RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo. No prazo de até 5 (cinco) dias corridos do adimplemento da parcela, a CONTRATADA deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual; O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico e setorial ou pela equipe de fiscalização após a entrega da documentação acima, da seguinte forma: A CONTRATANTE realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à CONTRATADA, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato A CONTRATADA fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo. No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes: Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções; Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002). Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e seus anexos e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, à custa da CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
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Samples: Contratação De Empresa Especializada Em Limpeza De Bueiros, Caixas D’agua E Poda De Arvores
RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo. No prazo de até 5 (cinco) 2 dias corridos do adimplemento da parcela, a CONTRATADA Contratada deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual; . O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico e setorial ou pela equipe de fiscalização após a entrega da documentação acima, da seguinte forma: A CONTRATANTE a contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários. Para para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à CONTRATADAcontratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato A CONTRATADA contrato. a Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. Será o recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis. no prazo de até 5 (cinco) dias corridos a partir do recebimento dos documentos da Contratada, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato. quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo. será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último. Na na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo. No prazo de até 10 5 (dezcinco) dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes: Realizar realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADAContratada, por escrito, as respectivas correções; Emitir emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e Comunicar comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002). O gestor emitirá termo circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentação apresentados, e comunicará a Contratada para que emita a Nota Fiscal ou Fatura com o valor exato dimensionado pela fiscalização com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR), ou instrumento substituto. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e seus anexos e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, à custa às custas da CONTRATADAContratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
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Samples: transparencia.caudf.gov.br
RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO. A emissão Nota Explicativa (9.0) O termo de contrato deve conter cláusula dispondo sobre as condições de recebimento do objeto ou serviço contratado. O assunto encontra-se regulado pelos arts. 15, § 8º, 40, caput, inciso XVI, 55, caput, inciso IV, 73 a 76, da Nota FiscalLei nº 8.666/1993 e pelos arts. 40, § 2º, 49 e 50, da IN SEGES/Fatura deve ser precedida MP nº 5/2017). Recebimento provisório é a simples entrega dos resultados do recebimento definitivo dos serviçosserviço para a administração contratante. Não significa reconhecimento pela administração pública de que o serviço foi bem prestado. Concluído o serviço, nos termos abaixo. No prazo a contratada deverá comunicar por escrito o fato ao órgão público, que disporá de até 5 (cinco) dias corridos do adimplemento quinze dias, contados da parcelacomunicação, a CONTRATADA deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual; para receber provisoriamente o serviço. O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico e setorial ou pela caberá à equipe de fiscalização após ou ao agente público indicado para a entrega da documentação acimafiscalização (fiscal técnico, da seguinte forma: A CONTRATANTE realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executadosadministrativo ou setorial, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessáriosconforme o caso). Para efeito de Após o recebimento provisório, ao final de cada período de faturamentoo órgão contratante deverá realizar as verificações, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações ensaios, testes e demais provas necessárias para análise da execução adequação do objeto e, se for o casoaos termos contratuais. Após as verificações e os testes necessários, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à CONTRATADA, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato A CONTRATADA fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir administração pública receberá definitivamente o objeto ou substituir, às suas expensasrejeitará, no todo ou em parte, o objeto serviço executado em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisóriodesacordo com o contrato. