RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 15.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente, a intenção de recorrer da decisão do Pregoeiro, oportunidade em que deverá expressar a síntese imediata de suas razões, sendo-lhe concedido o prazo de 03 (três) dias úteis, para a apresentação das razões do recurso. Os demais licitantes ficam, desde logo intimados, independentemente de notificação da Administração, a apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente. 15.1.1 O sistema aceitará a manifestação do recurso, inicialmente, nas 24 (vinte e quatro) horas imediatamente posteriores ao ato de declaração do vencedor. 15.1.2 O licitante desclassificado antes da fase de disputa também poderá manifestar a sua intenção de interpor recurso naquele momento. 15.1.3O não oferecimento de razões no prazo previsto no item 15.1 fará deserto o recurso.
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RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 15.1. Declarado o vencedor11.1 - Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente, motivadamente a intenção de recorrer da decisão do Pregoeirorecorrer, oportunidade em que deverá expressar a síntese imediata de suas razões, sendo-quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis, úteis para a apresentação das razões do recurso. Os , contados da data de lavratura da ata, ficando as demais licitantes ficam, desde logo intimados, independentemente de notificação da Administração, a intimadas para apresentar contrarrazões contra-razões em igual prazonúmero de dias, que começará começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
15.1.1 O sistema aceitará 11.2 - A falta de manifestação imediata e motivada da licitante implicará a manifestação decadência do recurso, inicialmente, nas 24 direito de recurso e a adjudicação do objeto pelo (vinte e quatroa) horas imediatamente posteriores pregoeiro (a) ao ato de declaração do vencedor.
15.1.2 11.3 - Qualquer recurso contra a decisão do (a) pregoeiro (a) não terá efeito suspensivo.
11.4 - O licitante desclassificado antes da fase acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de disputa também poderá manifestar a sua intenção de interpor recurso naquele momento. 15.1.3O não oferecimento de razões no prazo previsto no item 15.1 fará deserto o recursoaproveitamento.
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RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 15.113.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente, a intenção de recorrer da decisão do Pregoeiro, oportunidade em que deverá expressar a síntese imediata de suas razões, sendo-lhe concedido o prazo de 03 (três) dias úteis, para a apresentação das razões do recurso. Os demais licitantes ficam, desde logo intimados, independentemente de notificação da Administração, a apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
15.1.1 13.1.1 O sistema aceitará a manifestação do recurso, inicialmente, nas 24 (vinte e quatro) horas imediatamente posteriores ao ato de declaração do vencedor.
15.1.2 13.1.2 O licitante desclassificado antes da fase de disputa também poderá manifestar a sua intenção de interpor recurso naquele momento. 15.1.3O 13.1.3O não oferecimento de razões no prazo previsto no item 15.1 13.1 fará deserto o recurso.
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RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 15.1. Declarado o vencedor11.1 - Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente, motivadamente a intenção de recorrer da decisão do Pregoeirorecorrer, oportunidade em que deverá expressar a síntese imediata de suas razões, sendo-quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis, úteis para a apresentação das razões do recurso. Os , contados da data de lavratura da ata, ficando as demais licitantes ficam, desde logo intimados, independentemente de notificação da Administração, a intimadas para apresentar contrarrazões contra-razões em igual prazonúmero de dias, que começará começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
15.1.1 O sistema aceitará 11.2 - A falta de manifestação imediata e motivada da licitante implicará a manifestação decadência do recurso, inicialmente, nas 24 (vinte direito de recurso e quatro) horas imediatamente posteriores a adjudicação do objeto pela Autoridade Superior competente ao ato de declaração do vencedor.
15.1.2 11.3 - Qualquer recurso contra a decisão do (a) pregoeiro (a) não terá efeito suspensivo.
11.4 - O licitante desclassificado antes da fase acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de disputa também poderá manifestar a sua intenção de interpor recurso naquele momento. 15.1.3O não oferecimento de razões no prazo previsto no item 15.1 fará deserto o recursoaproveitamento.
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RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 15.1. Declarado o vencedor11.1 - Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente, motivadamente a intenção de recorrer da decisão do Pregoeirorecorrer, oportunidade em que deverá expressar a síntese imediata de suas razões, sendo-quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis, úteis para a apresentação das razões do recurso. Os , contado da data de lavratura da ata, ficando as demais licitantes ficam, desde logo intimados, independentemente de notificação da Administração, a intimadas para apresentar contrarrazões contra-razões em igual prazonúmero de dias, que começará começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
15.1.1 O sistema aceitará 11.2 - A falta de manifestação imediata e motivada da licitante implicará a manifestação decadência do recurso, inicialmente, nas 24 direito de recurso e a adjudicação do objeto pelo (vinte e quatroa) horas imediatamente posteriores pregoeiro (a) ao ato de declaração do vencedor.
15.1.2 11.3 - Qualquer recurso contra a decisão do (a) pregoeiro (a) não terá efeito suspensivo.
11.4 - O licitante desclassificado antes da fase acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de disputa também poderá manifestar a sua intenção de interpor recurso naquele momento. 15.1.3O não oferecimento de razões no prazo previsto no item 15.1 fará deserto o recursoaproveitamento.
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