RECEITAS ACESSÓRIAS. 8.1. A CONCESSIONÁRIA poderá fazer uso do recebimento de vantagens financeiras ou não-financeiras em função da execução de atividades econômicas relacionadas tangencialmente ao OBJETO do CONTRATO, em formato de RECEITA ACESSÓRIA. 8.2. A CONCESSIONÁRIA deve compartilhar com o PODER CONCEDENTE, na proporção de 30%, a arrecadação bruta da RECEITA ACESSÓRIA. 8.3. O compartilhamento da RECEITA ACESSÓRIA será feito por meio da redução correspondente ao valor da PARCELA REMUNERATÓRIA MENSAL EFETIVA imediatamente vincenda ou por meio de pagamento a ser feito ao PODER CONCEDENTE, em até 10 (dez) dias úteis, na hipótese de não ser devido qualquer valor a título de PARCELA REMUNERATÓRIA MENSAL EFETIVA. 8.4. A CONCESSIONÁRIA deve solicitar ao PODER CONCEDENTE para que este a autorize sobre o desenvolvimento de atividade econômica que possa resultar em RECEITA ACESSÓRIA. 8.5. O PODER CONCEDENTE deve responder no prazo de 30 (trinta) dias corridos, da data de solicitação pela CONCESSIONÁRIA, sobre a demanda feita para a exploração de RECEITA ACESSÓRIA.
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Samples: Partnership Agreements, Public Private Partnership Agreement, Caderno De Indicadores De Desempenho
RECEITAS ACESSÓRIAS. 8.19.1. A CONCESSIONÁRIA poderá fazer uso do recebimento de vantagens financeiras ou não-financeiras em função da execução de atividades econômicas relacionadas tangencialmente ao OBJETO do CONTRATO, em formato de RECEITA ACESSÓRIA.
8.29.2. A CONCESSIONÁRIA deve compartilhar com o PODER CONCEDENTE, na proporção de 30%, a arrecadação bruta da RECEITA ACESSÓRIA.
8.39.3. O compartilhamento da RECEITA ACESSÓRIA será feito por meio da redução correspondente ao valor da PARCELA REMUNERATÓRIA MENSAL EFETIVA imediatamente vincenda ou por meio de pagamento a ser feito ao PODER CONCEDENTE, em até 10 (dez) dias úteis, na hipótese de não ser devido qualquer valor a título de PARCELA REMUNERATÓRIA MENSAL EFETIVA.
8.49.4. A CONCESSIONÁRIA deve solicitar ao PODER CONCEDENTE para que este a autorize sobre o desenvolvimento de atividade econômica que possa resultar em RECEITA ACESSÓRIA.
8.59.5. O PODER CONCEDENTE deve responder no prazo de 30 (trinta) dias corridos, da data de solicitação pela CONCESSIONÁRIA, sobre a demanda feita para a exploração de RECEITA ACESSÓRIA.
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Samples: Public Private Partnership Agreement, Public Private Partnership Agreement, Public Private Partnership Agreement
RECEITAS ACESSÓRIAS. 8.19.1. A CONCESSIONÁRIA poderá fazer uso do recebimento de vantagens financeiras ou não-não- financeiras em função da execução de atividades econômicas relacionadas tangencialmente ao OBJETO aoOBJETO do CONTRATO, em formato de RECEITA ACESSÓRIA.
8.29.2. A CONCESSIONÁRIA deve compartilhar com o PODER CONCEDENTE, na proporção de 30proporçãode 10%, a arrecadação bruta da RECEITA ACESSÓRIA.
8.39.3. O compartilhamento da RECEITA ACESSÓRIA será feito por meio da redução correspondente ao valor da PARCELA REMUNERATÓRIA MENSAL EFETIVA imediatamente vincenda ou por meio de pagamento a ser feito ao PODER CONCEDENTE, em até 10 (dez) dias úteis, na hipótese de não ser devido qualquer valor a título de PARCELA REMUNERATÓRIA MENSAL EFETIVA.
8.49.4. A CONCESSIONÁRIA deve solicitar ao PODER CONCEDENTE para que este a autorize sobre o desenvolvimento de atividade econômica que possa resultar em RECEITA ACESSÓRIA.
8.59.5. O PODER CONCEDENTE deve responder no prazo de 30 (trinta) dias corridos, da data de solicitação desolicitação pela CONCESSIONÁRIA, sobre a demanda feita para a exploração de RECEITA ACESSÓRIA.
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Samples: Concession Agreement, Concession Agreement
RECEITAS ACESSÓRIAS. 8.1. 9.1 A CONCESSIONÁRIA poderá fazer uso do recebimento de vantagens financeiras ou não-financeiras em função da execução de atividades econômicas relacionadas tangencialmente ao OBJETO do CONTRATO, em formato de RECEITA ACESSÓRIA.
8.2. 9.2 A CONCESSIONÁRIA deve compartilhar com o PODER CONCEDENTE, na proporção de 30%, a arrecadação bruta da RECEITA ACESSÓRIA.
