Common use of RECURSOS FINANCEIROS Clause in Contracts

RECURSOS FINANCEIROS. 3.1 Serão destinados à concessão de subvenção econômica à inovação, em apoio às propostas aprovadas, recursos no valor global de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), sendo R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), oriundos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – FNDCT/FINEP e R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) provenientes da Contrapartida Estadual para subvenção econômica das empresas. 3.2 Os recursos orçamentários disponíveis para a presente Chamada referente à Fundação Araucária correrão à conta do orçamento próprio da Fundação, dotação orçamentária do exercício de 2022. 3.3 Os recursos disponibilizados serão destinados à subvenção econômica de até 50 (cinquenta) projetos de inovação, no valor unitário de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) com recursos FNDCT/FINEP e adicionalmente recursos oriundos do estado no valor unitário de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) que atendam aos termos definidos nesta chamada pública, até o limite da disponibilidade orçamentária citada no item 3.1. 3.4 Os recursos para concessão de bolsas de Fomento Tecnológico e Extensão Inovadora do CNPq estão limitados ao valor máximo de R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais), por projeto de inovação, a serem liberados de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira do CNPq. 3.5 Na hipótese de haver disponibilidade de recursos adicionais para o fim desta chamada pública, seja proveniente de fonte do parceiro ou proveniente de rendimentos financeiros oriundos dos recursos repassados pelo FNDCT/Finep, poderão ser contemplados os subsequentes projetos da lista de classificação, respeitando-se em qualquer hipótese o limite do valor unitário previsto no item 3.2. 3.6 Os projetos aprovados poderão ser elegíveis à concessão de bolsas de apoio técnico financiadas pelo CNPq de acordo com regramento específico ou transferidas diretamente pelo parceiro, devendo a solicitação de bolsas para o projeto constar no plano de trabalho proposto pela empresa.

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Samples: Chamada Pública, Chamada Pública, Chamada Pública

RECURSOS FINANCEIROS. 3.1 4.1 Serão destinados à concessão de subvenção econômica à inovação, em apoio às propostas aprovadasenquadradas, recursos no valor global de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), sendo R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), oriundos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – FNDCT/FINEP e R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) provenientes da Contrapartida Estadual ), para subvenção econômica das empresas. 3.2 Os recursos orçamentários disponíveis para a presente Chamada referente à Fundação Araucária despesas de custeio e capital, que correrão à conta do orçamento próprio da Fundação, seguinte dotação orçamentária do exercício orçamentária: Fonte 0100000000; Programa de 2022Trabalho 10.71207.19.573.2068.4464.0007; Naturezas da despesa: 33902001 e 44902001 - Auxílio Financeiro a Pesquisadores. 3.3 Os recursos disponibilizados serão destinados à subvenção econômica de até 50 (cinquenta) projetos de inovação, no valor unitário de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) com recursos FNDCT/FINEP e adicionalmente recursos oriundos do estado no valor unitário de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) que atendam aos termos definidos nesta chamada pública, até 4.2 Para cada proposta enquadrada poderá ser destinado pela Fundect o limite da disponibilidade orçamentária citada no item 3.1. 3.4 Os recursos para concessão de bolsas de Fomento Tecnológico e Extensão Inovadora do CNPq estão limitados ao valor máximo de R$ 26.000,00 100.000,00 (vinte e seis cem mil reais), por projeto sendo no máximo 30% do valor solicitado para despesas de inovaçãocapital e 30% para despesas com a concessão de bolsas. 4.3 Os recursos financeiros serão desembolsados conforme disponibilidade financeira da Fundect. 4.4 O proponente deverá, obrigatoriamente, aportar recursos, a serem liberados título de contrapartida financeira, de no mínimo 1% (um por cento) do valor total de subvenção econômica solicitada, conforme artigo 20 do Decreto Federal 9.283/2018. 4.5 A contrapartida financeira obrigatória poderá ser aplicada livremente para o desenvolvimento da inovação em qualquer rubrica – financiável ou não financiável pela subvenção, desde que os gastos sejam referentes ao projeto, devendo a empresa realizar a prestação de contas de acordo com o regramento interno da Fundect e com o Termo de Outorga a disponibilidade orçamentária e financeira do CNPqser firmado. 3.5 Na hipótese 4.6 Poderão ser comprovadas como contrapartida financeira obrigatória apenas despesas executadas após a data de haver disponibilidade assinatura do Termo de recursos adicionais para o fim desta chamada públicaOutorga, seja proveniente publicado no Diário Oficial do Estado de fonte Mato Grosso do parceiro ou proveniente de rendimentos financeiros oriundos dos recursos repassados pelo FNDCT/Finep, poderão ser contemplados os subsequentes projetos da lista de classificação, respeitando-se em qualquer hipótese o limite do valor unitário previsto no item 3.2Sul – DOE MS. 3.6 Os projetos aprovados poderão ser elegíveis à concessão de bolsas de apoio técnico financiadas pelo CNPq de acordo com regramento específico ou transferidas diretamente pelo parceiro, devendo a solicitação de bolsas para o projeto constar no plano de trabalho proposto pela empresa.

