Recontratação com riscos passados Cláusulas Exemplificativas

Recontratação com riscos passados. Para conhecer do risco que vão absorver, as seguradoras fazem vistorias prévias nos veículos, porém nem sempre. Usualmente, elas ocorrem em quatro ocasiões diferentes, apesar de ter direito de fazer sempre que acharem conveniente: (i) na primeira contratação; (ii) quando é feito um endosso de substituição do automóvel na apólice e é preciso conhecer o carro que entra; (iii) quando o veículo sofreu sinistro, foi reparado e a renovação está sendo realizada em seguradora diferente desta que pagou a reparação; ou, (iv) em toda renovação, quando o veículo tem mais de dez anos de idade. Tendo menos de dez anos de idade e não sofrendo sinistro, a vistoria costuma ser dispensada, mesmo que seja trocada a seguradora na renovação. Havendo sinistro, sem troca de seguradora e sem interrupção de vigência, também costuma ser dispensada. Existe um benefício chamado de “bônus” nos seguros de automóveis que, apesar de não ser regulamentado pela SUSEP e não ser de oferta obrigatória, é usual em todas as seguradoras do mercado, sendo, inclusive, passível de portabilidade entre elas. Trata-se de um desconto progressivo dado aos segurados que não sofrem sinistros, que vai do 0 (zero), para a primeira vez que determinada pessoa contrata seguro, até 10 (dez), alcançado com dez anos consecutivos e ininterruptos de contratação, sem ocorrência de sinistros. O desconto obtido em cada grau de bônus é variável entre as seguradoras, mas em algumas pode chegar a 45% (quarenta e cinco porcento) sobre o prêmio cobrado, em seu nível mais elevado. Este benefício é acrescido em um grau a cada ano sem sinistro, mas reduz uma casa a cada ocorrência. Assim, se uma pessoa está no nível 5 e não sofre sinistro, renova a próxima vigência no nível 6, mas se sofre um sinistro, renova no nível 4. Se, contudo, sofre dois sinistros nesta mesma vigência, renova com nível 3 de bônus, e assim por diante, desde 35 Ver capítulo 4.6.1.3.1 Comentários acerca da promessa de fato de terceiro. que renove sempre de forma ininterrupta. Havendo interrupção de vigência entre renovações, uma classe de bônus é perdida a cada 30 dias e desta maneira variam sua classificação entre 0 e 10 ao longo dos anos. Feita essa introdução, vamos à hipótese de recontratação com riscos passados. Para isso, adotamos o mesmo exemplo proposto na inicial deste capítulo, ou seja, ocorrência de sinistro incapaz de provocar o perecimento completo do bem, mas com extensos danos, suficientes para que sua reparação demore três meses. Acrescent...

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  • DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 7.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente Ata e será formalizada mediante (a) termo de contrato; (b) emissão de nota de empenho de despesa; ou (c) autorização de compra; conforme disposto no artigo 62 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.

  • CONTRATAÇÃO DO SEGURO 1. Em atendimento à legislação em vigor, o Segurado ou o Estipulante deverá, obrigatoriamente, na contratação do seguro, fornecer a Seguradora as seguintes informações cadastrais:

  • DEVERES DA CONTRATADA 9.1.1. Na execução do objeto do contrato, obriga-se a CONTRATADA:

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 8.1 Denominações e respectivas responsabilidades gerais as quais complementam e não eliminam as responsabilidades específicas detalhadas em todos os itens deste documento e do Contrato:

  • DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 1. Caberá ao CONTRATANTE:

  • OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO O seguro R.E.T.A. é o seguro obrigatório pela legislação vigente. Essa modalidade deve ser sempre contratada para permitir o voo das aeronaves, conforme especificado expressamente pelos artigos 281 e 283 do CBAer, o qual preconiza que nenhuma pessoa pode operar uma aeronave civil brasileira a menos que tenha a bordo, dentre outros documentos, a apólice de seguro ou certificado de seguro com comprovante de pagamento. O seguro R.E.T.A. possui as seguintes classes: 1 (um) para passageiros e respectivas bagagens de mão, 2 (dois) para tripulantes, 3 (três) para pessoas e bens no solo e 4 (quatro) para danos por colisão e/ou abalroamento, tendo seus valores em conformidade com os valores estabelecidos pela ANAC. Os seguros são contratados através de empresas corretoras de seguros, tendo uma variedade de opções. Estas corretoras são intermediárias com as empresas seguradoras, que representam um número menor de empresas. Tanto as corretoras quanto as seguradoras podem ser confirmadas através de consulta à SUSEP. O seguro deve contemplar o total de aeronaves que compõem a frota da DGOA, que corresponde a 03 (três) helicópteros com seguro R.E.T.A e 01 (um) avião com seguro R.E.T.A, os quais serão detalhados no item referente à especificação.

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As Empresas poderão descontar mensalmente dos salários dos seus empregados de acordo com o art. 462 da CLT, além dos itens permitidos por lei, também os referentes a seguros, empréstimos pessoais, contribuições a associações de funcionários, planos de pensão da previdência privada, financiamentos e outros benefícios concedidos desde que previamente autorizados por escrito pelos próprios Empregados.

  • OBJETO DA CONTRATAÇÃO Item do TR Distância por Km Cubagem (m³) Valor por m³ (R$) Valor Total por m³ (R$) 3 2.048 12m³ R$ 307,00 R$ 3.684,00

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • Risco Proveniente do Uso de Derivativos O FUNDO pode realizar operações nos mercados de derivativos como parte de sua estratégia de investimento. Estas operações podem não produzir os efeitos pretendidos, provocando oscilações bruscas e significativas no resultado do FUNDO, podendo ocasionar perdas patrimoniais para os cotistas. Isto pode ocorrer em virtude do preço dos derivativos depender, além do preço do ativo financeiro objeto do mercado à vista, de outros parâmetros de precificação baseados em expectativas futuras. Mesmo que o preço do ativo financeiro objeto permaneça inalterado, pode ocorrer variação nos preços dos derivativos, tendo como consequência o aumento de volatilidade de sua carteira. Os preços dos ativos financeiros e dos derivativos podem sofrer alterações substanciais que podem levar a perdas ou ganhos significativos.