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo. No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento provisório Concluindo pela regular prestação dos serviços, o Gestor gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza contrato concretizará o ateste da execução dos serviçosda etapa ou do objeto contratual para efeito de liquidação e pagamento, obedecendo as seguintes diretrizes: Realizar a com base na análise dos relatórios e de em toda a documentação apresentada apresentada, tornando exequível a ordem de pagamento. Dada a complexidade e relevância das encomendas tecnológicas, é recomendável que a atividade de acompanhamento e fiscalização do contrato seja entregue a uma equipe de fiscalização, e não a um único servidor. A equipe de fiscalização, e especialmente o gestor do contrato, deverão ter qualificação profissional ou técnica adequada. Também é recomendável que a equipe de fiscalização e o gestor do contrato sejam assessorados permanentemente pelo comitê técnico de especialistas de que trata o § 5º do art. 27 do Decreto nº 9.283/2018, especialmente quando a gestão do contrato exigir conhecimentos multidisciplinares. Os prazos abaixo destacados em vermelho deverão ser dimensionados de acordo com a natureza do serviço, as especificidades da contratação, a periodicidade do faturamento pela fiscalização econtratada e as condições do órgão contratante de realizar os atos necessários para os recebimentos provisório e definitivo dos serviços, caso haja irregularidades porém lembrando que impeçam o art. 73 da Lei nº 8.666/1993 estabelece os prazos máximos de quinze dias e de noventa dias corridos para os recebimentos provisório e definitivo, respectivamente. Por fim, é preciso ressaltar que, nas encomendas tecnológicas, não se pode condicionar a liquidação realização dos pagamentos necessariamente ao atingimento dos resultados pretendidos, tendo em vista a presença de risco tecnológico. A legislação específica do contrato de encomenda tecnológica determina que o pagamento seja realizado ainda que os resultados não sejam atingidos ou que sejam obtidos resultados diversos daqueles almejados em função do risco tecnológico. Em virtude desse coeficiente de incerteza, a despeito de todo o esforço e diligência da contratada, é possível que a solução não seja desenvolvida, que o resultado não seja entregue. Ainda assim, serviços foram prestados e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando deverá ser feito nos termos estabelecidos contratualmente. A administração precisa distinguir quando o resultado pretendido não é atingido plenamente por razões de incerteza científica ou por conduta censurável imputável à CONTRATADAcontratada. O texto abaixo prevê a hipótese de recebimento provisório e definitivo dos serviços prestados ainda que, por escritomotivo de risco tecnológico, as respectivas correções; Emitir Termo Circunstanciado para efeito os resultados pretendidos não tenham sido plenamente obtidos. Nesta hipótese, caberá ao órgão contratante, por meio de avaliação técnica e financeira, se certificar de que o risco tecnológico deu causa à inexecução – total ou parcial – da etapa ou do objeto contratual, com consequente não atingimento dos resultados pretendidos ou com atingimento de resultados diversos daqueles almejados. Sendo assim, caberá ao gestor do contrato providenciar o recebimento definitivo dos serviços prestadosserviços, instruir o processo de pagamento com base nos relatórios e documentações apresentadas; e Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou FaturaFatura e encaminhar ao setor competente para pagamento. Posteriormente a isso, com se for o valor exato dimensionado pela fiscalização. O recebimento provisório caso, o órgão contratante avaliará se é o caso de rescindir o contrato por motivo de inviabilidade técnica ou definitivo econômica do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002). Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e seus anexos e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, à custa da CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação de penalidadesprojeto.
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Samples: Termo De Contrato De Encomenda
RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo. No prazo Ao final de até 5 (cinco) dias corridos do adimplemento cada etapa da parcelaexecução contratual, conforme previsto no Cronograma Físico- Financeiro, a CONTRATADA deverá entregar toda Contratada apresentará a documentação comprobatória do cumprimento medição prévia dos serviços executados no período, através de planilha e memória de cálculo detalhada. Uma etapa será considerada efetivamente concluída quando os serviços previstos para aquela etapa, no Cronograma Físico-Financeiro, estiverem executados em sua totalidade. A Contratada também apresentará, a cada medição, os documentos comprobatórios da obrigação procedência legal dos produtos e subprodutos florestais utilizados naquela etapa da execução contratual; , quando for o caso. O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico e setorial ou pela equipe de fiscalização após a entrega da documentação acima, da seguinte forma: A CONTRATANTE contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à CONTRATADAcontratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato contrato. A CONTRATADA Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com A aprovação da medição prévia apresentada pela Contratada não a entrega do relatório circunstanciado ouexime de qualquer das responsabilidades contratuais, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazonem implica aceitação definitiva dos serviços executados. No prazo de até 10 90 (deznoventa) dias corridos a corridosa partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes: Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções; Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002). Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e seus anexos Projeto Básico e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, à custa às custas da CONTRATADAContratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
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Samples: Contrato Administrativo