TRABALHOS INICIAIS Cláusulas Exemplificativas

TRABALHOS INICIAIS. Na etapa dos Trabalhos Iniciais estão previstos os serviços necessários para a recuperação das rodovias, de forma a dotá-las das condições de conforto e segurança adequadas ao tráfego do usuário, considerando-se para este fim, o estado do pavimento e dos acostamentos e a existência, em bom estado, dos dispositivos de sinalização (vertical e horizontal), de segurança (defensas e guarda-corpos) e de drenagem superficial. Os objetivos dos Trabalhos Iniciais compreendem, em linhas gerais: • A eliminação de problemas emergenciais existentes nas rodovias, que possam apresentar riscos pessoais e materiais iminentes; • A minimização de problemas crônicos que afetem qualquer dos sistemas existentes; • A melhoria das condições de conforto ao rolamento ofertada aos usuários; • O aprimoramento global da apresentação visual das rodovias do Lote. O prazo dos Trabalhos Iniciais estende-se por 12 meses tendo início na transferência do sistema rodoviário à CONCESSIONÁRIA, sendo exigida sua conclusão para o início da cobrança de pedágio. Ao término dos serviços inerentes a essa etapa, a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar à AGER um relatório detalhado, “as built”, consolidando todos os serviços efetivamente executados, inclusive com relação de quantitativos e documentação fotográfica pertinente. A aprovação desse relatório pela AGER, respaldada pela análise e vistoria dos serviços executados, caracterizará a conclusão dos serviços correspondentes aos Trabalhos Iniciais. A vistoria de recebimento dos Trabalhos Iniciais será realizada conjuntamente pela AGER, o Verificador Independente, a Concessionária e a SINFRA. Os Trabalhos Iniciais deverão ser compostos pelos seguintes grupos de atividades: • Limpeza das pistas e acostamentos; • Recuperação preliminar do pavimento; • Tratamento do canteiro central e faixa de domínio; • Restauração preliminar das obras-de-arte especiais; • Complementação dos dispositivos de proteção e segurança; • Recuperação dos dispositivos de sinalização vertical; • Revitalização da sinalização horizontal; • Recuperação dos Terraplenos e Sistemas de Proteção; • Recuperação de Passivo Ambiental; • Limpeza e Recuperação de Sistemas de Drenagem e OAC; • Recuperação de Sistemas Elétricos e de Iluminação. A limpeza geral deverá englobar a remoção de pó, de entulhos, de lixo e de materiais soltos ocorrentes na superfície das pistas e acostamentos, inclusive dos acessos, entroncamentos e retornos. Esses serviços deverão ser feitos primeiramente na etapa de Traba...
TRABALHOS INICIAIS. 16.1. Após a assinatura do TERMO DE TRANSFERÊNCIA do SISTEMA RODOVIÁRIO, a Concessionária dará início aos Trabalhos Iniciais, que terão por objetivo promover a recuperação de parte da malha rodoviária, dotando-a de condições de conforto e segurança adequadas ao usuário.
TRABALHOS INICIAIS. 17.1 Após a assinatura do TERMO DE TRANSFERÊNCIA, a CONCESSIONÁRIA dará início aos Trabalhos Iniciais, que terão por objetivo promover a recuperação da malha RODOVIÁRIA, dotando-a de condições de conforto e segurança adequadas ao usuário.
TRABALHOS INICIAIS. 16.1. Após a assinatura do TERMO DE TRANSFERÊNCIA do AERÓDROMO, a Concessionária dará início aos Trabalhos Iniciais, que terão por objetivo promover a recuperação do aeroporto, dotando-a de condições de conforto e segurança adequadas ao usuário.
TRABALHOS INICIAIS. 15.1. Após a assinatura do TERMO DE INÍCIO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA CONCESSÃO, a Concessionária dará início aos Trabalhos Iniciais, que terão por objetivo a implantação de central de laudos com abrangência em todos os equipamentos médicos do PODER CONCEDENTE, a implantação de metodologia de alta segura nas UTI’s de todos os hospitais do PODER CONCEDENTE, a instalação das primeiras unidades de atendimento nas unidades básicas de saúde (ou locais similares) designados pelo PODER CONCEDENTE.
TRABALHOS INICIAIS. Os Trabalhos Iniciais compreendem as obras e serviços emergenciais nas pistas e demais elementos do Sistema Rodoviário que a Concessionária deverá executar imediatamente após a Data da Assunção até no máximo o 12º (décimo segundo) mês do Prazo da Concessão Patrocinada, conforme as Diretrizes Técnicas Mínimas estabelecidas na Seção II. A cobrança da Tarifa de Pedágio somente poderá ter início (i) em P1 e P2 após a conclusão dos Trabalhos Iniciais referentes à rodovia BR-324, e (ii) em P3 a P7 após a conclusão dos Trabalhos Iniciais referentes à rodovia BR-116, condicionada à aceitação dos trabalhos e autorização de início de cobrança pela ANTT.
TRABALHOS INICIAIS. 1.1. Os Trabalhos Iniciais compreendem as obras e serviços que a Concessionária deverá executar imediatamente após a Data da Assunção até no máximo o 12º (décimo segundo) mês do Prazo da Concessão Patrocinada.
TRABALHOS INICIAIS. Compreendem as obras e serviços que a Concessionária deverá executar imediatamente após o início da concessão, antes da autorização, pela ANTT do início da cobrança de pedágio, com o objetivo de eliminação dos problemas emergenciais que impliquem em riscos pessoais e materiais iminentes, provendo-a dos requisitos mínimos de segurança e conforto aos usuários.

