EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO - SEMGE Nº 155/2021
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO - SEMGE Nº 155/2021
A SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE, através da Comissão Central Permanente de Licitação – COMPEL, constituída pela Portaria nº385/2022, torna público para conhecimento dos interessados que realizará licitação, por meio de PREGÃO ELETRÔNICO – TIPO MENOR PREÇO, nos moldes do quanto consta do processo administrativo nº 96489/2021, e de acordo com as condições estabelecidas neste edital, aprovado pelo Parecer Jurídico da RPGMS, de nº 970/2021.
Os trabalhos serão conduzidos por servidor público, denominado PREGOEIRO, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o sistema eletrônico do Banco do Brasil, sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
1. REGÊNCIA LEGAL
1.1. Os procedimentos da licitação serão regidos pela Lei Municipal nº 6.148/02, Lei nº 10.520/2002, Decreto Federal nº10.024/2019, Lei Complementar nº 123/2006, Decretos Municipais nºs 15.611/05, 15.814/05, 15.984/05, 24.900/2014 e 32.562/2020 e nº32.913/2020 das normas gerais da Lei nº 8.666/93 e Lei Municipal nº 4.484/92, no que couber.
2. OBJETO
2.1. Constitui objeto da presente licitação a Contratação de empresa para a prestação de serviços de clipagem (clipping) de matérias jornalísticas de interesse da Prefeitura Municipal do Salvador (PMS), publicadas em mídias impressas (jornais e revistas), sites e blogs, emissoras de rádio e de televisão da Cidade do Salvador e região metropolitana, compreendendo o monitoramento, a captação, a seleção, a organização, a avaliação, a disponibilização digital em página de internet especifica e a remessa diária das matérias à PMS, em tempo real. As matérias de interesse deverão ter sido veiculadas em jornais, sites, blogs e emissoras de rádio e televisão em sinal aberto na Cidade do Salvador, e em jornais e revistas jornalísticas de alcance nacional, sob código SIGM: 300004597, para atender as necessidades da Administração Municipal de acordo com sua conveniência, oportunidade e necessidade, nas especificações técnicas e condições constantes no Anexo I e no Termo de Referência - Anexo X deste edital.
2.2. O objeto deste instrumento é considerado como serviço comum, pois, conforme prevê o parágrafo único da Lei n° 10.520/2002, a classificação do bem ou o serviço será comum quando for possível estabelecer, para efeito de julgamento das propostas, mediante especificações utilizadas no mercado, padrões de qualidade e desempenho peculiares ao objeto e descritos de forma objetiva no instrumento convocatório, não acarretando prejuízos à qualidade dos serviços e, tampouco ao interesse público.
2.3. De acordo ao Decreto Municipal 13.724/2002, em seu Anexo 1 - da Classificação de Bens e Serviços Comuns - o serviço pleiteado é classificado em "Serviços de Gravação", item 28 do referido Anexo.
2.4. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no licitações-e e as especificações constantes deste edital, prevalecerão estas últimas.
3. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DA REFERÊNCIA DE TEMPO
3.1. Recebimento das propostas a partir das 08h00min do dia 23/08/2022.
3.2. Abertura das propostas às 09h00min do dia 24/08/2022.
3.3. Início da sessão de disputa de preços às 10h00min do dia 24/08/2022.
3.4. O interessado deverá observar, rigorosamente, as datas e os horários limites para o recebimento e a abertura da proposta, atentando, também, para o inicio da disputa.
3.5. Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a sessão pública, observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. A despesa decorrente da execução da presente contratação ocorrerá pela dotação orçamentária da Secretaria de Comunicação, para o exercício de 2021, devidamente ajustada na dotação dos exercícios subsequentes:
Órgão | Fonte | Projeto/Atividade | Natureza da Despesa |
SECOM | 0.1.00 | 0 24.122.0016.250112 | 33.90.39 |
5. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderão participar do processo os interessados estabelecidos no País, que atendam a todas as exigências contidas neste edital e seus anexos, e que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado.
5.2. As microempresas e empresas de pequeno porte poderão se beneficiar do tratamento diferenciado e favorecido em licitações previsto na Lei Complementar nº 123/06, desde que não se enquadrem em qualquer das exclusões relacionadas no parágrafo quarto do seu artigo terceiro.
5.2.1. As empresas enquadradas nesta situação deverão apresentar a declaração de ME ou EPP – Anexo IV deste Edital.
5.3. Não poderão participar desta licitação os interessados:
a) Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
b) Que não atendam às condições deste edital e seus anexos;
c) Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
d) Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93;
e) Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
f) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público-OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº7462014-TCU Plenário);
g) Xxxxxxx cumprindo penalidade de suspensão temporária imposta pela Administração Pública Municipal, ou, ainda, penalidade imposta por qualquer órgão da Administração Pública, nas hipóteses previstas nos incisos III e IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
6. CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITACOES-E
6.1. As pessoas jurídicas ou firmas individuais deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema licitacoes-e do Banco do Brasil S/A.
6.2. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação, senha pessoal e intransferível, obtidas junto às agências do Banco do Brasil S/A sediadas no País.
6.3. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
6.4. A chave de identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer Pregão Eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco do Brasil S/A, devidamente justificado.
6.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil S/A a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
6.6. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica em responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
6.7. Em se tratando de microempresas ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº123/2006 e para que essa possa gozar dos benefícios previstos no capítulo V da referida Lei, é necessário, à época do credenciamento acrescentar a expressão “Empresa de Pequeno Porte” ou sua abreviação “EPP”, à sua firma ou denominação, conforme o caso.
6.7.1. Caso o licitante já esteja cadastrado no Sistema e não constem os dados acima em sua firma ou denominação, deverá providenciar a alteração de seu cadastro no Sistema junto a qualquer agência do Banco do Brasil S/A.
7. IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
7.1. As petições de impugnação e os esclarecimentos deverão ser encaminhados por meio eletrônico, via internet, para o endereço xxxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx.
7.2. DOS ESCLARECIMENTOS
7.2.1 Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório serão enviados ao pregoeiro, até (03) três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio eletrônico, na forma do edital, conforme artigo 19 do Decreto Municipal 32.562/2020.
7.2.1.1 O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02(dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos;
7.2.1.2 As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo pregoeiro, no sistema e vincularão os participantes e a administração.
7.3 DA IMPUGNAÇÃO
7.3.1 Até (02) dois dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer interessado poderá solicitar da Comissão Central Permanente de Licitação impugnar o ato convocatório do pregão.
7.3.2 Não serão conhecidas as impugnações interpostas depois de vencido o prazo legal.
7.3.3 Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de 24(vinte quatro) horas contados da data de recebimento da impugnação, conforme artigo 20, §1º do Decreto Muncipal nº32.562/2020;
7.3.4 Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
7.3.5 O(s) parecer(es) de julgamento da(s) impugnação(ões) serão divulgadas diretamente no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no campo “mensagens”, no link correspondente a este Edital.
8. PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
8.1. Caberá à interessada em participar do Pregão, na forma eletrônica, remeter, no prazo estabelecido, exclusivamente por meio eletrônico, via internet, a proposta e, quando for exigido neste edital, também os seus anexos.
8.2. Caberá à licitante acompanhar no sistema eletrônico do Banco do Brasil, todas as fases externas do pregão - da disponibilização até a sua adjudicação, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens e atos do Pregoeiro registrados no sistema eletrônico, bem como pela sua desconexão.
8.3. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras as propostas e lances.
8.4. No caso de haver desconexão do Pregoeiro com o sistema eletrônico no decorrer da etapa competitiva, o sistema poderá permanecer acessível aos licitantes para o recebimento dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
8.4.1. Persistindo a desconexão por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão será suspensa, reiniciando somente após comunicação expressa aos participantes.
8.5 Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios
diante da inobsevância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
9. DO ENVIO DE PROPOSTA ELETRÔNICA, DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DA FORMULAÇÃO DE LANCES
9.1. A licitante deverá encaminhar proposta concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos neste Edital, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para abertura da sessão pública, quando então encerrar- se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas e dos documentos de habilitação.
9.1.1 A proposta deverá ser encaminhada em campo específico, mediante a opção “Acesso identificado”, na página inicial do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, observado as datas e horários limites estabelecidos no item 3 deste Edital.
9.1.2 A proposta e os lances formulados deverão indicar o preço global ANUAL (12 meses), para o lote único, expressos em moeda nacional (R$), com no máximo duas casas decimais, observando o quanto disposto no Anexo I do Edital.
9.1.3 A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital.
9.1.4 A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, sob pena de inabilitação, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
9.1.5 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
9.1.6 A licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo próprio do Sistema que atender aos requisitos do artigo 3º da LC 123/2006, para fazer jus ao benefícios pevistos nessa lei.
9.1.7 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital.
9.2. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
9.2.1 Qualquer elemento que possa identificar o licitante através da sua proposta eletrônica, antes da sessão pública, importará na sua desclassificação.
9.2.2 Até a abertura da sessão pública, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta, os documentos de habilitação anteriormente encaminhados.
9.2.3 O Pregoeiro deverá suspender a sessão pública do pregão quando constatar que a avaliação da conformidade da proposta tiver duração superior a 01(um) dia, nos termos do inciso III do artigo 14 do Decreto Municipal nº32.562/2020.
9.2.3.1 Após a suspensão da sessão pública, o Pregoeiro enviará, via chat,
mensagens às licitantes informando a data e horário previstos para o início da oferta de lances.
9.3. Da abertura da sessão pública
9.3.1 A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital e no sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
9.3.2 Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
9.3.3 A proposta e os lances formulados deverão indicar preços expressos em moeda nacional (R$), com no máximo duas casas decimais.
9.3.4 A licitante deverá contemplar em seu preço, todos os custos decorrentes da execução contratual, tais como, despesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam na contratação do objeto.
