Alimentação e Nutrição Cláusulas Exemplificativas

Alimentação e Nutrição. 0073 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 2.709 – IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DO PROJETO COMPRA DE ALIMENTOS - CDA ELEMENTO DE DESPESA: 33903200000 – MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA FICHA: FONTE DE RECURSO: DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 366 139000900000 – OUTROS RECURSOS VINCULADOS À ASSISTÊNCIA SOCIAL – DEMAIS RECURSOS
Alimentação e Nutrição. Atualizar protocolos clínico nutricionais para as patologias que necessitam de terapia nutri- cional mais frequente no hospital, diferenciadas para as fases do ciclo de vida (adultos e ido- sos); e por nível de atendimento (emergência, cirúrgico, internações gerais). • Avaliar e acompanhar o estado nutricional dos pacientes internados e orientar a dieta para alta hospitalar ou tratamento ambulatorial; • Responsabilizar-se pela elaboração dos cardápios para dieta normal e para as patologias es- pecíficas, com porcionamento e intervalos de tempo específicos, bem como acompanhar o processo de elaboração, de acordo com a prescrição médica e avaliação do profissional nu- tricionista do Hospital; • Padronizar as dietas específicas para preparo de exames; • Capacitar os profissionais que trabalham na área de Alimentação e Nutrição e promover ro- tinas de apresentação de discussões sobre o tema/estudos de casos com equipes multidisci- plinares; • Garantir a segurança, a qualidade dos alimentos e prestação de serviços neste contexto, de forma a fornecer uma alimentação saudável aos pacientes e adequadas às dietas prescritas.
Alimentação e Nutrição. 123060105-Merenda escolar 1230601052022000-Manutenção do Fornecimento merenda escolar
Alimentação e Nutrição. 5.2.4.1.Elaborar e atualizar protocolos clínico-nutricionais para as patologias que necessitem de terapia nutricional mais frequentes no hospital, diferenciados para as fases do ciclo de vida (principalmente crianças, adultos e idosos); e por nível de atendimento (Ambulatorial, emergência, cirúrgico, pediátrico e internações gerais); 5.2.4.2.Avaliar e acompanhar o estado nutricional dos pacientes internados e orientar a dieta para alta hospitalar ou tratamento ambulatorial; Serviço de Alimentação e Nutrição do Hospital), bem como acompanhar o processo de elaboração dos mesmos; 5.2.4.4.Acompanhar a implantação e o monitoramento dos procedimentos relacionados à preparação de dietas enterais e alimentação infantil (lactário), de acordo com as normatizações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária; 5.2.4.5.Padronizar as dietas específicas para preparo de exames, quando solicitados pelo médico; 5.2.4.6.Garantir a segurança, a qualidade dos alimentos e a prestação e serviços nesse contexto, de forma a fornecer uma alimentação saudável aos pacientes e adequada às dietas prescritas, mesmo que o Serviço de Alimentação e Nutrição não seja responsabilidade do hospital; 5.2.5.1.Ampliar, qualificar e humanizar a atenção integral à saúde da mulher no Sistema Único de Saúde; 5.2.5.2.Ampliar e qualificar a atenção clínico-ginecológica inclusive para as portadoras de infecção pelo HIV e outras ISTs; 5.2.5.3.Promover a atenção obstétrica e neonatal, qualificada e humanizada, incluindo a assistência ao abortamento em condições seguras para mulheres e adolescentes; 5.2.5.4.Manter representantes nos Comitês de Mortalidade Materna e Neonatal implantados e atuantes, informando ao gestor municipal os seus índices e as iniciativas adotadas para a sua redução e os resultados alcançados quando solicitados; 5.2.5.5.Descrever a implantação/ implementação/ de projetos especiais/ inovadores para área; 5.2.5.6.Garantir plantão presencial de anestesista 24 horas por dia nos sete dias da semana, como previsto na Rede Cegonha em Portaria nº 1.020 de 2013; 5.2.5.7.Garantir que todos os recém-nascidos realizem os exames de triagem neonatal. São eles: Teste do Pezinho, Teste do Olhinho, Teste da Orelhinha e Teste do Coraçãozinho. 5.2.5.8.Garantir que a puérpera e o recém-nascido permaneçam juntos em Alojamento Conjunto após o parto. 5.2.5.9.Incentivar e proporcionar o aleitamento materno infantil na primeira hora de vida; 5.2.5.10.Garantir às mulheres, um acompanhante de livre escolha para ...
Alimentação e Nutrição. Acompanhar a implantação e o monitoramento dos procedimentos relacionados a preparação de dietas e alimentação infantil (lactário), de acordo com as normatizações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
Alimentação e Nutrição. Manter em seu quadro permanente de funcionários o profissional Nutricionista, conforme Resolução CFN n º 600 de 25 de fevereiro de 2018, bem como, a Portaria nº 251/2002, item 2.7, Recursos Humanos; • Atualizar protocolos clínico-nutricionais para as patologias que necessitam de terapia nutricional mais frequente no hospital, diferenciadas para as fases do ciclo de vida (adultos e idosos); e por nível de atendimento (ambulatoriais, internações gerais, internações psiquiátricas, tratamento agudo de surtos); • Avaliar e acompanhar o estado nutricional dos pacientes internados e orientar a dieta para alta hospitalar ou tratamento a ser acompanhado na contrarreferência após a alta; • Responsabilizar-se pela elaboração dos cardápios para dieta normal e para as patologias específicas, com porcionamento e intervalos de tempo específicos, bem como acompanhar o processo de elaboração, de acordo com a prescrição médica e avaliação do profissional nutricionista do Hospital; • Padronizar as dietas específicas para preparo de exames; • Capacitar os profissionais que trabalham na área de Alimentação e Nutrição e promover rotinas de apresentação de discussões sobre o tema/estudos de casos com equipes multidisciplinares; • Garantir a segurança, a qualidade dos alimentos e prestação de serviços neste contexto, de forma a fornecer uma alimentação saudável aos pacientes e adequadas às dietas prescritas.

