LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 009/2022– CSL/EMSERH SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP
LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 009/2022– CSL/EMSERH SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP
EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 165.255/2021 – EMSERH
OBJETO: Registro de Preços – Contratação de Empresa Especializada em Reprocessamento de Material Médico Hospitalar por Óxido de Etileno para materiais utilizados na Unidade de Saúde HOSPITAL DA ILHA, administrada pela EMSERH, incluído insumos, mão de obra e logística necessária para execução dos serviços.
ORGÃO LICITANTE: EMPRESA MARANHENSE DE SERVIÇOS HOSPITALARES – EMSERH.
DATA E HORÁRIOS
Acolhimento das Propostas: Até 07/02/2022, às 14h45min.
Abertura das Propostas: 07/02/2022, às 14h45min. Disputa: 07/02/2022, às 15h00min, horário de Brasília-DF. Endereço: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx
Licitação n° [917307]
Agente de Licitação: Vinicius Boueres Xxxxx Xxxxxx
Equipe de Apoio: Xxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx
LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 009/2022– CSL/EMSERSH SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 165.255/2021 - EMSERH EDITAL DE LICITAÇÃO
A Empresa Maranhense de Serviços Hospitalares, neste ato designada EMSERH, por meio do Agente de Licitação que este subscreve, designado pela Portaria nº 570, datada de 09/11/2021 e publicada no Diário Oficial do Estado do Maranhão em 10/11/2021, torna público que no dia 07 de fevereiro de 2022, às 15h00min, realizará LICITAÇÃO ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, sob o modo de Disputa Aberto, tendo em vista do que consta do Processo Administrativo nº 174.463/2021-EMSERH, conforme descrito neste Edital e seus anexos.
A licitação reger-se-á pelas disposições do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMSERH, disponível em “xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx”, da Lei Estadual nº 9.529, de 23 de novembro de 2011, da Lei Estadual n° 10.403 de 29 de dezembro de 2015, do Decreto Estadual n° 36.184, 21 de Setembro de 2020 e do Decreto Estadual n° 33.358, de 19 de setembro de 2017, aplicando subsidiariamente a Lei Federal n° 13.303, de 30 de junho de 2016 e Lei Complementar n° 123 de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações.
A licitação será processada exclusivamente por meio eletrônico, sendo necessário que as licitantes interessadas providenciem previamente o credenciamento junto ao Banco do Brasil, conforme orientações no item 6 do edital, por meio do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx para obtenção da chave de identificação e de senha.
O Edital e seus Anexos, bem como o REGULAMENTO INTERNO DE LICITAÇOES E CONTRATOS DA EMSERH encontram-se disponíveis no site da EMSERH (xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx).
1.1 A presente Licitação Eletrônica tem por objeto Registro de Preços – Contratação de Empresa Especializada em Reprocessamento de Material Médico Hospitalar por Óxido de Etileno para materiais utilizados na Unidade de Saúde HOSPITAL DA ILHA, administrada pela EMSERH, incluído insumos, mão de obra e logística necessária para execução dos serviços., unidade administrada pela EMSERH, conforme especificações constantes neste edital e seus anexos.
1.2 Em caso de discordância entre as quantidades, unidade de fornecimento e especificações dos itens descritas no Termo de Referência e Proposta de Preços (Anexo I e Anexo II) deste edital e as constantes no sistema Licitações-e, prevalecerão as descritas no Termo de Referência e Proposta de Preços (Anexo I e Anexo II) deste edital, sendo estas a que os licitantes deverão se ater no momento da elaboração da proposta.
1.3 O valor total estimado da contratação será de R$ 2.241.269,50 (dois milhões duzentos e quarenta e um mil duzentos e sessenta e nove reais e cinquenta centavos), conforme constante neste edital e seus anexos, a seguir
0.0.Xx acordo com o art. 10°, § 3° do Decreto Estadual n° 36.184/2020, na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil.
3.1.Os licitantes devem ater-se à fiel observância dos procedimentos estabelecidos neste Edital, podendo qualquer interessado acompanhar seu desenvolvimento, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos.
3.2.O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor, farão parte integrante do Contrato, independentemente de sua transcrição.
3.3.Havendo qualquer divergência entre o Edital e o Termo de Referência – Anexo I, prevalecerá o Edital.
3.4.Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Agente de Licitação em contrário.
0.0.Xx caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para o recebimento das propostas de preços e documentos de habilitação, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas e dos documentos de habilitação.
0.0.Xx normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade, a celeridade do procedimento e a segurança da contratação.
3.7.Este Edital e seus Anexos estão à disposição dos interessados na página
xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx ou na sede da Empresa Maranhense de Serviços Hospitalares
– EMSERH, situada na Xxxxxxx Xxxxxxxxx, xxxxxx 00, xx 00, xxxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxx/XX, de segunda a sexta-feira, no horário de 08h00min às 11h00min e 14h00min às 17h00min., onde poderão ser consultados gratuitamente.
0.0.Xx adquirir cópia do Edital, o interessado deverá cadastrar o nome da empresa, nº CNPJ, endereço em que receberá notificação, telefone, e-mail e celular, se houver, nome do responsável da empresa, e ainda comunicar qualquer mudança posterior, sob pena de reputar- se válida a notificação encaminhada ao endereço fornecido.
3.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o
dia do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente na
EMSERH.
3.10.Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizado pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
3.11.Os licitantes que desejarem obter cópia dos documentos juntados aos autos, bem como vistas, deverão solicitar pessoalmente, junto à Ouvidoria da EMSERH, ou eletronicamente, através do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
3.12.É facultado ao Agente de Licitação:
a) É facultada ao Agente de Licitação ou Autoridade Competente da EMSERH, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente no envelope contendo a proposta ou envelope contendo a documentação, salvo os documentos ou informações de caráter elucidativo ou esclarecedores dos constantes do processo.
b) No julgamento da Proposta e da Documentação de Habilitação sanar erros ou falhas que não alterem a substância da Proposta, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, acessível a todos os interessados.
c) Relevar omissões puramente formais observadas na Documentação e na Proposta, desde que não contrariem a legislação e não comprometam a lisura da licitação.
d) Negociar em qualquer momento da Licitação os preços e condições da Proposta, visando aumentar as vantagens em favor da EMSERH, não podendo, porém, alterar o objeto ou condições de classificação e habilitação.
e) Delegar aos membros da Equipe de Apoio atribuições pertinentes ao processo.
f) Suspender os trabalhos da Sessão Pública para análise de documentos, realização de diligências e julgamento das propostas.
g) Adiar a Sessão Pública de abertura do certame por razões administrativas e ainda modificar o Edital, hipótese em que deverá proceder a divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da Proposta.
h) Em qualquer fase da licitação, adiar sessões, assim como suspender os trabalhos, devendo promover o registro da suspensão e a convocação para a continuidade dos trabalhos em Ata circunstanciada da Sessão.
4. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1.Poderão participar desta licitação os interessados que:
4.1.1. Tenham ramo de atividade compatível com o objeto licitado e que atendam a todas as exigências quanto à documentação e requisitos de classificação das propostas, constantes deste Edital e seus Anexos.
4.1.2. Xxxxxxx devidamente credenciados no Sistema Licitações-e do Banco do Brasil;
4.1.2.1.O Banco do Brasil atuará como provedor do sistema eletrônico;
4.1.3. Como requisito para participarem da Licitação Eletrônica, em campo próprio do sistema eletrônico, manifestem o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação do presente Edital;
4.1.3.1.Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de propostas serão de responsabilidade exclusiva do licitante, não sendo a CSL/EMSERH, em nenhum caso, responsável pelos mesmos, inclusive, pelas transações que forem efetuadas em nome do licitante, no Sistema Eletrônico, bem como não se responsabilizará por eventual desconexão;
4.2.Estará impedida de participar de licitações e de ser contratada pela EMSERH a empresa que se enquadrar em uma das hipóteses previstas no art. 8º do RILC/EMSERH.
4.3.Os interessados em participar das contratações devem se comprometer com os padrões éticos aceitos pela Instituição nos termos do Código de Conduta e Integridade da EMSERH divulgado por meio do seu sítio eletrônico.
5. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO
5.1.Qualquer pessoa, física ou jurídica, é parte legítima para impugnar ou solicitar esclarecimentos ao Edital de licitação, por irregularidade, protocolizando o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura da licitação, devendo a EMSERH julgar e responder à impugnação, em até 03 (três) dias úteis antes da realização da sessão.
5.1.1. A impugnação ou solicitação de esclarecimento poderão ser apresentadas na Sala da Comissão Setorial de Licitação - CSL da EMSERH ou enviadas por e-mail (xxx@xxxxxx.xx.xxx.xx e/ou xxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx), em dias úteis e das 08h00min às 12h00min e 14h00min às 18h00min.
5.2. Decairá do direito de impugnar ou solicitar esclarecimentos nos termos do Edital de licitação perante a EMSERH, o licitante que não o fizer até o 5º (quinto) dia útil que anteceder a abertura da licitação, apontando as falhas ou irregularidades que viciariam esse Edital, hipótese em que a comunicação não terá efeito de recurso.
5.3. A interposição de impugnação ou de pedido de esclarecimentos não impedirá a licitante de participar do processo licitatório.
5.4. Havendo qualquer modificação no Edital decorrente de acolhimento de Impugnação ou não, que afete substancialmente a formulação das Propostas, a sessão de abertura do certame
será suspensa e designada nova data para a realização do certame, com fixação do prazo igual ou maior ao inicialmente estabelecido.
5.5. Os prazos para impugnação e pedido de esclarecimento determinados neste Edital são decadenciais, portanto se formulados fora dos prazos estabelecidos serão considerados intempestivos.
0.0.Xx eventuais alterações aos termos do Edital serão disponibilizadas nas páginas
“xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx” e “xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx” e na sede da EMSERH.
5.6.1. Ao acessar o Edital no site da EMSERH ou no sistema Licitações-e, o interessado estará ciente da necessidade de acompanhamento, nas páginas xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx e/ou xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, de eventuais alterações, notificações e comunicações.
5.7.O Agente de Licitação, para resposta às impugnações formuladas ou aos pedidos de esclarecimentos recebidos, poderá auxiliar-se do apoio do setor responsável pela elaboração do Termo de Referência e ainda pela Assessoria Jurídica da EMSERH.
5.8.Em hipótese alguma serão aceitos entendimentos verbais entre interessados e o Agente de Licitação, sua Equipe de Apoio e demais servidores da CSL/EMSERH.
6. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
6.1.Para participar da Licitação Eletrônica, o licitante deverá fazer sua adesão e cadastre seu(s) representante(s) conforme segue:
6.1.1. Se o fornecedor é correntista do Banco deverá:
a) Dirigir-se à sua agência de relacionamento e solicitar seu registro no sistema;
b) Firmar termo de adesão ao regulamento; e
c) Nomear representante(s) (pessoa física), que será(ão) registrado(s) no sistema e reconhecido(s) como legítimo(s) para realizar(em) negócios em seu nome e sob sua responsabilidade (Termo de Nomeação de Representante). Nos casos em que ele(s) não seja(m) correntista(s) do Banco, deverá(ão) fornecer cópia autenticada em cartório ou cópia e original da identidade, do CPF e comprovante de residência.
6.1.2. Se o fornecedor não é correntista do Banco deverá:
a) Dirigir-se a qualquer agência do Banco e solicitar seu registro no sistema;
b) Fornecer cópia autenticada em cartório ou original e cópia do Contrato Social, do CNPJ e dos documentos pessoais dos sócios;
c) Firmar Termo de Adesão ao Regulamento; e
d) Nomear representante(s) (pessoa física), que será(ão) registrado(s) no sistema e reconhecido(s) como legítimo(s) para realizar(em) negócios em seu nome e sob sua responsabilidade (Termo de Nomeação de Representante). Nos casos em que ele(s) não
seja(m) correntista(s) do Banco, deverá(ão) fornecer cópia autenticada em cartório ou cópia e original da identidade, do CPF e comprovante de residência.
6.1.3. O Termo de Adesão ao Regulamento e o Termo de Nomeação de Representante podem ser obtidos na página do Licitações-e, na Internet, opção “Solicitação de Credenciamento no Licitações”, ou diretamente nas agências do Banco.
6.1.4. Ao preencher o formulário disponível na Internet o fornecedor faz apenas o seu pré- cadastro. A agência do Banco do Brasil de sua escolha fará contato para complemento e efetivação do cadastramento.
6.1.5. A partir do cadastramento, o usuário e seus representantes estarão habilitados para acessarem as funcionalidades que lhe couberem no Licitações-e.
6.1.6. O credenciamento do interessado no Sistema Licitações-e poderá ser realizado pela internet por meio do link “xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxx- credenciamento.aop”.
6.2.O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a CSL/EMSERH, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que provocados por terceiros.
DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.
7.1.O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e horário marcado para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
7.2.O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras as propostas e lances.
7.3. O licitante deverá registrar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor global da proposta (item/lote), já inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços.
7.4.Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.5.O licitante não poderá alegar erros ou omissões praticados na proposta, com o intuito de acrescer o valor proposto ou desviar-se de obrigações previstas neste edital.
7.6.Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública desta Licitação Eletrônica, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7.7.Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
7.8.Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
7.9.Os itens de propostas que eventualmente contemplem objeto que não correspondam às especificações contidas no Termo de Referência e Proposta de Preços (Anexo I e Anexo II), deste Edital serão desconsiderados;
7.10.A Proposta de Preços readequada ao valor final, conforme modelo no Anexo II deste Edital, deverá ser apresentada em 01 (uma) via, impressa em papel timbrado da licitante, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricadas todas as folhas pelo representante legal da licitante proponente, com o seguinte conteúdo, de apresentação obrigatória:
a) Número da Licitação, razão social do proponente, número do CNPJ/MF, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato, bem como dados bancários tais como: nome e número do Banco, agência e conta corrente para fins de pagamento;
b) Nome completo do responsável pela assinatura do contrato, números do CPF e Carteira de Identidade e cargo na empresa;
c) Descrição detalhada do objeto da presente licitação, em conformidade com as especificações constantes neste EDITAL e seus Anexos;
d) Proposta de preços com indicação do preço unitário e total de cada item, em algarismo e total da proposta, em algarismo e por extenso, em Real (R$), com no máximo 02 (dois) algarismos após a vírgula, sendo considerados fixo e irreajustável, já incluídos os lucros e todas as despesas incidentes, essenciais para a prestação dos serviços/fornecimento do objeto desta Licitação;
d.1) Havendo divergências entres os preços unitários e preços totais, prevalecerão os valores unitários. No caso divergências entres os valores numéricos e por extensos prevalecerão os indicados por extenso.
d.2) Os valores unitários e totais propostos para os itens não poderão ser superiores aos valores unitários e totais estimados pela EMSERH, constantes do Modelo de Proposta de Preços, ANEXO II deste Edital.
e) Prazo de validade da proposta: não inferior a 120 (cento e vinte) dias, a contar da data da abertura da sessão pública;
f) Prazo de entrega: Prazo de entrega conforme estabelecido no subitem 5 do Termo de Referência (Anexo I).
g) Local para entrega: Local de entrega conforme estabelecido no subitem 3.2 do
Termo de Referência (Anexo I);
h) Da Execução do Serviço: conforme estabelecido no subitem 3 e 5 Termo de Referência (Anexo I);
i) Declaração Conjunta, conforme modelo no Anexo III;
7.10.1. Por ocasião da entrega da proposta final, a mesma deverá conter as xxxxxxx contidas no item anterior (7.10);
7.11.Caso os prazos de validade da proposta, prazo de entrega, local de entrega e execução, sejam omitidos da Proposta de Preços, o Agente de Licitação entenderá como sendo iguais aos previstos no subitem 7.10, respectivamente, alíneas “e”, “f” e “h”.
7.12.Nos preços ofertados deverão já estar considerados e inclusos todos os custos diretos e indiretos, encargos, tributos, transporte, seguros, contribuições e obrigações sociais, trabalhistas e previdenciárias e outros necessários ao cumprimento integral do objeto desta Licitação.
7.12.1. A inadimplência da licitante, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento a EMSERH, nem poderá onerar o objeto desta licitação, razão pela qual a licitante vencedora renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a EMSERH.
7.12.2. Quaisquer tributos, despesas e custos omitidos ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, ainda que não tenham causado a desclassificação da proposta por preço inexequível. Nestes casos, a Administração não deferirá pedidos de acréscimo, devendo a licitante vencedora prestar os serviços sem ônus adicionais.
7.13.A simples irregularidade formal, que evidencie lapso isento de má-fé, e que não afete o conteúdo ou a idoneidade da proposta não será causa de desclassificação.
7.14.Não serão admitidas alterações nas condições estabelecidas, uma vez recebidas as propostas, exceto no caso de nova disputa por meio de lances inseridos no sistema eletrônico, conforme previsto neste Edital;
7.15.Não se admitirá proposta que apresentar alternativa de preços.
7.16.Os preços propostos serão fixos e irreajustáveis.
7.17.Após a apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fatos supervenientes e aceitos pelo Agente de Licitação.
7.17.1. A proponente não poderá desistir do lance e/ou proposta já ofertado, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste Edital e no RILC/EMSERH;
7.18.A licitante que não mantiver sua Proposta ficará sujeita às penalidades estabelecidas neste Edital e no RILC/EMSERH.
7.19.Caso a convocação para contratação não seja emitida dentro do período de validade da proposta, os licitantes ficam liberados dos compromissos assumidos, sendo que a EMSERH poderá solicitar a prorrogação do prazo de validade por mais 120 (cento e vinte) dias consecutivos.
8. DO INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA
8.1.A abertura da sessão pública desta Licitação Eletrônica, conduzida pelo Agente de Licitação, ocorrerá na data e hora indicadas no preâmbulo deste edital e no sítio www.licitacoes- x.xxx.xx.
8.2.Durante a sessão pública, a comunicação entre o Agente de Licitação e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
8.3.O licitante deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da Licitação Eletrônica, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão, seja qual for o motivo.
9. DA FORMULAÇÃO DE XXXXXX E PROCEDIMENTO
9.1.Aberta a etapa competitiva (Sessão Pública de Lances), no horário previsto no preâmbulo, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor;
9.1.1. Os lances deverão ser ofertados pelo VALOR TOTAL do LOTE, sendo vencedor nesta fase o licitante que auferir o MENOR PREÇO TOTAL NO LOTE.
9.2.Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos;
9.3.Somente serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente ofertado pelo licitante;
9.4.Durante a Sessão Pública da Licitação Eletrônica, os licitantes serão informados em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedado à identificação do seu detentor;
9.5.Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
9.6.Durante a fase de lances, o Agente de Licitação poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
0.0.Xx ocorrer a desconexão do Agente de Licitação no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
9.8.Quando a desconexão do Agente de Licitação persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão da Licitação na forma eletrônica poderá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação aos licitantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
9.9.O Agente de Licitação analisará e decidirá quanto à suspensão da Licitação, quando verificar circunstâncias que resultem em transtornos ou impedimentos ao regular andamento da etapa competitiva do certame.
