CAPACITAÇÃO TÉCNICA NA SOLUÇÃO DE SOFTWARE Cláusulas Exemplificativas

CAPACITAÇÃO TÉCNICA NA SOLUÇÃO DE SOFTWARE. MUNICÍPIO DE ORATÓRIOS MINAS GERAIS 10.1.1. Com vistas a contribuir para que a implantação das Soluções de Softwares, 10.1.1.1. Considerar o planejamento e a consecução das seguintes atividades básicas, relativas ao Programa de Implantação das Soluções de Softwares, no entanto, sem se limitar a elas: (1) parametrizar e/ou atualizar, quando se aplicar, as regras de negócio presentes nos Módulos de Serviços das Soluções, a fim de ajustá-las, para o máximo possível, ao contexto funcional e as especificidades do ambiente de negócios do Contratante; (2) coletar, revisar e migrar os dados e conteúdo do Contratante, quando for necessário, para os bancos de dados e demais repositórios eletrônicos das Soluções; (3) ativar nos ambientes de produção das Soluções, quando se aplicar, as aplicações web que estejam sendo implantados; (4) desenvolver e automatizar, quando possível, os processos e rotinas de migra e troca de dados entre as Soluções e os sistemas legados do Contratante e; (5) desenvolver e aplicar às interfaces das Soluções os padrões de identidade visual homologados pelo Contratante; 10.1.1.2. Elaborar em até 15 (quinze) dias corridos após o conhecimento da Autorização de Fornecimento, o planejamento do Programa de Implantação dos Grupos de Serviços que tiverem o seu fornecimento Autorizado e homologá-lo junto ao Contratante, que irá fazê-lo ao seu exclusivo critério, através da Unidade Fiscalizadora do contrato; 10.1.1.3. Organizar o Programa de Implantação de acordo com os Grupos de Serviços da Solução de Software, a saber: (1) SISTEMA DE SOFTWARE INTEGRADO PARA GESTÃO DA EDUCAÇÃO PÚBLICA de municípios; 10.1.1.4. Propor, conforme melhor se aplicarem, as estratégias que orientarão o planejamento do Programa de Implantação, a criação de uma ou mais Etapas para a implantação de um determinado Grupo de serviço; 10.1.1.5. Limitar ao prazo de 60 (sessenta) dias corridos, a execução do Programa de Implantação de um determinado Grupo de serviço; 10.1.1.6. Apresentar ao Contratante, para efeito de sua homologação, através da Unidade Fiscalizadora do contrato, a equipe de profissionais da Contratada que atuará no planejamento e na execução do Programa de Implantação; 10.1.1.7. A(S) empresa(s) LICITANTES(S) deverá(ão) apresentar na fase de habilitação, em seu quadro de funcionários ou através de contrato de prestação de serviços, obrigatoriamente, os seguintes profissionais e os devidos atestados para a realização das atividades objeto do presente Termo de Referênc...
CAPACITAÇÃO TÉCNICA NA SOLUÇÃO DE SOFTWARE. A contratada deverá capacitar os servidores municipais designados pela Prefeitura Municipal de Ipatinga nas atividades de gerenciamento e operação da solução de software, de tal modo que a mesma possa desenvolver de forma autônoma o planejamento e a organização dos conteúdos e serviços que serão publicados. Os serviços de capacitação deverão ser programados de comum acordo entre a contratada e a Prefeitura Municipal de Ipatinga, através do órgão gestor do contrato e do Departamento de Desenvolvimento de Recursos Humanos – DERHU, e deverão integrar o cronograma de capacitação. A capacitação pressupõe a organização dos treinandos em turmas, que terão no mínimo 06 (seis) integrantes cada uma. O número máximo de turmas previsto é 5 (cinco) e o de treinandos é 30 (trinta). A carga horária total estimada de cada capacitação, por turma, será de 20 (vinte) horas, devendo a mesma ser ministrada em aulas diárias com duração de 4 horas. Os treinamentos ocorrerão nas dependências do prédio sede da Prefeitura, de segunda a sexta-feira, de 08:00 às 12:00 horas e/ou de 14:00 às 18:00 horas e em dias úteis. Farão parte da organização da capacitação a definição da ementa, a composição das turmas, a indicação dos treinandos e dos horários de capacitação. A licitante vencedora será responsável pelo fornecimento do material didático, empregado nos processos de capacitação, conforme especificado no item 4.4 deste TRT. A licitante vencedora deverá disponibilizar informações à Prefeitura Municipal de Ipatinga acerca do ambiente de treinamento que seja adequado ao desenvolvimento do processo de capacitação, incluindo: recursos áudios- visuais, computacionais, telecomunicação e mobiliários, para que os mesmos sejam adequadamente disponibilizados, sob a exclusiva responsabilidade da Prefeitura.
