VIGÊNCIA DOS CONTRATOS. O prazo de todos os contratos de exploração comercial celebrados pela CONCESSIONÁRIA não poderá ultrapassar o prazo da CONCESSÃO, salvo se aprovados previamente pelo PODER CONCEDENTE.
VIGÊNCIA DOS CONTRATOS a) Será de 24 (vinte e quatro) meses, contado a partir da última assinatura digital, podendo ser prorrogado até o limite de 5 anos, conforme dispõe o artigo 71, da Lei Federal nº 13.303/2016, mas limitados ao término da vigência do Acordo Microsoft.
VIGÊNCIA DOS CONTRATOS a) O contrato terá vigência de 24 meses a contar da sua assinatura ou da última assinatura digital, podendo ser prorrogado conforme dispõe a Lei Federal nº 13.303/2016.
VIGÊNCIA DOS CONTRATOS. Os contratos, caso celebrados, terão vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura. A CONTRATADA deverá sujeitar-se aos acréscimos e supressões contratuais estabelecidos na forma do Art. 65 da Lei nº 8.666/93. À (Órgão ou Secretária) A/C: Senhor (a) Pregoeiro (a). Apresentamos nossa proposta para fornecimento de serviços de suporte técnico, operação, manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de peças, materiais e partes para Central Privada de Comutação Telefônica – PABX, provida de tecnologia TDM/IP, analógica, digital e IP, conforme as definições deste Termo de Referência e da planilha de preços abaixo: 01 Serviços de suporte técnico, operação, manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de peças para os itens abaixo: Uma central PABX modelo OPENSCAPE BUSINESS 4000 ou X8 ou X5 do fabricante UNIFY. (XX) aparelhos telefônicos digitais modelo OPENSTAGE 15T do fabricante SIEMENS. 12 meses R$ XX.XXX,XX Valor Global: R$ XX.XXX,XX (valor por extenso). Nos preços apresentados para os itens acima identificados estão inclusos todos os componentes necessários ao completo funcionamento da solução de telefonia em uso na (Órgão ou Secretária).
VIGÊNCIA DOS CONTRATOS. 1 — O contrato de gestão de resíduos urbanos produz efeitos a partir da data do início da prestação do serviço.
2 — Quando o serviço de gestão de resíduos urbanos seja objeto de contrato conjunto com o serviço de abastecimento de água e/ou de saneamento de águas residuais, considera-se que a data referida no número anterior coincide com o início do fornecimento de água e ou recolha de águas residuais.
3 — A cessação do contrato ocorre por denúncia ou caducidade.
4 — Os contratos de gestão de resíduos urbanos celebrados com o construtor ou com o dono da obra a título precário caducam com a ve- rificação do termo do prazo, ou suas prorrogações, fixado no respetivo alvará de licença ou autorização.
VIGÊNCIA DOS CONTRATOS. 1 - O contrato de abastecimento de água produz os seus efeitos a partir da data do início de fornecimento, o qual deve ocorrer no prazo máximo de cinco dias úteis contados da solicitação do contrato, com ressalva das situações de força maior.
2 - Nos contratos autónomos para a prestação do serviço de recolha de água residuais, considera-se que o contrato produz os seus efeitos:
a) Se o serviço for prestado por redes fixas, a partir da data de entrada em funcionamento do ramal;
VIGÊNCIA DOS CONTRATOS. 1 — O contrato de abastecimento de água e ou de recolha de águas residuais produz os seus efeitos a partir da data do início de fornecimento e ou de recolha, o qual deve ocorrer no prazo máximo de cinco dias úteis contados da solicitação do contrato, com ressalva das situações de força maior.
2 — O contrato de recolha de águas residuais, quando celebrado em conjunto com o contrato de abastecimento de água, produz os seus efeitos a partir da data do início do fornecimento de água.
3 — Nos contratos autónomos para a prestação do serviço de recolha de água residuais considera-se que o contrato produz os seus efeitos:
a) Se o serviço for prestado por redes fixas, a partir da data de con- clusão do ramal, salvo se o imóvel se encontrar comprovadamente desocupado;
VIGÊNCIA DOS CONTRATOS. 1. O contrato de abastecimento de água produz os seus efeitos a partir da data do início de fornecimento, o qual deve ocorrer no prazo máximo de cinco dias úteis contados da solicitação do contrato, com ressalva das situações de força maior.
2. A cessação do contrato de fornecimento de água ocorre por denúncia, nos termos do artigo 53.º, ou caducidade, nos termos do artigo 54.º.
3. Os contratos de fornecimento de água referidos na alínea a) n.º 2 do artigo 49.º são celebrados com o construtor ou com o dono da obra a título precário e caducam com a verificação do termo do prazo, ou suas prorrogações, fixado no respetivo alvará de licença ou autorização.
VIGÊNCIA DOS CONTRATOS. 8.1. A vigência dos contratos decorrentes do credenciamento será estabelecida no edital, observado o disposto no art. 105 da Lei nº 14.133, de 2021.
VIGÊNCIA DOS CONTRATOS. 8.7.1 O prazo de vigência dos contratos será de 12 (doze) meses.