CAPACITAÇÃO TÉCNICA NA SOLUÇÃO DE SOFTWARE Cláusulas Exemplificativas

CAPACITAÇÃO TÉCNICA NA SOLUÇÃO DE SOFTWARE. MUNICÍPIO DE ORATÓRIOS MINAS GERAIS 10.1.1. Com vistas a contribuir para que a implantação das Soluções de Softwares, 10.1.1.1. Considerar o planejamento e a consecução das seguintes atividades básicas, relativas ao Programa de Implantação das Soluções de Softwares, no entanto, sem se limitar a elas: (1) parametrizar e/ou atualizar, quando se aplicar, as regras de negócio presentes nos Módulos de Serviços das Soluções, a fim de ajustá-las, para o máximo possível, ao contexto funcional e as especificidades do ambiente de negócios do Contratante; (2) coletar, revisar e migrar os dados e conteúdo do Contratante, quando for necessário, para os bancos de dados e demais repositórios eletrônicos das Soluções; (3) ativar nos ambientes de produção das Soluções, quando se aplicar, as aplicações web que estejam sendo implantados; (4) desenvolver e automatizar, quando possível, os processos e rotinas de migra e troca de dados entre as Soluções e os sistemas legados do Contratante e; (5) desenvolver e aplicar às interfaces das Soluções os padrões de identidade visual homologados pelo Contratante; 10.1.1.2. Elaborar em até 15 (quinze) dias corridos após o conhecimento da Autorização de Fornecimento, o planejamento do Programa de Implantação dos Grupos de Serviços que tiverem o seu fornecimento Autorizado e homologá-lo junto ao Contratante, que irá fazê-lo ao seu exclusivo critério, através da Unidade Fiscalizadora do contrato; 10.1.1.3. Organizar o Programa de Implantação de acordo com os Grupos de Serviços da Solução de Software, a saber: (1) SISTEMA DE SOFTWARE INTEGRADO PARA GESTÃO DA EDUCAÇÃO PÚBLICA de municípios; 10.1.1.4. Propor, conforme melhor se aplicarem, as estratégias que orientarão o planejamento do Programa de Implantação, a criação de uma ou mais Etapas para a implantação de um determinado Grupo de serviço; 10.1.1.5. Limitar ao prazo de 60 (sessenta) dias corridos, a execução do Programa de Implantação de um determinado Grupo de serviço; 10.1.1.6. Apresentar ao Contratante, para efeito de sua homologação, através da Unidade Fiscalizadora do contrato, a equipe de profissionais da Contratada que atuará no planejamento e na execução do Programa de Implantação; 10.1.1.7. A(S) empresa(s) LICITANTES(S) deverá(ão) apresentar na fase de habilitação, em seu quadro de funcionários ou através de contrato de prestação de serviços, obrigatoriamente, os seguintes profissionais e os devidos atestados para a realização das atividades objeto do presente Termo de Referênc...
CAPACITAÇÃO TÉCNICA NA SOLUÇÃO DE SOFTWARE. A contratada deverá capacitar os servidores municipais designados pela Prefeitura Municipal de Ipatinga nas atividades de gerenciamento e operação da solução de software, de tal modo que a mesma possa desenvolver de forma autônoma o planejamento e a organização dos conteúdos e serviços que serão publicados. Os serviços de capacitação deverão ser programados de comum acordo entre a contratada e a Prefeitura Municipal de Ipatinga, através do órgão gestor do contrato e do Departamento de Desenvolvimento de Recursos Humanos – DERHU, e deverão integrar o cronograma de capacitação. A capacitação pressupõe a organização dos treinandos em turmas, que terão no mínimo 06 (seis) integrantes cada uma. O número máximo de turmas previsto é 5 (cinco) e o de treinandos é 30 (trinta). A carga horária total estimada de cada capacitação, por turma, será de 20 (vinte) horas, devendo a mesma ser ministrada em aulas diárias com duração de 4 horas. Os treinamentos ocorrerão nas dependências do prédio sede da Prefeitura, de segunda a sexta-feira, de 08:00 às 12:00 horas e/ou de 14:00 às 18:00 horas e em dias úteis. Farão parte da organização da capacitação a definição da ementa, a composição das turmas, a indicação dos treinandos e dos horários de capacitação. A licitante vencedora será responsável pelo fornecimento do material didático, empregado nos processos de capacitação, conforme especificado no item 4.4 deste TRT. A licitante vencedora deverá disponibilizar informações à Prefeitura Municipal de Ipatinga acerca do ambiente de treinamento que seja adequado ao desenvolvimento do processo de capacitação, incluindo: recursos áudios- visuais, computacionais, telecomunicação e mobiliários, para que os mesmos sejam adequadamente disponibilizados, sob a exclusiva responsabilidade da Prefeitura.
