FORMA DE PARTICIPAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

FORMA DE PARTICIPAÇÃO. Qualquer pessoa física ou jurídica que possuam interesse em apresentar contribuições que venham a subsidiar a Administração na formatação das futuras licitações, poderão apresentá-las na forma definida neste Edital de Audiência Pública. - Entende-se como contribuição qualquer sugestão de modificação, supressão ou acréscimo nos requisitos pré-definidos nas minutas dos termos de referências e demais anexos, bem como as dúvidas e demais informações que subsidiem o atendimento dos objetivos descritos no item 2 deste Edital. - As contribuições poderão ser dirigidas ao DECON / SEAP, a partir do dia 17/05/2022 até, às 18h00 do dia 01/06/2022, no e-mail – xxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx ou no sistema GMS -xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
FORMA DE PARTICIPAÇÃO. A cobertura para Cônjuge poderá ser:
FORMA DE PARTICIPAÇÃO. A inclusão do(s) Filho(s) do Segurado será automática, de forma que estarão cobertos automaticamente todos os Filhos dos respectivos Segurados, sem necessidade de adesão individual e desde que respeitados os limites de idade e eventuais restrições estabelecidas contratualmente.
FORMA DE PARTICIPAÇÃO. 4.1 A Audiência Pública será aberta a todos os interessados. O ingresso dos interessados na dependência do Banco do Brasil somente será autorizado após a identificação na Portaria (com a apresentação de documento oficial com foto), com a obtenção de crachá que permitirá o acesso exclusivamente ao local de realização da audiência. 4.2 Os pedidos de esclarecimentos poderão ser encaminhados previamente, com a devida identificação do postulante, até às 17 horas do dia 10.05.2017, pelo endereço eletrônico xxxxxxxxxx.xxxxxxxx0@xx.xxx.xx com o título Audiência Pública 2017/004 (7421) sem qualquer prejuízo à formulação de nova manifestação oral ou escrita durante a audiência. 4.3 As inscrições de interessados para manifestação oral ou escrita serão recebidas apenas durante a realização da Audiência Pública. 4.4 Cada inscrito, obedecendo à ordem de inscrição, disporá de 05 (cinco) minutos para se manifestar, podendo reformular ou complementar sua manifestação no tempo adicional de 03 (três) minutos. Não serão permitidos apartes. Os membros da Comissão poderão fazer perguntas aos inscritos para obtenção de esclarecimentos adicionais eventualmente necessários. 4.5 O Coordenador da Audiência poderá cassar a palavra quando o expositor extrapolar o tempo estabelecido, bem como nos casos em que o tema abordado não influir para o objetivo da Audiência Pública. 4.6 Todos e quaisquer pedidos de esclarecimentos terão suas respostas somente após a sessão pública, disponibilizadas para consulta junto ao sítio do Banco do Brasil (xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxx). 4.7 Quaisquer interessados, inscritos ou não, poderão pleitear esclarecimentos, em face dos trabalhos realizados na Audiência Pública, desde que as encaminhe, até o prazo fixado no subitem 4.2 “e” por escrito, ao Coordenador da Sessão, que serão avaliadas e constarão, igualmente, do Relatório Circunstanciado da Audiência Pública, sendo respondidas na forma do subitem 4.6.
FORMA DE PARTICIPAÇÃO. 2.1. Qualquer pessoa física residente e domiciliada no Brasil interessada, que possua 18 (dezoito) anos completos ou mais até a data de encerramento da presente ação, poderá participar da promoção, desde que efetue a compra acima de R$ 300,00 em produtos Suvinil no período de 07/02/2015 até 06/03/2015, conforme indicado neste regulamento e de acordo com a disponibilidade do BRINDE. 2.2. Efetuada a compra no prazo determinado acima, o consumidor ganhará o BRINDE, que será entregue no momento da compra na própria loja participante da promoção. 2.3. Esta promoção não é cumulativa, ou seja, fica limitada a premiação com 1 (UM) BRINDE para cada participante que adquirir compra acima de R$ 300,00 em produtos Suvinil, independentemente do número de PRODUTOS da promoção comprados. 2.4. A EMPRESA PROMOTORA não se responsabilizará por pedidos de compras que não forem recebidos em função de problemas na transmissão de dados, no servidor ou em provedores de acesso, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior.
