Common use of RECLAMAÇÕES DE TERCEIROS Clause in Contracts

RECLAMAÇÕES DE TERCEIROS. 13.1. Reclamações Intentadas Contra o Contratado Principal 13.1.1. A SAP defenderá o Contratado Principal contra reclamações intentadas contra o Contratado Principal por qualquer terceiro que alegue que a transmissão, por parte do Contratado Principal, dos Artigos Passíveis de Entrega constitui uma violação ou apropriação indevida de um pedido de registo de patente, direito de autor ou direito de segredo comercial. A SAP indemnizará o Contratado Principal por todos os danos imputados em definitivo ao Contratado Principal (ou o montante de qualquer acordo aceite pela SAP) relativamente a tais reclamações. 13.1.2. A obrigação da SAP, nos termos da Secção 13.1.1, não será aplicável, caso a alegada reclamação resulte de: a) utilização dos Artigos Passíveis de Entrega em conjunto com outro software, serviços ou qualquer produto não fornecidos pela SAP; b) utilização do Artigo Passível de Entrega fornecido gratuitamente; c) incapacidade, por parte do Contratado Principal, de notificar atempadamente a SAP, por escrito, sobre tal reclamação, caso a SAP seja prejudicada pela incapacidade do Contratado Principal de fornecer ou pelo atraso no fornecimento de tal aviso; d) modificação do Artigo Passível de Entrega realizada pelo Contratado Principal, pelo Cliente ou por um terceiro em nome do Contratado Principal ou do Cliente; e) qualquer coisa que o Contratado Principal forneça à SAP, incluindo configurações, instruções ou especificações, em relação aos Serviços; ou f) qualquer utilização dos Serviços não permitida nos termos do Contrato. 13.2. Caso um terceiro efetue, ou caso a SAP, na medida do razoável, considere que possa efetuar, uma reclamação, nos termos da Secção 13.1.1, a SAP, por iniciativa própria e às suas próprias custas, poderá: a) obter para o Contratado Principal o direito de continuar a utilizar o Artigo Passível de Entrega de acordo com os termos do Contrato; ou b) substituir ou modificar o Artigo Passível de Entrega tornando-o não ilícito, sem uma diminuição substancial das funcionalidades. 13.3. Se estas opções não estiverem disponíveis, na medida do razoável, a SAP ou o Contratado Principal poderão cessar o Contrato relativo ao Artigo Passível de Entrega em questão, mediante aviso, por escrito, à outra parte. 13.4. A SAP reserva-se expressamente o direito de cessar a defesa de quaisquer reclamações, na eventualidade de o Artigo Passível de Entrega em questão já não infringir ou se apropriar, indevida e alegadamente, dos direitos de terceiros.

Appears in 2 contracts

Samples: Termos E Condições Gerais Para Serviços Da Sap, Termos E Condições Gerais Para Serviços Da Sap

