FORMA DE PARTICIPAÇÃO. Qualquer pessoa física ou jurídica que possuam interesse em apresentar contribuições que venham a subsidiar a Administração na formatação das futuras licitações, poderão apresentá-las na forma definida neste Edital de Audiência Pública. - Entende-se como contribuição qualquer sugestão de modificação, supressão ou acréscimo nos requisitos pré-definidos nas minutas dos termos de referências e demais anexos, bem como as dúvidas e demais informações que subsidiem o atendimento dos objetivos descritos no item 2 deste Edital. - As contribuições poderão ser dirigidas ao DECON / SEAP, a partir do dia 19/06/2023 até, às 18h00 do dia 03/07/2023, no e-mail – xxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx ou no sistema GMS - xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
FORMA DE PARTICIPAÇÃO. A cobertura para Cônjuge poderá ser:
FORMA DE PARTICIPAÇÃO. A inclusão do(s) Filho(s) do Segurado será automática, de forma que estarão cobertos automaticamente todos os Filhos dos respectivos Segurados, sem necessidade de adesão individual e desde que respeitados os limites de idade e eventuais restrições estabelecidas contratualmente.
FORMA DE PARTICIPAÇÃO. 4.1 A Audiência Pública será aberta a todos os interessados. O ingresso dos interessados na dependência do Banco do Brasil somente será autorizado após a identificação na Portaria (com a apresentação de documento oficial com foto), com a obtenção de crachá que permitirá o acesso exclusivamente ao local de realização da audiência.
4.2 Os pedidos de esclarecimentos poderão ser encaminhados previamente, com a devida identificação do postulante, até às 17 horas do dia 10.05.2017, pelo endereço eletrônico xxxxxxxxxx.xxxxxxxx0@xx.xxx.xx com o título Audiência Pública 2017/004 (7421) sem qualquer prejuízo à formulação de nova manifestação oral ou escrita durante a audiência.
4.3 As inscrições de interessados para manifestação oral ou escrita serão recebidas apenas durante a realização da Audiência Pública.
4.4 Cada inscrito, obedecendo à ordem de inscrição, disporá de 05 (cinco) minutos para se manifestar, podendo reformular ou complementar sua manifestação no tempo adicional de 03 (três) minutos. Não serão permitidos apartes. Os membros da Comissão poderão fazer perguntas aos inscritos para obtenção de esclarecimentos adicionais eventualmente necessários.
4.5 O Coordenador da Audiência poderá cassar a palavra quando o expositor extrapolar o tempo estabelecido, bem como nos casos em que o tema abordado não influir para o objetivo da Audiência Pública.
4.6 Todos e quaisquer pedidos de esclarecimentos terão suas respostas somente após a sessão pública, disponibilizadas para consulta junto ao sítio do Banco do Brasil (xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxx).
4.7 Quaisquer interessados, inscritos ou não, poderão pleitear esclarecimentos, em face dos trabalhos realizados na Audiência Pública, desde que as encaminhe, até o prazo fixado no subitem 4.2 “e” por escrito, ao Coordenador da Sessão, que serão avaliadas e constarão, igualmente, do Relatório Circunstanciado da Audiência Pública, sendo respondidas na forma do subitem 4.6.
FORMA DE PARTICIPAÇÃO. Cada operador terá 3 (três) níveis de atingimento de metas individuais, os quais serão calculados com base em seu Histórico de Desempenho. Os valores das metas devem ser atingidos conforme os períodos descritos acima.
