RED FLAGS Cláusulas Exemplificativas

RED FLAGS. No processo de seleção e contratação de Terceiros, a Gestora deverá verificar a ocorrência de circunstâncias que sinalizam risco de práticas de corrupção por parte do Terceiro. Tais circunstâncias são denominadas red flags. A presença de red flags sugere a necessidade de maior escrutínio e salvaguardas contra possíveis violações causadas pelo Terceiro. A seguir, segue lista não exaustiva das principais red flags a que a Gestora deve estar atenta:
RED FLAGS. Enquanto todo pagamento proposto de operações comerciais, contratações ou afins deve ser avaliado com base em seus fatos específicos, deve-se prestar atenção especial às “Red Flags” relacionadas a suborno e corrupção. "Red Flags" serão consideradas existentes sempre que algum fato ou circunstância sugerir que uma operação, relação ou contratação em particular envolve um risco provável de suborno e/ou corrupção. Ao identificar uma "Red Flag", deve-se considerar cuidadosamente as providências que precisam ser tomadas para minimizar ou eliminar o risco de suborno ou corrupção que aquela relação em particular possa apresentar, inclusive eventual extinção de tal relação. Seguem alguns exemplos que podem sugerir o não cumprimento desta Política, ou representam áreas comuns de riscos de compliance relacionados à corrupção. Caso tome conhecimento da existência de quaisquer dessas circunstâncias, ou desconfie de qualquer forma dessas circunstâncias, você deverá informar o Departamento de Compliance imediatamente ou relatar sua preocupação ao canal de denúncias da Embraer. • Operações envolvendo país conhecido por pagamentos corruptos; • Pagamentos oferecidos ou efetuados em dinheiro; • Presentes ou hospitalidade extravagantes ou luxuosos envolvendo uma Autoridade Pública; • Pagamentos realizados para offshores ou em países tradicionalmente conhecidos como paraísos fiscais; • Pagamentos ou despesas documentados de forma inadequada; • Pedidos de Empregado ou Terceiro Intermediário para que uma operação seja estruturada de maneira a disfarçar fatos relevantes ou se esquivar de leis locais; • O Terceiro Intermediário solicita o pagamento em país que não seja aquele onde se localize sua sede ou escritórios administrativos principais, ou onde tenha um estabelecimento permanente diretamente envolvido na desempenho dos negócios para os quais foi contratado; • O Terceiro Intermediário não é qualificado ou não tem a experiência e os recursos necessários para desempenhar as funções para as quais foi contratado; • O Terceiro Intermediário foi constituído recentemente ou de alguma outra forma não possui informações históricas; • O Terceiro Intermediário se recusa a atestar o cumprimento de práticas anticorrupção ou se opõe às declarações, garantias, convenções, direito de due diligence anticorrupção e linguagem relacionada em contratos com a Embraer; • Terceiro Intermediário com casos atuais ou anteriores de corrupção ou outras violações jurídicas; • Terceiro Intermediário com ...
RED FLAGS. Buscando conformidade com a legislação anticorrupção mundial, em especial com a lei 12.846/2013, elencamos as Red Flags que servirão de alerta. Embora a existência de uma Red Flag não exclua automaticamente o uso de um terceiro específico, ela faz com que seja exigido uma análise mais aprofundada da entidade, e o acúmulo destes alertas relacionam-se com o aumento gradativo do risco e a consequente diligência.
RED FLAGS. Buscando conformidade com a legislação anticorrupção, em especial a Lei 12.846/2013 regulamentada pelo decreto nº 8420/2015, elencamos as Red Flags que servirão de alerta. Embora a existência de uma Red Flag não exclua automaticamente o uso de um Terceiro específico, ela não garante uma análise mais aprofundada da entidade, e o acúmulo destes alertas relacionam-se com o aumento gradativo do risco, e a consequente diligência mais apurada.  O Terceiro tem uma história de práticas de pagamentos indevidos, tais como investigações formais ou informais, prévias ou em curso, por parte de autoridades responsáveis pela aplicação da lei, ou condenações anteriores?  O Terceiro tem sido alvo de ações de aplicação penais ou ações civis por atos sugerindo conduta ilegal, imprópria ou antiética?  O Terceiro tem uma reputação comercial fraca?  Existe alegações de que o Terceiro já realizou ou tem propensão para realizar pagamentos proibidos ou pagamentos de facilitação a autoridades?  Existe alegações relacionadas com a integridade, como uma reputação de conduta ilegal, imprópria ou antiética?  O Terceiro não tem em prática um programa de Compliance ou Código de conduta adequado ou se recusa a adotar um?  Outras empresas rescindiram com o Terceiro por conduta imprópria?  As informações fornecidas sobre o Terceiro ou seus serviços principais não são verificáveis por dados, apenas informalmente?  O Terceiro tem uma relação familiar com uma autoridade pública estrangeira ou agência governamental?  O Terceiro tem uma relação ou associação comercial com uma autoridade estrangeira ou agência governamental?  O Terceiro já trabalhou no governo em um nível elevado, ou em uma agência relevante para o trabalho que ele/ela vai realizar?  O Terceiro é uma empresa com um proprietário, ou tem em sua alta direção, pessoa que seja autoridade pública?  Há rumores de que o Terceiro tem um beneficiário efetivo não revelado?  O Terceiro faz contribuições políticas grandes ou frequentes?  O Terceiro participa de campanhas políticas com frequência?  O Terceiro realiza reuniões privadas com autoridades do governo?  O Terceiro fornece presentes caros ou hospitalidade a autoridades do governo?  O Terceiro está em uma linha de negócio diferente da que para a qual foi contratado?  O Terceiro carece de experiência ou de um “histórico” com os produtos ou serviços que serão prestados?  O Terceiro tem escritórios ou uma equipe, ou carece de instalações ou equipes adequadas para reali...