RECLAMAÇÕES DE TERCEIROS. 13.18.1. Reclamações Intentadas Contra contra o Contratado PrincipalCliente 13.1.18.1.1. A SAP defenderá o Contratado Principal Cliente contra reclamações intentadas contra o Contratado Principal Cliente e respetivas Filiais por qualquer terceiro que alegue que a transmissãoutilização, por parte do Contratado PrincipalCliente e das respetivas Filiais, dos Artigos Passíveis de Entrega do Serviço Cloud constitui uma violação ou apropriação indevida de um pedido de registo de patente, direito de autor ou direito de segredo comercial. A SAP indemnizará o Contratado Principal Cliente por todos os danos imputados em definitivo ao Contratado Principal Cliente (ou o montante de qualquer acordo aceite pela SAP) relativamente a tais reclamações. 13.1.28.1.2. A obrigação As obrigações da SAP, SAP nos termos da Secção 13.1.1, 8.1 não será aplicávelserão aplicáveis, caso a alegada reclamação resulte de: a) utilização dos Artigos Passíveis de Entrega do Serviço Cloud em conjunto com outro software, serviços ou qualquer produto ou serviço não fornecidos fornecido pela SAP; b) utilização do Artigo Passível de Entrega Serviço Cloud fornecido gratuitamente; c) incapacidade, por parte do Contratado PrincipalCliente, de notificar atempadamente a SAP, por escrito, sobre tal qualquer reclamação, caso a SAP seja prejudicada pela incapacidade do Contratado Principal Cliente de fornecer ou pelo atraso no fornecimento de tal aviso;; ou d) modificação do Artigo Passível de Entrega realizada pelo Contratado Principal, pelo Cliente ou por um terceiro em nome do Contratado Principal ou do Cliente; e) qualquer coisa que o Contratado Principal forneça à SAP, incluindo configurações, instruções ou especificações, em relação aos Serviços; ou f) qualquer utilização dos Serviços do Serviço Cloud não permitida nos termos do Contrato. 13.28.1.3. Caso um terceiro efetue, ou caso a SAP, na medida do razoável, considere que possa efetuar, uma reclamação, nos termos da Secção 13.1.1, a SAP, por iniciativa própria e às suas próprias custas, poderá: a) obter para o Contratado Principal Cliente o direito de continuar a utilizar o Artigo Passível de Entrega Serviço Cloud de acordo com os termos do Contrato; ou b) substituir ou modificar o Artigo Passível de Entrega Serviço Cloud, tornando-o não ilícito, sem uma diminuição substancial das funcionalidades. 13.38.1.4. Se estas opções não estiverem disponíveis, na medida do razoável, a SAP ou o Contratado Principal Cliente poderão cessar o Contrato relativo a subscrição do Cliente relativa ao Artigo Passível de Entrega em questãoServiço Cloud afetado, mediante aviso, por escrito, à outra parte. 13.48.1.5. A SAP reserva-se expressamente o direito de cessar a defesa de quaisquer reclamações, na eventualidade de o Artigo Passível de Entrega em questão Serviço Cloud aplicável já não infringir ou se apropriar, indevida e alegadamente, dos direitos de terceiros. 8.2. Reclamações Intentadas contra a SAP O Cliente defenderá a SAP contra reclamações intentadas contra a SAP, SAP SE, respetivas Filiais e subcontratados, por quaisquer terceiros, relativas aos Dados do Cliente. O Cliente indemnizará a SAP por todos os danos imputados em definitivo à SAP, SAP SE, respetivas Filiais e subcontratados (ou o montante de qualquer acordo aceite pelo Cliente) relativamente a tais reclamações.

Appears in 2 contracts

Samples: Termos E Condições Gerais Para Serviços Cloud, Termos E Condições Gerais Para Serviços Cloud