9.10.O licitante poderá apresentar, durante a disputa, lances intermediários.
9.10.1. São considerados lances intermediários aqueles iguais ou superiores ao menor lance já ofertado e inferiores ao último lance dado pelo próprio licitante.
9.11.O encerramento da etapa de lances da sessão pública será iniciado por decisão do Agente de Licitação. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
9.12.CRITÉRIOS DE DESEMPATE
9.12.1. Em caso de empate entre 02 (duas) ou mais propostas, serão utilizados, na ordem em que se encontram enumerados, os seguintes critérios de desempate:
a) Disputa final, em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta fechada, em ato contínuo ao encerramento da etapa de julgamento; (aplicável somente para as licitações sob o modo de disputa fechado, conforme art. 94, parágrafo único do RILC/EMSERH).
b) Critérios estabelecidos no art. 3º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e no § 2º do art. 3º da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993;
c) Sorteio; (aplicável somente para as licitações sob o modo de disputa aberto, conforme art. 95 do RILC/EMSERH).
9.12.2. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas, atendidas todas as condições estipuladas neste Edital, contenham valores exatamente iguais.
9.12.3. A disputa final citada na aliena “a” do subitem 9.12.1 será realizada em ato contínuo ao encerramento da sessão de disputa de lances entre os licitantes empatados em primeiro lugar;
a) Os licitantes que se encontrem na situação de empate poderão, no prazo decadencial de 10 (dez) minutos, apresentar um novo lance fechado por meio da opção “Enviar Lance de Desempate”, disponível no resumo do lote da licitação, fora da sala de disputa do Licitações-e.
9.12.4. Para fins de classificação final, será sempre considerado o menor lance dentre os apresentados pelo licitante, incluindo eventual lance de desempate.
9.12.5. Caso persista o empate após a aplicação de todos os critérios anteriores ao sorteio, este último será realizado em ato público, mediante comunicação formal do dia, hora e local, feita com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis, no próprio ambiente eletrônico da licitação, no Chat de Mensagens do item ou lote.
a) Decorridos 30 (trinta) minutos da hora marcada, sem que compareçam os interessados, o sorteio será realizado a despeito das ausências.
9.12.6. Em caso de empate nas demais colocações, será observada a ordem cronológica dos lances, tendo prioridade, em eventual convocação, o licitante cujo lance tenha sido recebido e registrado antes.
0.00.XX DIREITO DE PREFERÊNCIA PARA MEI / ME / EPP.
9.13.1. Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as MEI / ME / EPP, conforme previsto na Lei Complementar nº 123/2006 e Lei Estadual n° 10.403/2015.
9.13.2. A identificação do licitante como MEI / ME / EPP, será confirmada após o encerramento da fase de lances.
9.13.3. Entende-se por empate aquelas situações em que, observado o disposto nos itens seguintes, as propostas apresentadas pelas MEI / ME / EPP sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta melhor classificada.
9.13.4. Para efeito de aplicação do critério de desempate para MEI / ME / EPP, proceder-se- á da seguinte forma:
a) Após o encerramento dos lances, a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para, caso seja de seu interesse, apresentar nova proposta, a qual deverá ser feita no prazo máximo de 05 (cinco) minutos a partir da convocação, sob pena de preclusão do direito. Caso ofereça proposta inferior à melhor classificada, passará à condição de primeira classificada do certame;
b) Não ocorrendo interesse da MEI / ME / EPP em exercer o direito de preferência, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem
9.13.3 deste Edital, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
9.13.5. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem anterior, voltará à condição de 1ª (primeira) classificada, a empresa autora da proposta melhor classificada originalmente.
9.13.6. O disposto nos subitens 9.13.3 e 9.13.4 relativos ao direito de preferência previsto pela Lei Complementar nº 123/2006, somente se aplicará quando a proposta melhor classificada não tiver sido apresentada por XXX / ME / EPP.
10. DA NEGOCIAÇÃO E ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS
10.1.O Agente de Licitação poderá encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação.
10.2.A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
10.3.Confirmada a efetividade do lance ou proposta que obteve a primeira colocação na etapa de julgamento, ou que passe a ocupar essa posição em decorrência da desclassificação/recusa de outra que tenha obtido colocação superior, o Agente de Licitação deverá negociar condições mais vantajosas com quem o apresentou.
a) A negociação deverá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem inicialmente estabelecida, quando o preço do primeiro colocado, mesmo após a negociação, permanecer acima do orçamento estimado.
00.0.Xx depois de adotada a providência referida na alínea “a” deste subitem não for obtido valor igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, será revogada a licitação.
11. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
00.0.Xx julgamento das propostas, a classificação se dará em ordem crescente dos preços apresentados, sendo considerada vencedora a proposta que cotar o MENOR PREÇO POR LOTE, para o objeto licitado;
11.2.Após o término da fase de lances/negociação e análise da proposta detentora do menor preço, serão desclassificadas as propostas que:
a) Contenham vícios insanáveis;
b) Descumpram especificações técnicas constantes do instrumento convocatório;
c) Apresentem preços manifestamente inexequíveis;
d) Após esgotada a fase de lances e de negociação, se encontrem acima do orçamento estimado para a contratação;
e) Não tenham sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela EMSERH;
f) Apresentem desconformidade com outras exigências do instrumento convocatório, salvo se for possível a acomodação a seus termos antes da adjudicação do objeto e sem que se prejudique a atribuição de tratamento isonômico entre os licitantes.
11.3.Caso entenda que o preço é inexequível, o Agente de Licitação deverá antes de desclassificar a oferta, estabelecer prazo para que o licitante demonstre a exequibilidade de seu preço, através de documentos, tais como, planilha de custos elaborada pelo próprio licitante sujeita a exame pela Administração, contrato, notas fiscais, ainda que em execução, com preços semelhantes, ou outros documentos equivalentes.
11.3.1. A licitante que ofertar preço considerado inexequível pelo Agente de Licitação e que não demonstre posteriormente sua exequibilidade, se sujeita às penalidades administrativas pela não manutenção da proposta.
11.3.2. Confirmada a inexequibilidade, o Agente de Licitação poderá reabrir a licitação convocando sessão pública para dar continuidade ao certame.
11.4.Após a apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fatos supervenientes e aceitos pelo Agente de Licitação.
11.5.Após análise e aceitação da proposta, o Agente de Licitação verificará a habilitação e, em seguida, anunciará o licitante vencedor.
00.0.Xx hipótese da proposta ou do lance de menor valor não ser aceito ou se o licitante vencedor desatender às exigências habilitatórias, o Agente de Licitação examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação na ordem de classificação, segundo o critério do menor preço, e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital, observado, no que for pertinente, os dispositivos da LC nº 123/06.
11.7.Caso a convocação para contratação não seja emitida dentro do período de validade da proposta, os licitantes ficam liberados dos compromissos assumidos, sendo que a EMSERH poderá solicitar a prorrogação do prazo de validade da proposta por mais 120 (cento e vinte) dias consecutivos.
12.1.Os documentos devem ser apresentados em nome do licitante, com o número do CNPJ e endereço respectivos observado o seguinte:
a) Se o licitante for MATRIZ, todos os documentos devem estar em nome da MATRIZ;
b) Se o licitante for FILIAL, todos os documentos devem estar em nome da FILIAL;
b.1) Na hipótese de FILIAL, será aceita a apresentação de documentos que, pela própria natureza, comprovadamente são emitidos em nome da MATRIZ.
12.1.1. Serão aceitas como prova de regularidade emitida pelos órgãos competentes as
certidões negativas e as certidões positivas com efeitos de negativa.
12.2.DA HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Documento de Identificação do(s) Sócio(s) Administrador(es) ou do Empresário Individual;
b) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), ou no caso de pessoa física, prova de inscrição no CPF – Cadastro de Pessoa Física;
c) No caso de empresário individual, deverá apresentar a inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
d) Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, na forma da Resolução CGSIM nº 16, de 2009, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
e) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI deverá apresentar o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
f) No caso de sociedade simples, deverá apresentar a inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
g) No caso de ser o participante sucursal, filial ou agência, deverá apresentar a Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera com averbação no Registro onde tem sede o participante;
h) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, deverá apresentar o Decreto de autorização;
12.2.1.1.Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
12.2.1.2.O objeto social especificado nos documentos acima determina a participação da Empresa nas licitações promovidas pela EMSERH, devendo ser totalmente compatível com o objeto licitado.
12.3. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
12.3.1. QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-OPERACIONAL:
a) O(s) Atestado(s) e/ou Declaração(ões) de Capacidade Técnica, em nome da MATRIZ ou FILIAL da empresa licitante, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a licitante presta ou já prestou serviços compatíveis com o objeto deste desta Licitação. O atestado deverá ser impresso em papel timbrado do eminente, constando seu CNPJ e endereço completo, devendo ser assinado por seus sócios, diretores, administradores, procuradores, gerentes ou servidor responsável, com expressa indicação de seu nome completo e cargo/função.
b) Alvará Sanitário ou Licença Sanitária Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, emitida pela Vigilância Sanitária da Secretaria de Saúde Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, da sede da empresa, compatível com o objeto.
c) Declaração subscrita por representante legal da licitante, de que dispõe de instalações, aparelhamento e do pessoal técnico, adequados e disponíveis, para a realização do objeto da presente licitação;
d) Declaração subscrita por representante legal da licitante, elaborada em papel timbrado, que o serviço de esterilização em óxido de etileno atende à Legislação do Ministério da Saúde, especialmente a Portaria Interministerial n.º 482, de 16 de abril de 1.999
12.4.DA CAPACIDADE ECONÔMICA E FINANCEIRA:
12.4.1. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, com data não excedente a 60 (sessenta) dias de antecedência da data de sua emissão/expedição, quando não vier expresso o prazo de validade na certidão.
a) Na impossibilidade da emissão da certidão a que se refere o subitem anterior, deve ser apresentada pelo licitante o Plano de Recuperação acolhido judicialmente, na forma do art. 58 da Lei n° 11.101/2005.
12.4.2. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis (Demonstração do Resultado do Exercício – DRE) do último exercício social, acompanhado dos termos de abertura e encerramento do livro diário, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa.
a) As empresas obrigadas ou as que optam voluntariamente pela elaboração das Demonstrações Contábeis por meio da Escrituração Contábil Digital – ECD, nos termos da IN RFB nº 2.023 de 30 de abril de 2021, terão que apresentar, até o último dia útil do mês de julho, as Demonstrações Contábeis do penúltimo exercício encerrado, após esta data é obrigatória à apresentação das Demonstrações Contábeis do último exercício encerrado;
b) As empresas não obrigadas à elaboração das Demonstrações Contábeis por meio da Escrituração Contábil Digital – ECD, terão que apresentar, até 30 de abril, as Demonstrações Contábeis do penúltimo exercício encerrado, após esta data é obrigatória a apresentação das Demonstrações Contábeis do último exercício encerrado.
c) A comprovação de boa situação financeira da empresa licitante será demonstrada através de índice financeiro utilizando-se as fórmulas abaixo, cujos resultados deverão estar de acordo com os valores estabelecidos:
𝑰𝑺𝑮 =
𝐴𝑡𝑖𝑣𝑜 𝑇𝑜𝑡𝑎𝑙
𝑃𝑎𝑠𝑠𝑖𝑣𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒 + 𝐸𝑥𝑖𝑔í𝑣𝑒𝑙 𝑎 𝐿𝑜𝑛𝑔𝑜 𝑃𝑟𝑎𝑧𝑜
≥ 1,00
𝑰𝑳𝑮 =
𝐴𝑡𝑖𝑣𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒 + 𝑅𝑒𝑎𝑙𝑖𝑧á𝑣𝑒𝑙 𝑎 𝐿𝑜𝑛𝑔𝑜 𝑃𝑟𝑎𝑧𝑜
𝑃𝑎𝑠𝑠𝑖𝑣𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒 + 𝐸𝑥𝑖𝑔í𝑣𝑒𝑙 𝑎 𝐿𝑜𝑛𝑔𝑜 𝑃𝑟𝑎𝑧𝑜
≥ 1,00
𝑰𝑳𝑪 =
𝐴𝑡𝑖𝑣𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒
𝑃𝑎𝑠𝑠𝑖𝑣𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒
≥ 1,00
c.1) O Índice de Solvência Geral (ISG) expressa o grau de garantia que a empresa dispõe em Ativos (totais), para pagamento do total de suas dívidas. Envolve além dos recursos líquidos, também os permanentes.
c.2) O Índice de Liquidez Geral (ILG) indica quanto a empresa possui em disponibilidades, bens e direitos realizáveis no curso do exercício seguinte para liquidar suas obrigações, com vencimento neste mesmo período.
c.3) O Índice de Liquidez Corrente (ILC) indica quanto a empresa possui em recursos disponíveis, bens e direitos realizáveis a curto prazo, para fazer face ao total de suas dívidas de curto prazo.
c.4) Para os três índices (ISG, ILG e ILC), o resultado “maior ou igual a 1″ é indispensável à comprovação da boa situação financeira, sendo certo que, quanto maior o resultado, melhor será a condição da empresa.
c.5) O atendimento aos índices estabelecidos neste Edital, demonstrará uma situação EQUILIBRADA da licitante. Caso contrário, o desatendimento dos índices, revelará uma situação DEFICITÁRIA da empresa, colocando em risco a execução do contrato.
d) As empresas que apresentarem resultado menor do que o exigido, quando de sua habilitação deverão comprovar, considerados os riscos para a administração, Capital Social e/ou Patrimônio Líquido no valor mínimo de 10% (dez por cento) do valor da contratação admitidas à atualização para a data de apresentação da proposta através de índices oficiais.
e) As Demonstrações Contábeis devem ser referentes a um exercício completo, exceto o Balanço de Abertura que será apresentado por empresas constituídas no exercício em curso.
f) Na hipótese de alteração do Capital Social, após a realização do Balanço Patrimonial, a licitante deverá apresentar documentação de alteração do Capital Social, devidamente registrada na Junta Comercial ou Entidade em que o Balanço foi arquivado.
12.4.2.1. Quanto às demonstrações contábeis, entende-se que estas serão “apresentadas na forma da Lei”, nas seguintes situações e condições, sendo obedecidas as formas de publicação, de acordo com a legislação aplicável a cada caso, e previsto no instrumento convocatório, devendo observar e apresentar, nos termos das alíneas que seguem:
a) Publicados na imprensa oficial da União, ou do Estado, ou do Distrito Federal, ou outro jornal de grande circulação da sede ou domicílio do licitante, conforme art. 289 da Lei Federal nº 6.404/1976, ou;
b) Registrados e arquivados na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou;
c) Registrados no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da sede ou domicílio do licitante para as sociedades simples ou;
d) Na forma do Sistema de Escrituração Pública Digital – SPED, instituído pelo Decreto Federal n° 6.022, de 22 de janeiro de 2007, acompanhado da cópia do recibo de entrega da escrituração contábil digital – SPED CONTÁBIL, nos termos de Instrução Normativa editada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;
12.4.3. A licitante que declarar ser enquadrada como ME / EPP deverá apresentar a Demonstração do Resultado do Exercício – DRE do último exercício social para fins de confirmação da declaração prestada em consonância com o disposto nos incisos I e II do art. 3° da LC n° 123/2006 e Jurisprudência do TCU1. A prestação de declaração falsa ou indevida de MEI / ME / EPP neste certame ensejará a inabilitação da licitante.
12.5.DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
12.5.1. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social / INSS, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
12.5.2. Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, através de apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS;
12.5.3. Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, mediante a:
a) Certidão Negativa de Débitos Fiscais, e;
b) Certidão Negativa de Inscrição de Débitos na Dívida Ativa;
c) Quando a prova de regularidade de que trata o subitem 12.6.3 for comprovada mediante a apresentação de uma única certidão, e dela não constar expressamente essa informação, o Agente de Licitação poderá diligenciar para dirimir eventuais dúvidas.
12.5.4. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo às empresas sediadas no estado do Maranhão, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
1 Acórdãos ns° 1.370/2015 – Plenário, 1.677/2018 – Plenário e 61/2019 - Plenário
12.5.5. Prova de regularidade junto ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, disponível no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx.
12.5.5.1 No momento do exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada provisoriamente em primeiro lugar, o Agente de Licitação verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Para Pessoa Jurídica: Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU disponível em (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
b) Para Pessoa Física (Sócios e/ou Administradores): Certidão Negativa de Licitantes Inidôneos do TCU; Consulta do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade do CNJ e Consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS.
12.5.5.2 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do art. 12 da Lei Federal nº 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
12.5.5.3 Constatada a existência de sanção que impeça o licitante de participar de licitação no âmbito da EMSERH, o Agente de Licitação reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
12.5.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, apenas em procedimentos cujo objeto contemple parcial ou integralmente terceirização ou utilização de mão de obra.
00.0.0.0.Xx MEI / ME / EPP deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação da Regularidade Fiscal e Trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
a) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. (art. 43, §4º da LC 123/2006);
b) A não regularização da documentação de Regularidade Fiscal e Trabalhista, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a
assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
c) Na hipótese da não contratação de MEI / ME / EPP, o objeto licitado poderá ser registrado em favor da proposta originalmente classificada em primeiro lugar.
12.6.A inabilitação da licitante importa a perda do direito de participar das fases seguintes.
12.7.É de exclusiva responsabilidade das licitantes a juntada de todos os documentos necessários à habilitação.
12.8.A documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos do processo administrativo e não será devolvida à licitante.
12.9. Para os documentos nos quais não se exige a definição expressa do prazo de validade, será considerado o prazo de 120 (cento e vinte) dias a partir da data de sua expedição.
12.9.1. O disposto no subitem 12.9 não se aplica às declarações emitidas pelo próprio licitante e nem ao documento exigido no subitem 12.3.1, alínea “a”.
12.10.Para facilitar o trabalho de análise dos documentos pelo Agente de Licitação, solicitam- se as licitantes que apresentem toda a documentação na ordem estabelecida no Edital.
12.11.Para fins de habilitação, a verificação pela EMSERH, órgão promotor do certame nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
13. DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E DA PROPOSTA
13.1.A licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar a “proposta ajustada ao lance final”, bem como os “documentos de habilitação”, por meio do menu “opções” e depois “incluir anexo proposta” no sistema Licitações-e ou através dos e-mails “xxx@xxxxxx.xx.xxx.xx” ou “xxxxxxxx.xxxxxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx” no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após convocação do Agente de Licitação via chat, podendo ser prorrogado por igual período mediante apresentação de justificativa/solicitação da licitante e aceita pelo Agente de Licitação.