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  • Limites Limite de até R$ 300,00 (trezentos reais) por evento e máximo de 2 (duas) intervenções por vigência. IV -

  • SERVIÇOS COMPLEMENTARES 17.1. Durante todo o prazo da CONCESSÃO, a CONCESSIONÁRIA deverá atender as solicitações do PODER CONCEDENTE para execução de serviços complementares de expansão da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA e da realocação de PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA na REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA.

  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO 1. O Limite Máximo de Indenização para cada cobertura constante deste contrato representa o limite máximo de responsabilidade da Seguradora, obedecendo-se aos critérios de cálculo da indenização indicados nestas Condições Gerais.

  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO (LMI) No caso de contratação de várias coberturas numa mesma Apólice, é comum o contrato estabelecer, para cada uma delas um distinto limite máximo de responsabilidade por parte da Seguradora. Cada um deles é denominado o Limite Máximo de Indenização (ou a Importância Segurada), de cada cobertura contratada. Ressalte-se que estes limites são independentes, não se somando nem se comunicando.

  • AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO a) O princípio do teste consiste em observar as condições durante a operação real do sistema, devendo-se verificar a energia efetivamente fornecida à rede elétrica e comparar a energia estimada a ser fornecida pelo sistema;

  • DIVERSOS 1. Os termos e expressões iniciados com letra maiúscula e que tenham sido utilizados nas Condições Gerais têm, a menos que esteja definido de outra forma ou que se retire o contrário do contexto, o significado definido nas Condições Particulares deste Contrato.

  • DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO Este contrato poderá ser alterado para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do CONTRATADO e a retribuição do CONTRATANTE para justa remuneração dos serviços, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevierem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

  • DA HABILITAÇÃO 9.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:

  • Hospedagem Se o veículo segurado estiver impossibilitado de circular em decorrência de pane ou sinistro, a uma distância igual ou superior a 50km do município de seu domicilio, e cujo o conserto do veículo demore mais que 1 (um) dia para ser efetuado, e que não seja encontrada oficina ou concessionária em funcionamento, e desde que o segurado tenha se utilizado dos serviços de Socorro e/ou Reboque, e não tenha sido possível a utilização do Serviço de Retorno ao Domicilio ou Continuação de Viagem, a Assistência 24 Horas Liberty Seguros suportará as despesas com diárias de hotel, estando limitado à capacidade oficial de passageiros para o veículo segurado. A utilização deste serviço implicará automaticamente na perda do direito aos serviços de 2.7. RETORNO AO DOMICÍLIO OU CONTINUAÇÃO DA VIAGEM, se for o caso.

  • CONVÊNIOS As empresas poderão firmar convênios de Assistência Médica, Odontológica, Laboratoriais e com Farmácias, para atendimento aos seus empregados.