RECLAMAÇÕES DE TERCEIROS. 13.1Na iminência de qualquer ação judicial ou qualquer proibição provisória ou definitiva de uso de qualquer elemento dos DESENVOLVIMENTOS, SOFTWARES STANDARD, SOFTWARES ESPECÍFICOS, SOFTWARES DA CONTRATADA e/ou das OBRAS E/OU SERVIÇOS, resultantes de (i) reclamação alegando falsificação, ou (ii) de um acordo legal, a COMPRADORA deverá informar imediatamente a CONTRATADA a respeito dessa ocorrência e a CONTRATADA deverá, às suas próprias custas e no prazo mais curto possível obter, em nome da COMPRADORA, o direito de: - continuar usando o referido elemento, ou alternativamente, - substituir ou modificar o elemento em disputa por um elemento não falsificado estritamente equivalente ao mesmo. Reclamações Intentadas Contra De qualquer forma, nenhuma modificação ou substituição em relação à situação acima poderá resultar em deterioração ou redução da funcionalidade ou da adequação das OBRAS E/OU EQUIPAMENTOS para seu uso no LOCAL DA OBRA em conformidade com o Contratado Principal 13.1.1CONTRATO. No caso de qualquer reclamação de terceiros, quer seja levantada em bases amigáveis ou apresentada em juízo, a CONTRATADA deverá imediatamente agir em defesa da COMPRADORA, defendendo-a, indenizando-a e mantendo-a isenta, bem como seus respectivos diretores, altos funcionários e empregados, de todas as perdas, passivos, danos, custos e/ou todas as despesas, incluindo honorários advocatícios e honorários de peritos, direta ou indiretamente resultantes de qualquer dessas reclamações, ações, processos judiciais, alegando a infração de qualquer DIREITO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL no tocante às OBRAS E/OU EQUIPAMENTOS e a seu uso conforme especificado no respectivo CONTRATO. A SAP defenderá o Contratado Principal contra reclamações intentadas contra o Contratado Principal por qualquer terceiro que alegue que a transmissãoCONTRATADA deverá, por parte do Contratado Principal, dos Artigos Passíveis de Entrega constitui uma violação ou apropriação indevida de um pedido de registo de patente, direito de autor ou direito de segredo comercial. A SAP indemnizará o Contratado Principal por todos os danos imputados em definitivo ao Contratado Principal (ou o montante de qualquer acordo aceite pela SAP) relativamente a tais reclamações. 13.1.2. A obrigação da SAP, nos termos da Secção 13.1.1, não será aplicável, caso a alegada reclamação resulte de: a) utilização dos Artigos Passíveis de Entrega em conjunto com outro software, serviços ou qualquer produto não fornecidos pela SAP; b) utilização do Artigo Passível de Entrega fornecido gratuitamente; c) incapacidade, por parte do Contratado Principal, de notificar atempadamente a SAP, por escrito, sobre tal reclamação, caso a SAP seja prejudicada pela incapacidade do Contratado Principal de fornecer ou pelo atraso no fornecimento de tal aviso; d) modificação do Artigo Passível de Entrega realizada pelo Contratado Principal, pelo Cliente ou por um terceiro em nome do Contratado Principal ou do Cliente; e) qualquer coisa que o Contratado Principal forneça à SAP, incluindo configurações, instruções ou especificações, em relação aos Serviços; ou f) qualquer utilização dos Serviços não permitida nos termos do Contrato. 13.2. Caso um terceiro efetue, ou caso a SAP, na medida do razoável, considere que possa efetuar, uma reclamação, nos termos da Secção 13.1.1, a SAP, por iniciativa própria e às suas próprias custas, poderá: a) obter para o Contratado Principal o direito contestar todas as reclamações, processos ou ações judiciais apresentados contra a COMPRADORA. De qualquer forma, todas os montantes que vierem a ser desembolsados pela COMPRADORA com relação aos custos, honorários e/ou danos devidos em decorrência de continuar penalidades ou de decisões judiciais contra a utilizar o Artigo Passível de Entrega de acordo com os termos do Contrato; ou b) substituir ou modificar o Artigo Passível de Entrega tornando-o não ilícitoCOMPRADORA deverão ser totalmente reembolsados pela CONTRATADA à COMPRADORA, sem uma diminuição substancial das funcionalidadesprejuízo dos outros direitos da COMPRADORA de requerer indenização contra a CONTRATADA. 13.3. Se estas opções não estiverem disponíveis, na medida do razoável, a SAP ou o Contratado Principal poderão cessar o Contrato relativo ao Artigo Passível de Entrega em questão, mediante aviso, por escrito, à outra parte. 13.4. A SAP reserva-se expressamente o direito de cessar a defesa de quaisquer reclamações, na eventualidade de o Artigo Passível de Entrega em questão já não infringir ou se apropriar, indevida e alegadamente, dos direitos de terceiros.

