QUANTO AO TIPO E MÉTODO DE COMPENSAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

QUANTO AO TIPO E MÉTODO DE COMPENSAÇÃO. O desconto em taxas, comissões, ou por volume fornecido a terceiros, que for alto em comparação com a taxa de mercado; - O acordo de compensação que for baseado em uma taxa de sucesso ou bônus; - O terceiro que se oferece para enviar ou envia faturas incorretas ou suspeitas; - O terceiro que solicitar uma fatura para refletir uma quantidade maior que o preço real das mercadorias fornecidas; - O terceiro que solicitar que o pagamento que seja feito para outro terceiro ou intermediário; - O terceiro que solicitar que os pagamentos sejam feitos para duas ou mais contas; - O terceiro que compartilhar a compensação com outras entidades, cujas identidades não são divulgadas; - O terceiro que solicitar que uma doação seja feita para uma instituição de caridade; - O terceiro que se recusar a documentar corretamente as despesas; - O terceiro que pressionar a empresa para fazer pagamentos com urgência, ou antes, do previsto; - O terceiro que solicitar um grande pagamento adiantado.
QUANTO AO TIPO E MÉTODO DE COMPENSAÇÃO.  O Terceiro solicita um adiantamento incomum?  O desconto em taxas, comissões, ou por volume fornecido a Terceiros é invulgarmente alto em comparação com a taxa de mercado?  O Terceiro se oferece para enviar ou envia faturas infladas, incorretas ou suspeitas?  O Terceiro solicita uma fatura para refletir uma quantidade maior que o preço real das mercadorias fornecidas?  A fatura do Terceiro descreve vagamente os serviços prestados?  O Terceiro solicita pagamentos em dinheiro, em equivalente a dinheiro ou em instrumentos ao portador?  O Terceiro solicita que o pagamento seja feito para um outro Terceiro ou intermediário?  O Terceiro propõe o uso de empresas de fachada?  O Terceiro solicita que os pagamentos sejam feitos para duas ou mais contas?  O Terceiro solicita um contrato de serviços que não tem a capacidade de cumprir?  O Terceiro solicita que uma doação seja feita para uma instituição de caridade?  O Terceiro se recusa a documentar corretamente as despesas?  O Terceiro pressiona a empresa para fazer os pagamentos com urgência ou antes do previsto?  O Terceiro solicita um grande pagamento adiantado?  O Terceiro se recusa a concordar em cumprir com a legislação anticorrupção, leis e regulamentos similares?  O Terceiro se recusa a garantir o cumprimento prévio da legislação anticorrupção equivalente aplicável, leis contra a lavagem de dinheiro, ou outras leis e regulamentos similares?  O Terceiro se recusa a firmar um contrato escrito, ou solicita para executar serviços sem um contrato escrito quando ele é pretendido?  O Xxxxxxxx insiste que sua identidade permaneça confidencial ou que a relação permaneça em segredo?  O Terceiro se recusa a revelar a identidade de seus beneficiários efetivos, diretores, executivos, ou outras entidades?  O Terceiro se recusa a responder a perguntas sobre a due diligence?  O Terceiro se recusa a permitir cláusulas de auditoria em contratos?  Sugestão pelo Terceiro de que uma conduta de algum modo ilegal é aceitável porque é norma ou costume de um país particular?  Declarações suspeitas do Terceiro, como a necessidade de pagamentos para “cuidar das coisas” ou “finalizar o negócio”?  O suposto desempenho do Terceiro é suspeitosamente maior do que o de concorrentes ou outras empresas relacionadas?  O Terceiro solicita aprovação de um orçamento significativamente excessivo ou de despesas incomuns?

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  • COMPENSAÇÃO DE JORNADA A jornada de trabalho poderá ser prorrogada, até o máximo de 2 (duas) horas, como compensação para supressão, total ou parcial de trabalho aos sábados.

  • DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO E DO REAJUSTE 3.1 Ocorrendo as hipóteses previstas no art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 8.666/93 será concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido pela CONTRATADA, desde que suficientemente comprovado, de forma documental, o desequilíbrio contratual;

  • DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.

  • DO ADITIVO – PRAZO E VALOR Termo de Aditamento nº 37.190/2010-1/6. Valor: R$ 1.505,81 (um mil, quinhentos e cinco reais e oitenta e um centavos) mensais. Prazo: 12 (doze) meses.

  • DO VALOR E REAJUSTE 8.1 - O valor total da presente avença é de R$ 61.720,00 (sessenta e um mil, setecentos e vinte reais), a ser pago no prazo de até trinta dias, contado a partir da data final do período de adimplemento da obrigação, na proporção dos serviços efetivamente prestados no período respectivo, segundo as autorizações expedidas pela CONTRATANTE e de conformidade com as notas fiscais/faturas e/ou recibos devidamente atestadas pelo setor competente, observadas a condições da proposta adjudicada e da órdem de serviço emitida.

  • DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO 18.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.