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Samples: Subvenção Econômica

RECURSOS FINANCEIROS. 3.1 Serão destinados à concessão de subvenção econômica à inovação, em apoio às propostas aprovadas, recursos no valor global de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), sendo R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), oriundos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – FNDCT/FINEP e R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) provenientes da Contrapartida Estadual para subvenção econômica das empresas. 3.2 Os recursos orçamentários disponíveis para a presente Chamada referente à Fundação Araucária correrão à conta do orçamento próprio da Fundação, dotação orçamentária do exercício de 2022. 3.3 Os recursos disponibilizados serão destinados à subvenção econômica de até 50 (cinquenta) projetos de inovação, no valor unitário de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) com recursos FNDCT/FINEP e adicionalmente recursos oriundos do estado no valor unitário de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) que atendam aos termos definidos nesta chamada pública, até o limite da disponibilidade orçamentária citada no item 3.1. 3.4 Os recursos para concessão de bolsas de Fomento Tecnológico e Extensão Inovadora do CNPq estão limitados ao valor máximo de R$ 26.000,00 (vinte e seis sete mil reais), por projeto de inovação, a serem liberados de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira do CNPq. 3.5 Na hipótese de haver disponibilidade de recursos adicionais para o fim desta chamada pública, seja proveniente de fonte do parceiro ou proveniente de rendimentos financeiros oriundos dos recursos repassados pelo FNDCT/Finep, poderão ser contemplados os subsequentes projetos da lista de classificação, respeitando-se em qualquer hipótese o limite do valor unitário previsto no item 3.2. 3.6 Os projetos aprovados poderão ser elegíveis à concessão de bolsas de apoio técnico financiadas pelo CNPq de acordo com regramento específico ou transferidas diretamente pelo parceiro, devendo a solicitação de bolsas para o projeto constar no plano de trabalho proposto pela empresa.

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Samples: Chamada Pública

RECURSOS FINANCEIROS. 3.1 Serão destinados à concessão de 4.1 Para a presente chamada pública serão disponibilizados recursos financeiros não reembolsáveis para subvenção econômica à inovação, em apoio às propostas aprovadas, recursos no valor global de até R$ 3.000.000,00 9.500.000,00 (três nove milhões e quinhentos mil reais), concedidos da seguinte forma: • Recursos da MCTIC/FINEP - Subvenção Econômica: R$ 5.000.000,00 (Cinco milhões de reais); • Recursos de Contrapartida Estadual (Fundo Paraná - Fundação Araucária): R$ 4 500.000,00 (Quatro milhões e quinhentos mil reais). 4.2 Conforme o descrito no item 2.2 da chamada, sendo para os projetos de inovação que versem sobre às ações de combate à pandemia da Covid-19, do valor total desta chamada, 30% (trinta porcento) dos recursos financeiros serão disponibilizados, totalizando o valor de até R$ 2.000.000,00 2.850.000,00 (dois milhões de milhões, oitocentos e cinquenta mil reais), oriundos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – FNDCT/FINEP e R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) provenientes da Contrapartida Estadual para subvenção econômica das empresas. 3.2 4.3 Os recursos orçamentários disponíveis para a presente Chamada chamada pública referente à Fundação Araucária contrapartida estadual correrão à conta do orçamento próprio da FundaçãoFundação Araucária, dotação orçamentária do exercício de 2022reservas de 2019 e do orçamento corrente de 2020. 3.3 4.4 Os recursos disponibilizados nesta chamada serão destinados à subvenção econômica de até 50 25 (cinquentavinte e cinco) projetos de inovaçãoinovação tecnológica, no em sua totalidade. 4.5 O valor unitário solicitado como subvenção econômica na proposta deverá, obrigatoriamente, enquadrar- se entre o mínimo de até R$ 40.000,00 180.000,00 (quarenta cento e oitenta mil reais) com recursos FNDCT/FINEP e adicionalmente recursos oriundos do estado no valor unitário de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) que atendam aos termos definidos nesta chamada pública, até o limite da disponibilidade orçamentária citada no item 3.1. 3.4 Os recursos para concessão de bolsas de Fomento Tecnológico e Extensão Inovadora do CNPq estão limitados ao valor máximo de R$ 26.000,00 380.000,00 (vinte trezentos e seis oitenta mil reais), sendo: a) limite de até 20% (vinte por projeto cento) do valor total da subvenção a ser aplicado em despesas de inovação, a serem liberados de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira do CNPqcapital. 3.5 Na hipótese de haver disponibilidade de recursos adicionais para o fim desta chamada pública, seja proveniente de fonte do parceiro ou proveniente de rendimentos financeiros oriundos dos recursos repassados pelo FNDCT/Finep, poderão ser contemplados 4.6 Todas as propostas submetidas que apresentarem valores em desconformidade com os subsequentes projetos da lista de classificação, respeitando-se em qualquer hipótese o limite do valor unitário previsto critérios preestabelecidos no item 3.24.5 serão desclassificadas. 3.6 Os projetos aprovados poderão ser elegíveis à concessão de bolsas de apoio técnico financiadas pelo CNPq de acordo com regramento específico ou transferidas diretamente pelo parceiro, devendo a solicitação de bolsas para o projeto constar no plano de trabalho proposto pela empresa.