CAPACITAÇÃO TÉCNICA NA SOLUÇÃO DE SOFTWARE. A Contratada ministrará, treinamento aos servidores, envolvidos no processo para utilização do sistema e atendimento ao público, em grupo de no mínimo 01 (um) e no máximo de 10 (dez) servidores, segregando de acordo com o a função e permissão de cada servidor. - Qualquer treinamento extra, será previamente agendado e acordado com a Contratante do sistema, após a solicitação formal, não gerando ônus para a Contratante. - A Contratada fornecerá documentos administrativos relativos ao treinamento, como cronogramas detalhado de treinamento para cada sistema implantado. - As turmas serão dimensionadas por permissões. - A Contratada resguardar-se-á o direito de acompanhar, adequar e avaliar o treinamento com instrumentos próprios, sendo que, se o treinamento for julgado insuficiente, sem ônus para a Contratante, ministrar o devido reforço. - A Contratada deverá capacitar os servidores designados pela CMSB nas atividades de gerenciamento e operação da solução de software, de tal modo, que a mesma possa desenvolver de forma autônoma o planejamento e a organização dos conteúdos e serviços que serão publicados. - Os serviços de capacitação deverão ser programados de comum acordo entre a Contratada e a Contratante, o que deverá integrar um cronograma de capacitação. - Os processos de capacitação dar-se-ão inclusive, pela organização dos treinados indicados pela Contratante em turmas de capacitação. - A Contratada será responsável pelo fornecimento do material didático, empregado nos processos de capacitação. - A Contratada deverá disponibilizar ambiente de treinamento que seja adequado ao desenvolvimento do processo de capacitação, incluindo para tal: recursos áudios-visuais, computacionais e telecomunicação. Caso a CMSB opte por realizar tais treinamentos em suas dependências, ela irá prover um ambiente devidamente adequado para tanto.
CAPACITAÇÃO TÉCNICA NA SOLUÇÃO DE SOFTWARE. A Proponente ministrará, treinamento aos servidores públicos municipais, envolvidos no processo para utilização do sistema e atendimento ao público, em grupo de no mínimo 05 (cinco) e no máximo de 10 (dez) servidores, segregando de acordo com o a função e permissão de cada servidor.
CAPACITAÇÃO TÉCNICA NA SOLUÇÃO DE SOFTWARE. 10.1.1. Com vistas a contribuir para que a implantação das Soluções de Softwares, relativas aos seus Grupos de Serviços, seja mais assertiva e aderente às expectativas e necessidades específicas do Contratante, então, a Contratada deverá planejar, homologar e executar um Programa de implantação, considerando o seguinte: 10.1.1.1. Considerar o planejamento e a consecução das seguintes atividades básicas, relativas ao Programa de Implantação das Soluções de Softwares, no entanto, sem se limitar a elas: (1) parametrizar e/ou atualizar, quando se aplicar, as regras de negócio presentes nos Módulos de Serviços das Soluções, a fim de ajustá-las, para o máximo possível, ao contexto funcional e as especificidades do ambiente de negócios do Contratante; (2) coletar, revisar e migrar os dados e conteúdo do Contratante, quando for necessário, para os bancos de dados e demais repositórios eletrônicos das Soluções;
CAPACITAÇÃO TÉCNICA NA SOLUÇÃO DE SOFTWARE. Com vistas a contribuir para que a implantação das Soluções de Softwares, rela seus Grupos de Serviços, seja mais assertiva e aderente às expectativas e nece específicas do Contratante, então, a Contratada deverá planejar, homologar e exe Programa de implantação, considerando o seguinte: Considerar o planejamento e a consecução das seguintes atividades básicas, re Programa de Implantação das Soluções de Softwares, no entanto, sem se limitar parametrizar e/ou atualizar, quando se aplicar, as regras de negócio presentes nos de Serviços das Soluções, a fim de ajustá-las, para o máximo possível, ao A(S) empresa(s) LICITANTES(S) deverá(ão) ter em seu quadro de funcionários ou a contrato de prestação de serviços, obrigatoriamente, os seguintes profission devidos atestados para a realização das atividades objeto do presente Termo de Ref

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  • MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • Repactuação Programada Não haverá repactuação programada.