13.1.1. Os documentos remetidos por uma das formas prevista no subitem anterior poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, no prazo máximo de 03 (três) dias uteis a contar do próximo dia útil após a solicitação do Agente de Licitação via chat.
13.1.1.1. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
13.1.1.2.Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados pelo Agente de Licitação, deverão ser encaminhados ao Protocolo da Comissão Setorial de Licitação – CSL da EMSERH, localizado na Xx. Xxxxxxxxx, Xxxxxx xx 00, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx - Xxx Xxxx/XX, CEP: 65.071-360.
13.1.1.3.A licitante que desejar ter vistas aos documentos apresentados deverá encaminhar requerimento para os e-mails indicados no subitem 13.1 deste Edital.
13.2.O licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada nesta seção, será desclassificado e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital.
13.3.Os documentos necessários ao certame poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por empregado vinculado à Comissão de Licitação, ou autenticado digitalmente, ou publicação em órgão da imprensa oficial, conforme art. 114 do RILC/EMSERH.
a) No caso de autenticação através da CSL/EMSERH, somente serão aceitos os
documentos originais para fins de comprovação da autenticidade das cópias2.
13.4.Os documentos extraídos via Internet somente serão considerados válidos após a confirmação da autenticidade através do site do órgão emitente.
14.1.Encerrado o julgamento e declarado(s) o(s) vencedor(es), qualquer licitante poderá manifestar intenção de recorrer, via sistema eletrônico e dentro do prazo de 02 (duas) horas, em seguida será concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a apresentação das RAZÕES RECURSAIS, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar CONTRARRAZÕES em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, estando assegurada vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses;
14.1.1. Qualquer licitante poderá manifestar intenção de recorrer por meio do Menu “Opções” >consultar lotes >consultar recurso >registrar intenção de recurso;
14.1.2. A falta de manifestação imediata de interpor recurso, no prazo de 02 (duas) horas estabelecido, importará na decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto à(s) licitante(s) declarada(s) vencedora(s).
14.1.3. As razões do recurso bem como as contrarrazões deverão ser encaminhadas por meio do endereço eletrônico “xxx@xxxxxx.xx.xxx.xx”, com cópia para “xxxxxxxx.xxxxxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx” ou protocolados na Sala da Comissão Setorial de Licitação - CSL, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx xx 00, xx 00, Xxxxxx. CEP: 65.071-360 – São Luís/MA, de 2ª a 6ª feira, no horário das 08h00min às 12h00min e 14h00min às 18h00min;
14.2.O recurso que versar sobre habilitação/inabilitação ou sobre classificação/desclassificação de propostas terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva aos demais recursos.
14.3.Os recursos meramente protelatórios serão sujeitos à aplicação da penalidade prevista no inciso III do artigo 213, conforme disciplina o art. 219 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMSERH.
2 Acórdão 801/2004 - Plenário TCU
14.4.O recurso será dirigido ao Presidente da EMSERH, por intermédio do Agente de Licitação, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento do recurso.
14.5.Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Comissão Setorial de Licitação – CSL/EMSERH, no endereço indicado no preâmbulo deste Edital;
14.6.Caberá recurso administrativo, à Instância Superior, em única fase recursal, da decisão da autoridade competente que, por recusa injustificada à assinatura do contrato ou por descumprimento contratual, rescindir o instrumento contratual nos casos nele especificados ou aplicar as penas de advertência, suspensão temporária ou de multa, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação da decisão.
14.6.1O recurso será dirigido à Instância Superior, por intermédio da autoridade que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão ou, não sendo o caso, fazê-lo subir devidamente informado.
14.6.2Nas hipóteses do subitem 14.6 deste Edital, o recurso administrativo não possuirá efeito suspensivo, salvo disposição legal em contrário.
14.6.3A autoridade recorrida poderá, de ofício ou a pedido, havendo motivado receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, conferir efeito suspensivo ao recurso.
14.6.4A interposição do recurso administrativo ensejará preclusão para quaisquer outras manifestações da empresa interessada sobre a decisão da qual foi intimada.
14.6.5O recurso não será conhecido quando interposto:
a) Intempestivamente;
b) Por quem não seja parte sucumbente no processo;
c) Após exaurida as instâncias administrativas do processo;
14.6.6 Não caberá pedido de reconsideração nas decisões das hipóteses do subitem
14.6 deste Edital, bem como nas decisões da Instância Superior.
14.7.Caberá recurso, no mesmo prazo previsto no subitem 14.1 deste Edital, contra a decisão da autoridade competente que:
a) suspender ou cancelar ata de registro de preços;
b) indeferir, suspender ou cancelar registro cadastral;
c) indeferir pré-qualificação.
14.8.Decairá do direito de impugnar perante a Administração, os termos desta licitação, aquele que os aceitando sem objeção, venha apontar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que a viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
15. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
15.1.O objeto desta Licitação Eletrônica será Adjudicado pelo Agente de Licitação, ao(s) vencedor(es) dos itens/lotes quando não houver interposição de recurso administrativo nos termos do art. 117 do RILC/EMSERH.
15.1.1. Havendo interposição de recurso, o ato de Adjudicação deverá ser efetivado pelo Presidente da EMSERH nos termos do parágrafo único do art. 117 do RILC/EMSERH.
15.2. A Homologação desta Licitação Eletrônica compete ao Presidente da EMSERH, nos termos do art. 118 do RILC/EMSERH.
16. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
16.1.Homologado o resultado da licitação, as licitantes vencedoras e, se houver, as empresas classificadas para formação do cadastro de reserva a que se refere o art. 155, § 1º, do RILC/EMSERH, terão o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir da data de convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços (Anexo IV e IV-A), junto a Empresa Maranhense de Serviços Hospitalares - EMSERH (Órgão Gerenciador).
16.1.1. O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela EMSERH.
16.1.2. É facultado à administração, quando o convocado não assinar a Ata de Registro de Preços - ARP no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
16.1.3. Caso a convocação para assinatura da Ata de Registro de Preços - ARP não seja emitida dentro do período de validade da proposta, as licitantes ficam liberadas dos compromissos assumidos. A Administração poderá solicitar prorrogação por mais 120 (cento e vinte) dias antes de findo o prazo de validade.
16.2.A recusa injustificada da licitante vencedora em assinar a Ata de Registro de Preços, dentro do prazo estabelecido no item 16.1, caracterizará o descumprimento total das obrigações assumidas, sujeitando-a as sanções previstas no item 27 deste Edital.
16.2.1. É facultado a EMSERH reabrir o certame com a convocação das licitantes remanescentes.
16.2.2. Na sessão de reabertura da Licitação, o Agente de Licitação deverá negociar diretamente com a proponente, obedecida a ordem de classificação das propostas remanescentes, para que seja obtido preço melhor.
16.3.A Ata de Registro de Preços será firmada entre a EMSERH, e as licitantes vencedoras e, se houver, as empresas classificadas para formação do cadastro de reserva a que se refere o art. 155, § 1º, do RILC/EMSERH, para atendimento de demandas da EMSERH.
16.4.O prazo de validade da Ata de Registro de Preços - ARP será de 12 (doze) meses, contados da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Maranhão.
16.5.A Ata de Registro de Preços não obriga a EMSERH a firmar as contratações que dela poderão advir, ficando-lhe facultada a realização de licitação específica para a prestação dos serviços/aquisições pretendidos.
17. DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
17.1.Após a publicação da resenha da Ata de Registro de Preços no Diário Oficial do Estado do Maranhão e sua divulgação no site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx a Administração poderá utilizar o Sistema de Registro de Preços para contratação dos serviços/produtos registrados, observadas as normas estabelecidas no edital.
17.2.A Ata de Registro de Preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por órgãos e entidades da Administração Pública que não tenham participado do certame licitatório (“Carona”) desde que possua a mesma natureza jurídica da EMSERH, mediante prévia consulta à EMSERH para adesão, desde que devidamente comprovada a vantagem e observadas as normas em vigor.
17.2.1. Os órgãos e entidades que não participaram do Sistema de Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão formalizar o pedido de autorização para fins de adesão a Ata junto à EMSERH.
17.2.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento/prestação de serviços, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento/serviço não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
17.2.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere o artigo 27 do Decreto Estadual n° 36.184/2020, não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na Ata de Registro de Preços para a EMSERH, não podendo ainda, exceder na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para a EMSERH, independentemente do número de órgãos que aderirem.
17.3.O fornecedor beneficiário se obriga a manter, durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, todas as condições de habilitação exigidas nesta licitação.
17.4.Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos produtos/serviços registrados, cabendo à EMSERH (Órgão Gerenciador) promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
17.4.1. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, a EMSERH deverá:
17.4.1.1.convocar o fornecedor visando à negociação para a redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
17.4.1.2.frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.
17.5.Não havendo êxito nas negociações, a EMSERH deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa, respeitada a legislação relativa às licitações.
18. DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS
18.1.O preço registrado do fornecedor será suspenso ou cancelado quando:
18.1.1 descumprir as condições da ata de registro de preços;
18.1.2 não formalizar contrato ou instrumento equivalente decorrente do registro de preços ou não retirar ou devolver devidamente assinado o instrumento contratual, o pedido de compra ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela EMSERH, sem justificativa aceitável;
18.1.3 não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
18.1.4 sofrer sanção prevista nos artigos 212 e 213 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMSERH;
18.1.5 for declarada inidônea pela União, por Estado, pelo Distrito Federal ou pelos municípios do Estado do Maranhão, enquanto perdurarem os efeitos da sanção;
18.1.6 o fornecedor der causa à rescisão de contrato decorrente do registro de preços;
18.1.7 em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato decorrente do registro de preços.
18.2.A suspensão ou o cancelamento do registro de preços também poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
a) por razão de interesse público; ou
b) a pedido do fornecedor.
18.3.Serão considerados casos fortuitos ou de força maior, para efeito de cancelamento da Ata de Registro de Preços ou não aplicação de sanções, os inadimplementos decorrentes das situações a seguir, quando vierem a atrasar a entrega da prestação de serviço ou dos produtos no local onde estiver sendo executado o objeto do contrato:
a) greve geral;
b) calamidade pública;
c) interrupção dos meios de transporte;
d) condições meteorológicas excepcionalmente prejudiciais; e
e) outros casos que se enquadrem no parágrafo único do artigo 393 do Código Civil Brasileiro (Lei n° 10.406/2002).
00.0.Xx hipótese do previsto no subitem 18.2, alínea “b”, deverá ser mediante solicitação por escrito, onde o fornecedor comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro de preços, por razões aceitas pela EMSERH como pertinentes e suficientes para justificar a medida.
18.4.1. A solicitação do fornecedor para cancelamento de preço registrado somente o eximirá da obrigação de contratar com a EMSERH, se apresentada com antecedência de 20 (vinte) dias da data da convocação para firmar contrato de fornecimento ou de prestação de serviços pelos preços registrados, facultado à EMSERH a aplicação das penalidades previstas neste edital, caso não aceitas as razões do pedido.
18.5.A suspensão ou o cancelamento do registro de preços emitidas pela EMSERH será formalizado por despacho do Presidente, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
18.5.1 A comunicação do cancelamento ou da suspensão do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se comprovante nos autos que deram origem ao registro de preços.
18.5.2 A garantia do contraditório e a ampla defesa que trata a alínea anterior, será no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data do recebimento da comunicação.
19.1.Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante vencedor;
19.2.Será aceito o registro adicional de preços somente para os demais licitantes habilitados;
19.3.A apresentação de novas propostas não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante vencedor;
19.4.Além do preço do 1º (primeiro) colocado, serão registrados preços de outros fornecedores, desde que as ofertas sejam em valores iguais ao do licitante vencedor;
19.5.O registro a que se refere o subitem anterior (19.4) tem por objetivo o cadastro de reserva, no caso de exclusão do primeiro colocado da Ata de Registro de Preços, nas hipóteses previstas no item 18 deste edital, devendo ser registrados obedecendo à ordem prevista no art. 155, §1º, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMSERH.
20. DA REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DA LICITAÇÃO
20.1.Quando a Administração manifestar interesse em revogar ou anular licitação, no caso de iniciada a fase de apresentação de lances ou propostas, referida no inciso III do artigo 42 do RILC/EMSERH, será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data da divulgação do interesse, para que os licitantes manifestem interesse em contestar o respectivo ato.
20.2.Além das hipóteses previstas no artigo 98, §3° e no artigo 187, §2°, inciso II, ambos do RILC/EMSERH, o Presidente da EMSERH poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente que constitua óbice manifesto e incontornável, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, salvo quando for viável a convalidação do ato ou do procedimento viciado.
20.2.1. A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, observado o subitem 20.2.2.
20.2.2. A nulidade da licitação induz à do contrato.
20.2.3. O disposto nos subitens 20.2, 20.2.1 e 20.2.2 aplica-se, no que couber, aos atos por meio dos quais se determine a contratação direta.
21.1.Dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços (Anexo IV e IV -A), a EMSERH poderá convocar o licitante vencedor para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, assinar o Instrumento Contratual (Anexo VI), sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital;
21.1.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela EMSERH;
21.2.É facultado à EMSERH, quando o convocado não assinar o termo de contrato no prazo e nas condições estabelecidos:
21.2.1Convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados conformidade com o instrumento convocatório;
21.2.2Revogar a licitação.
21.3.Decorridos 120 (cento e vinte) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos, caso outro prazo não tenha sido estabelecido no instrumento convocatório.
00.0.Xx ato da assinatura do contrato, a adjudicatária deverá apresentar Instrumento Público ou Particular de Mandato, este último com firma reconhecida, outorgando poderes específicos ao signatário da contratação, quando não se tratar de sócio ou diretor autorizado através do estatuto ou contrato social.
21.4.1Caso a adjudicatária já tenha apresentado os documentos exigidos pelo caput em momento oportuno no processo licitatório, fica dispensada do cumprimento desta disposição.
21.4.2A assinatura do contrato, de seus aditivos e de qualquer outro documento pertinente à sua execução pode ser realizada eletronicamente, conforme regulamentado em ato normativo interno;
21.4.3A formalização do instrumento de contrato estará condicionada à inexistência de registro junto ao Cadastro Estadual de Inadimplentes do Estado do Maranhão – CEI e à apresentação de Certidão Negativa de Débitos (ou Positiva com Efeito de Negativa) junto à CAEMA, na forma da Lei n.º 6.690/96 e do Decreto Estadual n.º 21.178/05, respectivamente, não sendo exigível a comprovação de regularidade fiscal;
00.0.Xx ato da assinatura do contrato, convênio ou concessão, a Administração Pública deverá consultar o Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo divulgada no sítio eletrônico do Ministério do Trabalho e
Emprego, certificando nos autos a regularidade ou irregularidade da pessoa jurídica de direito privado interessada em celebrar o contrato, consoante a Lei Estadual nº 10.612 de 03 de julho de 2017, que alterou o parágrafo único da Lei Estadual nº 9.752, de 10 de janeiro de 2013.
21.6.O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, e responderá por danos causados diretamente a terceiros ou à EMSERH, independentemente da comprovação de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
21.7.O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
21.8.A inadimplência do contratado quanto aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à EMSERH a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis.
21.9.Obrigam-se os contratados a cumprir as exigências do art. 10 do RILC/EMSERH
21.10. É vedado aos contratados e a seus empregados realizar qualquer negócio em nome do ou em razão de contrato firmado com a EMSERH de maneira imprópria, que configure atos criminosos ou ilícitos, tais como corrupção, lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo e fraudes.
22. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
22.1.Conforme Cláusula Decima Primeira da Minuta do Contrato (Anexo VI) e item 11 do Termo de Referência (Anexo I) deste Edital.
23. DO FISCAL DO CONTRATO
23.1.Conforme Cláusula Nona da Minuta do Contrato – Anexo VI do Edital.
24. DO REEQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
24.1.Conforme Cláusula Décima da Minuta do Contrato, Anexo VI do edital.
25. DA REVISÃO
25.1.Conforme Cláusula Décima Segunda da Minuta do Contrato – Anexo VI do Edital.
26. DO REAJUSTE
26.1.Conforme Cláusula Décima Sexta da Minuta do Contrato – Anexo VI do Edital.
27. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
27.1.Conforme Cláusula Décima Terceira da Minuta do Contrato, Anexo VI do Edital.
28.1.Conforme Item 5 da Minuta do Contrato (Anexo VI) e item 03 do Termo de Referência (Anexo I) deste Edital.
29.1. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
29.2. O resultado desta licitação será comunicado mediante publicação no site da
EMSERH “xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx”.
29.3. Ocorrendo feriado, ponto facultativo ou fato superveniente que impeça a abertura das propostas e o início da disputa desta licitação na data acima mencionada, será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente, salvo comunicação em contrário.
29.4. São partes integrantes deste Edital os seguintes Anexos:
ANEXO I | Termo de Referência |
ANEXO II | Modelo de Proposta de Preços |
ANEXOIII | Modelo de Declaração Consolidada |
ANEXO IV | Minuta de Ata de Registro de Preços – ARP |
ANEXO IV - | Anexo Único da ARP |
ANEXO V | Modelo de Ordem de Fornecimento |
ANEXO VI | Minuta do Contrato |
São Luís (MA), 11 de janeiro de 2022.
Vinicius Boueres Diogo Fontes Agente de Licitação/EMSERH Matrícula nº 3.844
LICITAÇÃO ELETRÔNICA N.º 009/2022– CSL/EMSERH SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 165.255/2021-EMSERH
-TERMO DE REFERÊNCIA-
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de Empresa Especializada em Reprocessamento de Material Médico Hospitalar por Óxido de Etileno para materiais utilizados na Unidade de Saúde HOSPITAL DA ILHA, administrada pela EMSERH, incluído insumos, mão de obra e logística necessária para a execução dos serviços.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1. Considerando que a EMSERH está providenciando os atos internos e as contratações necessárias para o gerenciamento da referida Unidade de Saúde, enquanto é formalizado o Contrato de Gestão entre a Secretaria de Estado de Saúde-SES e a Empresa Maranhense de Serviços Hospitalares, cujo propósito é garantir o acesso aos serviços de saúde no Hospital da Ilha.
2.2. Considerando o Ofício Nº 233/2021 – SAAS/SES, que determina a execução dos serviços de saúde e gerenciamento do Hospital da Ilha, pela Empresa Maranhense de Serviços Hospitalares-EMSERH.
2.3. Considerando que a contratação será disciplinada pelo art. 37. Inc. XXI, da Constituição da Republica Federativa do Brasil (CRFB), Lei nº 13.303/2016 c/c o Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMSERH, e pelas legislações correlatas e normas internas da Empresa.
