Reajuste anual da receita Cláusulas Exemplificativas

Reajuste anual da receita. Em 28 de junho de 2018, foi publicada a Resolução Homologatória nº 2.408, estabelecendo as receitas anuais permitidas da Companhia e suas controladas, pela disponibilização das instalações de transmissão integrantes da Rede Básica e das Demais Instalações de Transmissão, para o ciclo de 12 meses, compreendendo o período de 1 de julho de 2018 a 30 de junho de 2019. De acordo com a Resolução Homologatória nº 2.408, a RAP e valores correspondentes à Parcela de Ajuste (PA) da Companhia (contrato nº 059/2001), líquidas de PIS e COFINS, (denominada Receita Regulatória) que era de R$2.427.811* em 1º de julho de 2017, passou para R$2.421.123* em 1º de julho de 2018, apresentando uma redução de R$ 6.688 equivalente a -0,28%. Sendo 2,89% (R$70.046) do ajuste de IPCA, -0,09% (R$2.090) da variação da parcela de ajuste, 2,51% (R$60.952) de RAP adicional para novos investimentos e -5,59% (R$135.596) referente aos ativos RBSE (Portaria MME n° 120/2016 abrangidas pela Lei n° 12.783/2013). Quanto aos ativos RBSE, foram identificados dois efeitos, 0,57% (R$13.807) adicionais relativos aos ajustes dos bens totalmente depreciados e -6,15% (R$149.403) relativos à linearização dos valores a receber dos ciclos 2018/2019 a 2022/2023. Salientamos que a linearização transforma um fluxo decrescente de receitas em um fluxo constante, considerando o WACC regulatório. A receita regulatória anual da Companhia, líquida de PIS e COFINS, apresenta a seguinte composição: Contrato de Ativos existentes Novos investimentos Parcela de ajuste Ativos existentes Novos investimentos Parcela de ajuste concessão Rede Básica Demais Instalações de Transmissão – DIT Total 059/2001 A receita regulatória da Companhia em conjunto com suas controladas, que era de R$2.569.882* em 1 de julho de 2017, passou para R$2.604.328* em 1 de julho de 2018, apresentando um aumento de R$34.446 equivalente a 1,34%. Sendo -0,09% (R$2.358) da revisão tarifária da Evrecy, 1,78% referente da aquisição da IENNE (R$45.823), 2,89% (R$74.318) do ajuste de IPCA/IGPM, -0,34% (R$8.739) da variação da parcela de ajuste, 2,37% (R$60.998) de RAP adicional para novos investimentos e -5,28% (R$135.596) referentes aos ativos RBSE. (Portaria MME n° 120/2016 abrangidas pela Lei n° 12.783/2013). *Não contempla a receita dos investimentos autorizados que entrarão em operação nos próximos ciclos no montante previsto de R$99.081 (2017 R$109.108). A Receita Regulatória da Companhia e suas controladas, líquida de PIS e COFINS, apresenta a seguin...

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  • DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA 2022/09/23

  • DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA 1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 19 de Feverei ro de 2020 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2020, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO 8.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, com início na data de 3(três) de janeiro de 2022 e encerramento em 31 (trinta e um) de dezembro de 2022, nos termos do artigo 3° da Lei nº 8.245, de 1991, podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado por períodos sucessivos.

  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA (LMG) 11.1. Uma vez contratada a presente cobertura, os valores declarados para a mesma comporão, juntamente com os valores declarados para a cobertura básica, o valor do Limite Máximo de Garantia (LMG) da Apólice.

  • DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 24. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:

  • Prazo e Data de Vencimento 4.5.1. Ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado da totalidade das Debêntures e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, as Debêntures terão prazo de vencimento de 05 (cinco) anos, contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 22 de fevereiro de 2024 (“Data de Vencimento”).

  • DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA a) Prova de inscrição ativa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, devidamente atualizada.

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As Empresas poderão descontar mensalmente dos salários dos seus empregados de acordo com o art. 462 da CLT, além dos itens permitidos por lei, também os referentes a seguros, empréstimos pessoais, contribuições a associações de funcionários, planos de pensão da previdência privada, financiamentos e outros benefícios concedidos desde que previamente autorizados por escrito pelos próprios Empregados.

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 05 (cinco) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.