CAPACITAÇÃO TÉCNICA NA SOLUÇÃO DE SOFTWARE. 10.1.1. Com vistas a contribuir para que a implantação das Soluções de Softwares, relativas aos seus Grupos de Serviços, seja mais assertiva e aderente às expectativas e necessidades específicas do Contratante, então, a Contratada deverá planejar, homologar e executar um Programa de implantação, considerando o seguinte: 10.1.1.1. Considerar o planejamento e a consecução das seguintes atividades básicas, relativas ao Programa de Implantação das Soluções de Softwares, no entanto, sem se limitar a elas: (1) parametrizar e/ou atualizar, quando se aplicar, as regras de negócio presentes nos Módulos de Serviços das Soluções, a fim de ajustá-las, para o máximo possível, ao contexto funcional e as especificidades do ambiente de negócios do Contratante; (2) coletar, revisar e migrar os dados e conteúdo do Contratante, quando for necessário, para os bancos de dados e demais repositórios eletrônicos das Soluções;
CAPACITAÇÃO TÉCNICA NA SOLUÇÃO DE SOFTWARE. A Contratada ministrará, treinamento aos servidores, envolvidos no processo para utilização do sistema e atendimento ao público, em grupo de no mínimo 01 (um) e no máximo de 10 (dez) servidores, segregando de acordo com o a função e permissão de cada servidor. - Qualquer treinamento extra, será previamente agendado e acordado com a Contratante do sistema, após a solicitação formal, não gerando ônus para a Contratante. - A Contratada fornecerá documentos administrativos relativos ao treinamento, como cronogramas detalhado de treinamento para cada sistema implantado. - As turmas serão dimensionadas por permissões. - A Contratada resguardar-se-á o direito de acompanhar, adequar e avaliar o treinamento com instrumentos próprios, sendo que, se o treinamento for julgado insuficiente, sem ônus para a Contratante, ministrar o devido reforço. - A Contratada deverá capacitar os servidores designados pela CMSB nas atividades de gerenciamento e operação da solução de software, de tal modo, que a mesma possa desenvolver de forma autônoma o planejamento e a organização dos conteúdos e serviços que serão publicados. - Os serviços de capacitação deverão ser programados de comum acordo entre a Contratada e a Contratante, o que deverá integrar um cronograma de capacitação. - Os processos de capacitação dar-se-ão inclusive, pela organização dos treinados indicados pela Contratante em turmas de capacitação. - A Contratada será responsável pelo fornecimento do material didático, empregado nos processos de capacitação. - A Contratada deverá disponibilizar ambiente de treinamento que seja adequado ao desenvolvimento do processo de capacitação, incluindo para tal: recursos áudios-visuais, computacionais e telecomunicação. Caso a CMSB opte por realizar tais treinamentos em suas dependências, ela irá prover um ambiente devidamente adequado para tanto.
CAPACITAÇÃO TÉCNICA NA SOLUÇÃO DE SOFTWARE. A Proponente ministrará, treinamento aos servidores públicos municipais, envolvidos no processo para utilização do sistema e atendimento ao público, em grupo de no mínimo 05 (cinco) e no máximo de 10 (dez) servidores, segregando de acordo com o a função e permissão de cada servidor.
