilitado na entidade competente (CREA ao CAU). Este profissional terá a obrigação de reportar-se, quando houver necessidade, do Gestor do Contrato e tomar as providências pertinentes para que sejam corrigidas todas as falhas detectadas na execução dos serviços. O vínculo entre a empresa contratada e o seu Responsável Técnico poderá ser feito mediante a apresentação de contrato social, contrato de trabalho ou contrato de prestação de serviço. 3.8.4 Certidão de Registro de Pessoa Jurídica no conselho competente (CREA ou CAU),em nome da licitante, com validade na data de recebimento dos documentos de habilitação e proposta, na qual consta responsável técnico com habilitação para execução dos serviços. 3.8.5 Certidão de registro de pessoa física no Conselho competente (CREA ou CAU), em nome de cada profissional responsável técnico da empresa, com validade na data de recebimento dos documentos de habilitação e classificação. 3.8.6 A licitante detentora da melhor proposta deverá apresentar documento comprobatório de certificação junto ao Ministério do Turismo – CADASTUR, com cadastro na modalidade prestador Prestação de serviços em unidade hospitalar de organização com Unidade de eventos Terapia Intensiva (regido pela Lei Geral do Turismo – Lei n.11.771/2008UTI) ou ala vermelha, pelo Decreto n. 7.381/2010 contendo centro e pela Portaria n. 130Central de Material Esterilizado (CME); a.3.2) Experiência em manutenção preventiva e corretiva de equipamentos médicos hospitalares; Av. Borborema, de 28 de julho de 2011 do Ministério do Turismo).Nº 25 - Q 16 - Calhau CEP: 65.071-360, São Luís/MA Tel: (00) 0000-0000 | CNPJ: 18.519.709/0001-63

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Samples: Contratação De Serviços

Qualificação Técnico-Operacional. 3.8.1 A Licitante vencedora deverá apresentar atestado(s) ou declaração(ões) 9.7.1.Comprovação de capacidade técnica, expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado ou Certidão de Acervo Técnico (CAT) emitida(s) pelo CREA ou CAU, em nome da licitante, comprovando a aptidão para execução de serviços serviço de características semelhantes aos do objeto deste certame. 3.8.2 O(s) atestado(s) de capacidade técnica deverá(ão) conter, no mínimo, as seguintes informações: identificação da pessoa jurídica (nome e CNPJ), telefone e cargo do responsável pela emissão do atestado; identificação da licitante; descrição clara dos serviços prestados com complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior ao com o objeto licitado. 3.8.3 Declaração desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da licitanteapresentação de certidões ou atestados, indicando Responsável Técnicopor pessoas jurídicas de direito público ou privado, no mínimo 01 (umou regularmente emitido(s) engenheiro ou arquiteto devidamente registrado e habilitado na entidade competente (CREA ao CAU). Este pelo conselho profissional terá a obrigação de reportar-secompetente, quando houver necessidadefor o caso. 9.7.2.Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a contratos executados com as seguintes características mínimas: SESPRC202415801V01 9.7.3.Deverá haver a comprovação da experiência mínima de 2 (dois) anos na prestação dos serviços, sendo aceito o somatório de atestados de períodos diferentes, não havendo obrigatoriedade de os anos serem ininterruptos; 9.7.4.Comprovação que já executou contrato(s) com um mínimo de 50% (cinquenta por cento) do Gestor número de postos de trabalho a serem contratados; a S d o d a P a r a í b a G o v e r n o d o E S s t 9.7.5.Comprovação que já executou contrato(s) com um mínimo de 50% (cinquenta por cento) do Contrato número de postos de trabalho a serem contratados; 9.7.6.Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação e tomar as providências pertinentes o somatório de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação equivale, para que sejam corrigidas fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação, nos termos do item 10.9 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017, aplicável por força da IN SEGES/ME nº 98/2022. 9.7.7.Os atestados de capacidade técnica podem ser apresentados em nome da matriz ou da filial da empresa licitante. 9.7.8.O licitante disponibilizará todas as falhas detectadas na execução informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços, entre outros documentos. O vínculo entre 9.7.9.Os atestados deverão referir-se a empresa contratada e o seu Responsável Técnico poderá ser feito mediante a apresentação serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social, contrato de trabalho ou contrato de prestação de serviço. 3.8.4 Certidão de Registro de Pessoa Jurídica no conselho competente (CREA ou CAU),em nome da licitante, com validade na data de recebimento dos documentos de habilitação e proposta, na qual consta responsável técnico com habilitação para execução dos serviços. 3.8.5 Certidão de registro de pessoa física no Conselho competente (CREA ou CAU), em nome de cada profissional responsável técnico da empresa, com validade na data de recebimento dos documentos de habilitação e classificação. 3.8.6 A licitante detentora da melhor proposta deverá apresentar documento comprobatório de certificação junto ao Ministério do Turismo – CADASTUR, com cadastro na modalidade prestador de serviços de organização de eventos (regido pela Lei Geral do Turismo – Lei n.11.771/2008, pelo Decreto n. 7.381/2010 e pela Portaria n. 130, de 28 de julho de 2011 do Ministério do Turismo).social vigente;

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Samples: Termo De Referência

