Projeção de Receitas Cláusulas Exemplificativas

Projeção de Receitas. A receita do município disponível para o pagamento da contraprestação ao futuro concessionário será proveniente da COSIP arrecadada pelo município ao longo da concessão. Na modelagem econômico-financeira foi utilizada como premissa o estabelecimento do mecanismo de conta vinculada, que assegura que os recursos da COSIP serão destinados ao pagamento das contraprestações. O mecanismo consiste em uma conta corrente de titularidade da Prefeitura destinada a receber mensalmente a receita auferida pela COSIP, sendo que os recursos da conta serão destinados, primeiramente, ao pagamento das obrigações financeiras advindas do futuro contrato de concessão, e demais despesas relativas ao sistema de iluminação pública. A responsabilidade de gerir a conta vinculada será de instituição financeira depositária (agente fiduciário). No mecanismo de conta vinculada é previsto a criação da Conta Reserva. A Conta Reserva é estruturada de forma que o saldo da COSIP remanescente da Conta Vinculada forme a Conta Reserva até o limite determinado - que no modelo proposto seria equivalente a 3 (três) contraprestações mensais máximas, a ser constituída ao longo dos primeiros 6 meses de concessão. Neste modelo, após o pagamento da contraprestação à concessionária e demais despesas de Iluminação Pública, o valor remanescente na Conta Vinculada será utilizada para formar a conta reserva até o limite determinado. O saldo remanescente após a constituição da conta reserva será repassado à Prefeitura.
Projeção de Receitas. A receita projetada considera a execução dos serviços elencados neste Projeto Básico (Termo de Referência), do qual é o objeto dessa concessão e todas as outras receitas que tratam os Decretos Municipais nº 8940 de 01º/07/2021 e nº 8974 de 30/09/2021. • Na projeção de receitas foram consideradas a exclusão dos serviços gratuitos, previstos neste Termo de Referência, que são tratadas como despesas nos demonstrativos. • Os valores cobrados deverão respeitar a tabela vigente, fixada pelo Decreto Municipal nº 8974 de 30/09/2021. • O valor estimado para o período da concessão, considerando uma projeção de receitas baseadas na quantidade de jazigos existentes nos cemitérios e todos os serviços propostos na concessão, corresponde ao montante de R$170.165.884,00 (Cento e setenta milhões e cento e sessenta e cinco mil e oitocentos e oitenta e quatro reais), já com os índices aplicados, conforme planilhas a seguir: JARDIM DAS FLORES 5233 R$ 203,87 R$ 1.066.851,71 MARANHÃO 3000 R$ 203,87 R$ 611.610,00 CENTRAL 1350 R$ 203,87 R$ 275.224,50 CAUCAIA 4554 R$ 203,87 R$ 928.423,98 TOTAL 14137 R$ 203,87 R$ 2.882.110,19 ESTIMADO ANO 1 R$ 5.764.220,38 1.1 - Receita de Taxas 5.764.220 5.937.723 6.145.544 6.345.274 6.551.495 6.764.419 6.984.263 1.2 - Serviços Funerários - Urna 256.724 264.451 273.707 282.603 291.787 301.270 311.061 1.3 - Serviços de Cremação / Sepultamento / Velório / Exumação 152.500 157.090 162.588 167.873 173.328 178.962 184.778 1.1 - Receita de Taxas 7.211.251 7.445.617 7.687.599 7.937.446 8.195.413 8.461.764 8.736.771 1.2 - Serviços Funerários - Urna 321.171 331.609 342.386 353.514 365.003 376.866 389.114 1.3 - Serviços de Cremação / Sepultamento / Velório / Exumação 190.783 196.984 203.386 209.996 216.820 223.867 231.143 1.1 - Receita de Taxas 9.020.717 9.313.890 9.616.591 9.929.130 10.251.827 10.585.012 1.2 - Serviços Funerários - Urna 401.760 414.817 428.299 442.218 456.591 471.430 1.3 - Serviços de Cremação / Sepultamento / Velório / Exumação 238.655 246.411 254.420 262.688 271.226 280.040
Projeção de Receitas. As projeções de receitas adotadas nesse Plano de Negócios são baseadas em abordagens metodológicas com pressupostos e técnicas matemáticas. A expectativa de receita anual é apresentada na Tabela 5.