Appears in 1 contract

Samples: Investment Purchase Agreement

RECLAMAÇÕES DE TERCEIROS. 13.1. Reclamações Intentadas Contra o Contratado Principal 13.1.1. 12.1 A SAP defenderá (às suas próprias custas) o Contratado Principal Licenciado contra reclamações intentadas contra o Contratado Principal Licenciado por qualquer terceiro que alegue quaisquer terceiros, alegando que a transmissãoutilização dos Artigos Passíveis de Entrega, por parte do Contratado PrincipalLicenciado, dos Artigos Passíveis de Entrega acordo com os termos e condições do Contrato, constitui uma violação ou apropriação indevida de um pedido pedidos de registo de patente, direito direitos de autor ou direito direitos de segredo comercial. A SAP indemnizará o Contratado Principal por todos pagará os danos imputados em definitivo ao Contratado Principal Licenciado (ou o montante de qualquer acordo aceite pela SAP) relativamente a tais reclamações. 13.1.2. A Esta obrigação da SAP, nos termos da Secção 13.1.1, SAP não será aplicável, caso aplicável se a alegada reclamação resulte violação ou apropriação indevida resultar de: (a) utilização dos Artigos Passíveis de Entrega em conjunto com outro software, serviços serviços, produtos, dados ou qualquer produto equipamentos não fornecidos pela SAP;; ou (b) utilização do Artigo Passível de Entrega fornecido gratuitamente;tudo o que seja disponibilizado pelo Licenciado, incluindo configurações, instruções ou especificações; ou (c) incapacidade, por parte do Contratado Principal, de notificar atempadamente a SAP, por escrito, sobre tal reclamação, caso a SAP seja prejudicada pela incapacidade do Contratado Principal de fornecer ou pelo atraso no fornecimento de tal aviso; d) uma modificação do Artigo Passível de Entrega realizada pelo Contratado Principal, pelo Cliente Licenciado ou por um terceiro em nome do Contratado Principal Licenciado; ou do Cliente; e) qualquer coisa que o Contratado Principal forneça à SAP, incluindo configurações, instruções ou especificações, em relação aos Serviços; ou f(d) qualquer utilização dos Serviços não permitida nos termos do pelo Contrato. 13.2. Caso um terceiro efetue12.2 Na eventualidade de ser intentada, ou caso a de, na opinião razoável da SAP, na medida do razoável, considere ser provável que possa efetuarseja intentada, uma reclamação, reclamação nos termos da Secção 13.1.112.1, a SAPSAP poderá, por iniciativa opção própria e às suas próprias custas, poderá: (a) obter para o Contratado Principal Licenciado o direito de continuar a utilizar o Artigo Passível de Entrega em questão de acordo com os termos do Contrato; ou (b) substituir ou modificar o Artigo Passível de Entrega tornando-o não ilícito, sem uma diminuição substancial das funcionalidades. 13.3. Se estas opções não estiverem disponíveis, na medida do razoável, a SAP ou o Contratado Principal Licenciado poderão cessar o Contrato relativo ao Artigo Passível de Entrega em questão, mediante aviso, por escrito, à outra parte. 13.412.3 O Licenciado defenderá a SAP e as respetivas filiais contra quaisquer reclamações intentadas contra a SAP por qualquer terceiro, que advenham de ou se relacionem com (a) qualquer utilização, por parte do Licenciado, dos Serviços em violação de qualquer legislação ou regulamento aplicáveis; (b) uma alegação de que os Dados do Cliente, a utilização, por parte do Licenciado, dos Serviços, ou tudo o que tenha sido disponibilizado pelo Licenciado à SAP, incluindo o acesso a software ou informação de propriedade de terceiros, constituem uma violação, usurpação ou apropriação indevida dos direitos de um terceiro. A SAP reservaO acima disposto aplicar-se expressamente se-á independentemente de tais danos serem causados pela conduta do Licenciado e/ou respetivos utilizadores nomeados, ou pela conduta de um terceiro que utilize as credenciais de acesso do Licenciado. 12.4 As obrigações nos termos desta Secção 12 são condicionadas por (a) a parte contra a qual a reclamação de um terceiro é intentada notificar atempadamente a outra parte, por escrito, sobre tal reclamação, desde que, contudo, o facto de essa parte não fornecer ou atrasar o fornecimento dessa notificação não a isentar das respetivas obrigações nos termos desta Secção 12, exceto na medida em que esse não fornecimento ou atraso prejudique a defesa; (b) a parte que é obrigada, nos termos do aqui disposto, a defender uma reclamação ter o direito de cessar controlar totalmente a defesa dessa reclamação; e (c) a parte contra a qual a reclamação de quaisquer um terceiro é intentada cooperar, na medida do razoável, na defesa de tal reclamação. Qualquer acordo relativo a qualquer reclamação não incluirá uma obrigação financeira ou de desempenho específico, ou a admissão de responsabilidade, da parte contra a qual a reclamação é intentada, desde que, contudo, a SAP possa chegar a acordo sobre qualquer reclamação, numa base que exija que a SAP substitua os Serviços por serviços alternativos substancialmente equivalentes e não ilícitos. A parte contra a qual a reclamação de um terceiro é intentada poderá ser representada, às suas próprias custas, por um advogado razoavelmente aceite pela parte obrigada a defender as reclamações, na eventualidade nos termos do aqui disposto. Nenhuma das partes tomará quaisquer medidas em resposta a qualquer violação ou apropriação indevida, ou alegada violação ou apropriação indevida, que sejam prejudiciais aos direitos da outra parte. 12.5 As disposições desta Secção 12 regulam a única, exclusiva e total responsabilidade das partes, respetivas Filiais e licenciantes em relação à outra parte, constituindo o único direito da outra parte relativamente a reclamações de o Artigo Passível de Entrega em questão já não infringir terceiros aqui abrangidas e à violação ou se apropriar, apropriação indevida e alegadamente, dos direitos de propriedade intelectual de terceiros.