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  • ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS Serão reconhecidos os Atestados Médicos e/ou Odontológicos passados por facultativos do Sindicato dos Trabalhadores, desde que os mesmos consignem o dia, o horário de atendimento do empregado, bem como ainda, o carimbo do Sindicato e a assinatura do seu facultativo.

  • SALVADOS Objetos resgatados de um sinistro e que ainda possuem valor econômico. São considerados tanto os bens segurados que tenham ficado em perfeito estado como os parcialmente danificados pelos efeitos do sinistro.

  • ACIDENTE DE TRABALHO As Empresas se comprometem a, em caso de acidente de trabalho, tomarem as seguintes providências em benefício do acidentado:

  • HORÁRIO DE TRABALHO Não serão descontadas, nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de 10 (dez) minutos diários.

  • CONTRATO DE TRABALHO As empresas fornecerão aos seus empregados a cópia do contrato de trabalho, desde que o mesmo não se possa conter por inteiro nas anotações da CTPS.

  • ATESTADOS MÉDICOS As faltas por motivo de doença devem ser justificadas com atestado médico que indique o período de afastamento necessário e, preferencialmente, com a indicação do CID (Classificação Internacional de Doenças), nos limites estabelecidos pela Resolução nº 1.658/2002 do Conselho Federal de Medicina. O atestado médico deverá ser entregue ao empregador, no prazo máximo de 3 (três) dias, contados a partir da data inicial (inclusive) de afastamento do empregado, ou, até o dia em que o mesmo retornar ao trabalho no caso de afastamento de até 3 (três) dias. Entregues fora desses prazos, os mesmos não serão considerados para o fim de justificativa válida de ausência ao trabalho.

  • FERIADOS 1- São considerados feriados obrigatórios os seguintes dias: 1 de janeiro; Terça-Feira de Carnaval; Sexta-Feira Santa; Páscoa; 25 de Abril; 1 de maio; Corpo de Deus; 10 de junho; 15 de agosto; 5 de outubro; 1 de novembro; 1 de dezembro; 8 de dezembro; 25 de dezembro. Feriado municipal da localidade, se existir, ou da sede do distrito onde o trabalho é prestado.

  • JORNADA DE TRABALHO I - Estabelecem as partes o adicional de 60% (sessenta por cento) para as horas suplementares trabalhadas de segunda-feira a sábado, desde que não tenham sido incluídas no Banco de Horas, consoante cláusula décima oitava, inciso I.

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  • Desenvolvimento Após o recebimento do Plano de Desenvolvimento e antes de qualquer prazo aplicável nos termos do Contrato, o Comitê Operacional deve se reunir para analisar e definir o Plano de Desenvolvimento. Caso a ANP exija mudanças no Plano de Desenvolvimento, o assunto deverá ser submetido ao Comitê Operacional para nova análise.