9.3.5 Deverão ser observados os preços máximos definidos no subitem 20.4 deste Edital, se for o caso.
9.3.6 Iniciada a sessão pública do pregão eletrônico, não cabe desistência da proposta, salvo motivo justificado e aceito pelo pregoeiro.
9.3.7 Classificadas as propostas e aberta a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo informados imediatamente do horário e valor consignados no registro de cada lance.
9.3.8 O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
9.3.9 Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do autor do lance aos demais participantes.
9.3.10 Em caso de empate, prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro.
9.3.11 Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
9.3.12 Durante a fase de lances inicial de 10(dez) minutos, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
9.3.13 Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances e o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
9.3.15 Do benefício às microempresas e empresas de pequeno porte
9.3.15.1 Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:
9.3.15.2 A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, contados do envio da mensagem automática pelo sistema, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente inferior à proposta do primeiro colocado, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias e observado o valor estimado para a contratação, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
9.3.15.3 Caso a licitante tenha utilizado a prerrogativa de efetuar oferta de desempate, conforme art. 44, da Lei Complementar n.º 123/2006, o pregoeiro poderá verificar nos portais públicos se o somatório de ordens bancárias recebidas pela licitante, relativas ao último exercício e ao exercício corrente, até o mês anterior ao da data da licitação, fixada no preâmbulo deste Edital, já seria suficiente para extrapolar o faturamento máximo permitido, conforme art. 3º da mencionada Lei Complementar.
9.3.15.4 Não sendo vencedora a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma da subcondição anterior, o sistema, de forma automática, convocará as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita nesta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
9.3.15.5 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido nesta condição, o sistema fará um sorteio eletrônico, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate;
9.3.15.6 A convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006;
9.3.15.7 Na hipótese de não contratação nos termos previstos nesta Seção, o procedimento licitatório prossegue com as demais licitantes.
9.4. Neste pregão, o modo de disputa adotado é o aberto, assim definido no inciso I artigo 26 do Decreto Municipal nº32.562/2020.
9.4.1 A etapa de lances na sessão pública durará 10 (dez) minutos, e após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema eletrônico quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
9.4.2 O intervalo de diferença entre os lances deverá ser de, no mínimo, R$100,00 (cem reais), tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que vai cobrir a melhor oferta.
9.5. Da Negociação da proposta
9.5.1 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante, que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida a melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no Edital.
9.5.1.1 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes, cabendo ao arrematante responder no prazo máximo de 02(duas) horas se aceita a contraproposta enviada pelo pregoeiro.
10. PROPOSTA COMERCIAL
10.1. A proposta deverá ser apresentada na forma do Anexo I deste Edital, redigida em papel timbrado da licitante, por meio mecânico ou informatizado, de forma clara e inequívoca, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em estrita observância às especificações contidas neste Edital, assinada na última folha e rubricada nas demais pelo seu titular ou representante legal, devidamente identificado, nela constando, obrigatoriamente:
a) Razão Social, CNPJ, endereço, CEP, telefone/ e-mail e pessoa de contato;
b) Preços de acordo com os praticados no mercado, em algarismo e por extenso, só reajustáveis na forma da lei, para entrega CIF Salvador, com valores expressos em moeda corrente nacional (R$), atualizados conforme lances eventualmente ofertados. Ocorrendo divergência entre o preço em algarismo e o expresso por extenso, será levado em conta este último;
c) Prazo de validade de proposta não inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação, sendo facultado aos proponentes estender tal validade por prazo superior;
10.2. A proposta apresentada e os lances formulados deverão incluir todas e quaisquer despesas necessárias para fornecimento do objeto desta licitação, tais como: tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder rigorosamente às especificações do objeto licitado, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente
10.3. Os preços constantes da proposta escrita deverão referir-se ao do lance formulado no Pregão, considerando a condição de pagamento à vista, não devendo por isso, contemplar qualquer custo financeiro para o período de processamento das faturas.
10.4. Para a correta elaboração da proposta de preços, deverá a licitante examinar todos os documentos exigidos no Edital e atender a todas as condições nele contidas e nos seus anexos.
10.5. Os documentos a seguir mencionados deverão ser apresentados pela licitante juntamente com os demais documentos exigidos neste instrumento
a) Termo de declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; (Para as MEs e EPPs)
b) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de sua habilitação.
c) Declaração de elaboração independente de proposta.
d) Xxxxx do representante legal (nome, RG, CPF) com poderes específicos para assinar o Termo de Compromisso de Fornecimento/Contrato de Prestação de Serviço.
11. HABILITAÇÃO
11.1. Os documentos necessários à habilitação deverão estar com prazo vigente, à exceção daqueles que, por sua natureza, não contenham validade, e poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por servidor da unidade que realizará o Pregão, à vista dos originais, ou publicação em órgãos da imprensa oficial, não sendo aceitos “protocolos” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos neste edital.
11.2. Documentos de habilitação que podem ser obtidos pela internet poderão ser extraídos do sitio eletrônico pelo pregoeiro, de acordo com o artigo 38,§§ 6º a 10 do Decreto Municipal nº32.562/2020.
11.2.1 A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno somente será exigida como condição para declaração do vencedor e não como condição para participação na licitação.
11.2.2 Na hipótese de haver alguma restrição relativa à regularidade fiscal quando da comprovação de que trata o § 6º, será assegurado prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
11.2.3 Para aplicação do disposto no § 7º, o prazo para regularização fiscal será contado a partir da divulgação do resultado da fase de habilitação, na licitação na modalidade pregão.
11.2.4 A prorrogação do prazo previsto no § 8º poderá ser concedida, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
11.2.5 A não regularização da documentação no prazo previsto nos §§ 7º e 8º implicará na inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, sendo facultado à administração pública convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
11.3. Para habilitação nesta licitação será exigida a seguinte documentação:
11.3.1Habilitação Jurídica
a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
b) Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
c) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede,
acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
d) Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
e) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
f) No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
g) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
h) Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
i) Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
j) Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
11.3.2Regularidade Fiscal e Trabalhista
11.3.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
11.3.2.2 Prova de inscrição no cadastro de contribuinte estadual, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
11.3.2.3 Certidão Conjunta Negativa de Débitos, relativa a tributos federais e à Dívida Ativa da União, abrangendo as contribuições sociais, conforme Portaria Conjunta RFB/PGFN de nº 1.751/2014;
11.3.2.4 Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante;
11.3.2.5 Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação de Certificado de Regularidade de Situação/CRF
11.3.2.6 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. (Lei nº 12.440/2011)
11.3.3Qualificação Técnica
11.3.3.1 Os atestados de capacidade técnico - operacional deverão ser apresentados em nome da empresa, compatíveis em características,
quantidades e prazos com o objeto da licitação, conforme preceitua o Art. 30 da Lei n° 8.666/93.
11.3.3.2 Para a demonstração da capacidade técnico-operacional da licitante, será necessária a apresentação de registro de seu software no INPI.
11.3.3.3 Ainda no âmbito da qualificação técnica, o licitante deverá demonstrar o total mínimo de 3 (três) anos de experiência de prestação de serviço de clipagem, nos quais cada contrato deverá possuir, no mínimo, 1 ano de duração.
11.3.4Qualificação Econômico-Financeira
11.3.4.1 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do exercício social anterior ao da realização do Pregão, comprovando índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um), tendo por base o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis do último exercício social
a1) O Balanço Patrimonial deverá estar acompanhado de cópia do termo de abertura e de encerramento extraídos do livro Diário, devidamente registrado na Junta Comercial.
a2) Para Sociedades Anônimas e outras Companhias obrigadas à publicação de Balanço, na forma da Lei 6.404/76 c/c a Lei nº 11.638/2007, cópias da publicação de:
11.3.4.1.1 balanço patrimonial;
11.3.4.1.2 demonstração do resultado do exercício;
11.3.4.1.3 demonstração das origens e aplicações de recursos;
11.3.4.1.4 demonstração das mutações do Patrimônio Líquido;
11.3.4.1.5 notas explicativas do balanço.
a3) É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social;
b) Comprovação de patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado para a referida contratação, demonstrado através do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, apresentados na forma da Lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrados há mais de três meses da data da apresentação da proposta.
c) Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
11.3.5 Declaração assinada pelo representante legal da licitante, devidamente identificado, de cumprimento do disposto no Inc.XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
11.3.6 Declaração do licitante, acompanhada da relação de compromissos assumidos, conforme modelo constante do ANEXO 01 de que um doze avos dos contratos firmados com a Administração Pública e/ou com a iniciativa privada vigentes na data apresentação da proposta não é superior ao patrimônio líquido do
licitante que poderá ser atualizado, observados os seguintes requisitos:
11.3.6.1 A declaração deve ser acompanhada da Demonstração do Resultado do Exercício (ORE), relativa ao último exercício social; e
11.3.6.2 Caso a diferença entre a declaração e a receita bruta discriminada na Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) apresentada seja superior a 10% (dez por cento), para mais ou para menos, o licitante deverá apresentar justificativas.
11.3.6.3 Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial ou Extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
11.4. A empresa licitante que ainda não tenha completado seu primeiro ano de exercício fiscal, terá sua capacidade econômico-financeira comprovada por meio da apresentação do Balanço de Abertura, devidamente registrado na Junta Comercial.
11.5. As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar- se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.
11.5.1. As certidões extraídas pela internet somente terão validade se confirmadas a autenticidade.
11.6. Se a licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
11.7. O documento apresentado para habilitação produzido em língua estrangeira deverá estar autenticado por consulado brasileiro da correspondente jurisdição e traduzido para a língua Portuguesa por tradutor juramentado, como determina o § 4º do art. 32 da Lei nº 8.666/93;
11.8. A documentação relativa aos subitens 11.3.1, 11.3.2 e 11.3.4 poderá ser substituída pelo Certificado de Registro Cadastral – CRC, expedido pela Secretaria Municipal de Gestão, sendo necessário que os mesmos se encontrem listados no CRC, no prazo de validade, para os dados que cabem, caso contrário, a licitante fica obrigada a apresentá-los, sob pena de inabilitação.