Appears in 1 contract

Samples: Termos E Condições Gerais Para Serviços Sap

RECLAMAÇÕES DE TERCEIROS. 13.1. Reclamações Intentadas Contra o Contratado Principal 13.1.17.1. A SAP defenderá o Contratado Principal Cliente contra reclamações intentadas qualquer reclamação intentada contra o Contratado Principal Cliente e respetivas Filiais por qualquer terceiro que alegue que a transmissãoutilização, por parte do Contratado PrincipalCliente e das respetivas Filias, dos Artigos Passíveis de Entrega do Software constitui uma violação ou apropriação indevida de um pedido de registo de patente, direito de autor ou direito de segredo comercial. A SAP indemnizará o Contratado Principal Cliente por todos os danos imputados em definitivo ao Contratado Principal Cliente (ou o montante de qualquer acordo aceite pela SAP) relativamente a tais reclamações. 13.1.27.2. A obrigação da SAP, nos termos da Secção 13.1.17.1, não será aplicável, caso a alegada reclamação resulte de: (a) utilização dos Artigos Passíveis de Entrega do Software em conjunto com qualquer outro software, serviços ou qualquer produto produtos não fornecidos pela SAP; (b) utilização do Artigo Passível Software com um equipamento que não seja a Unidade Designada; (c) utilização de Entrega Software fornecido gratuitamente; c(d) não utilização imediata, por parte do Cliente, de uma atualização fornecida pela SAP, caso tal violação ou apropriação indevida pudesse ter sido evitada pela utilização da atualização; (e) incapacidade, por parte do Contratado PrincipalCliente, de notificar atempadamente a SAP, por escrito, sobre tal qualquer reclamação, caso a SAP seja prejudicada pela incapacidade do Contratado Principal Cliente de fornecer ou pelo atraso no fornecimento de tal aviso; d) modificação do Artigo Passível de Entrega realizada pelo Contratado Principal, pelo Cliente ou por um terceiro em nome do Contratado Principal ou do Cliente; e) qualquer coisa que o Contratado Principal forneça à SAP, incluindo configurações, instruções ou especificações, em relação aos Serviços; ou (f) qualquer utilização dos Serviços não permitida nos termos do Contrato. 13.27.3. Caso um terceiro efetue, ou caso a SAP, na medida do razoável, considere que possa efetuar, uma reclamação, nos termos da Secção 13.1.17.1, a SAP, por iniciativa própria e às suas próprias custas, poderá: (a) obter para o Contratado Principal Cliente o direito de continuar a utilizar o Artigo Passível de Entrega Software de acordo com os termos do Contrato; ou (b) substituir ou modificar o Artigo Passível de Entrega Software tornando-o não ilícito, sem uma diminuição substancial das funcionalidades. 13.3. Se Caso estas opções não estiverem estejam disponíveis, na medida do razoável, a SAP ou o Contratado Principal poderão poderá cessar o Contrato relativo a licença do Cliente relativa ao Artigo Passível de Entrega Software em questão, mediante aviso, por escrito, à outra parte. 13.47.4. A SAP reserva-se expressamente o direito de cessar a defesa de quaisquer reclamações, na eventualidade de o Artigo Passível de Entrega em questão Software já não infringir ou se apropriar, indevida e alegadamente, dos direitos de terceiros.

Appears in 1 contract

Samples: Licensing Agreement

RECLAMAÇÕES DE TERCEIROS. 13.1. Reclamações Intentadas Contra o Contratado Principal11.1 Indemnização por parte da SAP. 13.1.1. (a) A SAP defenderá o Contratado Principal contra Fornecedor de quaisquer reclamações intentadas contra o Contratado Principal Fornecedor, no Território, quando tal reclamação (i) seja intentada por qualquer um terceiro proprietário da propriedade intelectual que origina a reclamação, e (ii) alegue que a transmissãodistribuição do Software, por parte do Contratado PrincipalFornecedor, dos Artigos Passíveis de Entrega acordo com os termos e condições do presente Contrato, constitui uma violação directa ou apropriação indevida indevida, de um pedido de registo reclamação(ões) de patente, direito de direitos de autor ou direito de direitos de marca comercial da SAP ou de segredo comercial. A SAP indemnizará o Contratado Principal por todos pagará os danos imputados em definitivo ao Contratado Principal Fornecedor (ou o montante de qualquer acordo aceite pela SAP) relativamente a tais reclamações. 13.1.2. A obrigação da SAP, nos termos da Secção 13.1.1, não será aplicável, caso a alegada reclamação resulte dedesde que: a) utilização dos Artigos Passíveis de Entrega em conjunto com outro software, serviços ou qualquer produto não fornecidos pela SAP; b) utilização do Artigo Passível de Entrega fornecido gratuitamente; c) incapacidade, por parte do Contratado Principal, de notificar atempadamente 1. O Fornecedor notifique a SAP, por escrito, sobre de uma tal alegada reclamação, sem atraso indevido, e 2. O Fornecedor autorize a SAP a ter controlo total da defesa ou de qualquer acordo relativo a tal reclamação, caso a SAP seja prejudicada pela incapacidade do Contratado Principal de fornecer ou pelo atraso no fornecimento de tal aviso; d) modificação do Artigo Passível de Entrega realizada pelo Contratado Principal, pelo Cliente ou por um terceiro em nome do Contratado Principal ou do Cliente; e) qualquer coisa que o Contratado Principal 3. O Fornecedor coopere totalmente na defesa dessa reclamação e forneça à SAP, incluindo configurações, instruções ou especificações, SAP todas as informações relevantes e suporte razoável; e 4. O Fornecedor não tome quaisquer medidas em relação aos Serviços; ou f) resposta a qualquer utilização dos Serviços não permitida nos termos do Contrato. 13.2. Caso um terceiro efetueviolação, ou caso a alegada violação, do Software, que seja prejudicial aos direitos da SAP, na medida do razoável, considere que possa efetuar, uma reclamação, nos termos da Secção 13.1.1, a SAP, por iniciativa própria e às suas próprias custas, poderá: a) obter para o Contratado Principal o direito de continuar a utilizar o Artigo Passível de Entrega de acordo com os termos do Contrato; ou b) substituir ou modificar o Artigo Passível de Entrega tornando-o não ilícito, sem uma diminuição substancial das funcionalidades. 13.3. Se estas opções não estiverem disponíveis, na medida do razoável, a SAP ou o Contratado Principal poderão cessar o Contrato relativo ao Artigo Passível de Entrega em questão, mediante aviso, por escrito, à outra parte. 13.4. A SAP reserva-se expressamente o direito de cessar a defesa de quaisquer reclamações, na eventualidade de o Artigo Passível de Entrega em questão Software já não infringir ou se apropriar, indevida e alegadamente, dos direitos de terceiros, ou caso se considere que o Software não infringe nem se apropria indevidamente dos direitos de terceiros. (b) A SAP não terá qualquer obrigação ao abrigo desta Secção 11.1, caso a reclamação resulte (i) de Software ou Documentação que tenham sido alterados por qualquer pessoa que não a SAP, ou (ii) da não utilização imediata de uma Nova Versão, disponibilizada pela SAP, se tal violação ou apropriação indevida pudesse ter sido evitada pela utilização da Nova Versão, ou (iii) de actividades não licenciadas. Além disso, a SAP não terá qualquer obrigação ao abrigo desta Secção 11.1 relativamente a qualquer reclamação que pudesse ter sido evitada (i) se o Fornecedor não tivesse utilizado o Software ou os Materiais da SAP em conjunto com qualquer software, dados ou sistemas não fornecidos pela SAP; ou (ii) se o Fornecedor (ou os respectivos Clientes ou Utilizadores Finais) não tivesse actuado fora do âmbito dos direitos licenciados ao abrigo deste Contrato. (c) Se for alegado que o software viola ou se apropria indevidamente dos direitos de propriedade intelectual de um terceiro, de acordo com a Secção 11.1(a) acima, ou se, na opinião razoável da SAP, puder ocorrer ou ser alegada uma violação ou apropriação indevida dos direitos de propriedade intelectual de um terceiro, a SAP poderá, a título próprio: (i) Obter para o Fornecedor o direito continuado de utilizar o Software sem custos adicionais para o Fornecedor, ou (ii) Modificar o Software ou substituí-lo por programas alternativos e documentação de suporte para o Software, substancialmente equivalentes e não ilícitos, ou (iii) caso nenhuma das alternativas anteriores possa ser alcançada a um custo razoável, a SAP poderá cessar o Contrato e reembolsar os preços pagos pelo Fornecedor, deduzindo um montante apropriado que cubra o período em que o Fornecedor utilizou efectivamente o Software. (d) AS DISPOSIÇÕES DA SECÇÃO 11.1 ESTIPULAM A ÚNICA, EXCLUSIVA E TOTAL RESPONSABILIDADE E OBRIGAÇÃO DA SAP EM RELAÇÃO AO FORNECEDOR, CONSTITUINDO O ÚNICO DIREITO DO FORNECEDOR RELATIVAMENTE A QUAISQUER RECLAMAÇÕES DE VIOLAÇÃO DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL DE UM TERCEIRO QUE POSSAM SURGIR RELACIONADAS POR QUALQUER FORMA COM O SOFTWARE, MATERIAIS DA SAP, PRODUTOS AGRUPADOS, SERVIÇOS CLOUD OU DOCUMENTAÇÃO. As limitações de responsabilidade contidas na Secção 12 abaixo aplicar-se-ão a todas as reclamações efectuadas ao abrigo da Secção 11.1. 11.2 Indemnização por parte do Fornecedor. Se um terceiro intentar uma acção contra a SAP, que advenha de (a) quaisquer impostos e custos relacionados, juros e coimas, pagas ou a pagar pela SAP; (b) declarações do Fornecedor não autorizadas pela SAP; (c) uma violação, por parte do Fornecedor, deste Contrato, incluindo, nomeadamente: (i) qualquer violação da legislação e regulamentos aplicáveis sobre as exportações; ou (ii) qualquer acção para além da autoridade do Fornecedor aqui estipulada e que advenha de quaisquer reclamações de Clientes ou Utilizadores Finais; ou (d) não cumprimento, por parte do Fornecedor, dos termos do Contrato de Serviço de Cliente; (e) qualquer contrato celebrado entre o Fornecedor e os respectivos distribuidores, revendedores ou Clientes; (f) uma reclamação de que qualquer Informação Confidencial do Fornecedor infringe, se apropria indevidamente ou viola qualquer patente, direito de autor ou marca comercial de qualquer terceiro, ou o facto de o Fornecedor combinar (ou autorizar que outros combinem) o Software com quaisquer produtos não fornecidos pela SAP; ou (g) uma asserção de um terceiro de que o Fornecedor actuou como agente da SAP, ou de outro modo em seu nome, o Fornecedor defenderá a SAP, às suas próprias custas, e pagará quaisquer montantes acordados e por si autorizados, e todos os danos, custos e honorários de advogados, atribuídos em definitivo à SAP, na acção. O Fornecedor indemnizará e isentará a SAP da responsabilidade por quaisquer danos e custos em que a SAP incorra, como consequência de qualquer violação dos direitos de propriedade intelectual de terceiros causada por qualquer uma das circunstâncias mencionadas nesta Secção ou pela utilização do Software em desacordo com o disposto neste Contrato.