Projeção de Receitas. As receitas do projeto são originárias da remuneração mensal (tarifa) paga pelo Usuário, seja pessoa física ou jurídica privada (serviços RDO), seja o ente municipal Uberaba (destinação RPU), na qualidade de usuários dos serviços objeto da Concessão, pela efetiva prestação desses serviços pela concessionária. Também é permitido que possam ser auferidas pelo futuro concessionário receitas extraordinárias oriundas de atividades ou serviços complementares, alternativos ou acessórios, desde que observadas as limitações e definições contidas no edital e seus anexos:
Projeção de Receitas. 3.2.1.VOLUME DE TRÁFEGO O volume de tráfego é ponto de fundamental importância para o sucesso deste tipo de projeto, portanto foi respeitando o limite utilizado pelos Licitantes constantes dos estudos de tráfego apresentados dentro de suas propostas comerciais. a.) A estrutura tarifária manteve a divisão em 8 categorias1 , conforme previsto no Edital de Licitação; Categoria 1 Veículos Leves Categoria 2 Veículos Pesados com 2 eixos simples Categoria 3 Veículos Pesados com 3 eixos Categoria 4 Veículos Pesados com 4 eixos Categoria 5 Veículos Pesados com 5 eixos Categoria 6 Veículos Pesados com 6 eixos Categoria 7 Veículos Leves com semi-reboque de 1 eixo Categoria 8 Veículos Leves com reboque de 2 eixos b.) Os VDM2 ´s por categoria tem duas origens; − VDM calculado a partir dos dados previstos na proposta do licitante para o ano inicial de operação; − VDM calculado a partir do volume real de tráfego efetivamente cobrado durante o primeiro ano de operação. c.) A projeção de tráfego adotou o crescimento previsto nas propostas originais para o período entre o ano 4º e o 15º. d.) A estimativa do aumento ou diminuição da Impedância e da Fuga em função do valor da tarifa e da nova condição de cobrança foi inferida através da distribuição probabilística de ERLANG, e incorporadas ao crescimento originalmente previstos nos anos 2, 3 e 4. Os valores dos VDM adotados segundo os critérios supra definidos foram os seguintes: Categoria ano 04 ano 05 ano 06 ano 07 ano 08 ano 09 ano 10 ano 11 ano 12 ano 13 ano 14 ano 15 1 2.837 2.962 3.059 3.158 3.261 3.367 3.476 3.589 3.706 3.826 3.951 4.079 2 568 594 614 635 656 678 701 724 748 773 799 826 3 406 424 439 453 468 484 500 517 534 552 571 590 4 81 85 88 91 94 97 101 104 107 111 115 119 5 285 298 308 318 329 340 352 364 376 389 402 416 Total 4.229 4.417 4.563 4.713 4.868 5.028 5.193 5.364 5.540 5.722 5.910 6.105 1 No início da concessão foram criadas categorias adicionais cujo volume de tráfego foi incorporado as categorias básicas.
Projeção de Receitas. As receitas do concessionário são divididas em: Receitas Tarifárias de Água, Receitas Tarifárias de Esgoto, Receitas de serviços complementares e Receitas Acessórias. Em conjunto, estas formam a receita bruta ou receita requerida, suficiente para ressarcir o concessionário pelas despesas associadas à prestação dos serviços, incluindo uma taxa de remuneração do capital investido. A seguir são detalhadas as fontes de receita. Todos os valores apresentados a seguir estão na data base de dezembro de 2023, conforme especificado na seção anterior.
Projeção de Receitas. 2 3.1- Materiais recicláveis; 3.2- Adubo orgânico; 3.3- Resíduos da construção civil; 3.4- Contraprestação Pública (descrição dos cálculos de pagamento público);
Projeção de Receitas. A tecnologia adotada permite quatro fontes de receitas distintas: a comercialização do material reciclável que foi segregado na operação, a comercialização de adubo orgânico proveniente da compostagem da parcela orgânica do resíduo, recepção dos resíduos da construção civil (RCC), e, por fim, a receita proveniente da tarifa municipal destinada à operação. Os valores referentes às receitas estão na planilha do ANEXO I.