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Samples: Subvenção Econômica

RECURSOS FINANCEIROS. 3.1 Serão destinados à concessão de subvenção econômica à inovação, em apoio às propostas aprovadasalocados para este Edital, recursos financeiros não reembolsáveis, no valor global de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), sendo R$ 2.000.000,00 (dois milhões provenientes do orçamento da FAPESB, definidos na Programação Orçamentária/Financeira da instituição para os exercícios de reais), oriundos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico 2024 e Tecnológico – FNDCT/FINEP e R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) provenientes da Contrapartida Estadual para subvenção econômica das empresassubsequentes. 3.2 Os recursos orçamentários disponíveis para destinados a presente Chamada referente este Edital serão oriundos do Tesouro Estadual, provenientes da Unidade Orçamentária 28.201 - FAPESB, na Dotação Orçamentária 19.571.301.5373- Apoio a Projeto de Pesquisa de Natureza Científica, Tecnológica e de Inovação, Fonte – 100, Despesas – Correntes, com liberação condicionada à Fundação Araucária correrão à conta do orçamento próprio disponibilidade orçamentária e financeira da Fundação, dotação orçamentária do exercício de 2022. 3.3 Os recursos disponibilizados serão destinados à subvenção econômica de até 50 (cinquenta) Poderão ser submetidos projetos de inovaçãopesquisa em áreas que abranjam conhecimentos avançados em pelo menos um dos temas referidos no item 1.1.1 deste Regulamento, no valor unitário até um teto máximo de até R$ 40.000,00 300.000,00 (quarenta trezentos mil reais) com recursos FNDCT/FINEP e adicionalmente recursos oriundos do estado no valor unitário de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) que atendam aos termos definidos nesta chamada públicapor proposta, até o limite da disponibilidade orçamentária citada no item 3.1incluindo apenas despesas correntes. 3.4 Os recursos para concessão de bolsas de Fomento Tecnológico e Extensão Inovadora do CNPq estão limitados ao valor máximo de R$ 26.000,00 financeiros deverão ser executados em até 24 (vinte e seis mil reais)quatro) meses, por projeto com a observação do Cronograma de inovaçãoDesembolso aprovado para cada projeto. 3.5 Os recursos serão liberados em 02 (duas) parcelas anuais, a serem liberados de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira da FAPESB e o Plano de Aplicação apresentado no projeto aprovado, após a publicação do CNPq. 3.5 Na hipótese Extrato do Termo de haver disponibilidade de recursos adicionais para o fim desta chamada pública, seja proveniente de fonte Outorga no Diário Oficial do parceiro ou proveniente de rendimentos financeiros oriundos dos recursos repassados pelo FNDCT/Finep, poderão ser contemplados os subsequentes projetos Estado da lista de classificação, respeitando-se em qualquer hipótese o limite do valor unitário previsto no item 3.2Bahia. 3.6 Os A primeira parcela deverá corresponder a 60% (sessenta por cento) do valor aprovado e deverá ser liberada após a publicação do Extrato do Termo de Outorga assinado entre as partes, no Diário Oficial do Estado da Bahia – D.O.E. 3.7 Até 5% (cinco por cento) do valor alocado neste Edital será reservado para cobrir os custos operacionais relacionados à avaliação das propostas apresentadas e ao acompanhamento dos projetos aprovados, incluindo as despesas relativas à contratação dos avaliadores Ad Hoc. 3.8 O valor referente ao pagamento dos avaliadores Ad Hoc que irão analisar as propostas, tanto no momento da submissão como do acompanhamento da execução dos projetos aprovados, deverá ser reservado pela FAPESB para esta finalidade. 3.9 Para utilização dos recursos financeiros aprovados poderão deverá ser elegíveis à concessão observada a legislação vigente, o Manual do Pesquisador Outorgado, bem como as normas e procedimentos para uso de bolsas de apoio técnico financiadas pelo CNPq de acordo com regramento específico ou transferidas diretamente pelo parceiro, devendo a solicitação de bolsas para o projeto constar no plano de trabalho proposto recursos financeiros indicados pela empresaFAPESB.