2.4. Considerando que a administração pública obedece aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, o qual se vincula ainda ás referidas lições principiológicas, conforme previsto no art. 37 da CRFB c/c art. 31 da lei nº 13.303/2016.
2.5. Considerando a consagração constitucional da saúde como direito fundamental por intermédio dos artigos 6º e 196 da CRFB, constante ainda no artigo 25º da Declaração Universal dos Direitos Humanos, corolário do princípio da dignidade da pessoa humana, devem os Entes Federados prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício, sendo facultativa a participação das instituições privadas no sistema único de saúde (SUS), segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio.
2.6. Tendo em vista que o Hospital da Ilha ofertará, dentre outros, serviços em área ambulatorial, Urgência e Emergência, assistência em regime de internação, serviços de apoio diagnóstico terapêutico (hemodinâmica, tomografia, ultrassom, endoscopia), centro cirúrgico com as especialidades de cirurgias geral, pediátrico, Buco-maxilo-facial, Ortopedia, Neurocirurgia, Cabeça e Pescoço, Urologia, Cirurgia do Aparelho Digestivo, além das Uti’s geral adulto, Xxx Xxxxxx, Uti Neuro, Uti Pediátrico e Unidade de Queimados.
2.7. Visto que, para garantirmos uma assistência à saúde sem danos e mantermos nossos artigos termosenssível com uma vida útil mais prolongada requer conhecimento, controle e, se possível, eliminação dos principais riscos que envolvem o processo de trabalho em serviços de saúde. O grande número de procedimentos invasivos incluindo, cirurgias e exames diagnósticos que são realizados em serviços de saúde de diferentes complexidades podem trazer o risco da
aquisição dessas infecções. Os artigos médico-hospitalares inadequadamente limpos, desinfetados ou esterilizados, se tornam fontes de contaminação e transmissão de agentes infecciosos tanto para pacientes quanto para os profissionais.
2.8. Levando-se em consideração que as unidades administradas pela EMSERH contam com a esterilização de materiais médico-hospitalares realizados pelo processo de esterilização à vapor (autoclave) e que os materiais termos sensíveis necessitam de esterilização pelo processo Eto de etileno, nos termos da lei N° 8.080, de 19 de setembro de 1990 e Portaria Interministerial, Nº 482, de 16 de Abril de 1999.
2.9. Considerando o uso difundido do gás óxido de etileno como agente esterilizante de materiais médico-hospitalares, especialmente para materiais e artigos termossensíveis, o qual atende as demandas relacionado aos artigos hospitalares ao calor e umidade, desta forma, considera-se a importância da esterilização para o controle dos microrganismos, por meio deste processo que visa a destruição de todas as formas de vida microbianas que possam contaminar materiais e objetos. Destaca-se que este processo é tão eficaz que a probabilidade de um microrganismo submetido ao processo de esterilização sobreviver é menor que uma em um milhão (10-6).
2.10. Ressalta-se ainda que o Decreto Estadual nº 34.992, de 9 de julho de 2019 determina que compete à EMSERH, dentre outras atribuições, administrar as unidades hospitalares estaduais, portanto, diante do exposto, faz-se necessárias adoção de medidas para a Contratação de Empresa Especializada em Reprocessamento de Material Médico Hospitalar por Óxido de Etileno para materiais utilizados na Unidade de Saúde, HOSPITAL DA ILHA, administrada pela EMSERH, incluído insumos, mão de obra e logística necessários para a execução dos serviços, de forma contínua por um período de 12 meses, podendo ser prorrogado por acordo entre as partes, desde que a medida seja vantajosa para a EMSERH e respeitando o limite estabelecido no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMSERH.
3. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. Local da prestação dos serviços de esterilização dos materiais termossensíveis ou Vapor saturado sob pressão, será na unidade HOSPITAL DA ILHA;
3.2. Os Serviços serão executados conforme orientação da Central de Material e Esterilização do HOSPITAL DA ILHA, situada, na Avenida São Luís Rei de França ,10913 , CEP: 65066.620, Olho D’agua. São Luís/MA, CEP: 65015-460.
3.3. Deverá observar os prazos de coleta e devolução dos materiais, cumprindo os prazos pré-determinados, assim como identificar individualmente todos os materiais e a unidade de saúde de destino e do setor respectivo, fazendo-se grafar na embalagem a data da esterilização, lote e validade da esterilização, para cumprimento e eficácia da prestação de serviços;
3.4. A CONTRATADA deverá transportar o material a ser esterilizado até suas instalações, que deverão ser adequadas ao processo de esterilização e possuir licença da vigilância sanitária para sua operação, onde o material será preparado e submetido a processo de esterilização físico-químico;
3.5. Para o transporte dos materiais a processar e processados, a CONTRATADA deverá disponibilizar veículo adequado, em boas condições de higiene e funcionamento e usados exclusivamente para este transporte, estando em concordância com as normas de bio-segurança vigentes;
3.6. Garantir a entrega do material na mesma quantidade enviada e em embalagens próprias para esterilização feita, a óxido de etileno e/ou Vapor saturado sob pressão.
3.7. Quando da entrega dos materiais para a CONTRATADA, estes deverão estar acompanhados de nota de entrega, para oposição de assinatura e matrícula do responsável da unidade de saúde;
3.8. O material esterilizado, embalado de forma individualizada, deverá ser transportado pela CONTRATADA diariamente para o HOSPITAL DA ILHA, devendo ser acondicionados em “contêiner”, fornecido pela CONTRATADA e usados exclusivamente para esta finalidade, sendo recebido por funcionário designado pelo CONTRATANTE, em concordância com as normas de biossegurança supervisionadas pelo C.C.I.H. do HOSPITAL DA ILHA;
3.9. O processo de esterilização deverá no mínimo contemplar o seguinte:
a) Limpeza inicial;
b) Preparo do material, com acondicionamento em embalagens individualizadas e adequadas ao processo de esterilização;
c) Esterilização através de processo físico-químico, com agente esterilizante vapor a baixa temperatura (óxido de etileno) e/ou Vapor saturado sob pressão;
d) As embalagens contendo o material esterilizado deverão apresentar informações impressas sobre identificação do produto, o processo de esterilização utilizado, data da execução do processo e data de validade do material esterilizado.
e) Acondicionamento em “contêiner” próprio, para devolução do material ao CONTRATANTE.
3.10. A montagem do material deverá estar de acordo com o quantitativo ou orientações prestadas previamente do produto enviado, não sendo aceito a separação dos itens enviados;
3.11. Proteger os materiais perfurocortantes com embalagem interna em plástico rígido e efetuar seu fechamento por termo selagem, de modo a assegurar sua integridade e a do profissional de saúde no seu manuseio.
3.12. Os serviços de esterilização, limpeza e secagem dos materiais deverão seguir as técnicas assépticas indicadas para cada material, assegurando os níveis aceitáveis de esterilização indicados pela Organização Mundial de Saúde – OMS;
3.13. Inadequações nos processos de esterilização ou danos à embalagem que possam eventualmente ocorrer, serão comunicados à CONTRATADA, que deverá automaticamente refazer o serviço prestado sem que para tanto sejam feitas cobranças adicionais.
3.14. Dar garantias de aeração de câmera e de aeração ambiental, dependendo da estrutura e de emprego de material;
3.15. Utilizar embalagens em papel grau cirúrgico, ou material comprovadamente eficaz (mediante laudo técnico do fabricante) quanto à característica de penetração e exaustão do gás, a preservará integridade física e barreira microbiana;
3.16. Garantir o uso de Integrador Químico Classe/Tipo IV em todos instrumentais cirúrgicos;
3.17. Garantir o uso de Integrador Químico Classe/Tipo I em todas as embalagens, indicando que o material passou pelo processo de esterilização;
3.18. Emitir o laudo de Esterilização, determinando os parâmetros utilizados a cada lote de esterilização, e entregar à unidade de saúde, sempre que houver devolução de materiais esterilizados, para que a mesma arquive e apresente aos Órgãos de Vigilância Sanitária, quando exigidos. Deverá conter no Laudo: nome da unidade de saúde, agente esterilizante, mistura (se necessário), tempo de esterilização, temperatura média do ciclo, indicador biológico (negativo), indicador químico (aprovado), integrador químico (aprovado), conformidade do processo (aprovado), responsável técnico e a quantidade dos itens reprocessados (por setor).
3.19. Ao fazer recolhimento dos materiais nas unidades de saúde, deverá Ordem de serviço será emitida do primeiro ao último dia do mês, de acordo com as NOTAS DE ENTREGA dos produtos esterilizados, contabilizados pela empresa processadora o faturamento dos itens e
quantidades efetivamente e comprovadamente esterilizadas no período solicitado. As NOTAS DE ENTREGA deverão estar devidamente assinadas e carimbadas pela enfermeira responsável pelo setor, com data e horário, no momento da devolução dos mesmos.
4. DA RELAÇÃO DOS ITENS A SEREM REPROCESSADOS
ITEM | PRODUTOS | QUANTIDADE 12 MESES |
UROLOGIA | ||
1 | AGULHA PARA BIÓPSIA | 50 |
2 | ALÇA DA UROLOGIA | 50 |
3 | ALÇA DE POLIPECTOMIA | 30 |
4 | URETERORRENO | 200 |
5 | PINÇA TRIDENTE | 50 |
6 | EMPURRADOR | 100 |
7 | 100 | |
8 | FAIXA DE SMARCH | 250 |
9 | FIO GUIA | 150 |
10 | FIO GUIA HIDROFILICO | 100 |
11 | FIO GUIA J 014 | 50 |
12 | FIO GUIA J 035 | 50 |
13 | KIT DE ASPIRADOR ULTRASSÔNICO | 50 |
14 | KIT DE PÊRA DE ELLICK | 100 |
15 | XXXXXXXXXXX | 300 |
16 | MANDRIL | 50 |
17 | PROBE (URO) | 100 |
18 | MICROCATETER | 100 |
19 | ALÇA DA UROLOGIA | 50 |
20 | BAINHA PARA INTRODUTOR | 50 |
21 | EQUIPO MULTI VIAS | 50 |
22 | KIT DE DILATADORES | 100 |
CIRURGIA GERAL | ||
23 | CIRCUITO DE RESPIRADOR ADULTO | 1.000 |
24 | CIRCUITO DE RESPIRADOR INFANTIL | 1.000 |
25 | CIRCUITO DE CARRO DE ANESTESIA(03 traqueias e 01 Y) | 1.000 |
26 | BORRACHA DE SILICONE | 100.000 |
27 | CÂNULA DE GUEDEL | 200 |
28 | TUBO SELETIVO | 50 |
29 | KIT DE AMBÚ COMPLETO ADULTO | 500 |
30 | KIT DE AMBÚ COMPLETO INFANTIL | 500 |
31 | KIT DE AMBÚ COMPLETO NEO-NATAL | 300 |
32 | ÓTICA DE 30º, 0º ( 05 E 10MM) | 500 |
33 | MÁSCARA CONCENTRADORA COMPLETA | 200 |
34 | FIO GUIA | 50 |
35 | PACOTE C/ 2 TRAQUEIAS | 500 |
36 | BALÃO PARA CARRO DE ANESTESIA | 300 |
37 | TROCATER DE 05MM | 100 |
38 | TROCATER DE 10MM | 100 |
39 | UNIDADE VENTILATÓRIA COMPLETA ADULTA | 500 |
40 | UNIDADE VENTILATÓRIA COMPLETA INFANTIL | 500 |
41 | MÁSCARA ACOLCHOADA ADULTO | 200 |
42 | MÁSCARA ACOLCHOADA INFANTIL, | 200 |
43 | FRASCO DE ASPIRADOR | 500 |
44 | PACOTE COM 05 CAMPOS | 50 |
45 | PACOTE COM 02 CAMPOS | 50 |
46 | PACOTE COM 01 CAMPO | 50 |
47 | PACOTE COM 04 CAPOTES | 50 |
48 | PACOTE COM 02 CAPOTES | 50 |
49 | PACOTE COM 01 CAPOTE | 50 |
50 | CAIXA DE LAPAROTOMIA | 50 |
51 | CAIXA DE HISTERECTOMIA | 50 |
52 | CAIXA DE MÉDIA CIRÚRGIA | 50 |
53 | CAIXA DE PEQUENA CIRURGIA | 50 |
54 | BANDEJA DE DEGERMAÇÃO/CATETERISMO | 50 |
55 | BANDEJA DE PUNÇÃO E/OU DISSECÇÃO VENOSA | 50 |
56 | BANDEJA DE TORACOTOMIA | 50 |
57 | CAIXA DE ASPIRADORES DA CARDIÁCA | 50 |
58 | CAIXA DE MAMÁRIA | 50 |
59 | PAPILOTÓMO | 50 |
60 | AFASTADOR DE ANKNEY , P,M,G | 50 |
61 | CABO BISTURI DA VIDEOCIRURGIA | 50 |
62 | SACO PLÁSTICO | 300 |
63 | CABO DE BISTURI BIPOLAR AVULSO | 500 |
64 | CANETA DE BISTURI MONOPOLAR COM FACA RETA OU CURVA | 10.000 |
65 | BANDEJA DE VIDEOLAPOSCÓPIA | 50 |
HEMODINÂMICA | ||
66 | INTRODUTOR FEMORAL | 100 |
67 | INTRODUTOR RADIAL | 100 |
68 | PASSADOR | 100 |
69 | CATETER DIAGONAL ANGIOGRÁFICO | 100 |
70 | CONECTOR 1200 PSI | 100 |
71 | CONECTOR Y | 100 |
72 | FIO GUIA J 0,014 | 100 |
73 | FIO GUIA J 0,035 | 50 |
74 | MANIFOLD | 50 |
75 | ROTOR | 50 |
76 | SERINGA MANÔMETRO | 100 |
77 | SERINGA PARA CONTRASTE COM EMBOLO | 50 |
78 | TRANSDUTOR | 50 |
79 | INTRODUTOR 6F | 100 |
80 | INTRODUTOR 7F | 100 |
81 | INTRODUTOR 9F | 100 |
82 | KIT INTRODUTOR FEMORAL 5F | 100 |
83 | KIT INTRODUTOR FEMORAL 6F | 100 |
84 | KIT INTRODUTOR 7F | 100 |
85 | CATETER MICROVASIVO | 100 |
86 | KIT COM 07 DILATADORES | 100 |
87 | KIT COM 19 DILATADORES | 100 |
88 | ELETRODO DE MARCAPASSO | 100 |
89 | PASSADOR | 100 |
90 | DESTACADOR DE MOLAS | 100 |
91 | CÂNULA CARDIÁCA | 200 |
92 | CATETER DIAG MÁMARIA | 200 |
93 | CATÉTER DIAGONAL MULTI | 100 |
94 | CATÉTER DIAGONAL PIGTAIL 4F | 100 |
95 | CATÉTER DIAGONAL PIGTAIL 5F | 100 |
96 | CATÉTER DIAGONAL PIGTAIL 6F | 100 |
97 | CATÉTER DIAGONAL SIMMONS | 100 |
98 | CATÉTER DIAGONAL VERTEBRAL | 100 |
99 | INTRODUTOR VASCULAR | 100 |
100 | FIO DE SILICONE | 200 |
101 | CABO PARA MARCAPASSO (JACARÉ) | 200 |
102 | CATÉTER DIAGONAL XB 5F | 200 |
103 | CATÉTER DIAGONAL XB 6F | 200 |
104 | CATÉTER GUIA | 200 |
105 | DESFIBRILADOR INTERNO | 100 |
106 | EXTENSOR DE ALTA PRESSÃO 1200 PSI | 100 |
107 | EXTENSOR DE BOMBA (LONGO) | 100 |
108 | CAPA PLASTICA | 300 |
NEURO | ||
109 | CABO BISTURI BIPOLAR COM XXXXX XXXXXXXX | 000 |
000 | XXXX XX BISTURI BIPOLAR AVULSO | 500 |
111 | DRILL OU CRANIOTOMO | 500 |
112 | CARRO DE MICROPORE | 300 |
113 | ELETRODO AVULSO PARA CANETA DE BISTURI | 500 |
114 | FAIXA DE SMARCH | 1000 |
115 | GUIA PARA BIÓPSIA | 200 |
116 | PAPILOTÓMO | 100 |
117 | PUNCH PARA BIÓPSIA DE PELE | 100 |
118 | RESPIRÔMETRO | 100 |
119 | CAIXA DE PLACAS | 100 |
120 | CAIXA DE PINOS | 100 |
121 | PASSADOR DE FIO | 100 |
ORTOPEDIA | ||
122 | LÂMINA DE SHAVER | 100 |
123 | CABO DO SHAVER | 100 |
124 | MÁSCARA DE NEBULIZAÇÃO ADULTA | 300 |
125 | MASCARA VENTURI | 300 |
126 | MANIFOLD | 100 |
127 | MASCARA DE NEBULIZAÇÃO INFANTIL | 500 |
5. PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. A empresa deverá recolher e entregar os materiais com indicação de esterilização à óxido de etileno e/ou Vapor saturado sob pressão, no HOSPITAL DA ILHA, conforme descrito em EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, abaixo relacionados. Os materiais deverão ser recolhidos e entregues no setor da CENTRAL DE MATERIAL E ESTERILIZAÇÃO (C.M.E.), sob a supervisão da enfermeira responsável pelo setor.
5.2. A empresa deverá recolher e entregar os materiais na unidade, no mínimo 02 vezes por dia, ou de acordo com a necessidade, inclusive em feriados e finais de semana.
5.3. Os serviços serão executados em sede própria da Empresa Contratada, que esteja com Alvará Sanitário, vigente durante todo o Contrato.
5.4. A Ordem de Serviço será emitida do primeiro ao último dia do mês, de acordo com as NOTAS DE ENTREGA dos produtos esterilizados, contabilizados pela empresa processadora o faturamento dos itens e quantidades efetivamente e comprovadamente esterilizadas no período solicitado. As NOTAS DE ENTREGA deverão estar devidamente assinadas e carimbadas pela enfermeira responsável pelo setor, com data e horário, no momento da devolução dos mesmos.
6. DA COMPROVAÇÃO DE APTIDÃO
6.1. Atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a licitante presta ou já prestou serviços compatíveis com o objeto deste Pregão. O atestado deverá ser impresso em papel timbrado do emitente, constando seu CNPJ e endereço completo, devendo ser assinado por seus sócios, diretores, administradores, procuradores, gerentes ou servidor responsável, com expressa indicação de seu nome completo e cargo/função;
6.2. Alvará Sanitário ou Licença Sanitária Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, emitida pela Vigilância Sanitária da Secretaria de Saúde Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, da sede da empresa, compatível com o objeto.