11.8.1 Em caso de apresentação do CRC, a licitante deverá, obrigatoriamente, firmar declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação.
11.8.2 Na hipótese do item anterior, a habilitação dos proponentes ficará condicionada à verificação dos seus respectivos registros, bem como à validade dos documentos cadastrais, por meio de consulta “on-line” ao Sistema de Cadastro Unificado de Pessoas Físicas e Jurídicas do Município do Salvador.
12. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
12.1. A licitante melhor classificada deverá encaminhar, por meio da opção “Enviar Anexo” no sistema xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx., a proposta de preço adequada ao último lance, devidamente preenchida na forma do Anexo I – Modelo de Proposta de Preços, em arquivo único, no prazo de 02 (duas) horas, contado da convocação efetuada pelo Pregoeiro.
12.2. O Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto.
12.2.1 O Pregoeiro poderá solicitar manifestação técnica nos termos do parágrafo único do artigo 14 do Decreto Municipal nº 32.562/2020.
12.2.2 Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
12.2.3 Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
12.2.4 O Pregoeiro poderá fixar prazo para o reenvio do anexo contendo a planilha de composição de preços quando o preço total ofertado for aceitável, mas os preços unitários que compõem necessitem de ajustes aos valores estimados pela Secretaria Municipal de Gestão.
12.2.5 Não serão aceitas propostas com valor unitário ou global superior ao estimado ou com preços manifestamente inexequíveis.
12.2.5.1 Os critérios de aceitabilidade são cumulativos, verificando-se tanto o valor global quanto os valores unitários estimativos da contratação.
12.2.5.2 Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão.
12.2.6 Será desclassificada a licitante que não corrigir a proposta ou não justificar eventuais falhas apontadas pelo Pregoeiro.
12.3 A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada neste Edital, será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste instrumento convocatório.
12.4 Se a proposta não for aceitável, ou se a licitante não atender às exigências de habilitação o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este Edital.
12.5 Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada vencedora.
12.6 Do benefício às microempresas e empresas de pequeno porte:
12.6.1 Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:
12.6.1.1 A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, contados do envio da mensagem automática pelo sistema, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente inferior à proposta do primeiro colocado, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias e observado o valor estimado para a contratação, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
12.6.1.1.1 Caso a licitante tenha utilizado a prerrogativa de efetuar oferta de desempate, conforme art. 44, da Lei Complementar n.º 123/2006, o pregoeiro poderá verificar nos portais públicos se o somatório de ordens bancárias recebidas pela licitante, relativas ao último exercício e ao exercício
corrente, até o mês anterior ao da data da licitação, fixada no preâmbulo deste Edital, já seria suficiente para extrapolar o faturamento máximo permitido, conforme art. 3º da mencionada Lei Complementar.
12.6.1.2 Não sendo vencedora a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma da subcondição anterior, o sistema, de forma automática, convocará as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita nesta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
12.6.1.3 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido nesta condição, o sistema fará um sorteio eletrônico, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate;
12.6.1.4 A convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006;
12.6.1.5Na hipótese de não contratação nos termos previstos nesta Seção, o procedimento licitatório prossegue com as demais licitantes.
13. RECURSOS ADMINISTRATIVOS
13.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente, a intenção de recorrer da decisão do Pregoeiro, oportunidade em que deverá expressar a síntese imediata de suas razões, sendo-lhe concedido o prazo de 03 (três) dias úteis, para a apresentação das razões do recurso. Os demais licitantes ficam, desde logo intimados, independentemente de notificação da Administração, a apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
13.1.1 O sistema aceitará a manifestação do recurso, inicialmente, nas 24 (vinte e quatro) horas imediatamente posteriores ao ato de declaração do vencedor.
13.1.2 O licitante desclassificado antes da fase de disputa também poderá manifestar a sua intenção de interpor recurso naquele momento.
13.1.3O não oferecimento de razões no prazo previsto no item 13.1 fará deserto o recurso.
13.1.4 A falta de manifestação imediata, acompanhada da síntese das respectivas razões, ensejará a preclusão do direito de recorrer.
13.2. Não será concedido prazo para recurso sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
13.3. Os recursos contra decisões do Pregoeiro, em regra, terão efeitos suspensivos, sendo este restrito ao lote objeto das razões oferecidas.
13.4. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.5. As razões e contrarrazões de recurso deverão ser enviados, exclusivamente, pelo sistema eletrônico, observados os prazos fixados no item 13.1.
14. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
14.1. A adjudicação do objeto do presente certame será realizado pelo Pregoeiro sempre que não houver recurso.
14.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor pelo Pregoeiro, ou, quando houver recurso, após a adjudicação feita pela própria autoridade competente.
15. INSTRUMENTO CONTRATUAL
15.1. Para cada fornecimento será assinado um contrato entre a licitante que tenha firmado o Termo de Compromisso de Fornecimento e o titular da unidade compradora.
15.1.1. O contrato poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis, nas formas previstas no art. 62 da Lei 8.666/93.
15.2. A adjudicatária será convocada para assinatura do contrato no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do envio da convocação, via e-mail. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo proponente vencedor durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo órgão comprador.
15.3. O não atendimento do prazo previsto no subitem anterior ou a recusa em assinar o contrato pela adjudicatária, implicará na aplicação das sanções previstas neste edital.
16. DAS EPECIFICAÇÕES GERAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
16.1. CLIPPING EM MÍDIA IMPRESSA:
16.1.1 Constituir-se-á de notícias, entrevistas, reportagens e artigos extraídos diariamente da mídia impressa (jornais e revistas), digitalizados ou transformados em PDF, no formato A4, ou de outra forma que permita o acesso ágil e fácil ao conteúdo informativo, incluindo imagens, com vistas à distribuição por e-mails, até às 07 (sete) horas do dia da publicação. Todas as notícias de interesse da Prefeitura Municipal do Salvador - PMS serão “clipadas” dos veículos: A Tarde; Correio da Bahia; Tribuna da Bahia; Jornal Massa; Folha de São Paulo; O Estado de São Paulo; O Globo; Correio Brasiliense; Veja; Época; Carta Capital; Isto É.
JORNAIS DA BAHIA: A Tarde; Correio da Bahia; Tribuna da Bahia; Jornal Massa.
JORNAIS COM ABRANGÊNCIA NACIONAL: Folha de São Paulo; O Estado de São Paulo; O Globo; Correio Brasiliense.
REVISTAS: Veja; Época; Carta Capital; Isto É.
Relatórios diários de cpntexto e análise editorial das notícias ou matérias de mídia espontânea, veiculadas na imprensa local e nacional (Jornais e Sites) relativas a assuntos de interesse direto ou indireto da Prefeitura Municipal do Salvador, com o texto e o tratamento jornalístico que traga os enfoques dos veículos em relação a Prefeitura Municipal do Salvador.
Os relatórios devem ser entregues até as 09h00 diariamente e devem contemplar as principais matérias de internet que saíram no dia anterior e as matérias veiculadas nos jornais e revistas impressas do dia analisado pelo relatório, inclusive fins de semana e feriados.
16.1.2 SÍNTESE DESCRITIVA-ANALÍTICA - Descrição sintética das principais matérias do dia, com um panorama analítico, comparativo, alertas e recomendações das notícias
que afetam direta ou indiretamente o cliente. Relatórios diários:
a) Quantitativo - Número de ocorrências e citações (geral e por veículo);
b) Qualitativo - Avaliação das mensagens, destacando os critérios de POSITIVO, NEGATIVO e NEUTRO, levando-se em consideração o veículo/editoria horário (no caso de rádio e TV) e apresentador (rádio e TV).
16.1.3 DIAGNÓSTICO MENSAL DE COMUNICAÇÃO - Relatório analítico mensal consolidado do noticiário e mídia espontânea que envolve menções diretas à Prefeitura Municipal do Salvador nos diversos veículos de comunicação pesquisados neste Termo de Referência na imprensa local ou nacional, seja ele divulgado em qualquer meio de comunicação aqui solicitado.
A entrega do relatório deve ser realizada até o 50 (quinto) dia útil do mês subsequente não sendo permitido adiamentos, nem prorrogações, salvo autorização expressa pelo contratante
16.2 CLIPPING DE TV
16.2.1 O serviço de clipagem do conteúdo de televisão de interesse da Prefeitura Municipal do Salvador deve ser enviada com áudio e video, editados desde que não retire do contexto as notificações, em um sistema próprio exclusivo, através de Iink disponibilizado pela contratada e enviado para os e-mails e o grupo do software de WhatsApp, Telegram ou similar informados pela Secretaria de Comunicação. É necessário ter a opção de efetuar a baixa (download) do conteúdo enviado, mesmo que em baixa resolução. Entretanto, quando a Secretaria de Comunicação solicitar o conteúdo em alta resolução, a contratada deverá disponibilizá-lo em qualidade mínima de 720p. A clipagem também deve ser enviada em tempo real, com tolerância máxima de 02 (duas) horas após a exibição do conteúdo de interesse da Prefeitura Municipal do Salvador.
16.3 CLIPPING DE RÁDIO
16.3.1 O monitoramento do conteúdo de Rádio de interesse da Prefeitura Municipal do Salvador deve ser enviado com o áudio editado desde que não retire do contexto as notificações, em um sistema próprio exclusivo, através de link disponibilizado pela contratada e enviado para os e-mails e grupos do software de WhatsApp, Telegram e similares informados pela Secretaria de Comunicação. E necessário ter a opção de efetuar a baixa (download) do conteúdo enviado e encaminhar as notificações através de e-mail em campo próprio.
O resultado do monitoramento deve ser enviado em no máximo, 02 (duas) horas após a exibição do conteúdo de interesse da Prefeitura Municipal do Salvador.
