DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-OPERACIONAL Cláusulas Exemplificativas

DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-OPERACIONAL. 3.7.1 A qualificação técnica deverá ser comprovada com a apresentação de 1 (um) ou mais atestados ou declarações de capacidade técnica, em nome da licitante vencedor, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem que a mesma já executou serviços com objeto compatível, por pelo menos 3 (três) anos. (conforme item 10.6, alínea ‘b’ do Anexo VII-A da IN/SEGES/ME nº05/2017).
DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-OPERACIONAL. A CONTRATADA deverá apresentar a seguinte documentação complementar para fins de qualificação técnico-operacional: Atestado(s)/Certidão(ões) de capacidade técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da empresa licitante, comprovando o bom desempenho anterior ou atual (em curso), na prestação dos serviços compatíveis com o objeto da contratação; Certidão atualizada que comprove a inscrição ou registro da licitante no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA do Estado do Paraná; Em se tratando de empresa não registrada no CREA-PR, deverá apresentar o CREA do estado de origem. Vindo a ser vencedora do certame, a licitante ficará obrigada a apresentar o visto do CREA-PR ou seu registro definitivo no Estado do Paraná;
DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-OPERACIONAL. 7.1. Registro ou Inscrição da empresa no Conselho Regional de Medicina – CRM;
DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-OPERACIONAL. 16.4.1 Comprovar, através de Atestado(s) fornecido(s) por Pessoa Jurídica de Direito Público ou Privado, em nome do Licitante, a execução de serviço(s) similar(es) e compatível(eis) com o objeto licitado.
DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-OPERACIONAL. 16.4.1 Apresentar Atestado(s) de Capacidade Técnica, compatível(is) em características e quantidades com o objeto licitado, passado(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove(m) que a proponente tenha exercido as atividades descritas abaixo: • Para a participante do LOTE 01:
DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-OPERACIONAL. 6.1.1 Registro oú inscriça4 o do estabelecimento na entidade profissional competente, qúal seja, no Conselho de Classe Regional de Medicina da Sede da licitante, COREN e CREFITO;
DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-OPERACIONAL. Para qualificação técnico-operacional será exigida a seguinte documentação:
DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-OPERACIONAL a) declaração de que o licitante possui ou instalará escritório no Distrito Federal, , conforme modelo do APÊNDICE III, a ser comprovado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contado a partir da vigência do contrato;
DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-OPERACIONAL. 16.13.1. Apresentar Atestado(s) de Capacidade Técnico-Operacional, expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado para a qual a licitante tenha desempenhado atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com os serviços.
DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-OPERACIONAL. 12.1.6.1) Comprovaça# o da qualificaça# o te& cnica operacional da empresa sera& demonstrada atrave& s da apresentaça# o de 01 (um) ou o somato& rio de atestados, emitido por pessoa jurí&dica de direito pu& blico ou privado. Nos termos do Aco& rda# o TCU nº2326/2019, como forma de conferir autenticidade e veracidade das informaço# es constantes nos atestados emitidos em nome das licitantes, sera# o solicitadas as Anotaço# es/Registros de Responsabilidade Te& cnica (ART/RRT) emitidas pelo conselho de fiscalizaça# o competente em nome dos profissionais vinculados aos referidos atestados.