FORMA DE PARTICIPAÇÃO. 3.1 – Automática: nesta forma estarão cobertos automaticamente pelo seguro os Cônjuges dos Segurados Principais. 3.2 – Facultativa: nesta forma, só estarão cobertos pelo seguro os Cônjuges dos Segurados Principais que se manifestarem favoravelmente a sua inclusão na apólice, através do preenchimento da proposta de adesão.
FORMA DE PARTICIPAÇÃO. 3.1 - Quando ambos os cônjuges pertencem ao mesmo grupo segurado, os Filhos serão incluídos uma única vez, como dependentes daquele de maior capital segurado, sendo este denominado Segurado Principal para efeito desta cláusula.
FORMA DE PARTICIPAÇÃO. Qualquer pessoa física ou jurídica que possuam interesse em apresentar contribuições que xxxxxx a
FORMA DE PARTICIPAÇÃO a) Para participar, cada participante deverá cumprir obrigatória e cumulativamente os seguintes passos: i) Ser utilizador registado no Facebook e tornar-se fã do perfil oficial do canal FOX Movies na referida rede social, com o URL xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxx.xx/; ii) Entrar na aplicação do Passatempo, disponível no referido perfil, e autorizar a mesma (“Aplicação”); iii) Após as ações supra mencionadas, os participantes poderão informar o seu nome e endereço de e-mail, e sucessivamente responder a uma pergunta de escolha múltipla que será colocada na aplicação. b) O mero ato de se tornar fã da página FOX Movies no Facebook, não implica, de forma automática, a participação dos indivíduos no passatempo. c) A FOX não se responsabiliza por qualquer impossibilidade de contato devido a dados incorretamente indicados pelos participantes ou pela impossibilidade de contato via e-mail devido a problemas existentes na caixa de correio eletrónico, nem em razão de quaisquer circunstâncias de força maior.
FORMA DE PARTICIPAÇÃO. 3.1. A promoção terá início no dia 01/01/2014 com prazo indeterminado de término. Os clientes que optarem por realizar uma doação para a CASA HOPE, a partir da data indicada, terá direito a participar do sorteio do mês subsequente à doação. Os sorteios serão realizados no último sábado de cada mês, através das extrações da Loteria Federal.. 3.1.1. Para fins desta Promoção, serão considerados canais de atendimento todos os estabelecimentos Associados da ABRASEL - SP (bares, restaurantes, etc.), que decidirem aderir a esta "Promoção". A relação destes estabelecimentos credenciados poderá ser encontrada no site da Rede Mais: xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. 3.1.2. Qualquer pessoa poderá optar por participar da campanha, contribuindo com o valor de R$ 0,01 (um centavo de real) a R$ 10,00 (dez reais) e devido a esta contribuição, concorrer a um sorteio no valor resultante da multiplicação de numeral 10.000 (dez mil) pelo valor da contribuição. 3.1.2.1. Também será premiado com 1.000 (mil) vezes o valor da doação, o responsável que receber do cliente que quiser participar da campanha, a doação que for sorteada nesta "Promoção". 3.1.3. Os valores das premiações são brutos, devendo sobre eles incidir 25% de Imposto de Renda, conforme legislação vigente. 3.2. PARA PARTICIPAR, basta que o cliente opte por participar desta campanha, contribuindo para a CASA HOPE, com algum valor citado no item 3.1.2 em espécie ou mediante cartão de débito ou crédito, aceitos no estabelecimento, seguindo os procedimentos conforme descrito no item 3.1 e subsequentes deste Regulamento, com o qual o Cliente Participante deverá estar integralmente de acordo. 3.3. Ao fazer sua contribuição, o responsável entregará um cupom emitido eletronicamente com o respectivo número de sorteio e o número de proposta, a data do sorteio que concorrerá, o valor do prêmio ao qual estará concorrendo, o valor contribuído e os dados do Parceiro Participante.