CAPACITAÇÃO TÉCNICA NA SOLUÇÃO DE SOFTWARE Cláusulas Exemplificativas

CAPACITAÇÃO TÉCNICA NA SOLUÇÃO DE SOFTWARE. 11.1.1. Com vistas a contribuir para que a implantação das Soluções de Softwares, relativas aos seus Grupos de Serviços, seja mais assertiva e aderente às expectativas e necessidades específicas do Contratante, então, a Contratada deverá planejar, homologar e executar um Programa de implantação, considerando o seguinte:
CAPACITAÇÃO TÉCNICA NA SOLUÇÃO DE SOFTWARE. A contratada deverá capacitar os servidores municipais designados pela Prefeitura Municipal de Ipatinga nas atividades de gerenciamento e operação da solução de software, de tal modo que a mesma possa desenvolver de forma autônoma o planejamento e a organização dos conteúdos e serviços que serão publicados. Os serviços de capacitação deverão ser programados de comum acordo entre a contratada e a Prefeitura Municipal de Ipatinga, através do órgão gestor do contrato e do Departamento de Desenvolvimento de Recursos Humanos – DERHU, e deverão integrar o cronograma de capacitação. A capacitação pressupõe a organização dos treinandos em turmas, que terão no mínimo 06 (seis) integrantes cada uma. O número máximo de turmas previsto é 5 (cinco) e o de treinandos é 30 (trinta). A carga horária total estimada de cada capacitação, por turma, será de 20 (vinte) horas, devendo a mesma ser ministrada em aulas diárias com duração de 4 horas. Os treinamentos ocorrerão nas dependências do prédio sede da Prefeitura, de segunda a sexta-feira, de 08:00 às 12:00 horas e/ou de 14:00 às 18:00 horas e em dias úteis. Farão parte da organização da capacitação a definição da ementa, a composição das turmas, a indicação dos treinandos e dos horários de capacitação. A licitante vencedora será responsável pelo fornecimento do material didático, empregado nos processos de capacitação, conforme especificado no item 4.4 deste TRT. A licitante vencedora deverá disponibilizar informações à Prefeitura Municipal de Ipatinga acerca do ambiente de treinamento que seja adequado ao desenvolvimento do processo de capacitação, incluindo: recursos áudios- visuais, computacionais, telecomunicação e mobiliários, para que os mesmos sejam adequadamente disponibilizados, sob a exclusiva responsabilidade da Prefeitura.
CAPACITAÇÃO TÉCNICA NA SOLUÇÃO DE SOFTWARE. MUNICÍPIO DE ORATÓRIOS MINAS GERAIS
CAPACITAÇÃO TÉCNICA NA SOLUÇÃO DE SOFTWARE. A Proponente ministrará, treinamento aos servidores públicos municipais, envolvidos no processo para utilização do sistema e atendimento ao público, em grupo de no mínimo 05 (cinco) e no máximo de 10 (dez) servidores, segregando de acordo com o a função e permissão de cada servidor. Qualquer treinamento extra, será previamente agendado e acordado com a empresa ofertante do sistema, após a solicitação formal, ficando a cargo da empresa proponente a cobrança ou não do mesmo. A Proponente fornecerá documentos administrativos relativos ao treinamento, como cronogramas detalhado de treinamento para cada sistema implantado. As turmas serão dimensionadas por permissões. A Licitante resguardar-se-á o direito de acompanhar, adequar e avaliar o treinamento contratado com instrumentos próprios, sendo que, se o treinamento for julgado insuficiente, caberá a Proponente, sem ônus para a Licitante, ministrar o devido reforço. A contratada deverá capacitar os servidores municipais designados pela Câmara Municipal de Caeté- MG nas atividades de gerenciamento e operação da solução de software, de tal modo, que a mesma possa desenvolver de forma autônoma o planejamento e a organização dos conteúdos e serviços que serão publicados. Os serviços de capacitação deverão ser programados de comum acordo entre a contratada e a Câmara Municipal de Caeté-MG, o que deverá integrar um cronograma de capacitação. Os processos de capacitação dar-se-ão inclusive, pela organização dos treinados indicados pela Câmara Municipal de Caeté-MG em turmas de capacitação. A licitante vencedora será responsável pelo fornecimento do material didático, empregado nos processos de capacitação. A licitante vencedora deverá disponibilizar ambiente de treinamento que seja adequado ao desenvolvimento do processo de capacitação, incluindo para tal: recursos áudios-visuais, computacionais e telecomunicação. Caso a Câmara Municipal de Caeté-MG opte por realizar tais treinamentos em suas dependências, ela irá prover um ambiente devidamente adequado para tanto. Os valores pertinentes ao serviço de capacitação, serão pagos logo após a efetiva prestação dos serviços. UniformResourceLocator (URL), pública. Exclusivamente para a Licitante que fornecer o MENOR PREÇO GLOBAL na etapa de lances do pregão, a mesma deverá dispor sob a sua exclusiva responsabilidade, em ambiente de hospedagem e disponível para acesso via internet pública a Solução de Software ofertada, que por sua vez deverá estar devidamente instalada e em ...
CAPACITAÇÃO TÉCNICA NA SOLUÇÃO DE SOFTWARE. A Proponente ministrará, treinamento aos servidores públicos municipais, envolvidos no processo para utilização do sistema e atendimento ao público, em grupo de no mínimo 05 (cinco) e no máximo de 10 (dez) servidores, segregando de acordo com o a função e permissão de cada servidor.