16.4 SISTEMA ONLINE
16.4.1 Disponibilização de clipping online, 24 (vinte e quatro) horas por dia, em sistema próprio da CONTRATADA, que permita acesso remoto por parte da contratante, incluindo possibilidade de acesso via tabletes e smartphones. O sistema deve apresentar ferramentas que propiciem pesquisas por sistema de busca, geração de relatórios estatísticos, impressão de notícias no formato de arquivo DOC e PDF, notas e colunas jornalísticas (por meio de filtros), impressão de relatórios e acompanhamento da evolução temática de assunto de interesse da Prefeitura.
16.5 ANÁLISE EDITORIAL - JORNAIS E SITES ESPECIALIZADOS
16.5.1 Relatórios diários de contexto e análise editorial das notícias ou matérias de mídia espontânea veiculadas na imprensa local e nacional (Jornais e Sites) relativas a assuntos de interesse direto ou indireto da Prefeitura Municipal do Salvador - PMS. Os relatórios devem ter texto que traga os enfoques dos veículos em relação à Prefeitura Municipal da Salvador - PMS. Os relatórios devem ser entregues até às 09 (nove) horas diariamente, e devem contemplar as principais matérias de internet que saíram no dia anterior e as matérias veiculadas nos jornais e revistas impressas do dia, inclusive fins de semana e feriados, analisado pelo relatório.
16.6 CLIPPING DE SITES E BLOGS
16.6.1 A clipagem do conteúdo de sites e blogs de interesse da Prefeitura Municipal de Salvador deve ser enviado em formato Iink, em um sistema próprio exclusivo, através de Iink disponibilizado pela contratada e enviado para os e-mails e grupo do software de WhatsApp, Telegram ou similar informados pela Secretaria de Comunicação - SECOM. É preciso encaminhar as notificações através de e-mail em campo próprio.
A clipagem também deve ser enviada em tempo real, com tolerância máxima de 02 (duas) horas após a publicação do conteúdo de interesse da PMS - Prefeitura Municipal do Salvador.
Todas as matérias devem ser editadas, catalogadas (identificar emissora, programa, apresentador, data, hora do inicio e do fim, duração, sinopse, qual o conteúdo temático, se existe citação direta aos clientes e todos os seus objetos de interesse á categoria que pertencem, se entrevista, informativo, denúncia, crítica, elogio, comentário ou qualquer outra categoria que possa vir a existir e não tenha sido mencionada), qualificadas (positivo, negativo, neutro), aplicado pesos com metodologia especifica para aferir o impacto da notícia levando em consideração a importância do veículo, destaque e outras métricas que devem ser apresentadas através de metodologia ao contratante no momento da habilitação.
16.7 O prazo para o inicio da execução dos serviços será de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data da assinatura do Contrato.
16.8 LOCAL DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E PRAZO DE RECEBIMENTO:
16.8.1 A empresa contratada utilizar-se-á de suas instalações para realização dos serviços de elaboração de clipping diário, por meio de pesquisa de matérias jornalísticas publicadas nos veículos-fontes, discriminados neste Termo de Referência, reproduzindo, na íntegra, as matérias de interesse da Prefeitura Municipal do Salvador.
16.8.2 Compete à empresa CONTRATADA disponibilizar aos seus empregados todos os equipamentos e serviços necessários à realização das tarefas que resultem na elaboração do serviço de clipping.
16.8.3 Dar-se-á o recebimento provisório dos serviços em até 02 (dois) dias úteis quando do inicio da sua execução/fornecimento. O recebimento dos serviços será definitivo após o decurso do prazo de observação que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais.
16.9 DA AVALIAÇÃO DOS SERVIÇOS
16.9.1 Na avaliação dos serviços serão observados os seguintes critérios:
a) Funcionamento da ferramenta de pesquisa no sistema, contemplando os seguintes
requisitos: busca por palavras-chave e/ou grupos de palavras-chave informados; opção de busca no título da notícia ou em todo o conteúdo da notícia; opção de busca em veículos específicos ou por abrangência nacional ou regional; opção de busca em apenas um veículo; e busca por período de tempo, e busca por período de tempo, assim como a busca pelos nomes e siglas dos órgãos pertencentes à Administração Municipal Direta e Indireta e seus(uas) respectivos(as) gestores(as), incluindo o Chefe do Executivo Municipal.
b) A página exclusiva da CONTRATANTE deve contemplar o envio de um selecionado de notificações direcionadas ao contratante por e-mail.
c) As notificações sejam elas de rádio, televisão, impressos ou internet, devem ser identificadas e catalogadas de acordo com o referido no Termo de Referência aonde se refere a descrição dos serviços, notadamente não serão aceitas entregas incompletas ou que faltem algum item a ser preenchido.
d) A CONTRATADA deverá utilizar o mesmo sistema e/ou plataforma de disponibilização do conteúdo, seja próprio ou licenciado para a atividade, durante todo o período do contrato, salvo atualização requerida pelo próprio sistema utilizado e mediante comunicação prévia à CONTRATANTE.
17 PENALIDADES ADMINISTRATIVAS APLICÁVEIS AO LICITANTE
17.1 Nos termos do artigo 44 do Decreto nº32.562/20, o licitante ficará impedido de licitar e contratar com o Município de Salvador e será descredenciado no cadastro municipal de fornecedores, ambos pelo prazo de 3 (três) anos, bem como será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da sua proposta, nos seguintes casos:
I - não assinar o contrato ou a ata de registro de preços; II - não entregar a documentação exigida no edital;
III - apresentar documentação falsa; IV - não mantiver a proposta;
V - declarar informações falsas; e VI - cometer fraude fiscal.
17.1.2 O licitante sujeitar-se-á, no caso de inadimplemento de suas obrigações, ou cometimento de infrações, às disposições contidas no Capítulo II-B da Lei nº 2.848/40, o Código Penal Brasileiro, em sua atual redação, no que couber.
18 PENALIDADES APLICÁVEIS AO FORNECEDOR
O fornecedor sujeitar-se-á, no caso de cometimento de infrações ou inadimplemento de suas obrigações, às penalidades previstas na Lei Municipal nº6.148/02, Decreto Municipal nº15.984/05 e Decreto Municipal nº32.562/20, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições contidas na Lei nº 2.848/40, Código Penal Brasileiro na sua atual redação, capítulo II-B e Lei Municipal nº 4.484/92, sem prejuízo das demais cominações legais.
19 DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1 Ao participar desta licitação, a licitante declara sob as penalidades da Lei, da inexistência
de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista, entre si e os responsáveis pela licitação, quer direta ou indiretamente.
19.2 A apresentação de proposta a esta licitação implica na aceitação integral e irretratável dos termos deste edital e seus anexos.
19.3 O valor total ANUAL (12meses) estimado para a presente licitação é de R$ 500.940,00 (quinhentos mil, novecentos e quarenta reais), resultante de pesquisa de mercado efetuada pela Administração, que será considerado valor máximo admissível para a contratação.
19.4 Com base na pesquisa supracitada a licitante deverá observar os preços unitários máximos dos itens que compõem o(s) lote(s), conforme indicados a seguir:
LOTE 01
ITEM | QTDE | PREÇO UNITÁRIO (R$) | PREÇO TOTAL (R$) |
01 | 01 | 500.940,00 | 500.940,00 |
VALOR TOTAL ANUAL (12 meses) DO LOTE 01 | R$500.940,00 |
19.5 A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Secretaria Municipal de Gestão revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público derivadas de fato superveniente, comprovado ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.
19.6 É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam constar originariamente da proposta ou da documentação.
19.6.1. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
19.7 É facultado ao Pregoeiro analisar as propostas apresentadas em conjunto com prepostos do órgão solicitante ou de outros órgãos do Município com capacidade técnica para tal, devendo estes emitir parecer próprio sobre o objeto ofertado pelas licitantes.
19.8 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
19.9 As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Município.
19.10 São de responsabilidade exclusiva da licitante as informações relativas a endereço, telefone e e-mail, bem como a modificação dos mesmos no curso da licitação, dando-se por intimada em caso de eventual tentativa frustrada de comunicação.
19.11 A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
19.12 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal na Secretaria Municipal de Gestão, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
19.13 No caso de alteração deste edital no curso do prazo estabelecido para a realização do pregão, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
19.14 A consulta aos autos digitais poderá ser solicitada, através do email
19.15 Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão Central Permanente de Licitação com base na legislação vigente.
19.16 Fica designado o foro da Cidade do Salvador, Capital do Estado da Bahia – Brasil, para julgamento de quaisquer questões judiciais resultante deste Edital, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
20 Anexos do Edital
Anexo I - Proposta Comercial - Cota Principal;
Anexo II Declaração de atendimento ao inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal; Anexo III Declaração de elaboração independente de proposta;
Anexo IV Termo de declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte; Anexo V Declaração de inexistência de fato superveniente;
Anexo VI Dados para assinatura do Contrato;
Anexo VII Minuta de Contrato de Prestação de serviços; Anexo VIII Termo de Referência;
Salvador, 09 de Agosto de 2022
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx(a)
Xxxxxxx Xxxxx França Presidente
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO - SEMGE N.º 155/2021
ANEXO I PROPOSTA COMERCIAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº / |
Data de abertura: |
Nome da empresa: |
CNPJ: |
Endereço: |
CEP: |
Telefone: (DDD) |
E-mail: |
Validade de proposta: |
Prazo de entrega: |
LOTE 01
ITEM | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | UM | QUANT | PREÇO UNITÁRIO (R$) | PREÇO TOTAL (R$) |
01 | 300004597 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CLIPPING DE MATÉRIAS JORNALÍSTICAS DE INTERESSE DA PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR (PMS), PUBLICADAS EM MÍDIAS IMPRESSAS (JORNAIS E REVISTAS), SITES E BLOGS, EMISSORAS DE RÁDIO E DE TELEVISÃO DA CIDADE DO SALVADOR E REGIÃO METROPOLITANA, COMPROMETENDO O MONITORAMENTO, A CAPTAÇÃO, A SELEÇÃO, A ORGANIZAÇÃO, A AVALIAÇÃO, A DISPONIBILIZAÇÃO DIGITAL EM PÁGINA DE INTERNET ESPECÍFICA E REMESSA DIÁRIA DAS MATÉRIAS À PMS, EM TEMPO REAL. CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO TERMO DE REFERÊNCIA CONSTANTE NOS AUTOS. | UN | 01 | ||
VALOR TOTAL GLOBAL ANUAL (12 meses) DO LOTE 01 (R$) | ||||||
(valor por extenso) | ||||||
Declaramos que no preço cotado estão inclusas todas as despesas, tais como frete, seguro, taxas, tributos e outros gravames que possam incidir sobre o objeto licitado, bem como que o produto será entregue no estabelecimento do contratante, sem ônus (CIF/Salvador). | ||||||
FORNECEDOR / / Data Assinatura/Carimbo |
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO - SEMGE N.º 155/ 2021 ANEXO II
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII DO ART. 7.º DA CONSTITUIÇÃO
Declaramos, para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93, acrescido pela Lei n.º 9.854/99, que não empregamos menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menor de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ). Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
Salvador, de de .