6.3. Declaração subscrita por representante legal da licitante, de que dispõe de instalações, aparelhamento e do pessoal técnico, adequados e disponíveis, para a realização do objeto da presente licitação;
6.4. Declaração subscrita por representante legal da licitante, elaborada em papel timbrado, que o serviço de esterilização em óxido de etileno atende à Legislação do Ministério da Saúde, especialmente a Portaria Interministerial n.º 482, de 16 de abril de 1.999.
7. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO
7.1. A proposta deverá ser apresentada em linguagem clara e objetiva, sem erros linguísticos ou rasuras, de modo que haja a identificação da Contratada e que seja assinada por responsável legal ou por pessoa legalmente habilitada a fazê-lo em nome da Contratada, devendo conter os dados (nome completo, RG e CPF) da pessoa responsável pela assinatura do contrato.
7.2. A empresa deverá apresentar devidamente preenchida e assinada a Proposta de Preços.
7.3. A apresentação da proposta implicará em plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste Termo.
7.4. A empresa contratada deverá considerar no valor total de sua proposta comercial todas as despesas diretas e indiretas para a execução dos serviços.
7.5. As propostas deverão ser apresentadas discriminando os valores unitários e totais, sendo consideradas válidas as que forem apresentadas com valores até duas casas decimais. Para tanto, a empresa deverá considerar a quantidade estimada, conforme estimativa neste Termo.
7.6. Possíveis indefinições, omissões, falhas ou incorreções das especificações contidas na planilha de custos e formação de preços não poderão, em nenhuma hipótese, constituir pretexto para a contratada alterar a composição de seus preços unitários.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa entregar o objeto de acordo com as determinações do Termo de Referência e do Contrato.
8.2. Prestar informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados pela Contratada e que digam respeito à natureza do objeto a ser entregue.
8.3. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
8.4. Exigir o imediato afastamento de qualquer funcionário ou preposto da Contratada que embarace a fiscalização ou que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício de suas funções.
8.5. Gerenciar o Contrato, acompanhar, fiscalizar, conferir, atestar a entrega e avaliar as obrigações da empresa contratada, bem como o preço e a descrição do objeto contratado, conforme as condições ajustadas neste Termo de Referência, através de servidor designado pela autoridade competente.
8.6. Receber o objeto adquirido, nos termos, prazos, quantidades, qualidade e condições estabelecidas no Termo de Referência.
8.7. Não aceitar a entrega do objeto em desacordo com as especificações técnicas, prazos, quantidade, qualidade, termos e condições estabelecidas no Termo de Referência e no Contrato.
8.8. Entregar à Contratada a Ordem de Fornecimento/Serviço com a definição do objeto a ser entregue, devidamente assinada por funcionário autorizado.
8.9. Receber da Contratada a Ordem de Fornecimento/Serviço devidamente preenchida com o relato do objeto entregue.
8.10. Fiscalizar a execução do contrato, aplicando as sanções cabíveis, quando for o caso.
8.11. Efetuar o pagamento da Contratada no prazo e na forma determinada no Termo de Referência e no Contrato.
8.12. Notificar à Contratada, por escrito, quando o objeto entregue apresentar especificação técnica diferente do exigido no Termo de Referência, possuir defeitos/vícios ou qualidade inferior ao contratado, para tomar todas as providências para a substituição ou reposição, no prazo estipulado neste Termo.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. No ato de formalização do contrato, a Empresa deverá fornecer lista com os produtos e saneantes que serão utilizados em todo processo de reprocessamentos, bem como seus respectivos registro na ANVISA (Produto para saúde ou Correlatos, Saneantes ou Comprovação de Isenção de Registro).
9.2. No ato de formalização do contrato, a Empresa deverá fornecer Certificado de Negativa do Registro Válido e Vigente no Conselho Competente do Responsável Técnico (profissional de nível superior legalmente habilitado, que assume perante a vigilância sanitária a responsabilidade técnica pela empresa processadora, conforme legislação vigente), com a devida comprovação do vínculo do profissional com a empresa. O vínculo do profissional poderá ser comprovado por intermédio do contrato social (se sócio), ou da carteira de trabalho, ou do contrato de prestação de serviço, ou ficha de registro de empregado, ou outro documento correspondente.
9.3. A Contratada disponibilizará mão-de-obra, instrumentos, partes e peças necessárias para a perfeita execução dos serviços.
9.4. A CONTRATADA deverá manter os procedimentos de esterilização dos materiais termossensíveis ou não a níveis de qualidade que atendem as exigências da vigilância sanitária, aumentando a segurança biológica no uso destes materiais, contribuindo positivamente no atendimento dos pacientes presentes nesta unidade.
9.5. O material a ser esterilizado deverá ser recolhido pela CONTRATADA diariamente, inclusive aos sábados, domingos e feriados sem exceção, no HOSPITAL DA ILHA, no horário de funcionamento da unidade, devendo ser acondicionados em “contêiner”, fornecido pela CONTRATADA e usados exclusivamente para esta finalidade, por funcionário designado pelo CONTRATANTE, em concordância com as normas de bio-segurança supervisionadas pelo C.C.I.H. do HOSPITA DA ILHA.
10. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas decorrentes dessa contratação estarão submetidas à dotação orçamentária, previstas para atendimento da presente finalidade, a ser consignado pela EMSERH.
11. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
11.1. Os pagamentos serão efetuados no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento, conferência e aceite definitivo, e de acordo com as condições constantes neste termo, mediante a apresentação de Nota/Fatura, correspondente, em consonância com as demais exigências administrativas em vigor, através de transferência bancária em favor da CONTRATADA.
11.2. Os pagamentos serão efetuados pela CONTRATANTE, mediante a apresentação da fatura e nota fiscal correspondente por parte da Contratada. A fatura e a nota fiscal serão protocolizadas na EMSERH, no mês subsequente ao mês da execução dos serviços, através de ofício, encaminhado à Contratante, devendo ainda conter todas as informações necessárias para
dela se dar quitação e estar de acordo com as normas fiscais vigentes. As faturas/notas fiscais deverão ser apresentadas com intervalo mínimo de 15 (quinze) dias.
11.3. A não observância do prazo previsto para a apresentação da Nota Fiscal e da Fatura e demais documentação necessária ao pagamento ou a sua apresentação com incorreções ou ausências de documentos, ensejará a prorrogação do prazo de pagamento por igual número de dias a que corresponder os atrasos e/ou as incorreções verificadas, não cabendo à CONTRATADA qualquer acréscimo decorrente deste atraso, de sua única e total responsabilidade.
11.4. A CONTRATADA lançará na Nota Fiscal as especificações dos produtos entregues de modo idêntico àquelas constantes do objeto do Contrato.
11.5. Nota Fiscal e/ou a Fatura serão atestadas pela CONTRATANTE através do Fiscal do Contrato, observadas as normas contratualmente.
11.6. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
12. DA SUBCONTRATAÇÃO
12.1. São vedadas subcontratações que constituam o objeto fim da contratação.
13. DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
13.1. A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, após a assinatura do contrato podendo ser prorrogada por acordo entre as partes, desde que a medida seja vantajosa para a EMSERH e respeitando o limite estabelecido no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Empresa Maranhense de Serviços Hospitalares - EMSERH.
14. DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
14.1. As Diretorias da EMSERH indicarão um fiscal que deverá acompanhará e fiscalizar a conformidade do objeto de acordo com as especificações técnicas e quantidades contidas neste Termo de Referência, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, por meio de um servidor designado, na forma do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMSERH.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. Não serão admitidas declarações posteriores de desconhecimento de fatos, no todo ou em parte, que venham a impedir ou dificultar a execução do contrato.
São Luís, 10 de setembro de 2021.
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LICITAÇÃO ELETRÔNICA N.º 009/2022– CSL/EMSERH SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 165.255/2021 - EMSERH ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Ao
Agente de Licitação da EMSERH
LICITAÇÃO ELETRÔNICA N.º 009/2022– CSL/EMSERH PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 165.255/2021 – EMSERH
OBJETO: Contratação de Empresa Especializada em Reprocessamento de Material Médico Hospitalar por Óxido de Etileno para materiais utilizados na Unidade de Saúde HOSPITAL DA ILHA, administrada pela EMSERH, incluído insumos, mão de obra e logística necessária para execução dos serviços.
Prezado Senhor,
A empresa ( razão social do licitante ) com endereço na inscrita no CNPJ/MF sob o nº vem, pelo seu representante legal infra-assinado, portador(a) da cédula de identidade nº e do CPF Nº , vem apresentar proposta comercial relativa à licitação em epígrafe, assumindo inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que tiverem sido cometidos quando da preparação da mesma.
Propomos o Valor Total de R$ ( ), para o fornecimento do objeto desta licitação, conforme demonstrativo abaixo:
LOTE ÚNICO | ||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QNT | VALOR UNITÁRIO ESTIMADO | VALOR TOTAL | ||
UROLOGIA | ||||||
1 | AGULHA PARA BIÓPSIA | 50 | R$ | 11,30 | R$ | 565,00 |
2 | ALÇA DA UROLOGIA | 50 | R$ | 15,85 | R$ | 792,50 |
3 | ALÇA DE POLIPECTOMIA | 30 | R$ | 62,25 | R$ | 1.867,50 |
4 | URETERORRENO | 200 | R$ | 100,42 | R$ | 20.084,00 |
5 | PINÇA TRIDENTE | 50 | R$ | 16,66 | R$ | 833,00 |
6 | EMPURRADOR | 100 | R$ | 10,38 | R$ | 1.038,00 |
7 | 100 | R$ | 62,25 | R$ | 6.225,00 | |
8 | FAIXA DE SMARCH | 250 | R$ | 13,29 | R$ | 3.322,50 |
9 | FIO GUIA | 150 | R$ | 21,53 | R$ | 3.229,50 |
10 | FIO GUIA HIDROFILICO | 100 | R$ | 22,86 | R$ | 2.286,00 |
11 | FIO GUIA J 014 | 50 | R$ | 22,86 | R$ | 1.143,00 |
12 | FIO GUIA J 035 | 50 | R$ | 22,86 | R$ | 1.143,00 |
13 | KIT DE ASPIRADOR ULTRASSÔNICO | 50 | R$ | 41,36 | R$ | 2.068,00 |
14 | KIT DE PÊRA DE ELLICK | 100 | R$ | 17,15 | R$ | 1.715,00 |
15 | XXXXXXXXXXX | 300 | R$ | 85,07 | R$ | 25.521,00 |
16 | MANDRIL | 50 | R$ | 3,18 | R$ | 159,00 |
17 | PROBE (URO) | 100 | R$ | 1,60 | R$ | 160,00 |
18 | MICROCATETER | 100 | R$ | 45,04 | R$ | 4.504,00 |
19 | ALÇA DA UROLOGIA | 50 | R$ | 15,85 | R$ | 792,50 |
20 | BAINHA PARA INTRODUTOR | 50 | R$ | 6,91 | R$ | 345,50 |
21 | EQUIPO MULTI VIAS | 50 | R$ | 20,28 | R$ | 1.014,00 |
22 | KIT DE DILATADORES | 100 | R$ | 136,02 | R$ | 13.602,00 |
CIRURGIA GERAL |
23 | CIRCUITO DE RESPIRADOR ADULTO | 1.000 | R$ 97,26 | R$ 97.260,00 |
24 | CIRCUITO DE RESPIRADOR INFANTIL | 1.000 | R$ 97,26 | R$ 97.260,00 |
25 | CIRCUITO DE CARRO DE ANESTESIA (03 traqueias e 01 Y) | 1.000 | R$ 103,31 | R$ 103.310,00 |
26 | BORRACHA DE SILICONE | 100.000 | R$ 10,64 | R$ 1.064.000,00 |
27 | XXXXXX XX XXXXXX | 000 | R$ 6,31 | R$ 1.262,00 |
28 | TUBO SELETIVO | 50 | R$ 11,19 | R$ 559,50 |
29 | KIT DE AMBÚ COMPLETO ADULTO | 500 | R$ 31,09 | R$ 15.545,00 |
30 | KIT DE AMBÚ COMPLETO INFANTIL | 500 | R$ 31,09 | R$ 15.545,00 |
31 | KIT DE AMBÚ COMPLETO NEO-NATAL | 300 | R$ 31,09 | R$ 9.327,00 |
32 | ÓTICA DE 30º, 0º (05 E 10MM) | 500 | R$ 69,20 | R$ 34.600,00 |
33 | MÁSCARA CONCENTRADORA COMPLETA | 200 | R$ 1,71 | R$ 342,00 |
34 | FIO GUIA | 50 | R$ 21,53 | R$ 1.076,50 |
35 | PACOTE C/ 2 TRAQUEIAS | 500 | R$ 51,84 | R$ 25.920,00 |
36 | 300 | R$ 20,50 | ||
37 | TROCATER DE 05MM | 100 | R$ 18,45 | R$ 1.845,00 |
38 | TROCATER DE 10MM | 100 | R$ 18,45 | R$ 1.845,00 |
39 | UNIDADE VENTILATÓRIA COMPLETA ADULTA | 500 | R$ 97,56 | R$ 48.780,00 |
40 | UNIDADE VENTILATÓRIA COMPLETA INFANTIL | 500 | R$ 92,67 | R$ 46.335,00 |
41 | MÁSCARA ACOLCHOADA ADULTO | 200 | R$ 11,79 | R$ 2.358,00 |
42 | MÁSCARA ACOLCHOADA INFANTIL, | 200 | R$ 11,79 | R$ 2.358,00 |
43 | FRASCO DE ASPIRADOR | 500 | R$ 17,36 | R$ 8.680,00 |
44 | PACOTE COM 05 CAMPOS | 50 | R$ 40,46 | R$ 2.023,00 |
45 | PACOTE COM 02 CAMPOS | 50 | R$ 85,88 | R$ 4.294,00 |
46 | PACOTE COM 01 CAMPO | 50 | R$ 42,93 | R$ 2.146,50 |
47 | PACOTE COM 04 CAPOTES | 50 | R$ 107,92 | R$ 5.396,00 |
48 | PACOTE COM 02 CAPOTES | 50 | R$ 74,42 | R$ 3.721,00 |
49 | PACOTE COM 01 CAPOTE | 50 | R$ 27,16 | R$ 1.358,00 |
50 | CAIXA DE LAPAROTOMIA | 50 | R$ 125,43 | R$ 6.271,50 |
51 | CAIXA DE HISTERECTOMIA | 50 | R$ 168,67 | R$ 8.433,50 |
52 | 50 | R$ 73,20 | R$ 3.660,00 | |
53 | CAIXA DE PEQUENA CIRURGIA | 50 | R$ 80,21 | R$ 4.010,50 |
54 | BANDEJA DE DEGERMAÇÃO/CATETERISMO | 50 | R$ 75,53 | R$ 3.776,50 |
55 | BANDEJA DE PUNÇÃO E/OU DISSECÇÃO VENOSA | 50 | R$ 76,03 | R$ 3.801,50 |
56 | BANDEJA DE TORACOTOMIA | 50 | R$ 111,71 | R$ 5.585,50 |
57 | CAIXA DE ASPIRADORES DA CARDIÁCA | 50 | R$ 136,81 | R$ 6.840,50 |
58 | CAIXA DE MAMÁRIA | 50 | R$ 168,98 | R$ 8.449,00 |
59 | PAPILOTÓMO | 50 | R$ 62,25 | R$ 3.112,50 |
60 | AFASTADOR DE ANKNEY, P, M, G | 50 | R$ 79,68 | R$ 3.984,00 |
61 | XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXXXXXX | 00 | R$ 43,76 | R$ 2.188,00 |
62 | SACO PLÁSTICO | 300 | R$ 2,22 | R$ 666,00 |
63 | CABO DE BISTURI BIPOLAR AVULSO | 500 | R$ 16,47 | R$ 8.235,00 |
64 | CANETA DE BISTURI MONOPOLAR COM FACA RETA OU CURVA | 10.000 | R$ 20,41 | R$ 204.100,00 |
65 | BANDEJA DE VIDEOLAPOSCÓPIA | 50 | R$ 189,02 | R$ 9.451,00 |
HEMODINÂMICA | ||||
66 | INTRODUTOR FEMORAL | 100 | R$ 9,05 | R$ 905,00 |
67 | INTRODUTOR RADIAL | 100 | R$ 8,54 | R$ 854,00 |
68 | PASSADOR | 100 | R$ 8,43 | R$ 843,00 |
69 | CATETER DIAGONAL ANGIOGRÁFICO | 100 | R$ 45,04 | R$ 4.504,00 |
70 | CONECTOR 1200 PSI | 100 | R$ 7,62 | R$ 762,00 |
71 | CONECTOR Y | 100 | R$ 5,38 | R$ 538,00 |
72 | FIO GUIA J 0,014 | 100 | R$ 22,86 | R$ 2.286,00 |
73 | FIO GUIA J 0,035 | 50 | R$ 22,86 | R$ 1.143,00 |
74 | MANIFOLD | 50 | R$ 8,13 | R$ 406,50 |
75 | ROTOR | 50 | R$ 2,79 | R$ 139,50 |
00 | XXXXXXX XXXXXXXXX | 000 | R$ 66,65 | R$ 6.665,00 |
77 | SERINGA PARA CONTRASTE COM EMBOLO | 50 | R$ 17,39 | R$ 869,50 |
78 | TRANSDUTOR | 50 | R$ 15,85 | R$ 792,50 |
79 | INTRODUTOR 6F | 100 | R$ 8,54 | R$ 854,00 |
80 | INTRODUTOR 7F | 100 | R$ 8,54 | R$ 854,00 |
81 | INTRODUTOR 9F | 100 | R$ 8,54 | R$ 854,00 |
82 | KIT INTRODUTOR FEMORAL 5F | 100 | R$ 9,05 | R$ 905,00 |
83 | KIT INTRODUTOR FEMORAL 6F | 100 | R$ 9,05 | R$ 905,00 |
84 | KIT INTRODUTOR 7F | 100 | R$ 9,05 | R$ 905,00 |
85 | CATETER MICROVASIVO | 100 | R$ 42,52 | R$ 4.252,00 |
86 | KIT COM 07 DILATADORES | 100 | R$ 40,28 | R$ 4.028,00 |
87 | KIT COM 19 DILATADORES | 100 | R$ 136,02 | R$ 13.602,00 |
88 | ELETRODO DE MARCAPASSO | 100 | R$ 107,85 | R$ 10.785,00 |
89 | PASSADOR | 100 | R$ 8,43 | R$ 843,00 |
90 | DESTACADOR DE MOLAS | 100 | R$ 18,44 | R$ 1.844,00 |
91 | CÂNULA CARDIÁCA | 200 | R$ 16,82 | R$ 3.364,00 |
92 | CATETER DIAG MÁMARIA | 200 | R$ 45,04 | R$ 9.008,00 |
93 | CATÉTER DIAGONAL MULTI | 100 | R$ 45,04 | R$ 4.504,00 |
94 | CATÉTER DIAGONAL PIGTAIL 4F | 100 | R$ 45,04 | R$ 4.504,00 |
95 | CATÉTER DIAGONAL PIGTAIL 5F | 100 | R$ 45,04 | R$ 4.504,00 |
96 | CATÉTER DIAGONAL PIGTAIL 6F | 100 | R$ 45,04 | R$ 4.504,00 |
97 | CATÉTER DIAGONAL SIMMONS | 100 | R$ 45,04 | R$ 4.504,00 |
98 | CATÉTER DIAGONAL VERTEBRAL | 100 | R$ 45,04 | R$ 4.504,00 |
99 | INTRODUTOR VASCULAR | 100 | R$ 68,64 | R$ 6.864,00 |
100 | FIO DE SILICONE | 200 | R$ 3,18 | R$ 636,00 |
101 | CABO PARA MARCAPASSO (JACARÉ) | 200 | R$ 22,17 | R$ 4.434,00 |
102 | CATÉTER DIAGONAL XB 5F | 200 | R$ 45,04 | R$ 9.008,00 |
103 | CATÉTER DIAGONAL XB 6F | 200 | R$ 45,04 | R$ 9.008,00 |
104 | CATÉTER GUIA | 200 | R$ 42,49 | R$ 8.498,00 |
105 | DESFIBRILADOR INTERNO | 100 | R$ 32,17 | R$ 3.217,00 |
106 | EXTENSOR DE ALTA PRESSÃO 1200 PSI | 100 | R$ 7,62 | R$ 762,00 |
107 | EXTENSOR DE BOMBA (LONGO) | 100 | R$ 7,55 | R$ 755,00 |
108 | CAPA PLASTICA | 300 | R$ 8,43 | R$ 2.529,00 |
NEURO | ||||
109 | CABO BISTURI BIPOLAR COM PINÇA BAIONETA | 500 | R$ 16,47 | R$ 8.235,00 |
110 | CABO DE BISTURI BIPOLAR AVULSO | 500 | R$ 16,47 | R$ 8.235,00 |
111 | DRILL OU CRANIOTOMO | 500 | R$ 73,96 | R$ 36.980,00 |
112 | CARRO DE MICROPORE | 300 | R$ 3,80 | R$ 1.140,00 |
113 | ELETRODO AVULSO PARA CANETA DE BISTURI | 500 | R$ 13,12 | R$ 6.560,00 |
114 | FAIXA DE SMARCH | 1000 | R$ 13,29 | R$ 13.290,00 |
115 | GUIA PARA BIÓPSIA | 200 | R$ 9,17 | R$ 1.834,00 |
116 | PAPILOTÓMO | 100 | R$ 62,25 | R$ 6.225,00 |
117 | PUNCH PARA BIÓPSIA DE PELE | 100 | R$ 14,89 | R$ 1.489,00 |
118 | RESPIRÔMETRO | 100 | R$ 24,68 | R$ 2.468,00 |
119 | CAIXA DE PLACAS | 100 | R$ 158,23 | R$ 15.823,00 |
120 | CAIXA DE PINOS | 100 | R$ 54,02 | R$ 5.402,00 |
121 | PASSADOR DE FIO | 100 | R$ 8,43 | R$ 843,00 |
ORTOPEDIA | ||||
122 | LÂMINA DE SHAVER | 100 | R$ 7,51 | R$ 751,00 |
123 | CABO DO SHAVER | 100 | R$ 43,74 | R$ 4.374,00 |
124 | MÁSCARA DE NEBULIZAÇÃO ADULTA | 300 | R$ 1,90 | R$ 570,00 |
125 | MASCARA VENTURI | 300 | R$ 1,90 | R$ 570,00 |
126 | MANIFOLD | 100 | R$ 8,13 | R$ 813,00 |
127 | MASCARA DE NEBULIZAÇÃO INFANTIL | 500 | R$ 1,90 | R$ 950,00 |
VALOR TOTAL | R$ 2.241.269,50 |
Nome completo do responsável pela assinatura do Contrato, números do CPF e Carteira de Identidade e cargo na empresa;
Prazo de validade da proposta: não inferior a 120 (cento e vinte) dias, a contar da data da abertura da sessão pública;
Prazo de entrega:
Local para entrega:
Prazo de validade:
Dados Bancários: Banco XXXXXXXX, Agência n° XXXXX e Conta Corrente nº XX.XXX-XX.