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  • CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO 9.3.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo. 9.3.2. No prazo de até 05 (cinco) dias corridos do adimplemento da parcela, a CONTRATADA deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual; 9.3.3. O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico e setorial, pós a entrega da documentação acima, da seguinte forma: 9.3.3.1. A contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários. 9.3.3.1.1. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato. 9.3.3.1.2. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou materiais empregados em sua realização, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. 9.3.3.1.3. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis. 9.3.3.2. No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato. 9.3.3.2.1. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo. 9.3.3.2.2. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último. 9.3.3.2.2.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo. 9.3.4. No prazo de até 30 (trinta) dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes: 9.3.4.1. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções; 9.3.4.2. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e 9.3.4.3. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização, com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR), ou instrumento substituto. 9.3.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor. 9.3.6. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.

  • CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO 9.1. Remissão ao contrato. As condições de recebimento do objeto são aquelas definidas pelo termo de contrato, cuja minuta constitui o Anexo V deste Edital.

  • ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.

  • DA HABILITAÇÃO DA(S) LICITANTE(S) 13.1. Concluída a fase de ACEITAÇÃO, ocorrerá a fase de habilitação da(s) licitantes(s);

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.

  • DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS O recebimento do objeto constante da presente ata está condicionado à observância de suas especificações técnicas, amostras, e quando couber embalagens e instruções, cabendo a verificação ao representante designado pela contratante.

  • DA ENTREGA E RECEBIMENTO 3.1. A Aquisição de gêneros alimentícios perecíveis será de forma parcelada, durante o período de 12 (doze) meses e ocorrerá de acordo com a necessidade da Municipalidade, sendo que poderão ser solicitados todos ou apenas um item. 3.2. A entrega dos gêneros alimentícios perecíveis deverá ser efetuada no prazo máximo constantes em cada item da planilha descritiva quando solicitado, contados do recebimento da Autorização de Fornecimento (AF), a ser emitida pelo setor competente da Prefeitura Municipal de Novais, e dentro das especificações técnicas, de maneira que garanta pleno atendimento a critérios de qualidade, devendo ser entregue em local designado, em dia útil no horário de funcionamento desta Prefeitura. 3.2.1. A empresa deverá constar da nota fiscal os valores unitários e respectivos valores totais em conformidade com o constante da correspondente nota de empenho, atentando- se para as inexatidões que poderá decorrer de eventuais arredondamentos. 3.3. Os gêneros alimentícios perecíveis deverão ser entregues, diretamente, nos locais indicados na Autorização de Fornecimento (AF) onde constará o Endereço Completo, e somente no horário das 08:00 horas as 11:30 horas, para que o responsável indicado pelo município possa realizar a conferência da marca, tipo, qualidade, procedência, fabricante e embalagem, especificados na proposta apresentada, acompanhados das respectivas Notas Fiscais e Garantias e informar à empresa eventuais inconsistências. 3.4. Os gêneros alimentícios perecíveis serão recusados no caso de os mesmos estarem fora dos padrões de qualidade/validade, quantidade menor/maior que o solicitado, erro quanto ao produto solicitado constatado no momento da entrega, ou fora dos padrões para consumo seguro. 3.4.1. A Prefeitura se reserva o direito de recorrer ao fornecedor em caso de verificação posterior de irregularidade nos gêneros alimentícios perecíveis. 3.5. Caso algum produto não corresponda ao exigido, a contratada deverá providenciar no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da data de notificação expedida pela contratante, a sua adequação, visando o atendimento das especificações, sem prejuízo da incidência das sanções previstas na Lei nº 8.666/93, alterada por legislações posteriores e no Código de Defesa do Consumidor.