  • Software Programas utilizados ou a serem utilizados em equipamentos computadorizados.

  • SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 28/SLC/2018.

  • REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS 3.1. A Empresa CONTRATADA deverá fornecer Links Interurbanos para interligação da sede do Poder Judiciário do Estado do Acre, Localizado na Rua Tribunal de Justiça s/n, Via Verde, CEP: 69.920-193, Anexo “A” – DITEC, utilizando tecnologia MPLS com disposições e características, com as especificações abaixo: 3.1.1. Ponto de Interligação (Links Interurbanos), à sede do Poder Judiciário do Estado do Acre, na sala de Servidores da Diretoria de Tecnologia da Informação – DITEC/TJAC, em Rio Branco – Acre: DO LINK INTERURBANO ITEM DESCRIÇÃO QTDE UNIDADE DE MEDIDA QUANT. DE MESES VALOR UNITÁRIO MENSAL VALOR TOTAL 1 Link Interurbano de 01 Mbps: CIC – Centro Integrado de Cidadania. Xxx Xxxx Xxxxxx, S/N – CEP 69.983-000. Marechal Thaumaturgo. 01 MÊS 12 R$ 700,00 R$ 8.400,00 3.2. Inclui-se, na execução dos serviços a ser contratado os equipamentos necessários para o funcionamento dos serviços, tais como: modem, roteadores, Sub-bastidor, fontes, softwares, numeração IP válida e serviços necessários para implantação e manutenção dos mesmos. 3.3. Os endereços das unidades do TJAC previstas para serem interligadas, estão relacionados ao item 3.1.1. 3.4. No decorrer da vigência do contrato de prestação de serviço poderá eventualmente haver mudança de endereços, bandas e classes das unidades da TJAC, assim como a adição de novas unidades no projeto. No caso de mudança de endereços e a adição de novas unidades, a CONTRATADA deverá arcar com os respectivos custos de alteração da rede, desde que não seja necessário o desenvolvimento de projetos especiais para atendimento, estimulado por estar fora da área de ATB, definido pela ANATEL, ou que não seja um concentrador instalado em Fibra Ótica. 3.5. Havendo a necessidade de desenvolvimento de projetos especiais para mudança de endereço e/ou adição de novas unidades, a CONTRATADA deverá apresentar uma planilha de valores referente à alteração/adição, para prévia aprovação da CONTRATANTE. 3.6. A CONTRATADA deverá obrigatoriamente instalar acesso terrestre sobre fibra óptica para os Concentradores de Rede e manter, sem ônus a CONTRATANTE, na Diretoria de Tecnologia da Informação do Poder Judiciário do Estado do Acre, localizado Rua Tribunal de Justiça, s/n, Via Verde, ANEXO A – DITEC, um Link com banda igual à somatória de todas as bandas de cada item, garantindo 100% de banda, conforme descrição acima.

  • ADENDOS AO EDITAL 10.1 A qualquer tempo antes da data limite para a apresentação das propostas, o Contratante poderá, por qualquer motivo, por sua própria iniciativa ou em resposta a alguma indagação do Concorrente, modificar o Edital por meio de um adendo. 10.2 Cópias dos adendos serão enviadas a todos os Concorrentes que tenham adquirido ou venham a adquirir o Edital. Os Concorrentes deverão acusar prontamente o seu recebimento, por escrito (telegrama, carta, fax ou correio eletrônico). 10.3 A fim de dar tempo suficiente aos Concorrentes para que considerem o adendo na preparação de suas propostas, o Contratante poderá, a seu critério, prorrogar o prazo para apresentação das propostas.