8.3. 9.3 O compartilhamento da RECEITA ACESSÓRIA será feito por meio da redução correspondente ao valor da PARCELA REMUNERATÓRIA MENSAL EFETIVA imediatamente vincenda ou por meio de pagamento a ser feito ao PODER CONCEDENTE, em até 10 (dez) dias úteis, na hipótese de não ser devido qualquer valor a título de PARCELA REMUNERATÓRIA MENSAL EFETIVA.
8.4. 9.4 A CONCESSIONÁRIA deve solicitar ao PODER CONCEDENTE para que este a autorize sobre o desenvolvimento de atividade econômica que possa resultar em RECEITA ACESSÓRIA.
8.5. 9.5 O PODER CONCEDENTE deve responder no prazo de 30 (trinta) dias corridos, da data de solicitação pela CONCESSIONÁRIA, sobre a demanda feita para a exploração de RECEITA ACESSÓRIA.
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Samples: Public Private Partnership Agreement, Public Private Partnership Agreement
RECEITAS ACESSÓRIAS. 8.19.1. A CONCESSIONÁRIA poderá fazer uso do recebimento de vantagens financeiras ou não-financeiras em função da execução de atividades econômicas relacionadas tangencialmente ao OBJETO do CONTRATO, em formato de RECEITA ACESSÓRIA.
8.29.2. A CONCESSIONÁRIA deve compartilhar com o PODER CONCEDENTE, na proporção de 30%, a arrecadação bruta da RECEITA ACESSÓRIA.
8.39.3. O compartilhamento da RECEITA ACESSÓRIA será feito por meio da redução correspondente ao valor da PARCELA REMUNERATÓRIA MENSAL EFETIVA imediatamente vincenda ou por meio de pagamento a ser feito ao PODER CONCEDENTE, em até 10 (dez) dias úteis, na hipótese de não ser devido qualquer valor a título de PARCELA REMUNERATÓRIA MENSAL EFETIVA.
8.49.4. A CONCESSIONÁRIA deve solicitar ao PODER CONCEDENTE para que este a autorize sobre o desenvolvimento de atividade econômica que possa resultar em RECEITA ACESSÓRIA.
8.59.5. O PODER CONCEDENTE deve responder no prazo de 30 (trinta30(trinta) dias corridos, da data de solicitação pela CONCESSIONÁRIA, sobre a demanda feita para a exploração de RECEITA ACESSÓRIA.
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Samples: Public Private Partnership Agreement
RECEITAS ACESSÓRIAS. 8.1. 9.1 A CONCESSIONÁRIA poderá fazer uso do recebimento de vantagens financeiras ou não-não- financeiras em função da execução de atividades econômicas relacionadas tangencialmente ao OBJETO do CONTRATO, em formato de RECEITA ACESSÓRIA.
8.2. 9.2 A CONCESSIONÁRIA deve compartilhar com o PODER CONCEDENTE, na proporção de 3010%, a arrecadação bruta da RECEITA ACESSÓRIA.
8.3. 9.3 O compartilhamento da RECEITA ACESSÓRIA será feito por meio da redução correspondente ao valor da PARCELA REMUNERATÓRIA MENSAL EFETIVA imediatamente vincenda ou por meio de pagamento a ser feito ao PODER CONCEDENTE, em até 10 (dez) dias úteis, na hipótese de não ser devido qualquer valor a título de PARCELA REMUNERATÓRIA MENSAL EFETIVA.
8.4. 9.4 A CONCESSIONÁRIA deve solicitar ao PODER CONCEDENTE para que este a autorize sobre o desenvolvimento de atividade econômica que possa resultar em RECEITA ACESSÓRIA.
8.5. 9.5 O PODER CONCEDENTE deve responder no prazo de 30 (trinta) dias corridos, da data de solicitação pela CONCESSIONÁRIA, sobre a demanda feita para a exploração de RECEITA ACESSÓRIA.
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Samples: Public Private Partnership Agreement
RECEITAS ACESSÓRIAS. 8.19.1. A CONCESSIONÁRIA poderá fazer uso do recebimento de vantagens financeiras ou não-não- financeiras em função da execução de atividades econômicas relacionadas tangencialmente ao OBJETO do CONTRATO, em formato de RECEITA ACESSÓRIA.
8.29.2. A CONCESSIONÁRIA deve compartilhar com o PODER CONCEDENTE, na proporção de 3010%, a arrecadação bruta da RECEITA ACESSÓRIA.
8.39.3. O compartilhamento da RECEITA ACESSÓRIA será feito por meio da redução correspondente ao valor da PARCELA REMUNERATÓRIA MENSAL EFETIVA imediatamente vincenda ou por meio de pagamento a ser feito ao PODER CONCEDENTE, em até 10 (dez) dias úteis, na hipótese de não ser devido qualquer valor a título de PARCELA REMUNERATÓRIA MENSAL EFETIVA.
8.49.4. A CONCESSIONÁRIA deve solicitar ao PODER CONCEDENTE para que este a autorize sobre o desenvolvimento de atividade econômica que possa resultar em RECEITA ACESSÓRIA.
8.59.5. O PODER CONCEDENTE deve responder no prazo de 30 (trinta) dias corridos, da data de solicitação pela CONCESSIONÁRIA, sobre a demanda feita para a exploração de RECEITA ACESSÓRIA.
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Samples: Concession Agreement