  • DA ALTERAÇÃO DO PREÇO PRATICADO NO MERCADO E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO 3.1 Quando, por motivo superveniente, o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado pelo mercado, o órgão gerenciador deverá: 3.1.1 convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado; 3.1.2 frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido; 3.1.3 convocar os demais fornecedores para conceder igual oportunidade de negociação. 3.2 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante oferta de justificativas comprovadas, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 3.2.1 Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de sanção administrativa, desde que as justificativas sejam motivadamente aceitas e o requerimento ocorra antes da emissão de ordem de fornecimento; 3.2.2 Convocar os demais fornecedores para conceder igual oportunidade de negociação. 3.3 Não logrando êxito nas negociações, o órgão gerenciador deve proceder à revogação da Ata de Registro de Preços e à adoção de medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 3.4 Em caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, será adotado o critério de revisão, como forma de restabelecer as condições originalmente pactuadas. 3.5 A revisão poderá ocorrer a qualquer tempo da vigência da Ata, desde que a parte interessada comprove a ocorrência de fato imprevisível, superveniente à formalização da proposta, que importe, diretamente, em majoração ou minoração de seus encargos. 3.5.1 Em caso de revisão, a alteração do preço ajustado, além de obedecer aos requisitos referidos no item anterior, deverá ocorrer de forma proporcional à modificação dos encargos, comprovada minuciosamente por meio de memória de cálculo a ser apresentada pela parte interessada.

  • DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO 4.1. Os quantitativos contratados deverão ser entregues em até 30 (trinta) dias consecutivos, contados a partir da publicação do extrato do Contrato ou da Ordem de Fornecimento. 4.1.1. Excepcionalmente, o prazo de recebimento poderá ser prorrogado por até 15 (quinze) dias, desde que solicitado pelo fornecedor e com apresentação de justificativa. 4.1.2. Caberá ao Fiscal de Contrato/ Comissão de Fiscalização e/ou setor demandante e/ou à Gestão de Contratos auxiliarem a autoridade competente pelo deferimento da prorrogação. 4.2. A CONTRATADA deverá entregar o objeto contratado, em dias úteis, no horário de 08h (oito) horas às 14h (quatorze) horas, no Departamento de Material e Patrimônio do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, situado na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, S/N, Bairro Redonda, CEP: 64.077-805, em Teresina - PI, sendo obrigatório o aviso e agendamento da entrega com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, por meio do e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, e do telefone: (00) 0000-0000. 4.3. Por ocasião do recebimento do material serão aferidas a qualidade e a quantidade de acordo com a proposta vencedora. 4.4. O material deverá ser entregue junto com a Nota Fiscal. 4.5. Nos termos do artigo 140 da Lei 14.133/2021, o objeto desta licitação será recebido: 4.5.1. Provisoriamente, de forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, com verificação posterior da conformidade do material com as exigências contratuais; 4.5.1.1. Será assegurado a qualquer fornecedor, ou pessoa por ele indicado, o direito de acompanhar a verificação de conformidade de qualidade e quantidade do material entregue, desde que haja a expressa manifestação até a data do recebimento provisório, ocasião em que lhe será informada a data e horário para a conferência. 4.5.2. Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais. 4.5.3. Os produtos entregues em desconformidade com o especificado neste Contrato ou o indicado na proposta, serão rejeitados parcial ou totalmente, conforme o caso, e a Contratada será obrigada a substituí- lo no prazo de até 15 (quinze) dias consecutivos, contados da data do recebimento da Notificação escrita, necessariamente acompanhada do Termo de Recusa do Material, sob pena de incorrer em atraso quanto ao prazo de execução. 4.5.3.1. A notificação de que trata o item anterior suspende os prazos de pagamento até que a irregularidade seja sanada. 4.5.4. O recebimento não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelo perfeito desempenho do material fornecido, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando de sua utilização. 4.5.5. Comprovado que os bens entregues sejam oriundos de contratação, fornecidos como se fossem originais e genuínos, o TJPI promoverá a devida ação penal, uma vez que é crime e estando o autor sujeito às penas legais. 4.5.6. Na entrega do objeto, as despesas de embalagem, seguros, transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento e/ou substituições do objeto, indicadas pela CONTRANTE, deverão ser de responsabilidade da CONTRATADA, sem ônus para o CONTRATANTE. 4.5.7. O produto ofertado deverá obedecer ao disposto no artigo nº. 31 da Lei Federal nº. 8.078 de 11/09/1990 (Código de Defesa do Consumidor) que diz: “A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores”.

  • Do Objetivo e da Política de Investimento A política de investimento do FUNDO consiste em aplicar, no mínimo, 95% (noventa e cinco por cento) de seu patrimônio líquido em cotas de fundos de investimento independentemente da classe destes, sendo certo, que 90% (noventa por cento) de seu patrimônio líquido será investido em cotas do EL PASO FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES,