RECONHECIMENTO DE DIREITOS. 16.1 A CONTRATADA declara conhecer a aceitar as prerrogativas conferidas a CONTRATANTE pela Lei Federal Nº 8.666/93, nos casos de rescisão administrativa prevista no art. 77 daquela previsão normativa.
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RECONHECIMENTO DE DIREITOS. 16.1 A CONTRATADA declara conhecer a aceitar as prerrogativas conferidas a CONTRATANTE pela Lei Federal Nº No 8.666/93, nos casos de rescisão administrativa prevista no art. 77 daquela previsão normativa.
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RECONHECIMENTO DE DIREITOS. 16.1 A 14.1A CONTRATADA declara conhecer a e aceitar as prerrogativas conferidas a CONTRATANTE pela Lei Federal Nº no 8.666/93, nos casos de rescisão administrativa prevista no art. 77 daquela previsão normativa.
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RECONHECIMENTO DE DIREITOS. 16.1 15.1 A CONTRATADA declara conhecer a aceitar as prerrogativas conferidas a CONTRATANTE pela Lei Federal Nº 8.666/93, nos casos de rescisão rescisa˜o administrativa prevista no art. 77 daquela previsão previsa˜o normativa.
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RECONHECIMENTO DE DIREITOS. 16.1 14.1 A CONTRATADA declara conhecer a e aceitar as prerrogativas conferidas a CONTRATANTE pela Lei Federal Nº Federalno 8.666/93, nos casos de rescisão administrativa prevista no art. 77 daquela previsão normativa...
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