Licitante interessado
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO - SEMGE N.º 155/ 2021 ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(Identificação da Licitação)
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado Licitante, para fins do disposto no item (completar) do Edital (completar com identificação do edital), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) foi elaborada de maneira independente pelo Licitante, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da (identificação da licitação) não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) quanto a participar ou não da referida licitação;
d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante de (órgão licitante) antes da abertura oficial das propostas; e
f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Cidade - UF, de de .
(Representante legal do licitante/ consórcio, no âmbito da licitação, com identificação completa) Observações:
Esta declaração deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e assinada pelo seu representante legal ou mandatário.
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO - SEMGE N.º 155/ 2021 ANEXO IV
TERMO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE PREGÃO ELETRÔNICO N.º / .
Ao
(endereço)
A Empresa com sede na cidade de , na (rua, avenida etc) , n.º , inscrita no CNPJ/MF sob o n.º
, Conta Corrente: Ag.: Banco: ,neste ato representada por , abaixo assinado, inscrito no CPF sob o nº
, portador da carteira de identidade nº , DECLARA, sob as penalidades da Lei, que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte nos termos do art.3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º do referido diploma legal.
(Local e data) (representante legal)
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO - SEMGE N.º 155/2021
ANEXO V
MINUTA DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE
Para fins de participação na licitação (indicar o nº do edital) a (nome da empresa), CNPJ nº , sediada (endereço completo), declara, sob as penas da lei que, até a presente data inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data
Nome e identificação do declarante
No caso de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, utilizar o texto abaixo:
Para fins de participação na licitação (indicar o nº do edital) a (nome da empresa), CNPJ nº , sediada (endereço completo), declara, sob as penas da lei que, até a presente data inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data
Nome e identificação do declarante
OBS: em ambos os casos a presente declaração deverá ser assinada por representante legal do licitante.
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO - SEMGE N.º 155/2021 ANEXO VI
DADOS DO RESPONSÁVEL PARA ASSINATURA DO CONTRATO
NOME |
Nº DE IDENTIDADE - |
ÓRGÃO EMISSOR - |
CPF - |
ENDEREÇO COMPLETO DA PESSOA JURÍDICA - |
Salvador, de de .
Assinatura Carimbo
OBS.: Informar acima os dados do responsável pela assinatura do futuro contrato.
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO - SEMGE N.º 155/2021
ANEXO VII
MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
O MUNICÍPIO DO SALVADOR, através da ........................................, com sede no , nesta Capital,
Inscrita no CNPJ/MF n.º ........................................, neste ato representada pelo Secretário de ................., Sr.
............................, nomeado por Decreto Simples (Diário Oficial do Município nº .........., de ..../.../....), e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas por Decreto Simples (Diário Oficial do Município nº ,
de .../.../....), doravante denominada CONTRATANTE e, do outro lado, a empresa ......................., com sede na
........................, inscrita no CNPJ. sob n.º ......................, neste ato representada pelo Sr. ............................, RG nº
...................., CPF n.º ............................., doravante denominada simplesmente CONTRATADA, representada pelo Sr.(a) ................................., RG n.º ..................., CPF n.º , têm entre si acordados os termos deste contrato,
cuja celebração foi autorizada mediante ato homologatório às fls. do processo administrativo nº 2790/2013 -
XXXXX, sujeitando-se as partes às Leis nº 8.666/93, atualizada, Lei Municipal nº 4.484/92, esta no que couber, e demais normas aplicáveis, mediante as cláusulas e condições que anunciam a seguir e do qual ficam fazendo parte integrante, independentemente de transcrição, os documentos:
Edital de Pregão Eletrônico – SEMGE n.º / , de de .
Proposta apresentada pela CONTRATADA em / / .
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 Constitui objeto deste contrato a contratação de empresa para a prestação de serviços de clipagem (clipping) de matérias jornalísticas de interesse da Prefeitura Municipal do Salvador (PMS), publicadas em mídias impressas (jornais e revistas), sites e blogs, emissoras de rádio e de televisão da Cidade do Salvador e região metropolitana, compreendendo o monitoramento, a captação, a seleção, a organização, a avaliação, a disponibilização digital em página de internet especifica e a remessa diária das matérias à PMS, em tempo real. As matérias de interesse deverão ter sido veiculadas em jornais, sites, blogs e emissoras de rádio e televisão em sinal aberto na Cidade do Salvador, e em jornais e revistas jornalísticas de alcance nacional, sob código SIGM: 300004597, nas especificações e quantidades constantes da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1 A despesa deste contrato ocorrerá pela dotação da Secretaria , no Projeto/Atividade , Elemento de Despesa , Fonte , no orçamento relativo ao exercício de .
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
3.1 O serviço contratado será realizado por execução indireta, em regime de empreitada por preço global.
CLÁUSULA QUARTA – DAS EPECIFICAÇÕES GERAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1 CLIPPING EM MÍDIA IMPRESSA:
4.1.1 Constituir-se-á de notícias, entrevistas, reportagens e artigos extraídos diariamente da mídia impressa (jornais e revistas), digitalizados ou transformados em PDF, no formato A4, ou de outra forma que permita o acesso ágil e fácil ao conteúdo informativo,
incluindo imagens, com vistas à distribuição por e-mails, até às 07 (sete) horas do dia da publicação. Todas as notícias de interesse da Prefeitura Municipal do Salvador - PMS serão “clipadas” dos veículos: A Tarde; Correio da Bahia; Tribuna da Bahia; Jornal Massa; Folha de São Paulo; O Estado de São Paulo; O Globo; Correio Brasiliense; Veja; Época; Carta Capital; Isto É.
JORNAIS DA BAHIA: A Tarde; Correio da Bahia; Tribuna da Bahia; Jornal Massa.
JORNAIS COM ABRANGÊNCIA NACIONAL: Folha de São Paulo; O Estado de São Paulo; O Globo; Correio Brasiliense.
REVISTAS: Veja; Época; Carta Capital; Isto É.
Relatórios diários de cpntexto e análise editorial das notícias ou matérias de mídia espontânea, veiculadas na imprensa local e nacional (Jornais e Sites) relativas a assuntos de interesse direto ou indireto da Prefeitura Municipal do Salvador, com o texto e o tratamento jornalístico que traga os enfoques dos veículos em relação a Prefeitura Municipal do Salvador.
Os relatórios devem ser entregues até as 09h00 diariamente e devem contemplar as principais matérias de internet que saíram no dia anterior e as matérias veiculadas nos jornais e revistas impressas do dia analisado pelo relatório, inclusive fins de semana e feriados.
4.1.2 SÍNTESE DESCRITIVA-ANALÍTICA - Descrição sintética das principais matérias do dia, com um panorama analítico, comparativo, alertas e recomendações das notícias que afetam direta ou indiretamente o cliente.
Relatórios diários:
c)Quantitativo - Número de ocorrências e citações (geral e por veículo);
d) Qualitativo - Avaliação das mensagens, destacando os critérios de POSITIVO, NEGATIVO e NEUTRO, levando-se em consideração o veículo/editoria horário (no caso de rádio e TV) e apresentador (rádio e TV).
4.1.3 DIAGNÓSTICO MENSAL DE COMUNICAÇÃO - Relatório analítico mensal consolidado do noticiário e mídia espontânea que envolve menções diretas à Prefeitura Municipal do Salvador nos diversos veículos de comunicação pesquisados no Termo de Referência na imprensa local ou nacional, seja ele divulgado em qualquer meio de comunicação aqui solicitado.
A entrega do relatório deve ser realizada até o 50 (quinto) dia útil do mês subsequente não sendo permitido adiamentos, nem prorrogações, salvo autorização expressa pelo contratante
4.2 CLIPPING DE TV
O serviço de clipagem do conteúdo de televisão de interesse da Prefeitura Municipal do Salvador deve ser enviada com áudio e video, editados desde que não retire do contexto as notificações, em um sistema próprio exclusivo, através de Iink disponibilizado pela contratada e enviado para os e-mails e o grupo do software de WhatsApp, Telegram ou similar informados pela Secretaria de Comunicação. É necessário ter a opção de efetuar a baixa (download) do conteúdo enviado, mesmo que em baixa resolução. Entretanto, quando a Secretaria de Comunicação solicitar o conteúdo em alta resolução, a contratada deverá disponibilizá-lo em qualidade mínima de 720p. A clipagem também deve ser enviada em tempo real, com tolerância máxima de 02 (duas) horas após a exibição do conteúdo de interesse da Prefeitura Municipal do Salvador.
