DA IMPLANTAÇÃO DA SOLUÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DA IMPLANTAÇÃO DA SOLUÇÃO. Os prazos referentes aos eventos que compõem a implantação da solução estão descritos no quadro apresentado no item 3 do Anexo III - Plano de Implantação.
DA IMPLANTAÇÃO DA SOLUÇÃO. 6.2.1 Antes do início da implantação, deverá ser realizada reunião para alinhamento de expectativas entre as equipes técnicas da CONTRATADA e da CONTRATANTE. Nessa oportunidade, a CONTRATADA deverá apresentar proposta de plano e cronograma para realização dos serviços de instalação, configuração, migração das informações existentes e testes da solução. O plano apresentado deverá ser aprovado pela CONTRATANTE. A implantação somente poderá ser iniciada depois de finalizada a liberação das subscrições do software à CONTRATANTE.
DA IMPLANTAÇÃO DA SOLUÇÃO. 12.4.1. A Contratada deverá apresentar ao TCE-GO a Declaração de Disponibilização da Solução, nos seguintes prazos e módulos implantados (contados a partir de emissão de Ordem de Serviço/Implantação, emitida pelo Gestor do Contrato):
DA IMPLANTAÇÃO DA SOLUÇÃO. 37.17.1. A CONTRATADA deverá elaborar, junto com a CONTRATANTE, o Plano de Implantação da solução, que contemple: • Cronograma de instalação dos circuitos; • Endereçamento IP das Portas de Acesso; • Topologia de rede; • Identificação dos equipamentos e circuitos; • Demais itens necessários para a ativação completa da rede;
DA IMPLANTAÇÃO DA SOLUÇÃO. 4.1 A CONTRATADA deverá implantar os serviços no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos para os itens 01 e 02, contados da data de emissão da Ordem de Serviço - Anexo I.
DA IMPLANTAÇÃO DA SOLUÇÃO. 4.3.1.PLANO DE GERENCIAMENTO DO PROJETO 4.3.1.1.A CONTRATADA deverá apresentar ao CONTRATANTE, em reunião própria, quando da entrega da versão inicial do Plano de Implantação da Solução, documentos de gerenciamento do projeto com as informações necessárias para fornecer subsídios que possibilitem controle efetivo do projeto a serem validados pelo CONTRATANTE. São eles: 4.3.1.1.1.Declaração do escopo do projeto; 4.3.1.1.2.Cronograma do Projeto; 4.3.1.1.3.Relatório de Status do Projeto; 4.3.1.1.4.Ata de Reuniões.
DA IMPLANTAÇÃO DA SOLUÇÃO. A empresa CONTRATADA deverá dar todo o suporte para a implantação do projeto, o que inclui instalação, migração de dados pré-existentes, customização, e treinamento da equipe do IEP/MPRJ, conforme detalhado abaixo.
DA IMPLANTAÇÃO DA SOLUÇÃO. O PROPONENTE deve providenciar a correta instalação e configuração da solução em ambiente da CONTRATANTE de forma a disponibilizar a solução pronta para uso efetivo. • Avaliar periodicamente o cumprimento dos níveis mínimos de serviço da Proponente, e tomar as medidas contratuais cabíveis em caso de descumprimento, em especial os relativos à disponibilidade, segurança da informação, entre outros. • Efetuar o pagamento à Proponente dentro dos prazos preestabelecidos em Contrato. • Aplicar à Proponente as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis. • Preencher e enviar a Ordem de Serviços de acordo com os critérios estabelecidos neste Termo de Referência. • Recusar, com a devida justificativa, qualquer serviço entregue fora das especificações constantes na proposta da Proponente. • Comunicar à Proponente todas e quaisquer ocorrências relacionadas à prestação dos serviços.

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  • Implantação 1.1 Para cada peer contratado será cobrada uma implantação. Após a disponibilização do script da implantação, o CONTRATANTE terá 10 (dez) dias úteis para executar os procedimentos relativos à implantação. Após o término desse período o serviço será faturado, independentemente da realização dos procedimentos por parte do CONTRATANTE.