Contatos: telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail).
Nos preços ofertados deverão já estar considerados e inclusos todos os custos diretos e indiretos, encargos, tributos, transporte, seguros, contribuições e obrigações sociais, trabalhistas e previdenciárias e outros necessários ao cumprimento integral do objeto desta Licitação Eletrônica.
Local e Data
Assinatura do Representante Legal da Empresa
Obs.: Modelo de proposta a ser utilizada, devendo ser confeccionada e apresentada em papel timbrado da empresa licitante.
LICITAÇÃO ELETRÔNICA N.º 009/2022– CSL/EMSERH SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 165.255/2021 - EMSERH ANEXO III
DECLARAÇÃO CONSOLIDADA
Ao
Ref.: LICITAÇÃO ELETRÔNICA N° 009/2022– CSL/EMSERH
Processo Administrativo n° 165.255/2021 - EMSERH
A empresa (razão social do licitante) com endereço na inscrita
no CNPJ/MF sob o nº vem, pelo seu representante legal infra-assinado,
, portador(a) da cédula de identidade nº e do CPF Nº :
⮚ DECLARA sob as penalidades da Lei o cumprimento ao disposto no art. 60, §2°, alínea “c” do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMSERH, em conformidade com o Edital, que cumpre plenamente os requisitos para Habilitação na licitação em referência, estando, portanto, apto a participar do certame licitatório;
⮚ DECLARA, para fins do disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal de 1988, que não emprega menores com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e qualquer empregado menor de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: Caso empregue menor na condição de “menor aprendiz” preencher a ressalva abaixo: RESSALVA: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
⮚ DECLARA sob as penas da lei e do art. 60, §2º, VIII, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMSERH, vem, respeitosamente, perante Vossa Senhoria, COMPROVAR A EXEQUIBILIDADE DOS PREÇOS CONSTANTES EM SUA PROPOSTA, nos termos do Edital;
⮚ DECLARA sob as penas da lei, que não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do inciso art. 60, § 2°, inciso I, alínea “d” do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMSERH;
⮚ DECLARA, sob as penas da Lei nº 6.938/1981, na qualidade de proponente do procedimento licitatório em referência, que atendemos aos critérios de qualidade ambiental e sustentabilidade socioambiental, respeitando as normas de proteção do meio ambiente. Estou
ciente da obrigatoriedade da apresentação das declarações e certidões pertinentes dos órgãos competentes quando solicitadas como requisito para habilitação e da obrigatoriedade do cumprimento integral ao que estabelece o art. 6º e seus incisos, da Instrução Normativa nº 01, de 19 de janeiro de 2010, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MPOG. Estou ciente da obrigatoriedade da apresentação do registro no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais caso minha empresa exerça uma das atividades constantes no Anexo I da Instrução Normativa nº 6, de 15 de março de 2013, do IBAMA. Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente;
⮚ DECLARA que o REGIME TRIBUTÁRIO da licitante é: Simples Nacional;
Lucro Real; Xxxxx Xxxxxxxxx;
Outro: .
⮚ DECLARA que a licitante é ENQUADRADA como: Microempreendedor Individual (MEI);
Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), não havendo nenhum
dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e art. 14 da Lei Estadual n° 10.403/2015;
Cooperativa (COOP), somente as de consumo, em conformidade com o art. 3°, § 4º, inciso VI da Lei Complementar n° 123/2006;
Normal.
⮚ DECLARA que a licitante (Xxxxxx Xxxxxxxx) possui como Sócio(s) Majoritário(s) o(s) Sr(s). , inscrito sob o CPF n° .
Declaramos, ainda, estar ciente das SANÇÕES que lhe poderão ser impostas, conforme disposto no respectivo Edital e no art. 299 do Código Penal, na hipótese de falsidade da presente declaração.
Local e data.
(nome completo da empresa e do seu representante legal, com assinatura e a devida identificação e qualificação).
Obs.: Modelo de Declaração a ser utilizada, devendo ser confeccionada e apresentada em papel timbrado da empresa licitante.
LICITAÇÃO ELETRÔNICA N.º 009/2022– CSL/EMSERH SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 165.255/2021 - EMSERH XXXXX XX
XXXXXX XX XXX
XXX XX XXXXXXXX XX XXXXXX Xx XXX/2021-EMSERH PROCESSO Nº 165.255/2021-EMSERH
LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 009/2022– CSL/EMSERH
Pelo presente instrumento, a Empresa Maranhense de Serviços Hospitalares - EMSERH, inscrita no CNPJ nº 18.519.709/0001-63, com sede na Avenida Borborema, quadra 16, nº 25, Calhau. CEP: 65.071-360 – São Luís/MA, doravante denominada ORGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTE, neste ato representada por seu titular, Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Presidente da EMSERH, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, considerando a LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 009/2022– CSL/EMSERH, para REGISTRO DE PREÇOS, cujo resultado registrado na Ata da Sessão Pública realizada em XX de XXXXXXXXXXX de 2021, indica como vencedora a empresa , e a respectiva homologação às fls. do Processo nº X165.255/2021-EMSERH.
RESOLVE:
Registrar os preços dos produtos propostos pela(s) empresa(s) , inscrita no CNPJ: , localizada na , representada pelo Sr.
, portador do RG: e o CPF: , nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por elas alcançada, por item, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas estabelecidas no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMSERH, disponível em “xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx”, da Lei Estadual nº 9.529, de 23 de novembro de 2011, da Lei Estadual n° 10.403 de 29 de dezembro de 2015, do Decreto Estadual n° 36.184, 21 de Setembro de 2020 e do Decreto Estadual n° 33.358, de 19 de setembro de 2017, aplicando subsidiariamente a Lei Federal n° 13.303, de 30 de junho de 2016 e Lei Complementar n° 123 de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações.
Parágrafo Primeiro - A presente Ata tem por objeto a Contratação de Empresa Especializada em Reprocessamento de Material Médico Hospitalar por Óxido de Etileno para materiais utilizados na Unidade de Saúde HOSPITAL DA ILHA, administrada pela EMSERH, incluído insumos, mão de obra e logística necessária para execução dos serviços, conforme especificações e condições constantes
nos Anexo I do Edital da LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 009/2022– CSL/EMSERH, que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com a documentação e proposta de preços apresentadas pelas licitantes vencedoras, conforme consta nos autos do Processo nº 165.255/2021- EMSERH.
Parágrafo Segundo - Este instrumento não obriga a contratação, nem mesmo nas quantidades indicadas no ANEXO ÚNICO deste documento, podendo a EMSERH promover as aquisições de acordo com as suas necessidades.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Parágrafo Único - A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Parágrafo Primeiro - O gerenciamento deste instrumento caberá à Empresa Maranhense de Serviços Hospitalares – EMSERH, através da Comissão Setorial de Licitação - CSL, nos seus aspectos operacionais, consoante o art. 2° do Decreto Estadual nº 33.358, de 19 de setembro de 2017 e o Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMSERH disponível em “xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx”.
Parágrafo Segundo – A presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada para aquisições do respectivo objeto, por participantes de mesma natureza jurídica da Empresa Maranhense de Serviços Hospitalares - EMSERH.
CLÁUSULA QUARTA – DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.
Parágrafo Único - Os preços registrados, as especificações dos produtos, os quantitativos, marcas, empresas beneficiárias e representante(s) legal(is) da(s) empresa(s), encontram-se elencados no ANEXO ÚNICO da Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA QUINTA – DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA.
Parágrafo Primeiro – A Contratada fica obrigada a fornecer os produtos no endereço indicado no Contrato e/ou Ordem de Fornecimento emitida pela EMSERH.
Parágrafo Segundo – O prazo para o início do fornecimento será de acordo com a necessidade da EMSERH, contados a partir da assinatura do contrato ou do recebimento da “Ordem de Fornecimento”, conforme disposto no Edital e seus anexos.
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA
Parágrafo Único - A empresa detentora/consignatária desta Ata de Registro de Preços poderá ser convocada a firmar contratações, observadas as condições fixadas neste instrumento, no edital do certame e legislação pertinente.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA REVISÃO DE PREÇOS
Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Xxx, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento.
Parágrafo Primeiro - Os preços registrados que sofrerem revisão, não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado.
Parágrafo Segundo - Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a EMSERH solicitará à(s) empresa(s) beneficiária(s), mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao mercado.
CLAUSULA OITAVA - DA ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua validade,
poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame, desde que tenha a mesma natureza jurídica da Empresa Maranhense de Serviços Hospitalares, mediante anuência da EMSERH.
Parágrafo Primeiro - Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
Parágrafo Segundo - Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com a EMSERH.
Parágrafo Terceiro - As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para a EMSERH, não podendo ainda, exceder na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para a EMSERH, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
CLÁUSULA NONA – DO REGISTRO ADICIONAL DE PREÇOS
Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante vencedor;
Parágrafo Primeiro - Para registro adicional de preços dos demais licitantes, será exigida a análise da documentação de habilitação;
Parágrafo Segundo - A apresentação de novas propostas não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante vencedor;
Parágrafo Terceiro - Além do preço do 1º (primeiro) colocado, serão registrados preços de outro fornecedor, desde que as ofertas sejam em valores iguais ao do licitante vencedor;
Parágrafo Quarto - O registro a que se refere o parágrafo terceiro tem por objetivo o cadastro de reserva, no caso de exclusão do primeiro colocado da Ata de Registro de Preços, nas hipóteses previstas no art. 39 do Decreto Estadual 36.184/2020, devendo ser registrados obedecendo à ordem prevista do art. 19, § 3º referido Decreto Estadual e o art. 154, § 2º do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMSERH.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Parágrafo Primeiro - A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, pelo EMSERH, quando:
a) Descumprir as condições da ata de registro de preços;
b) Não formalizar contrato ou instrumento equivalente decorrente do registro de preços ou não retirar ou devolver devidamente assinado o instrumento contratual, o pedido de compra ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela EMSERH, sem justificativa aceitável;
c) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
d) Sofrer sanção prevista nos artigos 209 e 210 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMSERH;
e) For declarada inidônea pela União, por Estado, pelo Distrito Federal ou pelos municípios do Estado do Maranhão, enquanto perdurarem os efeitos da sanção;
f) O fornecedor der causa à rescisão de contrato decorrente do registro de preços;
g) Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato decorrente do registro de preços.
Parágrafo Segundo – Ocorrendo cancelamento do preço registrado, a(s) empresa(s) beneficiária(s) será(ão) comunicado(s) formalmente, através de documento que será juntado ao processo administrativo da presente Xxx, após sua ciência.
Parágrafo Terceiro – No caso de recusa do Fornecedor em dar ciência da decisão, a comunicação será feita através de publicação no Diário Oficial do Estado do Maranhão, considerando-se cancelado o preço registrado a partir dela.
Parágrafo Quarto – A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela EMSERH, facultando-se à este, neste caso, a aplicação das penalidades cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICAÇÃO
Parágrafo Único - A EMSERH fará publicar a presente Ata no Diário Oficial do Estado, após a sua assinatura, nos termos da Legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Parágrafo Primeiro - Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo ou Apostilamento, a presente Ata de Registro de Preços, conforme o caso.
Parágrafo Segundo - Integra esta Ata, o Edital da LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 009/2022– CSL/EMSERH e seus anexos e as propostas das empresas registradas nesta Ata.
Parágrafo Terceiro - Poderá haver modificações nos locais da entrega dos materiais caso em que a CONTRATANTE notificará a CONTRATADA.
Parágrafo Quarto - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMSERH, disponível em “xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx”, da Lei Estadual nº 9.529, de 23 de novembro de 2011, da Lei Estadual n° 10.403 de 29 de dezembro de 2015, do Decreto Estadual n° 36.184, 21 de Setembro de 2020 e do
Decreto Estadual n° 33.358, de 19 de setembro de 2017, aplicando subsidiariamente a Lei Federal n° 13.303, de 30 de junho de 2016 e Lei Complementar n° 123 de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
Fica eleito o foro da capital do Estado do Maranhão, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento. E por estarem, assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente, na presença de duas testemunhas.
São Luís (MA), xx de xxxxxxxxxx de 2020.
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Presidente da EMSERH
Representante Legal
EMPRESA
LICITAÇÃO ELETRÔNICA N.º 009/2022– CSL/EMSERH SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 165.255/2021 - EMSERH ANEXO IV - A
ANEXO ÚNICO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
REF.: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2022- EMSERH LICITAÇÃO ELETRÕNICA N.º 009/2022– CSL/EMSERH PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 165.255/2021 - EMSERH VALIDADE DA ATA: 12 (DOZE) MESES
Este documento integra a Ata de Registro de Preços nº 009/2022- EMSERH, celebrada entre a EMPRESA MARANHENSE DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EMSERH, e as Empresas que tiveram seus preços registrados, em face à realização da LICITAÇÃO ELETRONICA N° 009/2022– CSL/EMSERH.
OBJETO: Contratação de Empresa Especializada em Reprocessamento de Material Médico Hospitalar por Óxido de Etileno para materiais utilizados na Unidade de Saúde HOSPITAL DA ILHA, administrada pela EMSERH, incluído insumos, mão de obra e logística necessária para a execução dos serviços.
QUADRO 1 – DADOS DA EMPRESA BENEFICIÁRIA.
EMPRESA: ....................... | |
CNPJ n° ................ | Telefone/Fax: .............. |
Endereço:.................. | E-mail: ................... |
QUADRO 2 – SERVIÇO / MATERIAL REGISTRADO
N° | DESCRIÇÃO | UNID. | QTD. | EMPRESA | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
VALOR TOTAL REGISTRADO |
São Luís (MA), xx de xxxxxxxxx de 2021.
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Presidente da EMSERH | Representante Legal EMPRESA |
LICITAÇÃO ELETRÔNICA N.º 009/2022– CSL/EMSERH SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 165.255/2021 - EMSERH ANEXO V
MODELO DE ORDEM DE FORNECIMENTO N° XXX/2021
Local e Data.
OBJETO: Contratação de Empresa Especializada em Reprocessamento de Material Médico Hospitalar por Óxido de Etileno para materiais utilizados na Unidade de Saúde HOSPITAL DA ILHA, administrada pela EMSERH, incluído insumos, mão de obra e logística necessária para execução dos serviços.
SETOR REQUISITANTE | |
CONTRATANTE | |
CONTRATADO | |
CONTRATO N°: | |
Solicitamos o fornecimento dos materiais relacionados abaixo em observância às cláusulas e condições constantes no instrumento contratual.