4.3 CLIPPING DE RÁDIO
4.3.1 O monitoramento do conteúdo de Rádio de interesse da Prefeitura Municipal do Salvador deve ser enviado com o áudio editado desde que não retire do contexto as notificações, em um sistema próprio exclusivo, através de link disponibilizado pela contratada e enviado para os e-mails e grupos do software de WhatsApp, Telegram e similares informados pela Secretaria de Comunicação. E necessário ter a opção de efetuar a baixa (download) do conteúdo enviado e encaminhar as notificações através de e-mail em campo próprio.
O resultado do monitoramento deve ser enviado em no máximo , 02 (duas) horas após a exibição do conteúdo de interesse da Prefeitura Municipal do Salvador.
4.4 SISTEMA ONLINE
4.4.1 Disponibilização de clipping online, 24 (vinte e quatro) horas por dia, em sistema próprio da CONTRATADA, que permita acesso remoto por parte da contratante, incluindo possibilidade de acesso via tabletes e smartphones. O sistema deve apresentar ferramentas que propiciem pesquisas por sistema de busca, geração de relatórios estatísticos, impressão de notícias no formato de arquivo DOC e PDF, notas e colunas jornalísticas (por meio de filtros), impressão de relatórios e acompanhamento da evolução temática de assunto de interesse da Prefeitura.
4.5 ANÁLISE EDITORIAL - JORNAIS E SITES ESPECIALIZADOS
4.5.1 Relatórios diários de contexto e análise editorial das notícias ou matérias de mídia espontânea veiculadas na imprensa local e nacional (Jornais e Sites) relativas a assuntos de interesse direto ou indireto da Prefeitura Municipal do Salvador - PMS. Os relatórios devem ter texto que traga os enfoques dos veículos em relação à Prefeitura Municipal da Salvador - PMS. Os relatórios devem ser entregues até às 09 (nove) horas diariamente, e devem contemplar as principais matérias de internet que saíram no dia anterior e as matérias veiculadas nos jornais e revistas impressas do dia, inclusive fins de semana e feriados, analisado pelo relatório.
4.6 CLIPPING DE SITES E BLOGS
4.6.1 A clipagem do conteúdo de sites e blogs de interesse da Prefeitura Municipal de Salvador deve ser enviado em formato Iink, em um sistema próprio exclusivo, através de Iink disponibilizado pela contratada e enviado para os e-mails e grupo do software de WhatsApp, Telegram ou similar informados pela Secretaria de Comunicação - SECOM. É preciso encaminhar as notificações através de e-mail em campo próprio.
A clipagem também deve ser enviada em tempo real, com tolerância máxima de 02 (duas) horas após a publicação do conteúdo de interesse da PMS – Prefeitura Municipal de Salvador.
Todas as matérias devem ser editadas, catalogadas (identificar emissora, programa, apresentador, data, hora do inicio e do fim, duração, sinopse, qual o conteúdo temático, se existe citação direta aos clientes e todos os seus objetos de interesse á categoria que pertencem, se entrevista, informativo, denúncia, crítica, elogio, comentário ou qualquer outra categoria que possa vir a existir e não tenha sido mencionada), qualificadas (positivo, negativo, neutro), aplicado pesos com metodologia especifica para aferir o impacto da notícia levando em consideração a importância do veículo, destaque e outras métricas que devem ser apresentadas através de metodologia ao contratante no momento da habilitação.
4.7 O prazo para o inicio da execução dos serviços será de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data da assinatura do Contrato.
4.8 LOCAL DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E PRAZO DE RECEBIMENTO:
4.8.1 A empresa contratada utilizar-se-á de suas instalações para realização dos serviços de elaboração de clipping diário, por meio de pesquisa de matérias jornalísticas publicadas nos veículos-fontes, discriminados neste Termo de Referência, reproduzindo, na íntegra, as matérias de interesse da Prefeitura Municipal do Salvador.
4.8.2 Compete à empresa CONTRATADA disponibilizar aos seus empregados todos os equipamentos e serviços necessários à realização das tarefas que resultem na elaboração do serviço de clipping.
4.8.3 Dar-se-á o recebimento provisório dos serviços em até 02 (dois) dias úteis quando do inicio da sua execução/fornecimento. O recebimento dos serviços será definitivo após o decurso do prazo de observação que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais.
4.9 DA AVALIAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.9.1 Na avaliação dos serviços serão observados os seguintes critérios:
e) Funcionamento da ferramenta de pesquisa no sistema, contemplando os seguintes requisitos: busca por palavras-chave e/ou grupos de palavras-chave informados; opção de busca no título da notícia ou em todo o conteúdo da notícia; opção de busca em veículos específicos ou por abrangência nacional ou regional; opção de busca em apenas um veículo; e busca por período de tempo, e busca por período de tempo, assim como a busca pelos nomes e siglas dos órgãos pertencentes à Administração Municipal Direta e Indireta e seus(uas) respectivos(as) gestores(as), incluindo o Chefe do Executivo Municipal.
f) A página exclusiva da CONTRATANTE deve contemplar o envio de um selecionado de notificações direcionadas ao contratante por e-mail.
g) As notificações sejam elas de rádio, televisão, impressos ou internet, devem ser identificadas e catalogadas de acordo com o referido no Termo de Referência aonde se refere a descrição dos serviços, notadamente não serão aceitas entregas incompletas ou que faltem algum item a ser preenchido.
h) A CONTRATADA deverá utilizar o mesmo sistema e/ou plataforma de disponibilização do conteúdo, seja próprio ou licenciado para a atividade, durante todo o período do contrato, salvo atualização requerida pelo próprio sistema utilizado e mediante comunicação prévia à CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
5.1 O valor do presente Contrato de Prestação de Serviço é o valor ofertado pelo PROMITENTE FORNECEDOR para o(s) lote(s) ou item(ns) constante(s) de sua proposta apresentada, perfazendo o valor total ANUAL de R$ ( ), inclusos todos os custos e despesas decorrentes de transporte CIF/Salvador, seguros, tributos, contribuições fiscais, parafiscais, emolumentos e custos de qualquer natureza.
5.2 O pagamento ao fornecedor vencedor do certame será efetuado exclusivamente por crédito em conta corrente especificada pelo credor na instituição financeira determinada no Decreto Municipal nº 23.856 de 03 de abril de 2013 (arts. 1º a 4º), com observância das exceções ali previstas (art. 5º, parágrafo único), no prazo de até 20 (vinte) dias úteis, contados do recebimento
definitivo do material e mediante a apresentação da Nota Fiscal em conformidade com a legislação vigente, devidamente atestada pelo Servidor/Comissão de Recebimento.
5.3 A realização do pagamento fica condicionada ao atendimento, pela prestadora de serviços, da apresentação da Certidão Negativa de Débito com o INSS e Certidão de Regularidade com o FGTS.
5.4 Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da prestadora de serviços, o decurso do prazo de pagamento será interrompido, reiniciando-se sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização financeira.
5.5 Na hipótese de eventuais atrasos de pagamento, a prestadora de serviços terá direito a multa equivalente a 2% (dois por cento) sobre o valor pago em atraso.
5.6 Nenhum pagamento será efetuado à prestadora de serviços enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajuste de preço ou correção monetária.
5.7 O faturamento correspondente ao objeto contratado deverá ser apresentado pela empresa, através de Nota Fiscal, em 02 (duas) vias, com os requisitos da lei vigente, dentro dos prazos estabelecidos na sua proposta, após assinatura do contrato ou por outros instrumentos hábeis, nas formas previstas no art. 62 da Lei nº 8.666/93 e recebimento Nota de Xxxxxxx.
5.8 Nenhuma despesa será liquidada ou paga sem a efetiva comprovação da execução dos serviços a cargo da CONTRATADA.
5.9 Antes da efetivação dos pagamentos, a CONTRATADA deverá apresentar o Certificado de Regularidade de Situação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a Certidão Negativas de Débitos Trabalhista, a Certidão Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, as Certidões Negativas de Débitos Expedidas por Orgãos das Secretarias de Fazenda do Estado da Bahia e do Município do Salvador.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 Caberá à contratada, além das responsabilidades resultantes das disposições contidas na Lei n° 8.666/93, assumir total responsabilidade pela execução dos serviços contratados.
6.2 Executar os serviços em estrita observância às especificações constantes de sua proposta e no Termo de Referência, que independentemente de transcrição o integram para todos os fins de direito, acompanhada da documentação necessária.
6.3 Facilitar o contato com a contratante e prestar quaisquer esclarecimentos quando requisitada.
6.4 A contratada responderá civil e penal/criminal pelos danos causados a terceiros durante a execução do contrato.
6.5 Além das obrigações resultantes da aplicação da Lei n18.666/93 e demais normas pertinentes, são obrigações da Contratada.
6.6 Apresentar licença para a clipagem dos conteúdos previstos no Termo de Referência e Edital até o ato da assinatura do Contrato.
6.7 Não transferir a outrem, na forma do inciso VI, do art. 78, da Lei 8.666/93, no todo ou em parte, o Contrato.
6.8 Atender com presteza as reclamações sobre a qualidade dos serviços técnicos executados, providenciando sua imediata correção, sem ônus para a CONTRATANTE.
6.9 Manter as condições de regularidade junto ao FGTS, INSS, Fazendas Federal, Estadual e Municipal, conforme disposto na Lei 8.666/93, apresentando as respectivas quitações quando exigidas. A CONTRATADA
encarregar-se-á, exclusivamente, do pagamento de tributos, tarifas, emolumentos e despesas decorrentes da formalização deste contrato e da execução do seu objeto.
6.10 Comunicar á CONTRATANTE, por escrito, qualquer dificuldade eventual que atrapalhe a boa execução do serviço.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1 Credenciar os membros da Prefeitura Municipal do Salvador para autorizar e requisitar o serviço perante a Contratada.
7.2 Efetuar os pagamentos devidos á contratada, no prazo estabelecido, desde atendidas todas as exigências, o que deverá ser atestado pela comissão de recebimento ou servidor responsável.
