INABILITAÇÃO. 8.1 – Serão inabilitados os licitantes que:
INABILITAÇÃO. A não apresentação de qualquer documento relacionado nos itens anteriores ou a sua apresentação em desacordo com a forma, prazo de validade e quantidade estipulada, implicará na automática inabilitação da Licitante.
INABILITAÇÃO. 1. Os concorrentes terão sua habilitação cancelada nas seguintes hipóteses: • Decretação de falência ou concordata, dissolução ou liquidação do concorrente; • A requerimento do interessado; • Fato comprovado de situação inidônea; • Descumprimento das normas estabelecidas para o processo licitatório; ou • Prática de qualquer ato ilícito, comprovado na forma da lei.
INABILITAÇÃO. 10.1. Será considerado inabilitado ao credenciamento o interessado:
INABILITAÇÃO. Art. 255 - O agente de licitação deve motivar a decisão de habilitação ou inabilitação.
INABILITAÇÃO. Artigo 171. O Julgador da Licitação deverá motivar a decisão de habilitação ou inabilitação. Parágrafo único. Os licitantes somente serão inabilitados em razão de defeitos em seus documentos de habilitação que sejam insanáveis. documentos de habilitação, apresentando, se for o caso, nova documentação, podendo o edital dispor de prazo distinto, de acordo com o objeto.
INABILITAÇÃO. 1 – A comissão de licitação ou o agente de licitação deve motivar a decisão de habilitação ou inabilitação.
INABILITAÇÃO. 7.1. Estará automaticamente inabilitada a candidata que:
INABILITAÇÃO. A habilitação chega a uma decisão de habilitação ou de inabilitação, quando o licitante é excluído do processo licitatório, o que ocorre quando ele não cumpre os requisitos legais e do edital (inabilitação é diferente de desclassificação, que indica descumprimento das regras de julgamento). Empresas estrangeiras podem julgar documentos equivalentes a fim de concorrerem. A habilitação não pode ser utilizada para dificultar o ingresso dos estrangeiros, pois a competitividade deve ser incentivada o máximo possível. Se houver inversão de fases e a habilitação ocorrer antes do julgamento, não cabe exclusão do licitante por razão de habilitação depois do julgamento, salvo por fatos posteriores a este. Em outros termos, a lei permite que a habilitação ocorra antes do julgamento. Se isto acontecer e a fase de habilitação se encerrar, a inabilitação não pode ocorrer posteriormente, salvo por novos fatos.
INABILITAÇÃO. A não apresentação de qualquer documento relacionado nos itens anteriores ou a sua apresentação em desacordo com a forma, prazo de validade e quantidade estipulada, implicará na automática inabilitação da licitante.