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  • MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 8.1. O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • Software 2.10.1. Cabe à empresa contratada a instalação, disponibilização e manutenção de programa específico de laboratório na unidade contratante, que seja capaz de divulgar os resultados online entre o laboratório e os consultórios/direção/posto de coleta ou conforme a conveniência do Contratante.

  • REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS 3.1. Os serviços fornecidos deverão atender às normas vigentes;

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • Prestação de Serviços Nr. Aditivo Tipo Data da Assinatura Valor Aditivo Data Término Motivação 113 Reajuste de Valores 28/05/2014 17.602.334,18 29/05/2015 O presente Termo Aditivo NR. 113/2014, tem por objeto a RENOVAÇÃO, pelo período de 12 (doze) meses do Contrato de Prestação de Serviços n.º 103/2013 - SERMALI, Conforme faculta a lei federal 8.666/93 e suas alterações. 337 Reajuste de Valores 17/12/2014 1.008.115,35 O presente Termo Aditivo tem por objetivo a revisão do preço unitário dos itens abaixo relacionados, objetos do Contrato de Prestação de Serviços n.º 103/2013 %u2013 SERMALI, que visa a execução de serviços de varrição manual sem repasse, lavagem de vias e logradouros públicos, limpeza especial A (Urbana) e B (Rural), raspagem e pintura de meio fio, poda, corte e retirada de parasitas de árvores de vias e logradouros, varrição manual sem repasse do Ponto de Integração São Marcos e vias adjacentes, manutenção de Parques e Bosques, Limpeza Especial de Prédios Públicos, serviços de coleta, transporte e destinação final ambientalmente adequada de resíduos vegetais Classe II-A; de resíduos da construção civil Classe II-B e de resíduos de madeira. 119 Reajuste de Valores 28/05/2015 7.176.366,03 29/09/2015 O presente Termo Aditivo tem por objeto a renovação do Contrato de Prestação de Serviços n.º 103/2013 %u2013 SERMALI, pelo período de 04 (quatro) meses, nos termos originais, contados a partir do término dos prazos estipulados na Cláusula Sexta do instrumento contratual supracitado, conforme faculta o artigo 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, cujo contrato visa à execução de serviços de varrição manual sem repasse, lavagem de vias e logradouros públicos, limpeza especial A (Urbana) e B (Rural), raspagem e pintura de meio fio, poda, corte e retirada de parasitas de árvores de vias e logradouros, varrição manual sem repasse do Ponto de Integração São Marcos e vias adjacentes, manutenção de Parques e Bosques, Limpeza Especial de Prédios Públicos, serviços de coleta, transporte e destinação final ambientalmente adequada de resíduos vegetais Classe II-A; de resíduos da construção civil Classe II-B e de resíduos de madeira 119 Dilação do Prazo de Vigência 28/05/2015 29/09/2015 O presente Termo Aditivo tem por objeto a renovação do Contrato de Prestação de Serviços n.º 103/2013 %u2013 SERMALI, pelo período de 04 (quatro) meses, nos termos originais, contados a partir do término dos prazos estipulados na Cláusula Sexta do instrumento contratual supracitado, conforme faculta o artigo 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, cujo contrato visa à execução de serviços de varrição manual sem repasse, lavagem de vias e logradouros públicos, limpeza especial A (Urbana) e B (Rural), raspagem e pintura de meio fio, poda, corte e retirada de parasitas de árvores de vias e logradouros, varrição manual sem repasse do Ponto de Integração São Marcos e vias adjacentes, manutenção de Parques e Bosques, Limpeza Especial de Prédios Públicos, serviços de coleta, transporte e destinação final ambientalmente adequada de resíduos vegetais Classe II-A; de resíduos da construção civil Classe II-B e de resíduos de madeira

  • DA ASSEMBLEIA GERAL Artigo 19 - Compete privativamente à assembleia geral de Cotistas deliberar sobre:

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  • ESCOPO DOS SERVIÇOS Todas as informações relativas à execução dos serviços objeto desta RFP encontra- se dispostas em seu Anexo I (Termo de Referência), o qual deverá servir de base para elaboração das Propostas Técnica e Comercial dos proponentes.