7.3 Comunicar a contratada toda e qualquer ocorrência que interfira na execução do objeto desta contratação.
CLÁUSULA OITAVA – DO DETALHAMENTO E APRESENTACÃO DOS PRODUTOS
8.1 PALAVRAS-CHAVE
A pesquisa para elaboração diária do clipping deve ter como base as seguintes palavras-chaves e suas variações, além de outras palavras que podem ser informadas pela Secretaria de Comunicação:
• Prefeitura Municipal de Salvador (Prefeitura do Salvador)
• Xxxxx Xxxx (Prefeito do Salvador)
• Xxx Xxxxx Xxxxx (Vice-Prefeita do Salvador)
• Secretarias Municipais, Secretários (-as) Municipais, Empresas
Públicas, Fundações, Autarquias, projetos e programas relacionados à Prefeitura Municipal do Salvador.
8.2 VEÍCULOS DE COMUNICAÇÃO
8.2.1 EMISSORAS DE TV
8.2.1.1 EMISSORAS DE TV ABERTA: TV Bahia afiliada da Rede Globo; TV Aratu afiliada do SBT; TV Band Bahia afiliada da Rede Bandeirantes; TV CNT Salvador afiliada da Rede CNT; TV Itapoan afiliada da Rede Record; TV Educativa afiliada da Cultura; TV Camaçari; TV Lauro de Freitas.
8.2.1.2 EMISSORAS DE TV FECHADA: GloboNews, BandNews, RecordNews, CNN Brasil, CNT, Rede TV.
Prazo de entrega: Ininterrupto, por e-mail, após a constatação da ocorrência e em até duas horas. Formato: MP4
8.2.2 EMISSORAS DE RÁDIO
8.2.2.1 EM SALVADOR: A Tarde FM; Bahia FM; Bandnews FM; Educadora FM; Excelsior FM; Globo FM; Itapoan FM; Metrópole FM; Nova Brasil FM; Nova Salvador FM; Piatã FM; Sociedade FM; Transamérica FM.
8.2.2.2 EM CAMACARI: Líder FM; Sucesso FM.
8.2.2.3 EM CANDEIAS: Baiana FM
8.2.2.4 EM SIMÕES FILHO: Xxxxxx Xxxxx FM.
Prazo de entrega: Ininterrupto, por e-mail, após a constatação da ocorrência e em até 2 (duas) horas. Formato: MP3
8.2.3 JORNAIS
8.2.3.1 JORNAIS DA BAHIA: A Tarde; Correio da Bahia; Tribuna da Bahia; Jornal Massa;
8.2.3.2 JORNAIS COM ABRANGÊNCIA NACIONAL: Folha de São Paulo; O Estado de São Paulo; O Globo; Valor Econômico; Correio Brasiliense.
8.2.3.3 REVISTAS: Veja; Época; Carta Capital; Isto É.
Prazo de entrega: Até as 7h do dia da publicação. Formato de arquivo: PDF ou em formàto texto, quando não houver disponibilidade de PDF.
8.2.4 SITES E BLOGS
8.2.4.1 Aratu Online; A Tarde Digital; Bahia Camaçari Diário; Bahia Dia Dia; Bahia em Foco; Bahia Já; Bahia Notícias; Bahia Política; Bahia Todo Dia; Bocão News; Camaçari Acontece; Camaçari Diário; Camaçari Notícias, Camaçari online; Cia da Noticia; Correio 24 horas; Diga Salvador; Fatos e Fotos; Cl Bahia; lbahia; Jornal do Brasil; Metro 1; Portal Muita Informação; Noticias da Bahia; Política Livre; Portal Abrantes; Salvador Diário; Online Nossa Metrópole; Tribuna Online, Informe Baiano, Axé Noticias; Varela Noticias.
Prazo de entrega: Ininterrupto, após a constatação da publicação e resumo em cinco boletins diários: às 7h, 11h, 14h, 18h e 22h.
8.3 APRESENTACÃO DO CLIPPING
a) A notícia deverá ser identificada por título, veículo, editoria, data, autor, página e horário de veiculação (quando for o caso).
b) No caso de matérias de revistas e dos jornais de circulação nacional, que ocupem mais de 1/3 da página original do veículo, deverão ser incluídos fac-símiles reduzidos indicando a área ocupada na diagramação da notícia.
c) Também deverão ser incluídos fac-símiles de matérias de capa dos jornais de circulação nacional que citem a Prefeitura Municipal do Salvador e quaisquer outras que contenham fotografia das dependências da Prefeitura Municipal de Salvador ou de qualquer uma de suas autoridades previamente definidas pela Secretaria de Comunicação (secretários e demais gestores). Todas as imagens deverão ter a opção de conversão em formato de arquivo PDF e a impressão.
d) As notícias devem ser apresentadas de forma completa, em ordem lógica de leitura: matérias principais acompanhadas em sequência das matérias complementares, quadros explicativos, fotos e infográficos, quando for o caso. Deverá haver indicação de matérias relacionadas ou linkadas com as respectivas chamadas de capa e com as matérias secundárias ou retrancas relativas ao tema.
e) A matéria, artigo, editorial ou coluna que faltar no dia deve obrigatoriamente ser incluída no clipping PDF do dia seguinte, após as matérias do dia, com a informação de que se trata de matéria não capturada no dia anterior.
f) As páginas sequenciais de matérias em formato de arquivo PDF deverão conter todas as notícias relacionadas à Prefeitura Municipal de Salvador (PMS) e aos seus secretários, secretarias e autarquias previamente definidos pela Secretaria de Comunicação e que sejam divulgados por veículos impressos - jornais (incluindose a primeira página de edição do dia), revistas (incluindo-se a primeira página da edição semanal) e aquelas em formato online constantes dos sites dos veículos, jornais e revistas, e ainda aquelas publicadas em sites de notícias.
g) No caso de publicação de matérias idénticas em veículos diferentes, deverá ser feita transcrição da matéria do veículo de maior abrangência e citadas todas as demais mídias que também veicularam a notícia.
8.4 ANÁLISE EDITORIAL
a) Análise diária de contexto e análise editorial das notícias ou matérias de mídia espontânea do dia, com um panorama analítico, comparativo, alertas, recomendações, das notícias que afetam direta ou indiretamente a Prefeitura Municipal de Salvador.
a.1) Formato: Relatório com análise editorial dos veículos de jornal e internet e o link das notícias de maior destaque.
a.2) Periodicidade: Segunda-feira a domingo.
a.3)Prazo de apuração: No Caso de Internet matérias dos principais veículos do dia anterior e de Jornal matérias publicada no dia.
a.4) Prazo de entrega: às 9h diariamente, inclusive fins de semana e feriado.
8.5 SINTESE DESCRITIVA ANALÍTICA
a) Descrição sintética das principais matérias do dia, com um panorama analítico, comparativo, alertas e recomendações, das notícias que afetam direta ou indiretamente a Prefeitura Municipal do Salvador.
a. 1) Formato: Relatório com breve descritivo e o link das notícias de maior destaque.
a.2) Periodicidade: Segunda a sexta-feira. a.3)Prazo de apuração: Das 5h às 19h
a.4)Prazo de entrega: às 20h do dia da publicação. O relatório do final de semana deve ser entregue até as 10h da segunda-feira subsequente.
OBS: A contratada deve fazer contato imediato em caso de citações urgentes (difamação, dúvidas urgentes, notícia negativa, etc).
8.6 SISTEMA ONLINE
a) Todas as matérias com citação à Prefeitura Municipal de Salvador e aos (-as) Secretários (-as) e/ou gestores selecionados para a elaboração do clipping deverão estar disponíveis no sistema online disponibilizado pela contratada, bem como todas as notícias sobre as palavras-chaves informadas pela PMS, as quais deverão ser organizadas nas respectivas pastas (separadas por secretários, secretarias, autarquias, fundações, empresas, diretorias, institucionais e gestores públicos).
b) O banco de dados deverá ser disponibilizado em tempo integral para fins de realização de pesquisas por sistema de busca, com filtros, geração de relatórios e impressão de notícias e relatórios.
c) O sistema deve permitir o acesso remoto à clipagem eletrônica das matérias relevantes à Prefeitura Municipal do Salvador 24 (vinte e quatro) horas ao dia. Todas as matérias de interesse da Prefeitura Municipal do Salvador devem ser apresentadas em formato de arquivo em formato PDF, devendo ser tempestivamente no sistema.
d) A contratada deverá manter e disponibilizar ferramenta de busca e de acesso a todo o conteúdo do clipping pelo critério de busca, conforme critérios a seguir:
d.1) Busca por palavras-chave (incluindo o nome dos secretários e das secretarias);
d.2) Busca no título da notícia ou em todo o conteúdo da notícia;
d.3) Busca apenas nos veículos da mídia nacional; d.4)Busca apenas nos veículos da mídia regional; d.5)Busca em apenas um veículo e ;
d.6)Busca por período de tempo.
e) O site deverá apresentar interface gráfica que contemple a identidade visual da Prefeitura.
f) Os serviços serão utilizados pela PMS sem qualquer limitação de uso e frequência por número de usuários ou de acesso ou operação no processador.
g) A busca textual realizada a partir da ferramenta disponível na página do clipping deverá oferecer a pesquisa por nome, por texto parcial, por expressão exata, por assunto, por nomes de secretários, por Xxxxxxxxxxx e Xxxxxxxxxx, por veículos, por avaliação, por data ou período entre datas e por conteúdo da
matéria.
8.7 DO DIAGNÓSTICO MENSAL
a) Mensalmente a empresa contratada encaminhará à Secretaria de Comunicação, até o dia 05 (cinco) do mês subsequente a veiculação, um diagnóstico analítico mensal consolidado do noticiário e mídia espontânea que envolve menções diretas à Prefeitura Municipal do Salvador em todos os veículos de comunicação pesquisados no Termo de Referência na imprensa local ou nacional, seja ele divulgado em qualquer meio de comunicação aqui solicitado.
