Recuperação preliminar do pavimento Cláusulas Exemplificativas

Recuperação preliminar do pavimento. Os Trabalhos Iniciais no pavimento das pistas e acostamentos existentes nas rodovias deverão considerar, principalmente, o seguinte rol de atividades: • Execução de parte dos reparos locais necessários às obras de reforço do pavimento existente; • Eliminação de desníveis acentuados existentes entre o bordo da pista de rolamento e o acostamento, e entre duas faixas de tráfego que tenham sido desigualmente recapeadas; • Melhoria das condições de conforto ao rolamento, em segmentos críticos. Dentre as medidas a serem tomadas para o atendimento às condições estabelecidas, destacam-se as seguintes: • Execução de reparos localizados, de natureza superficial ou profunda, assegurando que as condições de conforto ao rolamento não fiquem prejudicadas; • Fresagem de áreas deterioradas, com reposição do material removido, através de mistura asfáltica; • Aplicação de recapeamento asfáltico; • Aplicação de uma camada asfáltica, como solução para minimizar o desagradável aspecto visual de áreas excessivamente remendadas. Os padrões mínimos a serem atendidos quanto às condições de superfície são os descritos a seguir: • Ausência de “panelas”, deformações plásticas excessivas e corrugações; • Ausência de áreas exsudadas superior a 1 m2; • Ausência de desnível entre duas faixas de tráfego contíguas, causado por recapeamento diferenciado; • Presença de trincas interligadas de classe 3 (definidas conforme a norma DNER-TER 01-78), em porcentagem inferior a 25% da área, com avaliação a ser procedida em segmentos de comportamento homogêneo com extensão máxima de 2.000 m (FC3 < 25%); • Ausência de flechas nas trilhas de roda, superiores a 14 mm; • Ausência de desnível entre faixa de rolamento e acostamento maiores que 10 cm • Irregularidade longitudinal máxima de 3,0m/km em 20% da rodovia, sendo que no restante não poderá exceder 4,0m/km; • Ausência de buracos, erosões e deformações nos acostamentos, mesmo quando estes não estiverem pavimentados. Todos os trabalhos deverão ser desenvolvidos seguindo-se as especificações de serviços da SINFRA/MT e do DNIT. A avaliação sobre o estado dos pavimentos, assim como a coleta de informações sobre dados existentes, deverá ser realizada pela CONCESSIONÁRIA no início do período relativo aos Trabalhos Iniciais. Essa verificação dará suporte à definição dos trabalhos previstos para essa etapa e ao Projeto de Recuperação geral do pavimento, e compreenderá, no mínimo, o seguinte: Cadastro estrutural do pavimento; Confirmação da largura das faixa...

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  • ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Os empregados lotados na mão de obra direta, que exerçam as funções de ajudante de jardinagem, ajudante de equipe de serviços diversos, operador de roçadeira, operador de microtrator e jardineiro, terão direito à percepção de um adicional a título de insalubridade correspondente a 20% (vinte por cento) do salário normativo. Os capinadores de córrego, canais e sistemas de drenagens terão direito à percepção de um adicional de insalubridade correspondente a 40% (quarenta por cento) do salário normativo.

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • Prazo e Data de Vencimento 4.5.1. Ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado da totalidade das Debêntures e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, as Debêntures terão prazo de vencimento de 05 (cinco) anos, contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 22 de fevereiro de 2024 (“Data de Vencimento”).

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.

  • VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DO SEGURO 9.1 Este seguro permanecerá em vigor pelo prazo estipulado na apólice, cuja vigência se inicia desde as vinte e quatro horas das datas para tal fim neles indicadas.

  • PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO Prazo de Entrega / Execução:

  • PRAZO DE VIGÊNCIA D) PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 05 (cinco) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.

  • DO PRAZO DE ENTREGA A entrega dos bens deverá ser realizada no prazo de 05 (cinco) dias consecutivos, a contar da retirada da Nota de Empenho, que deverá ocorrer no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis após a sua emissão.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 028/2019, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.