Recusa e substituição de profissionais Cláusulas Exemplificativas

Recusa e substituição de profissionais. O contratante poderá recusar a participação de profissional no projeto ou exigir a substituição de profissional que, a seu critério, não possuam qualificações técnicas necessárias, possua comportamento inadequado a prestação dos serviços para o contratante, ou cuja qualificação demonstrada mostre-se aquém do necessário para garantir a qualidade dos produtos a serem entregues e dos serviços desempenhados. A substituição de profissionais deverá ser precedida da comprovação de que os substitutos cumprem os requisitos mínimos exigidos no Edital, devendo haver anuência da parte do contratante. A substituição de profissionais, por iniciativa da contratada ou exigência do contratante, não poderá acarretar prejuízos ao contratante, sejam eles de ordem financeira ou relativos a prazos e à qualidade dos serviços prestados. O prazo máximo para substituição será de cinco dias úteis.
Recusa e substituição de profissionais. 7.7.1.O CONTRATANTE poderá recusar a participação de profissional da CONTRATADA no projeto ou exigir a sua substituição sempre que julgar que o profissional não possua qualificações técnicas necessárias, apresente comportamento inadequado à prestação dos serviços contratados e/ou cujo desempenho no projeto seja aquém do necessário para garantir a qualidade da implantação da SOLUÇÃO; 7.7.2.A substituição de profissionais deverá ser precedida da comprovação de que os substitutos cumprem os requisitos mínimos exigidos no Edital, devendo haver anuência do CONTRATANTE; 7.7.3.A substituição de profissionais, por iniciativa da CONTRATADA ou exigência do CONTRATANTE, não poderá acarretar prejuízos ao CONTRATANTE, sejam eles de ordem financeira ou relativos a prazos e à qualidade dos serviços prestados; 7.7.4.O prazo máximo para substituição será de cinco dias úteis.
Recusa e substituição de profissionais. 9.2.5.1. O CONTRATANTE poderá recusar a participação de profissional da CONTRATADA no projeto ou exigir a sua substituição sempre que julgar que o profissional não possua qualificações técnicas necessárias, apresente comportamento inadequado à prestação dos serviços contratados e/ou cujo desempenho no projeto seja aquém do necessário para garantir a qualidade e tempestividade da implantação da SOLUÇÃO;

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