  • CÓDIGOS DO CATÁLOGO DE MATERIAIS E SERVIÇOS DO SIAD, PREÇO UNITÁRIO E GLOBAL LOTE 1 ITEM QUANTIDADE UNIDADE DESCRIÇÃO CÓDIGO SIAD 1 9 Unidade NX-3155G-G8 (Híbrido com GPU) - SISTEMA CONSOLIDADO DE PROCESSAMENTO DE DADOS - IDENTIFICACAO: SOLUCAO HIPERCONVERGENTE; INTERFACE: 10GB SFP+, 1GBE IPMI; ARMAZENAMENTO: 2 SSD 7,68TB E 4 HDD 18TB; FUNCAO: VIRTUALIZACAO DO AMBIENTE; TENSAO: 100-240V AC; 1866303 2 9 Unidade NX-8150-G8 (ALL SSD) - SISTEMA CONSOLIDADO DE PROCESSAMENTO DE DADOS - IDENTIFICACAO: SOLUCAO HIPERCONVERGENTE; INTERFACE: 10GB SFP+, 1GBE IPMI; ARMAZENAMENTO: 16 SSD 7,68TB; FUNCAO: VIRTUALIZACAO DO AMBIENTE; TENSAO: 100-240V AC; 1866281 3 9 Unidade NX-8155-G8 (Híbrido) - SISTEMA CONSOLIDADO DE PROCESSAMENTO DE DADOS - IDENTIFICACAO: SOLUCAO HIPERCONVERGENTE; INTERFACE: 10GB SFP+, 1GBE IPMI; ARMAZENAMENTO: 4 SSD 7,68TB E 8 HDD 12TB; FUNCAO: VIRTUALIZACAO DO AMBIENTE; TENSAO: 100-240V AC; 1866290 4 4 Unidade SWITCH (NUTANIX) 1781545 5 9 Unidade EXPANSAO, INSTALACAO, MONTAGEM E CONFIGURACAO DE EQUIPAMENTOS SISTEMA CONSOLIDADO DE PROCESSAMENTO DE DADOS; 000083003 6 1080 Unidade LICENCA DE SOFTWARE PARA SOLUCAO DE GESTAO CENTRALIZADA DO AMBIENTE DE VIRTUALIZACAO DE SERVIDOR - NUTANIX CLOUD MANAGER STARTER (OU VERSÂO SUPERIOR) 116033 7 324 Unidade LICENCA DE SOFTWARE NUTANIX DATABASE SERVICE 116610 LOTE 2 ITEM QUANTIDADE UNIDADE DESCRIÇÃO CÓDIGO SIAD 1 1 Unidade RENOVAÇÃO DE SUPORTE TÉCNICO DA SOLUÇÃO DE INFRAESTRUTURA HIPERCONVEGENTE NUTANIX - Equipamentos Nutanix NX-3155G-G6 (5 blocos) e NX-8235-G6 (3 blocos) 000101389 2 18 Unidade GARANTIA DE ATUALIZAÇÃO TECNOLÓGICA E SUPORTE TÉCNICO PARA SOFTWARE PRISM PRO 000101958 LOTE 3 ITEM QUANTIDADE UNIDADE DESCRIÇÃO CÓDIGO SIAD 1 32 Unidade SUBSCRIÇÃO DE LICENÇA DE SOFTWARE RED HAT ENTERPRISE LINUX FOR VIRTUAL DATACENTERS COM SMART MANAGEMENT, POR 36 (TRINTA E SEIS) MESES. 86568 LOTE 4 ITEM QUANTIDADE UNIDADE DESCRIÇÃO CÓDIGO SIAD 1 10 Unidade NOTEBOOK BÁSICO; WIN 10 PRO OEM, MS OFFICE 2019 HOME&BUSINESS OEM; LICENÇA PERPETUA; CPU PONTUAÇÃO PASSMARK V10 ACIMA DE 8000 PTS; 1 DRIVE SSD 256GB M2 NVME LEITURA 1800 ESCRITA 800; MEMÓRIA RAM 16GB INSTALADA DDR4 2666MHZ EXPANSÍVEL A 32GB EM DUAL CHANNEL; TELA MÍNIMO 14 POL FULL HD 1080, PLACA DE VÍDEO INTEGRADA 1GB MEMORIA MÍNIMO FULL HD 1080; 4 USB SENDO 1 TIPO C, RJ45 1 GBPS, WIFI 802.11AC, BLUETOOTH 4.0, HDMI+VGA; FONTE 110/220V AUTOMÁTICO NBR 14136, MOUSE USB 1000DPI, TOUCHPAD MULTI-TOUCH, LAYOUT DO TECLADO ABNT2 RETRO-ILUMINADO, CONECTOR DE ÁUDIO E VÍDEO P2, PERMITIDO COMBO; BATERIA CAPACIDADE DE CARGA 45WHR; GARANTIA E SUPORTE ONSITE; 1782312 LOTE 5 ITEM QUANTIDADE UNIDADE DESCRIÇÃO CÓDIGO SIAD 1 54 Unidade Commvault Complete Backup & Recovery for Virtualized Environments (unidade: socket) 114480

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 24.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 24.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço da Sede da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, localizada na Xxx Xxxxxx xxxxxx, n° 2294, Centro, Teresina-PI, CEP: 64.000-060, dirigida à Coordenadoria de Licitações e Contratos (1° andar). 24.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação. 24.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 24.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital. 24.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 24.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 24.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 24.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.