RECURSOS DA EDUCAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

RECURSOS DA EDUCAÇÃO. Dot. Orçamentária: Red: 175 Órgão/Unidade: 07.001 Secretaria de Educação Função/Subfunção: 12.306 educação/ alimentação e nutrição Programa/Projeto Atividade: 2086 - MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR - PRÉ-ESCOLA Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO
RECURSOS DA EDUCAÇÃO. Dot. Orçamentária: Red: 244 Órgão/Unidade: 07.001 Secretaria de Educação Função/Subfunção: 12.367 educação/educação especial Programa/Projeto Atividade: 2094 - DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO DO ENSINO ESPECIAL - 25% Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO
RECURSOS DA EDUCAÇÃO. Dot. Orçamentária: Red: 234 Órgão/Unidade: 07.001 Secretaria de Educação Função/Subfunção: 12.365 educação/educação infantil Programa/Projeto Atividade: 2091 - DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL - 25% Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO
RECURSOS DA EDUCAÇÃO. Dot. Orçamentária: Red: 256 Órgão/Unidade: 08.001 Secretaria de Assistência Social Função/Subfunção: 08.122 assistência social/ administração geral Programa/Projeto Atividade: 2019 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEC. DE ASSIST. SOCIAL Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO
RECURSOS DA EDUCAÇÃO. Dot. Orçamentária: Red: 174 Órgão/Unidade: 07.001 Secretaria Municipal de Educação Função/Subfunção: 12.306 educação/alimentação e nutrição Programa/Projeto Atividade: 2085 - MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR - CRECHE Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO Fonte Recurso: 58 – PNDE PNAE – PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR Dot. Orçamentária: Red: 194 Órgão/Unidade: 07.001 Secretaria Municipal de Educação Função/Subfunção: 12.361 educação/ensino fundamental Programa/Projeto Atividade: 2089 - MANUTENÇÃO DA UAB Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO
RECURSOS DA EDUCAÇÃO. FUNDEB; MDE; SALÁRIO EDUCAÇÃO -
RECURSOS DA EDUCAÇÃO. Dot. Orçamentária: Red: 87 Órgão/Unidade: 05.001 Secretaria Municipal de obras Função/Subfunção: 04.122 administração/administração geral. Projeto Atividade: 2025 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEC. DE OBRAS Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
RECURSOS DA EDUCAÇÃO. FUNDEB; MDE; SALÁRIO EDUCAÇÃO - capacitação quanto a origem de cada recurso, regulamentação do FUNDEB; as ponderações por etapa e modalidade de ensino; valor aluno anual; previsão de recursos para cada município; as despesas e investimentos possíveis com cada recurso da educação, conforme o artigo 70 e 71 da LDB e aplicação dos recursos;
RECURSOS DA EDUCAÇÃO. Órgão: 06 – Secretaria de Educação e Cultura Unidade: 06.01 – Educação e Ensino Funcional: 12.361.1260 – Ensino Fundamental Proj./Ativ: 2.056 – Educação Básica – 40% FUNDEB Elemento: 3.3.50.43.00.00.00.00.0031 – Subvenções Sociais Código reduzido: 000973 Nº do Bloqueio: 016/2021

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  • DOS ENCARGOS DA CONTRATADA 1. Caberá à CONTRATADA:

  • DOS RECURSOS 11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.

  • DADOS DA EMPRESA Razão Social: CNPJ:

  • ORIGEM DOS RECURSOS As despesas decorrentes da execução dos serviços contratados com base no Edital do Pregão Presencial Nº. , correrão à conta de recursos constantes de dotações consignadas no Orçamento Municipal para o exercício corrente a saber:

  • DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 9.1. Tendo a licitante manifestado motivadamente, na sessão pública do pregão, a intenção de recorrer, esta terá o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões de recurso.

  • DA VIGÊNCIA CONTRATUAL 12.1. O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, tendo como termo inicial a data da assinatura.

  • RECURSOS 9.1 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr contados a partir do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

  • DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA 18.1. A empresa contratada obriga-se a cumprir os encargos constantes deste Edital, da Minuta da Ata de Registro de Preços e do Termo de Referência, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.

  • DA CONTRATADA 3.1.1 - A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:

  • DOS RECURSOS HUMANOS Os recursos humanos utilizados por quaisquer dos PARTÍCIPES, em decorrência das atividades inerentes ao presente Acordo, não sofrerão alteração na sua vinculação nem acarretarão quaisquer ônus ao outro partícipe. As atividades não implicarão cessão de servidores, que poderão ser designados apenas para o desempenho de ação específica prevista no acordo e por prazo determinado.