Item | Qtd. | Unid. | Marca/Modelo | Especificações | Valor Unit. | Valor Total |
Valor Total |
OBSERVAÇÕES
01. | Endereço da entrega: |
02. | Prazo de entrega: |
03. | Os recursos financeiros para cobertura do presente contrato correrão pela Unidade Orçamentária: 21202. Unidade: EMSERH. Despesa: XXXXXXXXXXXX. |
04. | Em caso de atraso injustificado, ou quaisquer alteração na entrega dos objetos ou na hipótese de não-aceitação do mesmo, o Fornecedor estará sujeito às penalidades administrativas consignadas no contrato n° XXXXXXX |
05. | Em caso de substituição da ordem de fornecimento pelo instrumento contratual, nas hipóteses elencadas pelo art. 181, caput e §2º do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMSERH, a ordem de fornecimento deve conter o respectivo dispositivo legal. |
06. | O número desta “Ordem de Fornecimento”, bem como o “número do contrato” deverá constar nas notas fiscais, faturas ou outras correspondências. |
07. | A EMSERH se reserva o direito de cancelar esta “Ordem de Fornecimento”, total ou parcialmente, se o objeto não for fornecido nas quantidades, preços, prazos e demais especificações constantes da presente ordem. |
Nome do Fiscal: Matrícula do Fiscal: Setor: | Nome do Gerente ou Diretor do Setor Requisitante: Matrícula do Fiscal: Setor: |
LICITAÇÃO ELETRÔNICA N.º 009/2022– CSL/EMSERH SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 165.255/2021 - EMSERH ANEXO VI
MINUTA DE CONTRATO – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
CONTRATO Nº /20 - GCC/EMSERH PROCESSO Nº 165.255/2021- EMSERH
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A EMPRESA MARANHENSE DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EMSERH E A EMPRESA
.
CONTRATANTE: EMPRESA MARANHENSE DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EMSERH,
Empresa Pública com personalidade jurídica de direito privado, criada pela Lei Estadual nº 9.732, de 19 de dezembro de 2012, estabelecida nesta Capital do Estado do Maranhão, na Av. Borborema, Qd. nº 16, Casa nº 25, Calhau – CEP: 65.071-360, inscrita no CNPJ sob o nº 18.519.709/0001-63, neste ato representado por seu Presidente, Sr. XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, funcionário público, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e portador da Cédula de Identidade nº 062643952017-1 (SSP/PA) e pelo Diretor Financeiro, Sr. XXXX XXXXX XXXXXX XXXX, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e portador da Cédula de Identidade nº 053791912014-5 (SSP/MA).
CONTRATADA: , inscrita no CNPJ nº , Inscrição Estadual nº , sediada à Rua , CEP: neste ato representada pelo Sr.(a) , portador da Carteira de Identidade nº e inscrito no CPF sob o nº .
Os CONTRATANTES têm entre si justo e avençado, resolvem celebrar o presente Contrato, instruído no Processo n° 165.255/2021- EMSERH com fundamento na modalidade , no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMSERH e demais normas regulamentares pertinentes à espécie, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO
1.1 Este Contrato tem por objeto, contratação de empresa especializada em Reprocessamento de Material Médico Hospitalar por Óxido de Etileno para materiais utilizados na Unidade de Saúde HOSPITAL DA ILHA, administrada pela EMSERH, incluído insumos, mão de obra e logística necessária para a execução dos serviços, conforme Termo de Referência e proposta adequada apresentada pela Empresa Contratada (anexa), partes integrantes deste Contrato,
independentemente de suas transcrições.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS QUANTITATIVOS E ESPECIFICAÇÕES
2.1 A Contratada deverá executar o presente contrato de acordo com as especificações da proposta apresentada em anexo, no que tange às suas características, atualizações e padrões de qualidade, sob pena de rescisão contratual e penalidades cabíveis, devendo seguir as especificações e quantitativos homologados.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
3.1 O valor total deste Contrato é de R$ ( ), incluído no mesmo todas as despesas e custos, diretos e indiretos, incidentes sobre o objeto contratado.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1 A vigência do contrato será de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por acordo entre as partes, desde que a medida seja vantajosa para a EMSERH e respeitado o limite estabelecido no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMSERH.
CLÁUSULA QUINTA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. Local da prestação dos serviços de esterilização dos materiais termossensíveis ou Vapor saturado sob pressão, será na unidade HOSPITAL DA ILHA;
5.2. Os Serviços serão executados conforme orientação da Central de Material e Esterilização do HOSPITAL DA ILHA, situada, na Avenida São Luís Rei de França ,10913, CEP: 65066.620, Olho D’agua. São Luís/MA, CEP: 65015-460.
5.3. Deverá observar os prazos de coleta e devolução dos materiais, cumprindo os prazos pré- determinados, assim como identificar individualmente todos os materiais e a unidade de saúde de destino e do setor respectivo, fazendo-se grafar na embalagem a data da esterilização, lote e validade da esterilização, para cumprimento e eficácia da prestação de serviços;
5.4. A CONTRATADA deverá transportar o material a ser esterilizado até suas instalações, que deverão ser adequadas ao processo de esterilização e possuir licença da vigilância sanitária para sua operação, onde o material será preparado e submetido a processo de esterilização físico- químico;
5.5. Para o transporte dos materiais a processar e processados, a CONTRATADA deverá disponibilizar veículo adequado, em boas condições de higiene e funcionamento e usados exclusivamente para este transporte, estando em concordância com as normas de bio-segurança vigentes;
5.6. Garantir a entrega do material na mesma quantidade enviada e em embalagens próprias para esterilização feita, a óxido de etileno e/ou Vapor saturado sob pressão.
5.7. Quando da entrega dos materiais para a CONTRATADA, estes deverão estar acompanhados de nota de entrega, para oposição de assinatura e matrícula do responsável da unidade de saúde;
5.8. O material esterilizado, embalado de forma individualizada, deverá ser transportado pela CONTRATADA diariamente para o HOSPITAL DA ILHA, devendo ser acondicionados em “contêiner”, fornecido pela CONTRATADA e usados exclusivamente para esta finalidade, sendo recebido por funcionário designado pelo CONTRATANTE, em concordância com as normas de biossegurança supervisionadas pelo C.C.I.H. do HOSPITAL DA ILHA;
5.9. O processo de esterilização deverá no mínimo contemplar o seguinte:
f) Limpeza inicial;
g) Preparo do material, com acondicionamento em embalagens individualizadas e adequadas ao processo de esterilização;
h) Esterilização através de processo físico-químico, com agente esterilizante vapor a baixa temperatura (óxido de etileno) e/ou Vapor saturado sob pressão;
i) As embalagens contendo o material esterilizado deverão apresentar informações impressas sobre identificação do produto, o processo de esterilização utilizado, data da execução do processo e data de validade do material esterilizado.
j) Acondicionamento em “contêiner” próprio, para devolução do material ao CONTRATANTE.
5.10. A montagem do material deverá estar de acordo com o quantitativo ou orientações prestadas previamente do produto enviado, não sendo aceito a separação dos itens enviados;
5.11. Proteger os materiais perfurocortantes com embalagem interna em plástico rígido e efetuar seu fechamento por termo selagem, de modo a assegurar sua integridade e a do profissional de saúde no seu manuseio.
5.12. Os serviços de esterilização, limpeza e secagem dos materiais deverão seguir as técnicas assépticas indicadas para cada material, assegurando os níveis aceitáveis de esterilização indicados pela Organização Mundial de Saúde – OMS;
5.13. Inadequações nos processos de esterilização ou danos à embalagem que possam eventualmente ocorrer, serão comunicados à CONTRATADA, que deverá automaticamente refazer o serviço prestado sem que para tanto sejam feitas cobranças adicionais.
5.14. Dar garantias de aeração de câmera e de aeração ambiental, dependendo da estrutura e de emprego de material;
5.15. Utilizar embalagens em papel grau cirúrgico, ou material comprovadamente eficaz (mediante laudo técnico do fabricante) quanto à característica de penetração e exaustão do gás, a preservará integridade física e barreira microbiana;
5.16. Garantir o uso de Integrador Químico Classe/Tipo IV em todos instrumentais cirúrgicos;
5.17. Garantir o uso de Integrador Químico Classe/Tipo I em todas as embalagens, indicando que o material passou pelo processo de esterilização;
5.18. Emitir o laudo de Esterilização, determinando os parâmetros utilizados a cada lote de esterilização, e entregar à unidade de saúde, sempre que houver devolução de materiais esterilizados, para que a mesma arquive e apresente aos Órgãos de Vigilância Sanitária, quando exigidos. Deverá conter no Laudo: nome da unidade de saúde, agente esterilizante, mistura (se necessário), tempo de esterilização, temperatura média do ciclo, indicador biológico (negativo), indicador químico (aprovado), integrador químico (aprovado), conformidade do processo (aprovado), responsável técnico e a quantidade dos itens reprocessados (por setor).
5.19. Ao fazer recolhimento dos materiais nas unidades de saúde, deverá Ordem de serviço será emitida do primeiro ao último dia do mês, de acordo com as NOTAS DE ENTREGA dos produtos esterilizados, contabilizados pela empresa processadora o faturamento dos itens e quantidades efetivamente e comprovadamente esterilizadas no período solicitado. As NOTAS DE ENTREGA deverão estar devidamente assinadas e carimbadas pela enfermeira responsável pelo setor, com data e horário, no momento da devolução dos mesmos.
5.20 DA RELAÇÃO DOS ITENS A SEREM REPROCESSADOS
ITEM | PRODUTOS | QUANTIDADE 12 MESES |
UROLOGIA |
1 | AGULHA PARA BIÓPSIA | 50 |
2 | ALÇA DA UROLOGIA | 50 |
3 | ALÇA DE POLIPECTOMIA | 30 |
4 | URETERORRENO | 200 |
5 | PINÇA TRIDENTE | 50 |
6 | EMPURRADOR | 100 |
7 | 100 | |
8 | FAIXA DE SMARCH | 250 |
9 | FIO GUIA | 150 |
10 | FIO GUIA HIDROFILICO | 100 |
11 | FIO GUIA J 014 | 50 |
12 | FIO GUIA J 035 | 50 |
13 | KIT DE ASPIRADOR ULTRASSÔNICO | 50 |
14 | KIT DE PÊRA DE ELLICK | 100 |
15 | XXXXXXXXXXX | 300 |
16 | MANDRIL | 50 |
17 | PROBE (URO) | 100 |
18 | MICROCATETER | 100 |
19 | ALÇA DA UROLOGIA | 50 |
20 | BAINHA PARA INTRODUTOR | 50 |
21 | EQUIPO MULTI VIAS | 50 |
22 | KIT DE DILATADORES | 100 |
CIRURGIA GERAL | ||
23 | CIRCUITO DE RESPIRADOR ADULTO | 1.000 |
24 | CIRCUITO DE RESPIRADOR INFANTIL | 1.000 |
25 | CIRCUITO DE CARRO DE ANESTESIA(03 traqueias e | 1.000 |
01 Y) | ||
26 | BORRACHA DE SILICONE | 100.000 |
27 | CÂNULA DE GUEDEL | 200 |
28 | TUBO SELETIVO | 50 |
29 | KIT DE AMBÚ COMPLETO ADULTO | 500 |
30 | KIT DE AMBÚ COMPLETO INFANTIL | 500 |
31 | KIT DE AMBÚ COMPLETO NEO-NATAL | 300 |
32 | ÓTICA DE 30º, 0º ( 05 E 10MM) | 500 |
33 | MÁSCARA CONCENTRADORA COMPLETA | 200 |
34 | FIO GUIA | 50 |
35 | PACOTE C/ 2 TRAQUEIAS | 500 |
36 | BALÃO PARA CARRO DE ANESTESIA | 300 |
37 | TROCATER DE 05MM | 100 |
38 | TROCATER DE 10MM | 100 |
39 | UNIDADE VENTILATÓRIA COMPLETA ADULTA | 500 |
40 | UNIDADE VENTILATÓRIA COMPLETA INFANTIL | 500 |
41 | MÁSCARA ACOLCHOADA ADULTO | 200 |
42 | MÁSCARA ACOLCHOADA INFANTIL, | 200 |
43 | FRASCO DE ASPIRADOR | 500 |
44 | PACOTE COM 05 CAMPOS | 50 |
45 | PACOTE COM 02 CAMPOS | 50 |
46 | PACOTE COM 01 CAMPO | 50 |
47 | PACOTE COM 04 CAPOTES | 50 |
48 | PACOTE COM 02 CAPOTES | 50 |
49 | PACOTE COM 01 CAPOTE | 50 |
50 | CAIXA DE LAPAROTOMIA | 50 |
51 | CAIXA DE HISTERECTOMIA | 50 |
52 | CAIXA DE MÉDIA CIRÚRGIA | 50 |
53 | CAIXA DE PEQUENA CIRURGIA | 50 |
54 | BANDEJA DE DEGERMAÇÃO/CATETERISMO | 50 |
55 | BANDEJA DE PUNÇÃO E/OU DISSECÇÃO VENOSA | 50 |
56 | BANDEJA DE TORACOTOMIA | 50 |
57 | CAIXA DE ASPIRADORES DA CARDIÁCA | 50 |
58 | CAIXA DE MAMÁRIA | 50 |
59 | PAPILOTÓMO | 50 |
60 | AFASTADOR DE ANKNEY , P,M,G | 50 |
61 | CABO BISTURI DA VIDEOCIRURGIA | 50 |
62 | SACO PLÁSTICO | 300 |
63 | CABO DE BISTURI BIPOLAR AVULSO | 500 |
64 | CANETA DE BISTURI MONOPOLAR COM FACA RETA OU CURVA | 10.000 |
65 | BANDEJA DE VIDEOLAPOSCÓPIA | 50 |
HEMODINÂMICA | ||
66 | INTRODUTOR FEMORAL | 100 |
67 | INTRODUTOR RADIAL | 100 |
68 | PASSADOR | 100 |
69 | CATETER DIAGONAL ANGIOGRÁFICO | 100 |
70 | CONECTOR 1200 PSI | 100 |
71 | CONECTOR Y | 100 |
72 | FIO GUIA J 0,014 | 100 |
73 | FIO GUIA J 0,035 | 50 |
74 | MANIFOLD | 50 |
75 | ROTOR | 50 |
76 | SERINGA MANÔMETRO | 100 |
77 | SERINGA PARA CONTRASTE COM EMBOLO | 50 |
78 | TRANSDUTOR | 50 |
79 | INTRODUTOR 6F | 100 |
80 | INTRODUTOR 7F | 100 |
81 | INTRODUTOR 9F | 100 |
82 | KIT INTRODUTOR FEMORAL 5F | 100 |
83 | KIT INTRODUTOR FEMORAL 6F | 100 |
84 | KIT INTRODUTOR 7F | 100 |
85 | CATETER MICROVASIVO | 100 |
86 | KIT COM 07 DILATADORES | 100 |
87 | KIT COM 19 DILATADORES | 100 |
88 | ELETRODO DE MARCAPASSO | 100 |
89 | PASSADOR | 100 |
90 | DESTACADOR DE MOLAS | 100 |
91 | CÂNULA CARDIÁCA | 200 |
92 | CATETER DIAG MÁMARIA | 200 |
93 | CATÉTER DIAGONAL MULTI | 100 |
94 | CATÉTER DIAGONAL PIGTAIL 4F | 100 |
95 | CATÉTER DIAGONAL PIGTAIL 5F | 100 |
96 | CATÉTER DIAGONAL PIGTAIL 6F | 100 |
97 | CATÉTER DIAGONAL SIMMONS | 100 |
98 | CATÉTER DIAGONAL VERTEBRAL | 100 |
99 | INTRODUTOR VASCULAR | 100 |
100 | FIO DE SILICONE | 200 |
101 | CABO PARA MARCAPASSO (JACARÉ) | 200 |
102 | CATÉTER DIAGONAL XB 5F | 200 |
103 | CATÉTER DIAGONAL XB 6F | 200 |
104 | CATÉTER GUIA | 200 |
105 | DESFIBRILADOR INTERNO | 100 |
106 | EXTENSOR DE ALTA PRESSÃO 1200 PSI | 100 |
107 | EXTENSOR DE BOMBA (LONGO) | 100 |
108 | CAPA PLASTICA | 300 |
NEURO | ||
109 | CABO BISTURI BIPOLAR COM XXXXX XXXXXXXX | 000 |
000 | XXXX XX BISTURI BIPOLAR AVULSO | 500 |
111 | DRILL OU CRANIOTOMO | 500 |
112 | CARRO DE MICROPORE | 300 |
113 | ELETRODO AVULSO PARA CANETA DE BISTURI | 500 |
114 | FAIXA DE SMARCH | 1000 |
115 | GUIA PARA BIÓPSIA | 200 |
116 | PAPILOTÓMO | 100 |
117 | PUNCH PARA BIÓPSIA DE PELE | 100 |
118 | RESPIRÔMETRO | 100 |
119 | CAIXA DE PLACAS | 100 |
120 | CAIXA DE PINOS | 100 |
121 | PASSADOR DE FIO | 100 |
ORTOPEDIA | ||
122 | LÂMINA DE SHAVER | 100 |
123 | CABO DO SHAVER | 100 |
124 | MÁSCARA DE NEBULIZAÇÃO ADULTA | 300 |
125 | MASCARA VENTURI | 300 |
126 | MANIFOLD | 100 |
127 | MASCARA DE NEBULIZAÇÃO INFANTIL | 500 |
5.21 O PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
5.21.1 A empresa deverá recolher e entregar os materiais com indicação de esterilização à óxido de etileno e/ou Vapor saturado sob pressão, no HOSPITAL DA ILHA, conforme descrito em EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, abaixo relacionados. Os materiais deverão ser recolhidos e entregues no setor da CENTRAL DE MATERIAL E ESTERILIZAÇÃO (C.M.E.), sob a supervisão da enfermeira responsável pelo setor.
5.21.2 A empresa deverá recolher e entregar os materiais na unidade, no mínimo 02 vezes por dia, ou de acordo com a necessidade, inclusive em feriados e finais de semana.
5.21.3 Os serviços serão executados em sede própria da Empresa Contratada, que esteja com Alvará Sanitário, vigente durante todo o Contrato.
5.21.4 A Ordem de Serviço será emitida do primeiro ao último dia do mês, de acordo com as NOTAS DE ENTREGA dos produtos esterilizados, contabilizados pela empresa processadora o faturamento dos itens e quantidades efetivamente e comprovadamente esterilizadas no período solicitado. As NOTAS DE ENTREGA deverão estar devidamente assinadas e carimbadas pela enfermeira responsável pelo setor, com data e horário, no momento da devolução dos mesmos.
CLÁUSULA SEXTA – DISPONIBILIDADE FINANCEIRA
6.1 As despesas decorrentes do presente Contrato correrão por conta da seguinte disponibilidade financeira: Unidade Orçamentaria: ; Unidade: ; Despesa: .