Appears in 1 contract

Samples: Licensing Agreements

RECLAMAÇÕES DE TERCEIROS. 13.1. Reclamações Intentadas Contra intentadas contra o Contratado PrincipalCliente 13.1.1. A SAP defenderá o Contratado Principal Cliente contra reclamações intentadas contra o Contratado Principal Cliente e respetivas Filiais por qualquer terceiro que alegue que a transmissãoutilização, por parte do Contratado PrincipalCliente e das respetivas Filias, dos Artigos Passíveis de Entrega constitui uma violação ou apropriação indevida de um pedido de registo de patente, direito de autor ou direito de segredo comercial. A SAP indemnizará o Contratado Principal Cliente por todos os danos imputados em definitivo ao Contratado Principal Cliente (ou o montante de qualquer acordo aceite pela SAP) relativamente a tais reclamações. 13.1.2. A obrigação da SAP, nos termos da Secção 13.1.1, não será aplicável, caso a alegada reclamação resulte de: a) utilização dos Artigos Passíveis de Entrega em conjunto com outro software, serviços ou qualquer produto não fornecidos pela SAP; b) utilização do Artigo Passível de Entrega fornecido gratuitamente; c) incapacidade, por parte do Contratado PrincipalCliente, de notificar atempadamente a SAP, por escrito, sobre tal a reclamação, caso a SAP seja prejudicada pela incapacidade do Contratado Principal Cliente de fornecer ou pelo atraso no fornecimento de tal aviso; d) modificação do Artigo Passível de Entrega realizada pelo Contratado Principal, pelo Cliente ou por um terceiro em nome do Contratado Principal ou do Cliente; e) qualquer coisa que o Contratado Principal Cliente forneça à SAP, incluindo configurações, instruções ou especificações, em relação aos Serviços; ou f) qualquer utilização dos Serviços não permitida nos termos do Contrato. 13.2. Caso um terceiro efetue, ou caso a SAP, na medida do razoável, considere que possa efetuar, uma reclamação, nos termos da Secção 13.1.113.1, a SAP, por iniciativa própria e às suas próprias custas, poderá: a) obter para o Contratado Principal Cliente o direito de continuar a utilizar o Artigo Passível de Entrega de acordo com os termos do Contrato; , ou b) substituir ou modificar o Artigo Passível de Entrega tornando-o não ilícito, sem uma diminuição substancial das funcionalidades. 13.3. Se estas opções não estiverem disponíveis, na medida do razoável, a SAP ou o Contratado Principal Cliente poderão cessar o Contrato relativo ao Artigo Passível de Entrega em questão, mediante aviso, por escrito, à outra parte. 13.4. A SAP reserva-se expressamente o direito de cessar a defesa de quaisquer reclamações, na eventualidade de o Artigo Passível de Entrega em questão já não infringir ou se apropriar, indevida e alegadamente, dos direitos de terceiros.