Qualificação Técnico-Operacional. 3.8.1 10.5.1 - A Licitante vencedora deverá apresentar atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade técnica, expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado ou Certidão de Acervo Técnico (CAT) emitida(s) pelo CREA ou CAU, em nome da licitante, comprovando a execução de serviços de características semelhantes aos do objeto deste certame. 3.8.2 10.5.2 - O(s) atestado(s) de capacidade técnica deverá(ão) conter, no mínimo, as seguintes informações: identificação da pessoa jurídica (nome e CNPJ), telefone e cargo do responsável pela emissão do atestado; identificação da licitante; descrição clara dos serviços prestados com complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior ao objeto licitado. 3.8.3 10.5.3 - Declaração da licitante, indicando Responsável Técnico, no mínimo 01 (um) engenheiro ou arquiteto devidamente registrado e habilitado na entidade competente (CREA ao CAU). Este profissional terá a obrigação de reportar-se, quando houver necessidade, do Gestor do Contrato e tomar as providências pertinentes para que sejam corrigidas todas as falhas detectadas na execução dos serviços. O vínculo entre a empresa contratada e o seu Responsável Técnico poderá ser feito mediante a apresentação de contrato social, contrato de trabalho ou contrato de prestação de serviço. 3.8.4 10.5.4 - Certidão de Registro de Pessoa Jurídica no conselho competente (CREA ou CAU),em nome da licitante, com validade na data de recebimento dos documentos de habilitação e proposta, na qual consta responsável técnico com habilitação para execução dos serviços. 3.8.5 10.5.6 - Certidão de registro de pessoa física no Conselho competente (CREA ou CAU), em nome de cada profissional responsável técnico da empresa, com validade na data de recebimento dos documentos de habilitação e classificação. 3.8.6 10.5.7 - A licitante detentora da melhor proposta deverá apresentar documento comprobatório de certificação junto ao Ministério do Turismo – CADASTUR, com cadastro na modalidade prestador de serviços de organização de eventos (regido pela Lei Geral do Turismo – Lei n.11.771/2008, pelo Decreto n. 7.381/2010 e pela Portaria n. 130, de 28 de julho de 2011 do Ministério do Turismo). 10.5.8 - Apresentar declaração, sob as penas da lei, de que será exigido dos fornecedores de alimentos e congêneres, atendimento integral às exigências da Vigilância Sanitária, isentando o CBMGO de qualquer responsabilidade neste aspecto.

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Samples: Contract for Services

Qualificação Técnico-Operacional. 3.8.1 A Licitante vencedora deverá apresentar atestado(s) ou declaração(ões) 12.3.1.1. Atestado de capacidade técnicaCapacidade Técnica, expedido(s) expedido por pessoa jurídica pessoas jurídicas de direito público ou privado privado, que comprovem ter o licitante fornecido satisfatoriamente os materiais ou Certidão serviços pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação; 12.3.1.2. Autorização de Acervo Técnico Funcionamento de Empresa (CAT) emitida(s) pelo CREA ou CAU, em nome da licitante, comprovando a execução de serviços de características semelhantes aos do objeto deste certame. 3.8.2 O(s) atestado(s) de capacidade técnica deverá(ão) conter, no mínimo, as seguintes informações: identificação da pessoa jurídica (nome e CNPJAFE), telefone expedida pela Agência Nacional da Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde (ANVISA), nos termos e cargo condições previstas na RDC nº 16, de 01 de abril de 2014; 12.3.1.3. Alvará Sanitário ou Licença de Funcionamento ou Licença Sanitária Estadual, Municipal ou do responsável pela emissão Distrito Federal, expedido pelo órgão da Vigilância Sanitária estadual ou municipal da sede do atestado; identificação licitante. Estando o Alvará Sanitário vencido, deverá ser comprovada a solicitação de renovação junto ao respectivo órgão de vigilância. Caberá ao licitante provar que está exercendo atividade comercial em conformidade com a legislação sanitária de sua localidade, conforme art. 51 da licitante; descrição clara dos serviços prestados com complexidade tecnológica e operacional equivalente lei 6360/1976; 12.3.1.4. Registro do Produto ou superior ao objeto licitado. 3.8.3 Declaração da licitante, indicando Responsável Técnico, no mínimo 01 (um) engenheiro Notificação Simplificada ou arquiteto devidamente registrado e habilitado na entidade competente (CREA ao CAU). Este profissional terá a obrigação do Certificado de reportar-se, quando houver necessidade, do Gestor do Contrato e tomar as providências pertinentes para que sejam corrigidas todas as falhas detectadas na execução dos serviços. O vínculo entre a empresa contratada e o seu Responsável Técnico poderá ser feito mediante a apresentação de contrato social, contrato de trabalho ou contrato de prestação de serviço. 3.8.4 Certidão Dispensa de Registro do Produto, emitido pela Agência Nacional de Pessoa Jurídica no conselho competente (CREA ou CAU),em nome da licitanteVigilância Sanitária a) Estando o registro vencido, com validade na data de recebimento dos documentos de habilitação e proposta, na qual consta responsável técnico com habilitação para execução dos serviços. 3.8.5 Certidão de registro de pessoa física no Conselho competente (CREA ou CAU), em nome de cada profissional responsável técnico da empresa, com validade na data de recebimento dos documentos de habilitação e classificação. 3.8.6 A a licitante detentora da melhor proposta deverá apresentar documento comprobatório cópia autenticada e legível do protocolo da solicitação de certificação junto ao Ministério sua revalidação, acompanhada de cópia do Turismo – CADASTURregistro vencido, com cadastro na modalidade prestador desde que a revalidação do registro tenha sido requerida no primeiro semestre do último ano do quinquênio de serviços de organização de eventos (regido pela sua validade, nos termos e condições previstas no § 6º do artigo 12 da Lei Geral do Turismo – Lei n.11.771/2008, pelo Decreto n. 7.381/2010 e pela Portaria n. 130nº. 6.360/76, de 28 23 de julho setembro de 2011 do Ministério do Turismo).1976;

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Samples: Licitação Eletrônica