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  • ALIMENTAÇÃO Nas Unidades onde, por via de acordo, for implantado o Turno Ininterrupto de Revezamento de 12 horas e houver fornecimento de alimentação in natura, a Companhia concederá uma refeição principal e dois lanches por turno de trabalho, considerando os padrões nutricionais da Companhia.

  • VALE ALIMENTAÇÃO As Empresas concederão aos seus Empregados Vale Alimentação no valor total de R$ 663,48 (seiscentos e sessenta e três reais e quarenta e oito centavos) por mês, em 05 (cinco) ou até 10 (dez) "tickets" de valores faciais de, no mínimo, R$ 66,34 (sessenta e seis reais e trinta e quatro centavos), e no máximo, de R$ 132,70 (cento e trinta e dois reais e setenta centavos) cada um, entregues na mesma ocasião que os vales previstos na cláusula anterior, sem ônus para o Empregado. Ao invés de usar o sistema de "tickets", as Empresas poderão conceder o Vale Alimentação no valor total de R$ 663,48 (seiscentos e sessenta e três reais e quarenta e oito centavos) por mês, pelo sistema de cartão magnético.

  • AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO As empresas ficam obrigadas a conceder um auxílio alimentação ou refeição no valor de R$ 21,00 (vinte e um reais), por dia, considerando-se os dias efetivamente trabalhados no mês.

  • Fonte de Alimentação 22.2.6.1. Fonte de alimentação para corrente alternada com tensões de entrada de 100 a 240 VAC (+/-10%), 50-60Hz.

  • PAVIMENTAÇÃO 333.954,63

  • Riscos e bens não cobertos 2.1. Além das exclusões da Cláusula 4 – EXCLUSÕES GERAIS, esta cobertura não indenizará os prejuízos decorrentes de:

  • MOVIMENTAÇÃO Informações disponíveis no Formulário de Informações Complementares *Mais informações no Capítulo VIII do Regulamento.

  • COBERTURAS DO SEGURO 2.1. As coberturas contratadas são aquelas discriminadas na apólice de seguro, respeitadas as regras estabelecidas nestas Condições Gerais. O Segurado poderá optar pela contratação das coberturas a seguir, de acordo com os critérios de aceitação da Seguradora:

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA 5.1. Esta Cobertura abrange os eventos ocorridos em todo o globo terrestre.

  • Vencimento Antecipado As Debêntures estão sujeitas a determinadas hipóteses que podem acarretar o seu vencimento antecipado. Para mais informações, ver as Cláusulas 7.1 e 7.2 da Escritura de Emissão e a seção“Informações sobre a Oferta - Características da Emissão e das Debêntures - Vencimento Antecipado” do Prospecto Preliminar, bem como “Fatores de Risco Relacionados à Oferta e às Debêntures - As obrigações da Emissora constantes da Escritura de Emissão estão sujeitas a hipóteses de vencimento antecipado” do Prospecto Preliminar. Fiança Para assegurar o fiel, pontual e integral cumprimento das obrigações principais e acessórias assumidas na Escritura de Emissão pela Emissora, a Fiadora prestou fiança, em caráter irrevogável e irretratável, em favor dos Debenturistas, representados pelo Agente Fiduciário, obrigando-se, bem como a seus sucessores a qualquer título, como fiadora e principal pagadora, solidariamente responsável com a Emissora, pelo Valor Garantido (conforme abaixo definido), nos termos do artigo 822 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, conforme alterada (“Código Civil”), renunciando expressamente aos benefícios previstos nos termos dos artigos 333, parágrafo único, 366, 821, 827, 830, 834, 835, 836, 837,838 e 839 do Código Civil e artigos 130 e 794 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, conforme alterada (“Código de Processo Civil” e “Fiança”, respectivamente). Entende-se por “Valor Garantido”, o valor total das obrigações, principais ou acessórias, presentes e futuras, da Emissora previstas na Escritura, que inclui: (i) o Valor Nominal Unitário ou o Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures, acrescido da Remuneração das Debêntures e dos Encargos Moratórios, calculados nos termos da Escritura de Emissão e/ou previstos nos demais documentos da Emissão, bem como; (ii) todos os acessórios ao principal, inclusive honorários do Agente Fiduciário e as despesas comprovadamente incorridas pelo Agente Fiduciário ou pelos Debenturistas em decorrência de processos, procedimentos e/ou outras medidas judiciais ou extrajudiciais necessárias à salvaguarda de seus direitos e prerrogativas decorrentes da Escritura e demais documentos da Emissão e suas posteriores alterações e verbas indenizatórias, quando houver até o integral cumprimento de todas obrigações constantes na Escritura e nos demais documentos da Emissão; e (iii) custos e despesas com a contratação da Agência de Rating. Para fins da presente definição, não estão inclusos os valores relativos ao pagamento (i) do Banco Liquidante; (ii) do Escriturador; e (iii) das taxas da B3. Para maiores informações sobre a Fiança vide a seções “Informações Sobre a Oferta - Características da Emissão e das Debêntures - Fiança” e “Fatores de Risco Relacionados à Oferta e às Debêntures - A Fiança pode ser insuficiente para quitar o saldo devedor das Debêntures em caso de inadimplemento das obrigações da Emissora com relação à Emissão”, ambas do Prospecto Preliminar.