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa entregar o objeto de acordo com as determinações do Termo de Referência e do Contrato.
7.2. Prestar informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados pela Contratada e que digam respeito à natureza do objeto a ser entregue.
7.3. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
7.4. Exigir o imediato afastamento de qualquer funcionário ou preposto da Contratada que embarace a fiscalização ou que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício de suas funções.
7.5. Gerenciar o Contrato, acompanhar, fiscalizar, conferir, atestar a entrega e avaliar as obrigações da empresa contratada, bem como o preço e a descrição do objeto contratado, conforme as condições ajustadas neste Contrato e Termo de Referência, através de servidor designado pela autoridade competente.
7.6. Receber o objeto adquirido, nos termos, prazos, quantidades, qualidade e condições estabelecidas no Contrato e Termo de Referência.
7.7. Não aceitar a entrega do objeto em desacordo com as especificações técnicas, prazos, quantidade, qualidade, termos e condições estabelecidas no Termo de Referência e no Contrato.
7.8. Entregar à Contratada a Ordem de Fornecimento/Serviço com a definição do objeto a ser entregue, devidamente assinada por funcionário autorizado.
7.9. Receber da Contratada a Ordem de Fornecimento/Serviço devidamente preenchida com o relato do objeto entregue.
7.10. Fiscalizar a execução do contrato, aplicando as sanções cabíveis, quando for o caso.
7.11. Efetuar o pagamento da Contratada no prazo e na forma determinada no Termo de Referência e no Contrato.
7.12. Notificar à Contratada, por escrito, quando o objeto entregue apresentar especificação técnica diferente do exigido no Contrato e Termo de Referência, possuir defeitos/vícios ou qualidade inferior ao contratado, para tomar todas as providências para a substituição ou reposição, no prazo estipulado neste Termo.
7.13. Rejeitar, no todo ou em parte, o que estiver fora das especificações deste Contrato;
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. No ato de formalização do contrato, a Empresa deverá fornecer lista com os produtos e saneantes que serão utilizados em todo processo de reprocessamentos, bem como seus respectivos registro na ANVISA (Produto para saúde ou Correlatos, Saneantes ou Comprovação de Isenção de Registro).
8.2. No ato de formalização do contrato, a Empresa deverá fornecer Certificado de Negativa do Registro Válido e Vigente no Conselho Competente do Responsável Técnico (profissional de nível superior legalmente habilitado, que assume perante a vigilância sanitária a responsabilidade técnica pela empresa processadora, conforme legislação vigente), com a devida comprovação do vínculo do profissional com a empresa. O vínculo do profissional poderá ser comprovado por intermédio do contrato social (se sócio), ou da carteira de trabalho, ou do contrato de prestação de serviço, ou ficha de registro de empregado, ou outro documento correspondente.
8.3. A Contratada disponibilizará mão-de-obra, instrumentos, partes e peças necessárias para a perfeita execução dos serviços.
8.4. A CONTRATADA deverá manter os procedimentos de esterilização dos materiais termossensíveis ou não a níveis de qualidade que atendem as exigências da vigilância sanitária, aumentando a segurança biológica no uso destes materiais, contribuindo positivamente no atendimento dos pacientes presentes nesta unidade.
8.5. O material a ser esterilizado deverá ser recolhido pela CONTRATADA diariamente, inclusive aos sábados, domingos e feriados sem exceção, no HOSPITAL DA ILHA, no horário de funcionamento da unidade, devendo ser acondicionados em “contêiner”, fornecido pela CONTRATADA e usados exclusivamente para esta finalidade, por funcionário designado pelo CONTRATANTE, em concordância com as normas de bio-segurança supervisionadas pelo C.C.I.H. do HOSPITA DA ILHA.
8.6 Comunicar à contratante a existência de qualquer anormalidade que notar referente ao objeto do contrato;
8.7 Providenciar a correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pela contratante no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, a contar da data da solicitação;
8.8 Acatar todas as orientações do setor competente indicado pela contratante, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo aos questionamentos formulados;
8.9 A fiscalização da contratante não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta;
8.10 A Contratada deverá pautar sua atuação, referente à execução do objeto deste contrato, nas diretrizes organizacionais da EMSERH que descreve sua missão, visão e valores, conforme publicado em seu website xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, com vistas a contribuir para a qualidade e eficiência no âmbito da Política Estadual de Saúde do Maranhão. É obrigatório que a contratada tome ciência e oriente seus empregados em manterem comportamento coerente com essas diretrizes;
8.11 A CONTRATADA deverá se abster de permitir ou tolerar que seus empregados e trabalhadores prestadores de serviço sejam expostos, direta ou indiretamente, às situações caracterizadoras de assédio moral (situações humilhantes e constrangedoras, decorrentes ou não de discriminação, repetitivas e prolongadas durante jornada de trabalho e no exercício de suas funções).
CLÁUSULA NONA – FISCAL DE CONTRATO
9.1 A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por servidor indicado pela EMSERH, que será designado como fiscal pela CONTRATANTE, para exercer essa atribuição em conformidade com os dispositivos do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMSERH que forem aplicáveis, bem como com o Manual do Fiscal de Contratos/EMSERH.
9.2 Os servidores designados como fiscais de contrato serão distribuídos entre:
9.2.1 FISCAL ADMINISTRATIVO, que:
a) desempenhará atividade de supervisão administrativa do contrato, repassando as informações da execução para os setores da EMSERH envolvidos na fiscalização. Preferencialmente, possuirá conhecimentos técnicos compatíveis com o objeto da contratação e será ligado ao setor solicitante da contratação. Serão nomeados: fiscal administrativo titular e suplente;
b) emitirá Ordem de Serviço/Fornecimento, dando ciência ao representante da empresa (preposto) sobre as condições de entrega, quantidades e qualidades, sempre por ato formal. Também será responsável pela emissão dos demais instrumentos necessários à comunicação entre as partes, viabilizando a regularidade do fluxo de informações que servirão para compor o Relatório de Acompanhamento e Fiscalização de Contratos.
9.2.2 FISCAL TÉCNICO, que acompanhará diretamente a execução do contrato. Esse fiscal também terá, preferencialmente, conhecimento técnico acerca do objeto contratado, caso isso seja necessário ao pleno exercício da fiscalização. Serão nomeados: fiscal técnico titular e suplente.
9.3 Todos os Fiscais terão prerrogativas e atribuições para exercer, como representantes da CONTRATANTE, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
10.1 Caberá, objetivando restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da Administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO PAGAMENTO
11.1 Os pagamentos serão efetuados no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento, conferência e aceite definitivo da Nota Fiscal ou Fatura, de acordo com as condições constantes neste contrato e em consonância com as demais exigências administrativas em vigor, através de transferência bancária em favor da CONTRATADA: BANCO: AGÊNCIA:
CONTA CORRENTE: .
11.2 Os pagamentos serão efetuados pela CONTRATANTE, mediante a apresentação de NOTA FISCAL, FATURA ou RECIBO (consoante o objeto do contrato), a ser emitido e entregue pela Contratada;
11.2.1 O documento referido no subitem anterior será protocolado na EMSERH no mês subsequente ao da execução dos serviços, através de Ofício, encaminhado à Contratante, onde devem constar todas as informações necessárias para sua devida quitação, devendo ainda estar de acordo com as normas fiscais vigentes. As Notas Fiscais, Faturas ou Recibos deverão ser apresentados conforme disposto nesta cláusula, e em todos os casos serão apresentados em intervalo não inferior a 15 (quinze) dias;
11.3 A não observância do prazo previsto para a apresentação da Nota Fiscal, da Fatura ou do Recibo, e demais documentação necessária ao pagamento, ou a sua apresentação com incorreções ou ausência de documentos, ensejará a prorrogação do prazo de pagamento pelo mesmo número de dias correspondente ao atraso ou ao tempo necessário à correção das inconsistências verificadas. Nesse caso não caberá à CONTRATADA qualquer acréscimo no valor devido, tendo em vista que a demora se deu por sua única e total responsabilidade;
11.4 A CONTRATADA lançará na Nota Fiscal as especificações dos serviços prestados de modo idêntico àquelas constantes do objeto do Contrato;
11.5 A Nota Fiscal, a Fatura ou o Recibo serão atestados pela CONTRATANTE através do fiscal do contrato, observadas as normas contratuais e as administrativas vigentes;
11.7 Para efeito de pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar na EMSERH os documentos abaixo relacionados, consoante o disposto na Portaria nº 90, de 25 de março de 2019 – GAB/EMSERH, veiculada no Diário Oficial do Estado do Maranhão no dia 10 de abril de 2019, em seu caderno executivo:
11.7.1 Solicitação da Empresa (contendo os dados bancários para pagamento);
11.7.2 Nota Fiscal Eletrônica ou Fatura atestada pelo Fiscal Técnico do Contrato contendo as seguintes informações:
I) No campo das observações, inserir o número do contrato, da Ordem de Fornecimento/Ordem de Serviço e da Unidade de Saúde.
II) No caso de prestação de serviços, também incluir:
a) As retenções na fonte e suas alíquotas;
b) Alíquota do Simples Nacional (ISS);
c) Local da prestação dos Serviços;
d) Código do serviço e sua descrição;
11.7.3 Cópia da Ordem de Serviço ou Ordem de Fornecimento;
11.7.4 Certificado de Regularidade do FGTS-CRF;
11.7.5 Certidão Negativa de Débitos Estaduais;
11.7.6 Certidão Negativa de Inscrição de Débitos na Dívida Ativa Estadual;
11.7.7 Certidão Negativa de Débitos relativos aos tributos Federais e a Dívida Ativa da União;
11.7.8 Cadastro Estadual de Inadimplente - CEI;
11.7.9 Em casos de empresas sediadas no Estado do Maranhão, a prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, pertinente ao seu ramo de atividade, ou compatível com o objeto contratual;
11.7.10 Cópia do Contrato e das Publicações do Extrato do Contrato e da Portaria do (s) Fiscais do Contrato no Diário Oficial do Estado (quando houver);
11.7.11 Cópia do Termo de Aditivo (quando houver) e das Publicações do Extrato do Termo Aditivo e da Portaria do(s) Fiscais do Termo Aditivo no Diário Oficial do Estado;
11.7.12 Os documentos mencionados nos itens 11.7.4 a 11.7.7 podem ser substituídos, total ou parcialmente, por declaração do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), desde que obedecido o disposto no art. 4º do Decreto nº 3.722/2001;
11.8 Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual;
11.9 A CONTRATANTE efetuará a retenção e o recolhimento de tributos, contribuições sociais e parafiscais, quando a legislação assim exigir;
11.10 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido. I = Índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula:
(6 / 100)
I = 365
N = Número de dias entre a data limite previstos para o pagamento e a data do efetivo pagamento.
VP = Valor da Parcela em atraso.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA REVISÃO
12.1 Caberá revisão nos preços contratados para mais ou para menos, conforme o caso, quando houver criação, alteração ou a extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, bem como a superveniência de disposições legais ocorridas após a data da apresentação da proposta, com comprovada repercussão nos preços contratados.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES CONTRATUAIS
13.1 Em casos de inexecução parcial ou total das obrigações, em relação ao objeto contratado, a CONTRATANTE poderá, garantida a ampla defesa e o contraditório, aplicar as seguintes sanções:
a) Advertência por escrito, cabível nas hipóteses nas quais o descumprimento contratual não cause prejuízo, em qualquer esfera, à EMSERH, e que não seja ensejadora de outra penalidade;
b) Multa de até 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor do Contrato, no caso da CONTRATADA não cumprir rigorosamente as exigências contratuais ou deixar de receber a Ordem de Fornecimento, salvo se decorrente de motivo de força maior definido em Lei, e reconhecido pela autoridade competente;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a entidade sancionadora, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
13.2 A multa a que alude o subitem anterior não impede que a EMSERH rescinda o contrato e aplique as outras sanções previstas no Regulamento Interno de Licitação e Contratos da EMSERH;
13.3 As sanções previstas alíneas “a” e ‘c” do subitem desta Cláusula poderão ser aplicadas juntamente com a alínea “b”, do mesmo subitem, devendo a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias úteis;
13.4 A sanção prevista na alínea ‘c’, do item 13.1 deve ser dosada de acordo com o tamanho do prejuízo provocado, e deve ser graduada em branda: 01 (um) a 06 (seis) meses de duração, média: 07 (sete) a 12 (doze) meses de duração e grave: 13 (treze) a 24 (vinte e quatro) meses de duração.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES
14.1 A CONTRATADA poderá aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no fornecimento, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
PARAGRAFO ÚNICO - Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos nesta cláusula, salvo as supressões resultantes de acordo celebrados entre os contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA MATRIZ DE RISCOS
15.1 De acordo com a natureza e as características do objeto do contrato, para o qual é facultativa a elaboração de matriz de riscos, tal instrumento não integrará a presente relação contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO REAJUSTE
16.1 É admitido o reajustamento dos preços dos contratos, desde que seja observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses;
16.2 Para o reajustamento dos preços unitários contratados, deverá ser observada a legislação vigente, sendo observada atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento;
16.3 Os valores dos insumos pactuados somente poderão ser reajustados após o transcurso de 12 (doze) meses, contados da data limite para apresentação da proposta;
16.4 Decorrido o prazo estipulado, após solicitação expressa, será aplicado o índice por determinação legal;
16.5 O cálculo do índice atualizará os preços conforme a variação dos últimos 12 (doze) meses, tendo por marco inicial a data limite para apresentação da proposta;
16.6 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, a anualidade será contada da data do último reajuste;
16.7 A prorrogação contratual sem prévio pedido de reajuste ratifica todas as cláusulas contratuais, operando-se a preclusão lógica quanto a eventuais pleitos de atualização de preços;
16.8 O reajuste de preços dependerá da realização de pesquisa de mercado que demonstre a vantajosidade, para a EMSERH, das condições e dos preços contratados;
16.9 Os reajustes serão formalizados por meio de Apostilamento, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, em que deverão ser formalizados por aditamento;
16.10 O reajuste não interfere no direito das partes de solicitar, a qualquer momento, a manutenção do equilíbrio econômico do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
17.1 Constituem motivo para rescisão do contrato, por sua inexecução total ou parcial, desde que de maneira motivada, os seguintes casos:
I - de forma unilateral, após decisão transitada em julgado em processo administrativo onde será garantida a ampla defesa e o contraditório, sendo assegurados eventuais direitos ao contratado; II - por acordo entre as partes, desde que conveniente a ambos e não gere prejuízo à EMSERH;
III - por determinação judicial.
Parágrafo único: Constituem motivos para a rescisão contratual, de forma unilateral, dentre outros:
I – o não cumprimento, total ou parcial, das especificações referentes à execução contratual, ou o seu cumprimento irregular;
II – a desobediência dos prazos de execução, inclusive os referentes ao seu início;
III – a suspensão da execução contratual sem justa causa e prévia comunicação por parte da Contratada;
IV – nas situações que tornam a relação contratual inviável ou indesejável, desde que resultantes de caso fortuito ou força maior, regularmente demonstrado em processo administrativo;
V – subcontratação, cessão ou transferência do objeto contratual não admitidos no edital ou no contrato;
VI – dissolução da sociedade ou falecimento do contratado, bem como decretação de falência ou instauração da insolvência civil da Contratada;
VII – alteração social ou modificação da finalidade ou estrutura da empresa, desde que, a nova situação prejudique a execução contratual.
17.2. – Também constituem motivo para rescisão do contrato:
I – assinatura de novo contrato com o mesmo objeto contemplado neste instrumento contratual;
II – a rescisão antecipada ou o término do prazo de vigência (sem prorrogação) do contrato de gestão correspondente, devidamente instruída em processo administrativo específico;
III – a modificação do contrato de gestão que resulte na alteração do perfil das unidades de saúde.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA ALTERAÇÃO
18.1 O presente Contrato poderá ser alterado. As alterações contratuais deverão se dar mediante a celebração de Termo Aditivo, de acordo com a vontade das partes, observadas as disposições previstas no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMSERH. Na hipótese de reajustamento do Contrato e demais alterações contratuais que não constituam modificação da essência da avença, e que não alterem cláusulas essenciais à contratação, devem ser formalizadas por simples apostilamento, restando dispensada a realização de aditamento.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA VINCULAÇÃO
19.1 O presente instrumento de Contrato se vincula integralmente ao instrumento convocatório da licitação ou ao termo que a dispensou ou a inexigiu, bem como ao lance e/ou proposta apresentados pela Contratada.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA HABILITAÇÃO
20.1 A CONTRATADA terá que manter durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas no curso do procedimento licitatório.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DOS CASOS OMISSOS
21.1 Os casos omissos neste contrato serão resolvidos pelo disposto no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMSERH, na lei, nos princípios de direito administrativo bem como pelos preceitos de direito privado e demais legislação pertinente à matéria.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DA SUBCONTRATAÇÃO
22.1 São vedadas subcontratações que constituam o objeto fim da contratação.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DA CONSULTA DO CEI
23.1 As realizações de pagamentos e dos eventuais aditamentos a este Contrato feitos em favor da Contratada ficam condicionadas à inexistência de registro junto ao Cadastro Estadual de Inadimplentes do Estado do Maranhão – CEI, consoante determina o art. 6º, da Lei Estadual nº 6.690, datada de 11 de julho de 1996.
PARÁGRAFO ÚNICO: Constatada a existência de registro da Contratada no CEI, a EMSERH não realizará os atos previstos na Cláusula de Pagamento, por força do disposto no art. 7º, da Lei Estadual nº 6.690, de 11 de julho de 1996.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
24.1 O CONTRATANTE providenciará a publicação de forma resumida deste Contrato, na Imprensa Oficial, em obediência ao disposto no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMSERH.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – DAS COMUNICAÇÕES
25.1 Qualquer comunicação entre as partes respeito do presente Contrato, só produzirá efeitos legais se processada por escrito, mediante protocolo ou outro meio de registro, que comprove sua efetivação, não sendo consideradas comunicações verbais.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – DO FORO
26.1 Para dirimir as questões deste Contrato fica eleito o foro da Comarca de São Luís, capital do Estado do Maranhão.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – DISPOSIÇÕES GERAIS
27.1 As condições estabelecidas no edital farão parte deste contrato, independentemente de estarem aqui transcritas;
27.2 E, por assim estarem justas e contratadas as partes, por seus representantes legais, assinam o presente Contrato em 1 (uma) via, perante a presença de 2 (duas) testemunhas, abaixo assinadas.
São Luís (MA), de de 20 .
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Presidente da EMSERH
XXXX XXXXX XXXXXX XXXX
Diretor Financeiro da EMSERH
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Responsável pela Contratada
TESTEMUNHAS: Nome: CPF: | Nome: CPF: |