CAPACITAÇÃO TÉCNICA NA SOLUÇÃO DE SOFTWARE. Com vistas a contribuir para que a implantação das Soluções de Softwares, rela seus Grupos de Serviços, seja mais assertiva e aderente às expectativas e nece específicas do Contratante, então, a Contratada deverá planejar, homologar e exe Programa de implantação, considerando o seguinte: Considerar o planejamento e a consecução das seguintes atividades básicas, re Programa de Implantação das Soluções de Softwares, no entanto, sem se limitar parametrizar e/ou atualizar, quando se aplicar, as regras de negócio presentes nos de Serviços das Soluções, a fim de ajustá-las, para o máximo possível, ao A(S) empresa(s) LICITANTES(S) deverá(ão) ter em seu quadro de funcionários ou a contrato de prestação de serviços, obrigatoriamente, os seguintes profission devidos atestados para a realização das atividades objeto do presente Termo de Ref

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  • DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS 2.1. Da Custódia dos Documentos: 2.1.1. Armazenamento em caixa padrão cujo conteúdo será restrito a documentos de propriedade do CONTRATANTE. 2.1.2. O CONTRATANTE não poderá arquivar nas caixas volumes, papel-moeda de qualquer nacionalidade (dinheiro em espécie), joias ou qualquer objeto de valor monetário, pois a responsabilidade da CONTRATADA se restringe única e exclusivamente a documentos. 2.1.3. A infringência do item acima por parte do CONTRATANTE será considerado como fato gerador de rescisão do presente contrato de forma imediata e irretratável, sem prejuízo das penalidades previstas no presente instrumento. 2.1.4. Em caso de arquivo de pastas ou envelopes com documentos lacrados, não caberá a CONTRATADA responsabilidade pelo conteúdo e sim pela pasta ou pelo envelope, responsabilizando- se apenas pela armazenagem. 2.1.5. São responsabilidades da CONTRATADA: 2.1.5.1. Manter em segurança todo o acervo custodiado em suas dependências; 2.1.5.2. Todo o acervo custodiado deverá seguir rigorosamente a indexação estabelecida no plano de classificação de documentos assinado pelas partes, conforme o Processo C3237/2017, Pregão Eletrônico n. 013/2017; 2.1.5.3. A embalagem e o acondicionamento do acervo deverão ser feitos em caixas de modelo próprio da Arquivoteca com capacidade máxima de armazenagem determinada em Quilogramas, conforme descrito: 2.1.5.3.1. Caixa padrão (360x250150mm) – capacidade máxima de 08 Quilogramas; 2.1.5.4. Nenhum documento do CONTRATANTE poderá sair das dependências da CONTRATADA sem a autorização expressa do CONTRATANTE, exceto em casos de determinação judicial quando o CONTRATANTE deverá ser informada imediatamente, inclusive com cópia de determinação judicial, válido para os casos de fiscalizações e auditorias realizados pelos órgãos competentes; 2.1.5.5. Nenhuma informação contida nos documentos custodiados deverá ser passada a quem quer que seja sem a autorização expressa do CONTRATANTE; 2.1.5.6. A CONTRATADA não poderá usar as informações contidas nos documentos custodiados em suas dependências sem prévia autorização do CONTRATANTE. 2.1.5.7. A CONTRATADA se obriga a cumprir e fazer respeitar, as questões relacionadas ao sigilo das informações relativas ao presente Contrato, e tratar como matéria sigilosa todos os assuntos de interesse do CONTRATANTE que, direta ou indiretamente, tenha ou vier a ter conhecimento, obrigando-se a deles não utilizar em benefício próprio ou divulgar, de forma a não permitir ou deixar que qualquer pessoa deles se utilize, sob pena de rescisão do presente Contrato, de pleno direito, além das responsabilidades administrativas, civis e penais, se forem cabíveis. 2.1.5.8. É de responsabilidade da CONTRATADA a realização do protocolo dos documentos que forem retirados do CONTRATANTE, sem nenhum custo adicional, sendo este realizado antes da retirada dos documentos.