RECURSO. 12.1 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra-razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços, Contrato De Fornecimento, Contrato De Prestação De Serviços
RECURSO. 12.1 15.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderápoderá no prazo máximo de 15 (quinze) minutos, na sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de até 03 (três) dias úteis corridos para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra-razões contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos aos elementos indispensáveis à defesa dos de seus interesses.
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RECURSO. 12.1 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, poderá manifestar de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua motivada a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três03) três dias úteis para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, querendo apresentarem contra-razões contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-–lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interessesautos.
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RECURSO. 12.1 20.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderápoderá no prazo máximo de 15 (quinze) minutos, na sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de até 03 (três) dias úteis para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra-razões contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos aos elementos indispensáveis à defesa dos de seus interesses.
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RECURSO. 12.1 – Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, poderá manifestar de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua motivada a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três03) três dias úteis para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, querendo apresentarem contra-–razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-–lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interessesautos.
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RECURSO. 12.1 15.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderápoderá no prazo máximo de 15 (quinze) minutos, na sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de até 03 (três) dias úteis para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra-razões contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos aos elementos indispensáveis à defesa dos de seus interesses.
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RECURSO. 12.1 – Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, poderá manifestar de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua motivada a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três03) três dias úteis para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, querendo apresentarem contra-razões contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-–lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interessesautos.
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