8.8 DO RELATÓRIO MENSAL
a) Mensalmente a empresa contratada encaminhará á Secretaria de Comunicação, até 05 (cinco) do subsequente á veiculação, um relatório analítico contendo a quantidade de citações efetuadas nas mídias impressas e online sobre a Prefeitura Municipal do Salvador, com foco do tipo de abordagem (positiva, negativa e neutra) e análise do noticiário da Prefeitura Municipal do Salvador contextualizada com os principais temas dos jornais e revistas de circulação nacional. O relatório mensal deverá conter análise textual qualitativa da visibilidade de Prefeitura Municipal do Salvador na mídia, no contexto da sua atuação, ressaltando vertentes jornalísticas das principais colunas e editorias das mídias nacionais. O relatório deverá ser apresentado em DVD ou CD-ROM.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZACÃO E GESTÃO DO CONTRATO
9.1 O acompanhamento e a fiscalização dos serviços prestados serão realizados pela Secretaria de Comunicação.
9.2 Na hipótese de verificação de que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, a fiscalização do contrato deverá comunicar à autoridade responsável, para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.3 Cabe ao Fiscal registrar em relatório todas as ocorrências, deficiências, irregularidades ou falhas porventura observadas na execução dos serviços e terá poderes, entre outros, para notificar a CONTRATADA, objetivando sua imediata correção.
9.4 A fiscalização pelo CONTRATANTE em nada restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva, da CONTRATADA pela perfeita execução dos serviços.
9.5 A não aceitação de algum serviço, no todo ou em parte, não implicará a dilação do prazo de entrega, salvo expressa concordância do CONTRATANTE.
9.6 A CONTRATADA adotará as providências necessárias para que qualquer execução, considerada não aceitável, no todo em parte, seja refeita ou reparada, nos prazos estipulados pela fiscalização, sem õnus para o CONTRATANTE.
9.7 A aprovação dos serviços executados pela CONTRATADA ou por seus contratados não a desobrigará de sua responsabilidade quanto à perfeita execução dos serviços contratados
9.8 A ausência de comunicação por parte do CONTRATANTE, referente a irregularidade ou falhas, não exime a CONTRATADA das responsabilidades quanto a prestação dos serviços objeto do Termo de Referência.
9.9 A CONTRATADA permitirá e oferecerá condições para a mais ampla e completa fiscalização, durante a vigência contratual, fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação pertinente e aos serviços em execução e atendendo às observações e exigências apresentadas pela fiscalização.
9.10 Ao CONTRATANTE é facultado o acompanhamento de todos os serviços objeto do Termo de Referência, juntamente com o representante credenciado pela CONTRATADA.
9.11 O CONTRATANTE avaliará, periodicamente, os serviços prestados pela CONTRATADA
9.12 A avaliação referida no item anterior será considerada pelo CONTRATANTE para apurar a necessidade de
solicitar da CONTRATADA as correções que visem melhorar a qualidade dos serviços prestados; decidir sobre a prorrogação de vigência ou rescisão contratual;
9.13 Cópia do instrumento de avaliação de desempenho será encaminhada ao Fiscal do Contrato e ficará à disposição dos Órgãos de Controle.
9.14 Cabe ao Gestor tratar com a CONTRATADA; exigir o cumprimento do pactuado; sugerir eventuais modificações contratuais; comunicar a falta de prestação de serviço; recusar o serviço, subsidiado pelas anotações do fiscal; cuidar do reequilibrio econõmico-financeiro, de incidentes relativos a pagamentos, de questões ligadas a documentação e ao controle dos prazos de vencimento e de prorrogação.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA GARANTIA
10.1A Contratada deverá prestar garantia de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, até 10 (dez) dias após a assinatura do contrato, podendo optar por uma das modalidades previstas no ad. 56, parágrafo, 10, incisos 1, II e III da Lei n18.666/93;
10.2Quando a garantia for efetuada em títulos da dívida pública, estes devem ser emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia, autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES ADMINISTRATIVAS
11.1 O fornecedor sujeitar-se-á, no caso de cometimento de infrações ou inadimplemento de suas obrigações, às penalidades previstas na Lei Municipal nº6.148/02, Decreto Municipal nº15.984/05 e Decreto Municipal nº32.562/20, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições contidas na Lei nº 2.848/40, Código Penal Brasileiro na sua atual redação, capítulo II-B e Lei Municipal nº 4.484/92, sem prejuízo das demais cominações legais.
11.2 Nos termos do artigo 44 do Decreto nº32.562/20, o licitante ficará impedido de licitar e contratar com o Município de Salvador e será descredenciado no cadastro municipal de fornecedores, ambos pelo prazo de 3 (três) anos, bem como será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da sua proposta, nos seguintes casos:
I - não assinar o contrato ou a ata de registro de preços; II - não entregar a documentação exigida no edital;
III - apresentar documentação falsa; IV - não mantiver a proposta;
V - declarar informações falsas; e VI - cometer fraude fiscal.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
12.1 A CONTRATANTE poderá rescindir administrativamente o presente contrato nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei n.º 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA direito a qualquer indenização e sem prejuízo das penalidades pertinentes.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA CESSÃO, TRANSFERÊNCIA OU SUBCONTRATAÇÃO
13.1 Os serviços contratados não poderão ser objeto de subcontratação, cessão ou transferência, sem prévia anuência da Administração Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS RESPONSABILIDADES
14.1 A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda vinculados a execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros, em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
14.2 A CONTRATADA declara haver levado em conta, na apresentação de sua proposta, os tributos, contribuições fiscais, parafiscais, emolumentos, encargos sociais e todas as despesas incidentes sobre a compra do material, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente.
14.3 Ficando comprovado, depois do contrato celebrado e antes da prestação do serviço que a CONTRATADA acresceu indevidamente a seus preços valores correspondentes a quaisquer tributos, encargos, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais não incidentes sobre a compra efetuada, tais valores serão imediatamente excluídos, com o reembolso do valor que porventura tenha sido pago à CONTRATADA.
14.4 A CONTRATANTE não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculadas à legislação tributária, trabalhista, e decorrentes da execução do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidades caberão, exclusivamente à CONTRATADA, cabendo a esta apresentar trimestralmente a quitação das obrigações previdenciárias.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS
15.1 A CONTRATADA declara haver levado em conta, na apresentação de sua proposta, os tributos, contribuições fiscais, parafiscais, emolumentos, encargos sociais e todas as despesas incidentes sobre a compra do material, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente.
15.2 Ficando comprovado, depois do negócio realizado e antes da entrega do objeto que a CONTRATADA acresceu indevidamente a seus preços valores correspondentes a quaisquer tributos, encargos, emolumentos, contribuições fiscais e para-fiscais não incidentes sobre a compra efetuada, tais valores serão imediatamente excluídos, com o reembolso do valor que porventura tenha sido pago à CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
16.1 O prazo da contratação será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, a critério da CONTRATANTE e concordância da CONTRATADA, por iguais e sucessivos períodos, até o limite definido no inciso II, do art. 57, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO REAJUSTE
17.1 Em caso de reajustes de preços após o prazo de 12 (doze) meses de contratação, será adotado o Índice de Preços ao Consumidor Amplo-Especial (IPCA-E), ou, na sua falta, índice legalmente previsto à época.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA ALTERAÇÃO
18.1 A alteração de quaisquer das cláusulas ou condições contidas neste contrato, só poderá ser procedida através de termo aditivo assinado pelas partes, resguardado o disposto no art. 65, inciso I, xxxxxxx "a" e "b" da Lei n.º 8.666/93.
18.2 A CONTRATADA obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato e as supressões resultantes de acordo celebrados entre as partes, com vistas a atender a superveniência do interesse público.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA FACULDADE DE EXIGIBILIDADE
19.1 Fica estabelecido que na hipótese da CONTRATANTE deixar de exigir da CONTRATADA qualquer condição deste contrato, tal faculdade não importará em novação, não se caracterizando como renúncia de exigi-la em oportunidades futuras.
CLÁUSULA VIGÉSMA - DOS CASOS FORTUITOS E DE FORÇA MAIOR
20.1 Os casos fortuitos e de força maior serão excludentes de responsabilidades da CONTRATADA e da CONTRATANTE, de acordo com o Código Civil Brasileiro.
20.2 Qualquer suspensão de execução em razão do item 21.1 será limitada ao período durante o qual tal causa ou suas conseqüências existirem, sendo este período deduzido na contagem final do prazo.
20.3 Ocorrendo circunstâncias que justifiquem a invocação de caso fortuito ou força maior, a parte impossibilitada de cumprir sua obrigação deverá dar conhecimento à outra parte, por escrito e imediatamente, da ocorrência e suas conseqüências.
20.4 A aceitação ou não dos motivos de força maior, invocados pela CONTRATADA ficará a critério único da CONTRATANTE.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DA VALIDADE E EFICÁCIA
21.1 O presente contrato e seus eventuais aditamentos somente terão validade e eficácia depois de aprovados pela Secretaria Municipal de Gestão - SEMGE e publicados, por extrato, no Diário Oficial do Município, retroagindo os efeitos dos atos de aprovação e publicação, uma vez praticados, à(s) data(s) da(s) assinatura(s) do(s) instrumento(s).
21.1.1 A publicação do extrato do contrato e de seus eventuais aditamentos, no Diário Oficial do Município, será providenciada e custeada pela Administração, mediante remessa do texto do extrato a ser publicado até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias contados da aludida remessa.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DO FORO
22.1 Fica eleito o Foro da Cidade do Salvador, Capital do Estado da Bahia, como o competente para dirimir questões decorrentes do cumprimento deste contrato, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim, ajustadas e contratadas, as partes firmam o presente instrumento contratual, em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, para um só efeito.
Salvador, de de .