Appears in 1 contract

Samples: Termos E Condições Gerais Para Serviços Sap

RECLAMAÇÕES DE TERCEIROS. 13.110.1. Reclamações Intentadas Contra intentadas contra o Contratado PrincipalCliente 13.1.110.1.1. A SAP defenderá o Contratado Principal Cliente contra reclamações intentadas contra o Contratado Principal Cliente e respetivas Filiais por qualquer terceiro que alegue que a transmissãoutilização, por parte do Contratado PrincipalCliente e das respetivas Filias, dos Artigos Passíveis de Entrega constitui uma violação ou apropriação indevida de um pedido de registo de patente, direito de autor ou direito de segredo comercial. A SAP indemnizará o Contratado Principal Cliente por todos os danos imputados em definitivo ao Contratado Principal Cliente (ou o montante de qualquer acordo aceite pela SAP) relativamente a tais reclamações. 13.1.210.1.2. A obrigação da SAP, nos termos da Secção 13.1.110.1.1, não será aplicável, caso a alegada reclamação resulte de: a) utilização dos Artigos Passíveis de Entrega em conjunto com outro software, serviços ou qualquer produto não fornecidos pela SAP; b) utilização do Artigo Passível de Entrega fornecido gratuitamente; c) incapacidade, por parte do Contratado PrincipalCliente, de notificar atempadamente a SAP, por escrito, sobre tal a reclamação, caso a SAP seja prejudicada pela incapacidade do Contratado Principal Cliente de fornecer ou pelo atraso no fornecimento de tal aviso; d) modificação do Artigo Passível de Entrega realizada pelo Contratado Principal, pelo Cliente ou por um terceiro em nome do Contratado Principal ou do Cliente; e) qualquer coisa que o Contratado Principal Cliente forneça à SAP, incluindo configurações, instruções ou especificações, em relação aos ServiçosServiços de Consultoria; ou f) qualquer utilização dos Serviços de Consultoria não permitida nos termos do Contrato. 13.210.2. Caso um terceiro efetue, ou caso a SAP, na medida do razoável, considere que possa efetuar, uma reclamação, nos termos da Secção 13.1.110.1, a SAP, por iniciativa própria e às suas próprias custas, poderá: a) obter para o Contratado Principal Cliente o direito de continuar a utilizar o Artigo Passível de Entrega de acordo com os termos do Contrato; , ou b) substituir ou modificar o Artigo Passível de Entrega tornando-o não ilícito, sem uma diminuição substancial das funcionalidades. 13.310.3. Se estas opções não estiverem disponíveis, na medida do razoável, a SAP ou o Contratado Principal Cliente poderão cessar o Contrato relativo ao Artigo Passível de Entrega em questão, mediante aviso, por escrito, à outra parte. 13.410.4. A SAP reserva-se expressamente o direito de cessar a defesa de quaisquer reclamações, na eventualidade de o Artigo Passível de Entrega em questão já não infringir ou se apropriar, indevida e alegadamente, dos direitos de terceiros. 10.5. Reclamações Intentadas Contra a SAP 10.5.1. O Cliente defenderá a SAP e respetivas Filiais contra quaisquer reclamações intentadas contra a SAP por qualquer terceiro, que advenham de ou se relacionem com: a) qualquer utilização, por parte do Cliente, dos Serviços de Consultoria em violação de qualquer legislação ou regulamento aplicáveis; e b) uma alegação de que os Dados do Cliente, a utilização, por parte do Cliente, dos Serviços de Consultoria, ou tudo o que tenha sido disponibilizado pelo Cliente à SAP, incluindo o acesso a software ou informação de propriedade de terceiros, constituem uma violação, usurpação ou apropriação indevida dos direitos de um terceiro. 10.5.2. O acima disposto será aplicável independentemente de tais danos serem causados pela conduta do Cliente e/ou respetivos Utilizadores Autorizados, ou pela conduta de um terceiro que utilize as credenciais de acesso do Cliente. 10.6. As Secções 8.3 (Procedimento de Reclamação de Terceiros) e 8.4 (Exclusivo direito) dos TCG são aplicáveis a esta secção 10.

Appears in 1 contract

Samples: Termos E Condições Adicionais Para Serviços De Consultoria