  • Fisioterapeuta Identificar no território, juntamente com a equipe de Saúde da Família, as crianças menores de cinco anos com: deficiência funcional, atraso no desenvolvimento neuropsicomotor normal e com complicações respiratórias recorrentes; Realizar ações que facilitem a inclusão de pessoas com deficiência funcional na escola, no trabalho e ambiente social, favorecendo a melhoria da qualidade de vida dessas pessoas; Instrumentalizar as equipes de SF para identificação precoce de atrasos de desenvolvimento neuropsicomotor normal; Realizar, conjuntamente com as equipes SF, o fortalecimento da articulação com as equipes de Centros de Reabilitação e outros serviços da rede de reabilitação, e também com outros pontos da rede de atenção, para um trabalho integrado nos casos necessários. Espaços educativos Orientar, por meio de atividades educativas, mecanismos de proteção articular e muscular, conservação de energia para o desenvolvimento das atividades da vida diária das gestantes, como: levantar da cama, sentar, dormir, tarefas domésticas, varrer, levantar objetos, assim como prevenção de quedas; Orientar, por meio de atividades educativas, o processo de desenvolvimento motor normal e sinais de alerta de acordo com os marcos de desenvolvimento infantil; Apoiar as equipes de SF para a realização de atividades educativas sobre os cuidados relacionados às afecções respiratórias no âmbito domiciliar e social. Realizar atividades educativas sobre as mudanças anatômicas e funcionais do início ao final da gestação e sobre a importância da preparação para o parto normal. Realizar, com as equipes de SF, grupos de gestantes e crianças para o incentivo da prática de exercícios físicos das gestantes, contribuindo para o controle do peso, reeducação postural, aumento de resistência, manutenção do tônus muscular, fortalecimento e flexibilidade dos músculos; Estimular a interação e vinculo mãe bebê por meio do reconhecimento e contato corporal em conjunto com a psicologia (ex.: xxxxxxxx e hidroterapia). Realizar, em conjunto com as equipes SF, ações educativas (inclusive nos grupos) de estímulo ao parto normal, oferecendo orientações sobre exercícios respiratório se de fortalecimento das musculaturas pélvica e abdominal. Auxiliar as equipes SF na realização de encaminhamentos, quando necessário, para serviços de reabilitação da rede para aquisição de tecnologias assistivas, favorecendo a acessibilidade e melhoria da qualidade de vida caso a criança apresente alguma deficiência; Auxiliar, apoiar, acolher e orientar às famílias, principalmente no momento do | diagnóstico, para manejo das situações oriundas da deficiência; Orientar, em conjunto Som a equipe, as gestantes e puérperas sobre posturas antes e após o parto, posicionamentos e alongamentos, prevenindo e aliviando edemas de membros inferiores e lombalgias, assim como a realização de exercícios respiratórios, exercícios para períneo e relaxamento no pré e pós-parto, possibilitando conforto e bem-estar na gestação e na amamentação; Utilizar recursos e técnicas fisioterapêuticas para tratamento de crianças menores de cinco anos, gestantes e puérperas, quando necessário; Realizar, com as equipes SF, atividades voltadas para a prevenção e tratamento das dores na coluna, edemas, câimbras, entre outras; Orientar, em visita domiciliar, o familiar ou o cuidador de crianças com deficiência funcional severa (restrito ao leito), sobre os cuidados com Oo posicionamento e o manejo dessas crianças, visando prevenção de deformidades e complicações respiratórias.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • DA ABERTURA DA SESSÃO 8.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, na data, horário e local indicado no item próprio deste Edital, quando o licitante, ou o seu representante, após a fase de credenciamento, deverá apresentar ao Pregoeiro os seguintes documentos:

  • DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 12.1 – Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão, devendo a petição ser feita através do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, em campo próprio do sistema.

  • DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 6.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx

  • DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA 15.1 Os débitos da CONTRATADA para com o MP/PI, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA 5.1. Esta Cobertura abrange os eventos ocorridos em todo o globo terrestre.

  • DOS RECURSOS HUMANOS Os recursos humanos utilizados por quaisquer dos PARTÍCIPES, em decorrência das atividades inerentes ao presente Acordo, não sofrerão alteração na sua vinculação nem acarretarão quaisquer ônus ao outro partícipe. As atividades não implicarão cessão de servidores, que poderão ser designados apenas para o desempenho de ação específica prevista no acordo e por prazo determinado.

  • VENOSA, Sílvio de Salvo Direito Civil: família e sucessões. 19. Ed. São Paulo: Atlas, 2019.