INABILITAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

INABILITAÇÃO. A não apresentação de qualquer documento relacionado nos itens anteriores ou a sua apresentação em desacordo com a forma, prazo de validade e quantidade estipulada, implicará na automática inabilitação da Licitante.
INABILITAÇÃO. 8.1 – Serão inabilitados os licitantes que: a) deixarem de atender as condições de participação ou quaisquer das exigências deste Edital; b) apresentarem documentos vencidos, incompletos, ilegíveis, com emendas, rasuras ou qualquer irregularidade. 8.2 – A inabilitação do licitante importará em preclusão do seu direito de participar da fase de julgamento da proposta, respeitando o direito de recurso; 8.3 – Ultrapassada a fase de habilitação, não mais caberá inabilitar os licitantes por motivos relacionados com sua habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após a classificação dos interessados.
INABILITAÇÃO. 1. Os concorrentes terão sua habilitação cancelada nas seguintes hipóteses: • Decretação de falência ou concordata, dissolução ou liquidação do concorrente; • A requerimento do interessado; • Fato comprovado de situação inidônea; • Descumprimento das normas estabelecidas para o processo licitatório; ou • Prática de qualquer ato ilícito, comprovado na forma da lei.
INABILITAÇÃO. 1 – A comissão de licitação ou o agente de licitação deve motivar a decisão de habilitação ou inabilitação. 2 – Os licitantes somente devem ser inabilitados em razão de defeitos em seus documentos de habilitação que sejam insanáveis, aplicando-se os mesmos procedimentos e critérios prescritos no Artigo 70 deste Regulamento. 3 – Consideram-se sanáveis defeitos relacionados a documentos que declaram situações pré-existentes ou concernentes aos seus prazos de validade, podendo-se, inclusive, apresentar documentos novos, trazendo informações e fatos até então não apresentados. 4 – A comissão de licitação ou o agente de licitação pode realizar diligência para esclarecer o teor ou sanar defeitos constatados nos documentos de habilitação ou mesmo para permitir que se apresentem novos documentos, sempre em defesa da proposta mais vantajosa. 5 – A comissão de licitação ou o agente de licitação deve conceder prazo adequado para que o licitante corrija os defeitos constatados nos seus documentos de habilitação, apresentando, se for o caso, nova documentação, podendo o edital dispor de prazo distinto, de acordo com o objeto. 6 – A comissão de licitação ou o agente de licitação, na hipótese do item 5 deste Artigo, deve indicar expressamente quais documentos devem ser reapresentados ou quais informações devem ser corrigidas. 7 – Se os defeitos não forem corrigidos de modo adequado, a comissão de licitação ou o agente de licitação dispõe de competência discricionária para decidir pela concessão de novo prazo para novas correções. 8 – Acaso o licitante autor da melhor proposta seja inabilitado, a comissão de licitação, agente de licitação ou pregoeiro deve verificar a efetividade das propostas dos demais licitantes e o atendimento às condições de habilitação, de acordo com a ordem de classificação e aplicando-se os mesmos critérios. 9 – Se todos os licitantes forem inabilitados, dada a constatação de defeitos insanáveis nos documentos de todos eles, a comissão de licitação ou o agente de licitação deve declarar a licitação fracassada. 10 – A comissão de licitação, agente de licitação ou pregoeiro dispõe de competência discricionária para verificar a efetividade de todas as propostas comerciais apresentadas na sessão pública, adotando os passos previstos nos itens 8 e 9 deste Artigo às propostas técnicas.
INABILITAÇÃO. 10.1. Será considerado inabilitado ao credenciamento o interessado: 10.1.1. que deixar de apresentar quaisquer documentos exigidos, ou apresentá-los fora da validade ou em desacordo com no edital e seus anexos; e/ou, 10.1.2. que se encontrar em quaisquer das situações de impedimento previstas no edital.
INABILITAÇÃO. 8.1. Será considerado inabilitado ao credenciamento o interessado: 8.1.1. que deixar de apresentar quaisquer documentos exigidos nos subitens 4.1 a 4.17, ou apresentá-los fora da validade ou em desacordo com o edital e seus anexos; e/ou, 8.1.2. que se encontrar em quaisquer das situações de impedimento previstas no subitem 3.5, do edital. 8.2. A partir da data da primeira publicação relativa ao resultado de habilitação, interessados, inclusive os eventualmente inabilitados, poderão solicitar o credenciamento a qualquer tempo, remetendo a documentação na forma requerida no edital e seus anexos, na AFEAM, respeitada a vigência deste credenciamento. 8.2.1. O inabilitado, caso ainda tenha interesse, poderá apresentar, em nova oportunidade de habilitação ao credenciamento, apenas a documentação que motivou sua inabilitação, desta vez saneada, válida e acompanhada do PEDIDO DE CREDENCIAMENTO, conforme o modelo do Anexo I.
INABILITAÇÃO. Licitante CNPJ Motivo SOLLO BRASIL CONTACT CENTER & TECNOLOGIA LTDA 08263978000158 Deixou de de apresentar o Ato constitutivo, estatuto ou contrato em vigor devidamente registrado (item 1.1.2, do Anexo III ¿ EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO), dentro do prazo, nos termos do item 17 do Edital 002/2022.
INABILITAÇÃO. I - A autoridade condutora da sessão pública deverá justificar a decisão de habilitação ou inabilitação. II - Os licitantes deverão ser inabilitados em razão de desconformidade em seus documentos de habilitação, insanáveis na forma prevista no edital, aplicando-se os mesmos procedimentos e critérios prescritos para desclassificação de propostas.
INABILITAÇÃO. 7.1. Estará automaticamente inabilitada a candidata que: a) Não apresentar toda documentação solicitada;
INABILITAÇÃO. Licitante CNPJ Motivo Licitante CNPJ