5.1. Metas: Cada operador terá 3 (três) níveis de atingimento de metas, sendo elas 120% (cento e vinte por cento), 140% (cento e quarenta por cento) e 160% (cento e sessenta por cento) da Média Histórica. A média histórica será calcula da seguinte forma:
5.1.1 Para o mês de jun/22 será considerado o Histórico de Desempenho disponível entre 01/01/22 à 30/05/22.
5.1.2 Para o mês de jul/22 será considerado o Histórico de Desempenho de disponível entre 01/01/22 à 30/06/22.
5.1.3. Caso não haja dados para todo o período, será considerado o que houver disponível.
5.1.4. As metas seguem conforme exemplo abaixo: OPERADOR MÉDIA HISTÓRICA META 120% META 140% META 160% A R$ 300.000,00 R$ 360.000,00 R$ 420.000,00 R$ 480.000,00 B R$ 197.000,00 R$ 236.400,00 R$ 275.800,00 R$ 315.200,00 C R$ 100.000,00 R$ 120.000,00 R$ 140.000,00 R$ 160.000,00
5.1.5. Cada operador irá receber a sua meta de negociação no início de cada ciclo. A meta deve ser batida dentro de cada ciclo, conforme especificado no calendário do item 3.7.2. acima.
5.1.6. Todos os operadores que atingirem suas respectivas metas estarão elegíveis à premiação (vide item 6 abaixo).
FORMA DE PARTICIPAÇÃO. Qualquer pessoa física ou jurídica que possuam interesse em apresentar contribuições que xxxxxx a
FORMA DE PARTICIPAÇÃO. Poderão participar do presente certame as empresas que:
14.1 Atenderem todas as exigências do Edital e seus ANEXOS.
14.2 Não tenham sido declaradas inidôneas por ato do Poder Público, nos termos do inciso IV do artigo 87 da Lei 8666/93.
14.3 Não estejam sob processo de falência ou após a decretação desta.
14.4 Não estejam impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública direta ou indiretamente. Das quais não participem, seja a que título for, dirigentes ou funcionários da SES-RJ.
14.5 Não será admitida a participação de cooperativas.
14.6 Será permitida a participação de empresas em consórcio.
14.6.1 Comprovação do compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados, com indicação da líder, que será a responsável principal perante a SES-RJ pelos atos praticados pelo Consórcio, devendo ter poderes para receber instruções em nome dos demais membros, sendo efetivada através dela toda a execução do contrato, inclusive os pagamentos, sendo que no ato da assinatura do contrato, os participantes terão que comprovar a constituição e o registro do Consórcio, nos termos do artigo 33, § 2°, da Lei n° 8.666/93.
14.6.1.1 O compromisso público ou particular deverá ter data de assinatura anterior à data de abertura da sessão.
14.6.2 Cada um dos membros do Consórcio apresentará documentação relativa à sua própria habilitação jurídica, regularidade fiscal, econômico-financeira e qualificação técnica.
14.6.3 Os consorciados deverão atender todas as exigências do Edital, Projeto Básico e seus Anexos, podendo somar para qualificação técnica os quantitativos de cada consorciado e quanto à qualificação econômico-financeira poderão ser somados os valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação no consórcio.
14.6.4 É vedada a participação de consórcio no qual alguma das integrantes tenha sido declarada inidônea por ato do Poder Público, nos termos do inciso IV do artigo 87 da Lei n° 8.666/93.
14.6.5 Responderão solidariamente, os integrantes do consórcio, pelos atos praticados tanto na fase de licitação quanto na execução do contrato. (art. 33, V, Lei nº 8666/93).
14.6.6 É vedada a participação de empresa consorciada através de mais de um consórcio ou isoladamente.
FORMA DE PARTICIPAÇÃO. O documento objeto desta Audiência estará à disposição dos interessados na Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - SLTI/MP, Esplanada dos Ministérios, Bloco C, sala 145, 70.046-900, Brasília - DF. Os mesmos também poderão ser solicitados através do endereço eletrônico “xxxxx_xx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx”. As contribuições objeto desta Audiência Pública poderão ser encaminhadas aos endereços constantes no item 2, no período de 2 a 9 de março de 2007 e, posteriormente, na Consulta Pública a ser realizada no endereço xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
FORMA DE PARTICIPAÇÃO. Adesão a Termo de Compromisso.
FORMA DE PARTICIPAÇÃO. A Audiência Pública será aberta a todos os interessados, devendo, para tanto acessar o endereço eletrônico acima indicado na data e horário previstos nesta convocação;