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Samples: Regulamento De Apoio À Pesquisa

RECURSOS FINANCEIROS. 3.1 Serão destinados à concessão de 4.1 Para a presente chamada pública serão disponibilizados recursos financeiros não reembolsáveis para subvenção econômica à inovação, em apoio às propostas aprovadas, recursos no valor global de até R$ 3.000.000,00 9.500.000,00 (três nove milhões e quinhentos mil reais), concedidos da seguinte forma: • Recursos da MCTIC/FINEP - Subvenção Econômica: R$ 5.000.000,00 (Cinco milhões de reais); • Recursos de Contrapartida Estadual (Fundo Paraná - Fundação Araucária): R$ 4 500.000,00 (Quatro milhões e quinhentos mil reais). 4.2 Conforme o descrito no item 2.2 da chamada, sendo para os projetos de inovação que versem sobre às ações de combate à pandemia da Covid-19, do valor total desta chamada, 30% (trinta porcento) dos recursos financeiros serão disponibilizados, totalizando o valor de até R$ 2.000.000,00 2.850.000,00 (dois milhões de milhões, oitocentos e cinquenta mil reais), oriundos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – FNDCT/FINEP e R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) provenientes da Contrapartida Estadual para subvenção econômica das empresas. 3.2 4.3 Os recursos orçamentários disponíveis para a presente Chamada chamada pública referente à Fundação Araucária contrapartida estadual correrão à conta do orçamento próprio da FundaçãoFundação Araucária, dotação orçamentária do exercício de 2022reservas de 2019 e do orçamento corrente de 2020. 3.3 4.4 Os recursos disponibilizados nesta chamada serão destinados à subvenção econômica de até 50 25 (cinquentavinte e cinco) projetos de inovaçãoinovação tecnológica, no em sua totalidade. 4.5 O valor unitário solicitado como subvenção econômica na proposta deverá, obrigatoriamente, enquadrar- se entre o mínimo de até R$ 40.000,00 180.000,00 (quarenta cento e oitenta mil reais) com recursos FNDCT/FINEP e adicionalmente recursos oriundos do estado no valor unitário de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) que atendam aos termos definidos nesta chamada pública, até o limite da disponibilidade orçamentária citada no item 3.1. 3.4 Os recursos para concessão de bolsas de Fomento Tecnológico e Extensão Inovadora do CNPq estão limitados ao valor máximo de R$ 26.000,00 380.000,00 (vinte trezentos e seis oitenta mil reais), sendo: a) limite de até 80% (oitenta por projeto cento) do valor total da subvenção a ser aplicado em despesas de inovação, custeio; b) limite de até 20% (vinte por cento) do valor total da subvenção a serem liberados ser aplicado em despesas de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira do CNPqcapital. 3.5 Na hipótese de haver disponibilidade de recursos adicionais para o fim desta chamada pública, seja proveniente de fonte do parceiro ou proveniente de rendimentos financeiros oriundos dos recursos repassados pelo FNDCT/Finep, poderão ser contemplados 4.6 Todas as propostas submetidas que apresentarem valores em desconformidade com os subsequentes projetos da lista de classificação, respeitando-se em qualquer hipótese o limite do valor unitário previsto critérios preestabelecidos no item 3.24.5 serão desclassificadas. 3.6 Os projetos aprovados poderão ser elegíveis à concessão de bolsas de apoio técnico financiadas pelo CNPq de acordo com regramento específico ou transferidas diretamente pelo parceiro, devendo a solicitação de bolsas para o projeto constar no plano de trabalho proposto pela empresa.

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Samples: Subvenção Econômica